Preço do infliximabe (Remicade) e seus biossimilares

Resumo Rápido: Resumo: O infliximabe (Remicade) é um medicamento biológico de alto custo usado em doenças inflamatórias como artrite reumatoide, doença de Crohn e colite ulcerativa. Por ser aplicado em infusão, o acesso envolve o medicamento e o local onde ele é administrado.

Este guia mostra o preço máximo fixado pela CMED para cada produto, o que muda com os biossimilares e como o plano e o SUS analisam o pedido.

Neste artigo

Preço do infliximabe (Remicade) e seus biossimilares

O infliximabe (Remicade) é um anticorpo monoclonal que bloqueia o fator de necrose tumoral alfa (TNF-α), envolvido na inflamação. É indicado para artrite reumatoide, psoríase e Retocolite Ulcerativa, entre outras condições. O uso de infliximabe para doença de Crohn também está previsto em bula e integra os guias de tratamentos de alto custo.

O preço do infliximabe representa um fator relevante para o acesso ao tratamento, especialmente quando há necessidade de aplicações contínuas. A consulta ao preço do Remicade e aos valores de cada biossimilar do infliximabe permite compreender as diferenças entre as apresentações disponíveis.

Na apresentação intravenosa, a cobertura do infliximabe pelo plano também envolve a estrutura necessária para a infusão. Este artigo explica como consultar o preço do infliximabe na tabela CMED e quais critérios orientam a análise de cobertura pelos planos de saúde e o fornecimento de infliximabe pelo SUS.

Preenche os requisitos e precisa solicitar a autorização do infliximabe pelo plano de saúde ou SUS? Envie seu relatório médico para o Freitas & Trigueiro analisar o caso.

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Para que serve o infliximabe?

O infliximabe (Remicade) é um medicamento biológico indicado, conforme a bula do produto prescrito, para artrite reumatoide em associação ao metotrexato, espondilite anquilosante, artrite psoriásica, Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa e psoríase em placas.

Sua ação consiste em bloquear o fator de necrose tumoral alfa (TNF-α), proteína envolvida na resposta inflamatória. Dessa forma, o medicamento contribui para controlar a inflamação nas articulações, na coluna, no intestino ou na pele, conforme a condição clínica tratada.

A indicação depende de critérios como atividade da doença, gravidade e resposta a tratamentos anteriores. O infliximabe para doença de Crohn, por exemplo, pode ser indicado em casos ativos moderados a graves, conforme os critérios da bula e a avaliação médica.

Diante do preço do infliximabe, o pedido deve ser acompanhado de relatório médico que justifique a necessidade do tratamento. A análise pelo plano de saúde ou pelo SUS segue regras distintas, inclusive quando a prescrição envolve condições não previstas na bula.

Quanto custa o infliximabe em 2026?

O preço do infliximabe no Brasil segue os limites estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão responsável pela regulação econômica do setor farmacêutico. A tabela oficial da CMED apresenta os preços máximos por produto, apresentação e tributação aplicável.

O Preço Fábrica (PF) estabelece um teto regulatório para a comercialização por fabricantes e distribuidores. Já o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), quando aplicável, corresponde ao limite de venda ao público, considerando tributos e margens previstas na regulamentação.

A tabela apresenta os valores informados para a lista CMED de 26 de outubro de 2026, com ICMS de 18%. Nas apresentações sem PMC indicado, a ausência desse valor não deve ser interpretada, isoladamente, como comprovação de restrição à comercialização hospitalar.

Produto

Empresa informada

Apresentação

PF (ICMS 18%)

PMC (ICMS 18%)

Remicade

Janssen-Cilag

Frasco de 100 mg, intravenoso

R$ 5.917,32

Não informado

Xilfya

Pfizer

Frasco de 100 mg, intravenoso

R$ 5.738,26

Não informado

Infliximabe Bio-Manguinhos

Fiocruz

Frasco de 100 mg, intravenoso

R$ 5.827,23

Não informado

Avsola

Amgen

Frasco de 100 mg, intravenoso

R$ 3.764,19

R$ 5.188,54

Remsima

Celltrion

Frasco de 100 mg, intravenoso

R$ 3.370,94

R$ 4.646,49

Remsima subcutâneo

Celltrion

2 seringas de 120 mg

R$ 8.089,90

R$ 11.151,08

Os valores apresentados representam tetos regulatórios, e não necessariamente os preços praticados. O preço do infliximabe pode variar conforme a negociação comercial, a apresentação e a tributação. Nas compras públicas, também pode ser aplicável o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

Na comparação apresentada, o preço do Remicade possui Preço Fábrica superior ao de Avsola e Remsima intravenoso. Entretanto, diferenças de valores entre o medicamento de referência e os biossimilares não demonstram, por si, diferenças de qualidade, segurança ou eficácia.

Além disso, o preço do infliximabe por frasco não corresponde ao custo total do tratamento. A quantidade administrada depende da doença, do peso corporal, do esquema terapêutico e da prescrição médica, podendo envolver diferentes necessidades de administração e acompanhamento.

Quais fatores influenciam o custo do tratamento?

A via de administração e o esquema terapêutico interferem na composição dos custos. As apresentações intravenosas exigem estrutura para infusão, enquanto a formulação subcutânea possui características próprias de aplicação e utilização, conforme a bula e a indicação médica.

Critério

Infliximabe intravenoso

Remsima subcutâneo

Apresentação

Frascos de 100 mg

Seringas preenchidas de 120 mg

Via de administração

Infusão intravenosa

Injeção subcutânea

Estrutura de aplicação

Serviço de infusão com suporte adequado

Conforme orientação médica e condições previstas na bula

Esquema terapêutico

Indução e manutenção conforme indicação, peso e resposta clínica

Conforme indicação aprovada e esquema previsto na bula

Composição dos custos

Medicamento, insumos, infusão e serviços associados

Medicamento e recursos necessários à administração e ao acompanhamento

Acesso pelo SUS

Conforme protocolos clínicos e regras de fornecimento aplicáveis

Depende da incorporação e dos critérios de fornecimento para a apresentação

Dessa forma, a avaliação econômica deve considerar o esquema prescrito e os serviços necessários à administração. Para analisar o acesso pelo plano de saúde ou pelo SUS, também é necessário verificar a indicação clínica, a apresentação solicitada e as normas aplicáveis ao tratamento.

Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor no infliximabe

Nas apresentações intravenosas, o infliximabe costuma ser adquirido e administrado por hospitais ou serviços de infusão. O Preço Fábrica (PF) estabelece um limite regulatório para sua comercialização, mas não corresponde necessariamente ao valor efetivamente pago pelo prestador.

Nesses atendimentos, o preço do infliximabe pode integrar os custos do procedimento, juntamente com materiais e serviços de administração. Quando há cobertura pelo plano de saúde, a operadora assume as despesas cobertas, conforme as regras contratuais e regulatórias aplicáveis.

O Preço Máximo ao Consumidor (PMC), quando previsto para a apresentação, estabelece o teto de venda ao público, considerando a tributação aplicável. Dessa forma, o preço do infliximabe indicado na tabela CMED não representa necessariamente o valor pago pelo paciente.

Em caso de aquisição direta, a nota fiscal comprova a despesa realizada, mas não garante automaticamente o reembolso. A obrigação da operadora depende das condições contratuais, das normas de cobertura e das circunstâncias que justificaram a compra do medicamento.

Por que o custo depende do peso e do esquema?

Na administração intravenosa, a dose do infliximabe é calculada em miligramas por quilograma (mg/kg), conforme a indicação clínica. Assim, o custo de cada aplicação depende do peso corporal, da dose prescrita e do preço do infliximabe por frasco.

Como exemplo, na dose de 5 mg/kg, um paciente de 70 kg necessita de 350 mg por infusão, exigindo quatro frascos de 100 mg para o preparo. Já um paciente de 90 kg precisa de 450 mg, correspondendo à utilização de cinco frascos da mesma apresentação.

O tratamento intravenoso inclui fases de indução e manutenção, com intervalos definidos conforme a doença e o esquema terapêutico. A dose e a frequência das aplicações também podem ser ajustadas pelo médico assistente, considerando a resposta clínica e a evolução do paciente.

Dessa forma, não existe um custo anual único para o tratamento. A estimativa deve considerar o preço do infliximabe efetivamente praticado, a quantidade de frascos utilizada, o número de infusões e as despesas associadas à administração do medicamento.

O que entra no custo da infusão?

Na administração intravenosa, o preço do infliximabe representa apenas parte das despesas do tratamento. O procedimento também envolve preparo e diluição do medicamento, materiais para acesso venoso, equipe de enfermagem e monitoramento do paciente durante a infusão.

Essas despesas podem ser cobradas de forma conjunta ou discriminada, conforme o prestador e as condições contratuais. Quando há cobertura pelo plano de saúde, a autorização deve contemplar os recursos necessários à administração do medicamento, observadas as normas aplicáveis.

Portanto, a análise da cobertura não deve considerar apenas o preço do infliximabe por frasco. A realização do tratamento também depende da disponibilidade de estrutura assistencial adequada, incluindo os materiais e serviços necessários à infusão prescrita.

Infliximabe subcutâneo: o que muda no preço?

O infliximabe também possui apresentação subcutânea, como o Remsima de 120 mg em seringa preenchida. Essa formulação apresenta esquema de administração próprio, conforme as indicações e condições previstas na bula, e sua utilização depende de avaliação médica individualizada.

Na apresentação subcutânea, o preço do infliximabe deve ser avaliado conforme a quantidade e a frequência das doses prescritas. Essa via dispensa a estrutura de infusão intravenosa, mas pode envolver despesas relacionadas à administração, orientação e acompanhamento clínico.

Quanto à cobertura, é necessário verificar a prescrição, a bula, as condições contratuais e as normas da ANS aplicáveis à apresentação subcutânea. As Diretrizes de Utilização (DUT), quando pertinentes, estabelecem critérios que devem ser analisados conforme o medicamento e a indicação.

A troca entre fabricantes de infliximabe intravenoso não equivale à substituição da infusão pela apresentação subcutânea. A mudança de via envolve características e esquemas terapêuticos distintos, exige avaliação médica individualizada e não pode ser imposta exclusivamente pelo preço do infliximabe.

O plano de saúde quer trocar o Remicade por um biossimilar sem respaldo clínico? Envie os comprovantes para o Freitas & Trigueiro verificar a viabilidade da manutenção.

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Infliximabe e biossimilares: o plano pode trocar?

O Remicade é o medicamento de referência do infliximabe. O Remsima, da Celltrion, foi o primeiro biossimilar do infliximabe registrado pela Anvisa por meio da via de comparabilidade. Outros medicamentos com o mesmo princípio ativo também possuem registro sanitário no Brasil.

Diferentemente dos genéricos, os biossimilares são medicamentos biológicos avaliados por estudos comparativos com o produto de referência. Para aprovação, devem demonstrar ausência de diferenças clinicamente significativas em qualidade, segurança e eficácia, conforme os critérios regulatórios.

A situação regulatória de cada medicamento pode ser consultada na busca de biossimilares da Anvisa, que permite verificar informações sobre o nome comercial, a empresa responsável e a situação do registro sanitário.

A Nota Técnica nº 60/2026 da Anvisa aborda a intercambialidade entre medicamentos biológicos de referência e biossimilares. Portanto, a alternância deve observar as indicações aprovadas, o acompanhamento clínico, a rastreabilidade e as medidas de farmacovigilância.

A prescrição do Remicade por nome comercial não torna automaticamente ilícita sua substituição por um biossimilar aprovado pela Anvisa. Entretanto, a alternância deve considerar as condições clínicas do paciente, a continuidade terapêutica e os procedimentos de rastreabilidade e farmacovigilância.

Quando houver necessidade de manter o medicamento originalmente prescrito, essa indicação deve ser acompanhada de justificativa clínica individualizada. O relatório médico pode apresentar contraindicações, histórico de reações adversas ou outras condições que fundamentem a manutenção do produto.

A substituição que desconsidere essas circunstâncias pode ser questionada, especialmente quando comprometer a segurança ou a continuidade do tratamento. Os critérios envolvidos também são abordados no conteúdo sobre o biossimilar do infliximabe e a troca pelo plano.

O preço do infliximabe pode influenciar a escolha do produto disponibilizado pela operadora, mas a diferença de custo não determina, isoladamente, a adequação da substituição. Essa discussão também ocorre com outros medicamentos biológicos.

Como saber qual produto foi aplicado?

A rastreabilidade permite identificar o medicamento administrado em cada aplicação, incluindo nome comercial, fabricante e número do lote. Essas informações devem ser registradas pelo serviço responsável, possibilitando o acompanhamento clínico e a identificação de eventuais reações adversas.

O registro do produto utilizado contribui para a farmacovigilância e permite avaliar a resposta terapêutica após uma substituição. Também pode constituir documentação relevante quando houver questionamento sobre a troca realizada pelo plano de saúde ou pelo serviço assistencial.

No SUS, a apresentação e o fabricante disponibilizados podem variar conforme os processos de aquisição e fornecimento. Independentemente do preço do infliximabe, a identificação do produto administrado e o acompanhamento médico são medidas importantes para a segurança e a continuidade do tratamento.

Enfrentando problemas com a autorização dos custos ou local da infusão intravenosa pelo plano? Envie sua notificação para o Freitas & Trigueiro avaliar a conduta.

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Cobertura do infliximabe: como funciona a autorização da infusão?

Quando o tratamento possui cobertura, a operadora deve garantir as condições necessárias à sua realização, incluindo a administração em estrutura assistencial adequada. Dessa forma, a autorização do medicamento deve contemplar sua aplicação, independentemente do preço do infliximabe.

Entretanto, a indicação de um prestador diferente daquele escolhido pelo paciente não caracteriza, isoladamente, uma negativa de cobertura. É necessário verificar se a rede credenciada dispõe de estabelecimento apto a realizar a infusão, respeitando os prazos e as condições assistenciais aplicáveis.

A situação pode configurar falha na garantia de atendimento quando não há prestador disponível em prazo adequado ou quando a operadora autoriza o medicamento, mas recusa os serviços necessários à administração. Nessas circunstâncias, a ausência de aplicação pode comprometer a continuidade do tratamento.

Por isso, é importante solicitar uma resposta formal da operadora, identificando o prestador indicado, o prazo disponibilizado e as condições de atendimento. O registro dos protocolos e das despesas permite analisar eventuais irregularidades na cobertura, incluindo cobranças relacionadas ao preço do infliximabe.

Teve o fornecimento de infliximabe negado para Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa ou outra indicação? Envie o laudo para o Freitas & Trigueiro checar os requisitos.

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Quando o plano de saúde deve cobrir o infliximabe?

A cobertura do infliximabe pelo plano depende da indicação clínica, da apresentação prescrita e das normas assistenciais aplicáveis. Embora o preço do infliximabe influencie os custos do tratamento, o valor do medicamento não determina, isoladamente, a obrigação de cobertura.

O primeiro critério é verificar se a indicação e a via de administração estão previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, regulamentado pela RN nº 465/2021, e se o paciente atende aos requisitos da Diretriz de Utilização (DUT) nº 65, quando aplicável.

Essa diretriz estabelece critérios específicos conforme a doença tratada. Dessa forma, os requisitos previstos para artrite reumatoide, por exemplo, não são automaticamente aplicáveis à Doença de Crohn, sendo necessário avaliar o enquadramento clínico correspondente.

A segmentação contratada, o local de administração e a disponibilidade de prestadores aptos também influenciam a autorização. Quando existe cobertura obrigatória, a operadora deve viabilizar o tratamento, sem utilizar o preço do infliximabe como justificativa isolada para restringir sua realização.

Como funciona a cobertura fora do Rol da ANS?

Como funciona a cobertura fora do Rol da ANS?

Quando o tratamento não está previsto no Rol da ANS, a análise considera o art. 10, §§ 12 e 13, da Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.454/2022, e a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 7.265.

A decisão estabelece requisitos cumulativos para a cobertura excepcional, incluindo prescrição por profissional habilitado, registro na Anvisa e comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou metanálises.

Também é necessária a inexistência de alternativa terapêutica adequada no Rol, além da ausência de negativa expressa de incorporação ou de análise pendente da tecnologia pela ANS. Esses critérios devem ser atendidos conjuntamente, pois a prescrição médica isolada não assegura a cobertura.

Quando a indicação está prevista no Rol, mas o caso não atende a determinada DUT, é necessário examinar a justificativa clínica, os requisitos regulatórios e as circunstâncias individuais. A possibilidade de cobertura deve ser fundamentada nas normas e nos critérios judiciais aplicáveis.

Quais documentos são necessários para solicitar a cobertura?

O pedido deve conter prescrição médica, relatório clínico fundamentado, histórico dos tratamentos anteriores e exames pertinentes. É importante que o documento médico apresente o diagnóstico, a justificativa terapêutica, a dose e a via de administração indicadas.

Quando houver DUT aplicável, o relatório deve demonstrar o atendimento aos critérios correspondentes à doença. Essas informações permitem avaliar a solicitação conforme as normas da ANS e identificar eventuais divergências entre a prescrição e a resposta da operadora.

Teve a cobertura do infliximabe negada formalmente pela operadora ou pelo SUS? Envie sua documentação para o Freitas & Trigueiro avaliar a contestação judicial.

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O que fazer quando o plano de saúde nega o infliximabe?

Diante de uma negativa, o primeiro procedimento é solicitar a justificativa formal da operadora, acompanhada do protocolo de atendimento. O documento deve permitir identificar os fundamentos utilizados para recusar o medicamento ou os serviços necessários à sua administração.

Entre as justificativas possíveis estão o não enquadramento no Rol da ANS, o descumprimento de critérios da DUT, a indicação de outro produto e a indisponibilidade de prestador para infusão. Cada situação exige avaliação própria, considerando o contrato e as normas vigentes.

Entretanto, o preço do infliximabe não constitui fundamento suficiente para negar um tratamento cuja cobertura seja obrigatória. A operadora deve apresentar justificativa compatível com as regras assistenciais, sem utilizar exclusivamente o custo como critério de recusa.

Com a documentação reunida, é possível solicitar a reanálise pela operadora e registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O relatório médico, a negativa formal e os protocolos de atendimento são relevantes para demonstrar as circunstâncias da solicitação.

É possível solicitar reembolso ou recorrer à Justiça?

Quando o paciente custeia o tratamento após uma negativa indevida, o reembolso pode ser discutido conforme as circunstâncias e as regras aplicáveis. Notas fiscais e comprovantes demonstram as despesas, enquanto o preço do infliximabe na tabela CMED representa um limite regulatório, não um valor de reembolso obrigatório.

Em situações de urgência clínica, também pode ser avaliado o ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência. Essa medida, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, exige elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o risco decorrente da demora no tratamento.

A análise jurídica deve considerar a documentação médica, as condições contratuais e os fundamentos da negativa, sem garantia de decisão favorável. Para avaliar a recusa e esclarecer as medidas cabíveis, é possível entrar em contato com o Freitas & Trigueiro, que atende presencialmente em São Paulo (SP) e João Pessoa (PB), além de oferecer atendimento online em todo o Brasil.

Infliximabe pelo SUS

O acesso ao infliximabe pelo SUS depende dos critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) correspondente à doença. Esses documentos definem as indicações, as etapas do tratamento e os requisitos clínicos para o fornecimento do medicamento.

Entre os documentos oficiais estão os PCDTs da Artrite Reumatoide, Espondilite Ancilosante, Artrite Psoríaca, Retocolite Ulcerativa e Psoríase, que apresentam critérios específicos para cada condição.

Para a Doença de Crohn, o PCDT disponibilizado pela Conitec estabelece os critérios para utilização de medicamentos biológicos, incluindo o infliximabe. A indicação considera a atividade e a gravidade da doença, a presença de complicações, como fístulas, e a resposta aos tratamentos anteriores.

O protocolo contempla o uso do infliximabe em situações específicas de Doença de Crohn ativa moderada a grave e doença fistulizante, observados os critérios de elegibilidade. A solicitação exige relatório médico fundamentado, histórico terapêutico e exames que comprovem a necessidade do medicamento.

O SUS pode disponibilizar o medicamento de referência ou um biossimilar, conforme os processos de aquisição e as condições de fornecimento. A escolha do produto deve observar os critérios regulatórios, a indicação clínica e os cuidados necessários à continuidade do tratamento.

Quando o medicamento é fornecido pela rede pública, o paciente não assume diretamente o preço do infliximabe. Entretanto, atrasos ou negativas de fornecimento podem comprometer o tratamento e devem ser documentados, considerando os prazos, os protocolos aplicáveis e as justificativas apresentadas.

Nessas situações, a avaliação jurídica permite verificar os fundamentos da recusa, a documentação médica e as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. O Freitas & Trigueiro atua na análise de demandas relacionadas ao acesso a medicamentos de alto custo, considerando as particularidades de cada caso.

As informações fornecidas neste texto são apenas para fins informativos e educacionais e não substituem a análise técnica do caso aplicado.

Conteúdo atualizado em 2026.

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Bruna de Freitas Mathieson e Deyse Trigueiro — Advogadas especialistas em Direito à Saúde

Artigo revisado por
Bruna de Freitas Mathieson & Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima
Advogadas especialistas em Direito à Saúde  ·  OAB/PB 15.443 e 15.068  ·  Sócias do Freitas & Trigueiro Advocacia  ·  Atuação em São Paulo, João Pessoa e em todo o Brasil

FAQ – Dúvidas frequentes sobre Preço do infliximabe (Remicade) e seus biossimilares

1. Quanto custa o infliximabe (Remicade)?

O preço do Remicade informado para outubro de 2026 é de R$ 5.917,32 por frasco de 100 mg (PF, ICMS de 18%). Esse valor é um teto regulatório, sujeito à confirmação na tabela CMED.

2. O preço da CMED é o que eu vou pagar?

Não. O preço do infliximabe na CMED representa um limite regulatório. O valor efetivamente cobrado pode ser inferior e variar conforme a apresentação, a negociação e os serviços envolvidos.

3. Quantos frascos são usados em cada infusão?

Depende do peso e da dose prescrita. Na dose de 5 mg/kg, um paciente de 70 kg necessita de 350 mg, correspondentes a quatro frascos de 100 mg para o preparo da infusão.

4. O plano pode negar a infusão do infliximabe?

Quando há cobertura obrigatória, a operadora deve viabilizar a infusão em local adequado. A indicação de outro prestador apto da rede não caracteriza, isoladamente, negativa de cobertura.

5. O plano pode trocar o Remicade por um biossimilar?

Sim, a troca por um biossimilar do infliximabe pode ser proposta. A prescrição da marca não impede automaticamente a substituição, mas sua manutenção pode exigir justificativa clínica individualizada.

6. Biossimilar do infliximabe é inferior ao Remicade?

Não. O biossimilar do infliximabe aprovado pela Anvisa deve demonstrar comparabilidade ao medicamento de referência, sem diferenças clinicamente significativas em qualidade, segurança e eficácia.

7. O plano de saúde é obrigado a cobrir o infliximabe?

A cobertura do infliximabe pelo plano depende das normas aplicáveis. Fora do Rol, a ADI 7.265 exige requisitos cumulativos, incluindo registro na Anvisa, evidências científicas e ausência de alternativa adequada.

8. O infliximabe está disponível pelo SUS?

Sim. O infliximabe pelo SUS pode ser fornecido conforme os PCDTs, inclusive o infliximabe para doença de Crohn, quando atendidos os critérios clínicos e documentais previstos.

9. Existe infliximabe subcutâneo?

Sim. O Remsima possui apresentação subcutânea de 120 mg, com esquema próprio. A troca de fabricante na mesma via não equivale à mudança entre administração intravenosa e subcutânea.

10. O que fazer quando o plano de saúde nega o infliximabe?

É necessário solicitar a negativa por escrito, reunir a documentação médica e registrar reclamação na ANS. Havendo fundamentos para contestação, podem ser avaliadas medidas administrativas ou judiciais.

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