Direitos do beneficiário

Exame negado pelo plano de saúde

Quando a operadora pode discutir a cobertura de um exame e quando não pode, o que o pedido médico precisa dizer, os prazos que ela tem de cumprir e o caminho quando a recusa é mantida.

ÁreaSaúde suplementar
Base legalLei 9.656/98 · Lei 14.454/2022
Atualizado emSetembro de 2026
10 dias
Prazo de resposta em alta complexidade
+200
Pacientes atendidos
Brasil
Atuação em todo o país
Caso a caso
Análise individual de cada caso

Exame pedido pelo médico e recusado pelo plano é uma das negativas mais frequentes — e uma das que mais se resolve antes de virar processo, desde que a negativa esteja registrada e o pedido médico diga o que precisa dizer. Este guia reúne a regra geral e os exames que mais geram disputa.

O ponto de partida

Quem define qual exame é necessário é o médico assistente, não a operadora. O que a operadora pode discutir é a cobertura — se o exame está no Rol da ANS, se há diretriz de utilização a cumprir, se o pedido está fundamentado. Negar sem apontar qual dessas hipóteses se aplica é o que costuma não se sustentar.


Quando a recusa tem base e quando não tem

A Lei nº 9.656/1998 inclui na cobertura obrigatória os serviços de apoio diagnóstico solicitados pelo médico assistente. A partir daí, a discussão se concentra em três situações:

  • O exame está no Rol e sem diretriz. A recusa dificilmente se sustenta — e o caminho mais rápido costuma ser a reclamação na ANS, não a ação.
  • O exame está no Rol, mas com diretriz de utilização. A DUT lista critérios clínicos. Não preenchê-los encerra a via administrativa, mas não encerra o direito: é frequente o Judiciário afastar a negativa quando o relatório médico demonstra a necessidade no caso concreto.
  • O exame está fora do Rol. Aqui a exigência é outra, e mudou — veja abaixo.

Exames fora do Rol da ANS

A Lei nº 14.454/2022 abriu a possibilidade de cobertura fora da lista. Ao julgar a ADI 7.265, em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou que os requisitos previstos nessa lei são cumulativos — a redação alternativa que circulava ficou superada. Na prática, isso significa que o pedido precisa ser construído com evidência científica e laudo fundamentado, e não apenas com a prescrição.

Com a negativa por escrito e o pedido médico em mãos, o caso já pode ser avaliado.

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O pedido médico é a peça que decide

A diferença entre um exame liberado e um exame negado quase sempre está no papel que o médico assinou. Uma prescrição que diz apenas o nome do exame dá à operadora espaço para recusar. Um relatório que descreve o quadro, o que já foi investigado, por que os exames anteriores não bastaram e o que muda na conduta conforme o resultado, fecha esse espaço.

Quando o exame tem diretriz de utilização, o relatório deve enfrentar os critérios da diretriz um a um — dizendo quais estão presentes e, se algum não estiver, por que ainda assim o exame é indicado.

Os prazos que a operadora precisa cumprir

Dois prazos diferentes costumam ser confundidos. O prazo de resposta é o tempo que a operadora tem para dizer sim ou não ao pedido — em procedimentos de alta complexidade, são até dez dias úteis. O prazo de garantia de atendimento é o tempo máximo até o exame ser efetivamente realizado, que chega a vinte e um dias úteis nos casos de alta complexidade. Silêncio não é negativa, mas o descumprimento do prazo é, por si só, fato a ser registrado.

O que fazer quando o exame é negado

  • Peça a negativa por escrito, com o número do protocolo e o motivo. A operadora deve fornecer quando solicitada.
  • Guarde os protocolos de cada contato, inclusive as conversas por aplicativo.
  • Peça ao médico o relatório fundamentado, não apenas a prescrição.
  • Registre reclamação na ANS. Parte relevante dos casos se resolve nessa etapa, sem processo.
  • Se a recusa for mantida, o caminho passa a ser judicial — e o que decide é a documentação reunida até aqui.
Onde ler em detalhe

A regra geral está no guia sobre quando o plano não pode negar o exame pedido pelo médico. Se a recusa já foi mantida, o passo a passo da via judicial está em ação contra plano que nega exame.


Como o Freitas & Trigueiro pode ajudar

A análise começa pela negativa e pelo pedido médico: identificar se o exame está no Rol, se há diretriz de utilização e se o relatório enfrenta os critérios dela. Quando o caso comporta a via administrativa, é por ali que se começa, porque é mais rápido. Quando não comporta, o pedido é levado ao Judiciário com tutela de urgência — e, nesse caso, é analisado pelo juízo, sem prazo definido em lei.

Bruna de Freitas Mathieson e Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima, advogadas do Freitas & Trigueiro
Página escrita e revisada por
Bruna de Freitas Mathieson & Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima
Advogadas com atuação em Direito da Saúde · OAB/PB 15.443 e 15.068 · Sócias do Freitas & Trigueiro
Atendimento em João Pessoa, São Paulo e on-line em todo o Brasil

Perguntas frequentes sobre exame negado

i.O plano pode recusar um exame pedido pelo médico?
Pode discutir a cobertura, não a indicação. Quem decide qual exame é necessário é o médico assistente. A operadora precisa apontar a base da recusa — ausência no Rol, diretriz não preenchida ou carência — e fazê-lo por escrito quando solicitada.
ii.A negativa precisa ser por escrito?
A operadora deve fornecer a justificativa por escrito quando o beneficiário pede. Sem ela o caso não fica inviável, mas a prova passa a depender de protocolos e do histórico de atendimento.
iii.Exame fora do Rol da ANS nunca é coberto?
Não é isso. A Lei nº 14.454/2022 prevê hipóteses de cobertura fora da lista, e o Supremo, na ADI 7.265, fixou que os requisitos são cumulativos. O pedido é mais exigente, não impossível — o que muda é o peso da prova científica e do laudo.
iv.Quanto tempo o plano tem para responder?
Depende da complexidade. Em procedimentos de alta complexidade, o prazo de resposta é de até dez dias úteis, e o prazo máximo para a realização chega a vinte e um dias úteis. São prazos distintos e ambos contam.
v.A liminar é garantida?
Não. A tutela de urgência depende da prova apresentada e da avaliação do juízo em cada caso. O pedido é analisado sem prazo definido em lei.
Primeiro passo

Peça a negativa por escrito e o relatório do médico

São as duas peças que definem se o caso se resolve na ANS ou precisa ir ao Judiciário. Os demais guias por tema cobrem internação, carência, reajuste e reembolso.

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