Preço do secuquinumabe (Cosentyx): valores e acesso

Resumo Rápido: Resumo: O secuquinumabe (Cosentyx) é um medicamento biológico de alto custo usado em doenças inflamatórias da pele e das articulações. Antes de pedir o tratamento ao plano ou ao SUS, o paciente costuma querer saber quanto ele custa e como o acesso é analisado.

Este guia mostra o preço máximo fixado pela CMED para cada apresentação, as indicações previstas na bula e os critérios que o plano e o SUS usam para avaliar o pedido.

Neste artigo

Preço do secuquinumabe (Cosentyx): valores e acesso

O secuquinumabe (Cosentyx) é um medicamento biológico que bloqueia a interleucina-17A, proteína envolvida em processos inflamatórios. Suas indicações abrangem doenças dermatológicas e reumatológicas previstas em bula, conforme avaliação e prescrição médica.

O preço do secuquinumabe pode representar uma despesa elevada durante o tratamento, tornando importante compreender as possibilidades de acesso pelo plano de saúde ou pelo SUS. As características e indicações do medicamento também influenciam a análise da cobertura.

Para compreender o preço do secuquinumabe, é necessário consultar os valores oficiais e considerar o esquema terapêutico prescrito. Além dos fatores que determinam o custo, é importante conhecer as regras de cobertura e as medidas cabíveis em caso de negativa do medicamento.

Preenche os requisitos e precisa solicitar a autorização do secuquinumabe pelo plano de saúde ou SUS? Envie seu relatório médico para o Freitas & Trigueiro analisar o caso.

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Para que serve o secuquinumabe (Cosentyx)?

O secuquinumabe (Cosentyx) é indicado para o tratamento de psoríase em placas, artrite psoriásica, espondilite anquilosante, espondiloartrite axial não radiográfica, determinadas formas de artrite idiopática juvenil e hidradenite supurativa, conforme os critérios previstos em bula.

Cada indicação possui requisitos específicos, relacionados à gravidade da doença, à faixa etária e à resposta a tratamentos anteriores. O secuquinumabe para psoríase, por exemplo, é indicado em casos moderados a graves, quando existe indicação de tratamento sistêmico.

A apresentação de 75 mg pode ser utilizada em tratamentos pediátricos, conforme as condições previstas em bula, e possui preço máximo próprio na tabela oficial. A definição da dose considera fatores como peso corporal, faixa etária e doença tratada.

Dessa forma, a indicação médica deve considerar as condições clínicas e os critérios estabelecidos na bula. Prescrições fora dessas indicações exigem análise específica e fundamentação médica, tanto nas solicitações aos planos de saúde quanto nos pedidos ao SUS.

Como o secuquinumabe age no organismo?

A interleucina-17A é uma proteína envolvida na resposta inflamatória do organismo. O secuquinumabe atua bloqueando sua atividade, contribuindo para reduzir a inflamação associada às lesões de pele, às dores articulares e à rigidez da coluna, conforme a doença tratada.

O medicamento é administrado por injeção subcutânea, utilizando seringa ou caneta preenchida. Conforme a orientação médica e o treinamento adequado, a aplicação pode ser realizada pelo próprio paciente em ambiente domiciliar.

Como o tratamento pode ser prolongado, o preço do secuquinumabe representa um fator importante para a continuidade terapêutica. A dose e a frequência das aplicações influenciam o custo do tratamento com secuquinumabe, tornando relevante a avaliação das possibilidades de acesso pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Enfrentando negativa de cobertura ou atraso na liberação do secuquinumabe? Envie os comprovantes para o Freitas & Trigueiro verificar as providências cabíveis.

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Quanto custa o secuquinumabe em 2026?

O valor do tratamento varia conforme a apresentação do medicamento e o esquema terapêutico prescrito. O preço do secuquinumabe também depende da tributação aplicável em cada estado, sendo necessário consultar os valores oficiais para compreender os limites de comercialização.

No Brasil, o preço do secuquinumabe é regulado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), responsável pela publicação dos preços máximos dos medicamentos, incluindo o Preço Fábrica (PF) e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC).

Apresentação

PF (ICMS 18%)

PMC (ICMS 18%)

PMC (ICMS 20%)

150 mg/mL — 1 seringa ou 1 caneta

R$ 4.581,99

R$ 6.146,58

R$ 6.300,24

150 mg/mL — 2 seringas ou 2 canetas

R$ 9.164,07

R$ 12.293,27

R$ 12.600,62

300 mg — 1 seringa de 2 mL ou 1 caneta

R$ 9.164,07

R$ 12.293,27

R$ 12.600,62

75 mg — 1 seringa de 0,5 mL

R$ 2.290,99

R$ 3.073,28

R$ 3.150,11

Os valores apresentados foram extraídos da lista da CMED de outubro de 2026, referente ao Cosentyx, da Novartis. A tabela considera as alíquotas de ICMS de 18% e 20%, que influenciam os limites de comercialização.

O preço do secuquinumabe apresentado na tabela corresponde ao limite regulatório, e não necessariamente ao valor praticado nas farmácias. Os estabelecimentos podem comercializar o medicamento por valores inferiores, respeitando os tetos aplicáveis à apresentação e ao regime tributário.

Para consultar o preço do Cosentyx atualizado, é necessário verificar a lista vigente da CMED. Os valores divulgados pelas farmácias podem servir como referência comercial, mas devem ser comparados com o teto correspondente à apresentação e às condições tributárias da venda.

A tabela seguinte reúne os principais fatores relacionados ao tratamento e às condições de fornecimento. Esses critérios demonstram por que o preço do secuquinumabe, isoladamente, não determina o gasto total do paciente nem estabelece a obrigatoriedade de cobertura.

Parâmetro

Secuquinumabe (Cosentyx)

Indicações

Doenças previstas na bula, conforme os critérios clínicos de cada indicação

Apresentações

75 mg, 150 mg/mL e 300 mg, conforme o registro

Preço máximo

Valores da lista CMED vigente, conforme apresentação e tributação

Referências regulatórias

Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e, quando aplicável, PMVG

Esquema de doses

Definido conforme a indicação, idade, peso e resposta terapêutica

Empresa detentora do registro

Novartis Biociências

Acesso pelo SUS

Conforme os critérios de incorporação e os protocolos aplicáveis a cada doença

Qual é a diferença entre Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor?

O Preço Fábrica (PF) estabelece o limite regulatório para a comercialização de medicamentos por fabricantes e distribuidores. Nas aquisições públicas, também pode ser aplicável o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), conforme as regras específicas da CMED.

O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) corresponde ao teto permitido para vendas em farmácias e drogarias. Dessa forma, o preço do secuquinumabe cobrado diretamente do paciente deve respeitar o limite estabelecido para a apresentação e a tributação aplicável.

Essa distinção é importante na análise de orçamentos, notas fiscais e documentos relacionados ao fornecimento do medicamento. O preço do secuquinumabe deve ser comparado com o parâmetro regulatório correspondente à operação, considerando as condições da compra e a documentação apresentada.

Como consultar o preço na lista da CMED?

A CMED disponibiliza periodicamente a lista oficial de preços no portal da Anvisa. Para localizar o preço do secuquinumabe, é necessário consultar a tabela vigente, pesquisar pelo princípio ativo e identificar a apresentação correspondente à prescrição médica.

Em seguida, deve-se verificar a coluna referente à tributação aplicável no estado da compra. Essa diferença pode resultar em tetos distintos para uma mesma apresentação, sendo importante considerar o enquadramento tributário correto ao comparar os valores.

Caso o orçamento ultrapasse o Preço Máximo ao Consumidor aplicável, a cobrança poderá contrariar as regras de regulação de preços. Nessas situações, é possível solicitar esclarecimentos ao estabelecimento e encaminhar a situação aos órgãos competentes.

Também é importante registrar a data da consulta, pois os valores oficiais podem sofrer atualizações. Assim, o preço do secuquinumabe apresentado em orçamentos ou notas fiscais deve ser comparado com a tabela vigente na data correspondente à operação.

Por que o custo mensal depende do esquema prescrito?

O preço do secuquinumabe por apresentação representa apenas uma parte da despesa envolvida no tratamento. O gasto mensal e anual também depende da quantidade de doses prescritas, da frequência das aplicações e da duração prevista para o acompanhamento terapêutico.

Conforme a indicação clínica, o tratamento pode incluir uma fase inicial de indução e uma etapa de manutenção. As doses de 150 mg e 300 mg podem ser utilizadas em diferentes esquemas, considerando a doença, as características do paciente e a resposta terapêutica.

Para estimar o gasto, é necessário verificar a quantidade de unidades prescritas e o número de embalagens utilizadas durante o período. Dessa forma, o preço do secuquinumabe deve ser considerado juntamente com o esquema de administração e os valores efetivamente praticados.

Essas informações também contribuem para documentar o custo do tratamento em solicitações ao plano de saúde ou ao SUS. O relatório médico deve apresentar a indicação clínica e o esquema prescrito, enquanto os orçamentos permitem demonstrar a despesa estimada, sem substituir os demais requisitos de cobertura.

Existe biossimilar do secuquinumabe?

A disponibilidade de medicamentos biossimilares pode influenciar a concorrência no mercado de medicamentos biológicos. Por isso, a existência de alternativas registradas é um fator relevante para acompanhar a evolução do preço do secuquinumabe e as possibilidades de aquisição.

Conforme o levantamento apresentado, não havia sido identificado, até outubro de 2026, um biossimilar de secuquinumabe com registro aprovado pela Anvisa. Essa informação depende de atualização regulatória e deve ser confirmada nas bases oficiais.

A situação dos registros pode ser consultada por meio da busca de medicamentos biossimilares da Anvisa, utilizando o princípio ativo como referência. A consulta permite verificar possíveis atualizações sobre os produtos autorizados no Brasil.

O preço do secuquinumabe e a disponibilidade de alternativas devem ser conferidos em fontes oficiais atualizadas. Em caso de negativa de cobertura, o Freitas & Trigueiro pode avaliar a documentação médica e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis, conforme as circunstâncias do tratamento.

Teve a solicitação de secuquinumabe negada sob a alegação de alto custo? Envie a notificação para o Freitas & Trigueiro avaliar a legalidade da recusa.

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Quem paga pelo tratamento: plano de saúde, SUS ou paciente?

O acesso ao secuquinumabe (Cosentyx) pode ocorrer por meio do plano de saúde, do SUS ou da compra particular. Cada modalidade possui critérios próprios para o fornecimento, que devem ser analisados conforme a indicação clínica, a prescrição médica e as regras aplicáveis.

Via de acesso

Critérios para fornecimento

Documentação necessária

Plano de saúde

RN nº 465/2021 e seus anexos, DUT nº 65 e atualizações posteriores, incluindo a RN nº 624/2024

Prescrição e relatório médico com justificativa clínica

SUS

Incorporação do medicamento para a doença e critérios do PCDT vigente

Laudo de solicitação, exames e documentos exigidos pelo protocolo

Recursos próprios

Prescrição médica e aquisição conforme os preços máximos aplicáveis

Receita médica e nota fiscal para comprovação da despesa

A cobertura do secuquinumabe pelo plano depende da indicação clínica, das condições contratuais e das regras legais aplicáveis. Quando o medicamento está previsto no Rol da ANS, devem ser observados os critérios correspondentes, evitando que o paciente arque diretamente com o preço do secuquinumabe.

O fornecimento do secuquinumabe pelo SUS depende da incorporação do medicamento para a doença tratada e do cumprimento dos critérios estabelecidos no protocolo correspondente. A existência de plano de saúde não impede o acesso ao sistema público, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis.

A compra particular exige atenção ao preço do secuquinumabe, especialmente quando o tratamento é contínuo. Caso a aquisição ocorra após uma negativa indevida de cobertura, notas fiscais e comprovantes de pagamento podem fundamentar uma eventual solicitação de reembolso, conforme as circunstâncias do caso.

Como solicitar o secuquinumabe no SUS

O acesso ao secuquinumabe pelo SUS depende dos critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs), documentos do Ministério da Saúde que definem as condições de tratamento e fornecimento de medicamentos para cada doença.

Para psoríase, artrite psoriásica e espondilite anquilosante, devem ser consultados o PCDT da Psoríase, o PCDT da Artrite Psoriásica e o PCDT da Espondilite Anquilosante. Cada protocolo estabelece os critérios para utilização do medicamento.

A avaliação considera o diagnóstico, a gravidade ou atividade da doença, a resposta aos tratamentos anteriores e os exames exigidos pelo protocolo. Essas informações devem constar da documentação médica apresentada para justificar a indicação e solicitar o fornecimento.

O pedido é realizado pelo fluxo do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Para isso, o médico deve preencher o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME), acompanhado da prescrição e dos exames exigidos pelo protocolo correspondente.

Após a aprovação, a dispensação ocorre na unidade indicada pela Secretaria Estadual de Saúde, sem cobrança ao paciente. Dessa forma, o fornecimento público permite o acesso ao tratamento sem que o preço do secuquinumabe represente uma despesa direta para quem atende aos critérios.

Os prazos e a disponibilidade podem variar conforme a gestão estadual e as condições de abastecimento. Quando houver recusa ou demora injustificada, é possível avaliar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo a possibilidade de uma ação contra o SUS, conforme a documentação médica e as circunstâncias do caso.

Teve o fornecimento do secuquinumabe negado pelo SUS ou pelo plano de saúde para psoríase, artrite ou hidradenite? Envie o laudo para o Freitas & Trigueiro checar os requisitos.

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Como funciona a cobertura do secuquinumabe pelo plano de saúde?

A cobertura do secuquinumabe pelo plano depende da indicação médica e das regras aplicáveis ao tratamento. O primeiro passo é verificar se o medicamento está previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), regulamentado pela RN nº 465/2021 e suas atualizações.

Além da previsão no Rol, é necessário observar os critérios da Diretriz de Utilização (DUT) nº 65, conforme a indicação clínica. Essas exigências podem considerar a gravidade da doença, a resposta aos tratamentos anteriores e outras condições que devem ser comprovadas na documentação médica.

Uma atualização importante ocorreu com a RN nº 624/2024, que incorporou o secuquinumabe para determinadas situações de hidradenite supurativa em adultos. A cobertura deve observar os requisitos clínicos previstos na regulamentação, sem abranger automaticamente todas as prescrições para a doença.

Nesses casos, o relatório médico deve apresentar o diagnóstico, a gravidade do quadro, o histórico terapêutico e as informações necessárias para demonstrar o enquadramento nos critérios aplicáveis. A análise deve considerar a indicação específica e a documentação apresentada à operadora.

Quando a solicitação não se enquadra nas previsões do Rol ou da DUT, a possibilidade de cobertura exige uma análise jurídica específica. A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998 para estabelecer condições de cobertura de tratamentos não previstos no Rol da ANS.

A aplicação dessas regras também deve considerar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.265, que fixou requisitos cumulativos para a cobertura excepcional de tratamentos fora do Rol. Assim, a análise depende das evidências clínicas e das condições legais aplicáveis.

Por isso, compreender em quais situações o plano de saúde deve fornecer o secuquinumabe é importante para fundamentar a solicitação. O pedido deve reunir prescrição, relatório médico, histórico terapêutico e exames pertinentes, pois o preço do secuquinumabe não justifica, isoladamente, uma negativa de cobertura devida.

O preço do medicamento pode justificar a negativa?

O preço do secuquinumabe pode representar uma despesa elevada, mas o custo não constitui, por si só, fundamento legal para recusar o fornecimento. Quando o tratamento atende aos critérios de cobertura obrigatória, a operadora deve cumprir suas responsabilidades contratuais e legais.

Os custos assistenciais integram a estrutura de financiamento dos planos de saúde. Dessa forma, uma negativa fundamentada exclusivamente no preço do secuquinumabe, sem justificativa relacionada aos critérios de cobertura, pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.

A substituição por outro medicamento também exige atenção. Embora possam existir alternativas terapêuticas, a indicação deve considerar o diagnóstico, o histórico clínico e a resposta aos tratamentos anteriores. Uma troca sem justificativa adequada pode ser questionada com base no relatório médico.

O que fazer quando o plano nega o secuquinumabe?

A negativa de cobertura pode ocorrer por diferentes motivos, como ausência de previsão no Rol da ANS, descumprimento dos critérios da DUT ou questionamentos sobre as evidências clínicas. Cada justificativa exige uma análise específica das condições do tratamento prescrito.

Quando a operadora alega que o medicamento não está previsto no Rol para determinada indicação, é necessário verificar os requisitos legais de cobertura excepcional. Já os questionamentos sobre evidências clínicas exigem a análise dos estudos disponíveis e da documentação médica apresentada.

Outra situação envolve a exigência de tratamentos anteriores, prevista em determinadas diretrizes de utilização. Nesses casos, o relatório médico deve demonstrar quais terapias já foram realizadas, seus resultados e eventuais contraindicações que justifiquem a indicação do secuquinumabe.

Diante da recusa, é importante solicitar a negativa por escrito, com a justificativa da operadora. Esse documento permite verificar se a decisão está de acordo com as regras aplicáveis e fundamentar uma reclamação na ANS ou a adoção de medidas judiciais, conforme as circunstâncias do caso.

Teve a cobertura do Cosentyx negada formalmente pela operadora ou pelo SUS? Envie sua documentação para o Freitas & Trigueiro avaliar a contestação judicial.

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Quando cabe ação judicial para obter o secuquinumabe?

A ação judicial pode ser considerada quando o plano de saúde nega o fornecimento do secuquinumabe sem justificativa adequada. A análise considera a indicação médica, as regras do Rol da ANS, os critérios da DUT aplicável e os requisitos legais para tratamentos não contemplados na lista.

Quando existe urgência clínica, é possível solicitar uma tutela de urgência durante o processo. Conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano decorrente da demora, sem garantia de decisão favorável.

Para fundamentar a ação, é importante reunir documentos que comprovem a necessidade do tratamento e as circunstâncias da negativa, incluindo:

  • Prescrição médica: identificação do medicamento, dose e frequência de administração.

  • Relatório médico: diagnóstico, histórico dos tratamentos anteriores e justificativa clínica para o secuquinumabe.

  • Negativa por escrito: documento da operadora com os motivos apresentados para a recusa.

  • Orçamento atualizado: identificação da apresentação prescrita e do preço do secuquinumabe, com a data da cotação.

O preço do secuquinumabe contribui para demonstrar a despesa envolvida, mas não comprova, isoladamente, a obrigação de fornecimento. A fundamentação jurídica deve considerar os critérios de cobertura e as evidências médicas que justificam a necessidade do tratamento.

Quando o paciente adquire o medicamento após uma negativa indevida, também é possível avaliar o pedido de reembolso dos valores pagos. Nesse caso, notas fiscais e comprovantes de pagamento ajudam a documentar o gasto efetivo com o preço do secuquinumabe, conforme as circunstâncias da contratação e da recusa.

Freitas & Trigueiro: acesso ao secuquinumabe pelo plano e SUS

O preço do secuquinumabe pode dificultar a continuidade do tratamento, tornando importante conhecer as possibilidades de fornecimento. O acesso depende da indicação clínica, das regras de cobertura dos planos de saúde e dos protocolos estabelecidos pelo SUS.

O Freitas & Trigueiro atua em Direito da Saúde, com atendimento presencial em João Pessoa (PB) e São Paulo (SP), além de atendimento online em todo o Brasil. Sua atuação abrange a cobertura do secuquinumabe pelo plano e as solicitações de secuquinumabe pelo SUS.

A análise jurídica considera a prescrição, o relatório médico, a justificativa da negativa e as regras aplicáveis ao tratamento. O preço do secuquinumabe também pode ser documentado por meio de orçamentos, especialmente quando há necessidade de avaliar medidas administrativas ou judiciais.

O custo do tratamento com secuquinumabe e as condições de fornecimento exigem uma avaliação individualizada. Para esclarecer os direitos do paciente e identificar as medidas jurídicas cabíveis, é possível solicitar uma análise do caso com a equipe do Freitas & Trigueiro.

As informações fornecidas neste texto são apenas para fins informativos e educacionais e não substituem a análise técnica do caso aplicado.

Conteúdo atualizado em 2026.

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Bruna de Freitas Mathieson e Deyse Trigueiro — Advogadas especialistas em Direito à Saúde
Artigo revisado por
Bruna de Freitas Mathieson & Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima
Advogadas especialistas em Direito à Saúde  ·  OAB/PB 15.443 e 15.068  ·  Sócias do Freitas & Trigueiro Advocacia  ·  Atuação em São Paulo, João Pessoa e em todo o Brasil

FAQ - Dúvidas frequentes sobre Secuquinumabe (Cosentyx)

1. Quanto custa o secuquinumabe (Cosentyx)?

Segundo a tabela CMED de outubro de 2026 citada, o preço do Cosentyx 150 mg tem PMC de R$ 6.146,58 com ICMS de 18%. Esse é o teto regulatório, e não um preço fixo de venda.

2. Por que o preço do secuquinumabe varia entre estados?

O preço do secuquinumabe varia conforme a tributação aplicável em cada estado. A CMED publica tetos por alíquota de ICMS, e as farmácias podem praticar valores inferiores.

3. Qual é o custo anual do tratamento com secuquinumabe?

O custo do tratamento com secuquinumabe depende da doença, das doses prescritas e da frequência das aplicações. Para estimar o valor anual, é necessário considerar as fases inicial e de manutenção.

4. O plano de saúde é obrigado a cobrir o secuquinumabe (Cosentyx)?

A cobertura do secuquinumabe pelo plano depende do Rol e da DUT aplicável. A RN nº 624/2024 incluiu determinadas situações de hidradenite supurativa em adultos, conforme critérios regulatórios.

5. O secuquinumabe está disponível no SUS?

O secuquinumabe pelo SUS pode ser fornecido quando a doença e o caso atendem aos critérios do PCDT vigente. O pedido exige documentação médica e segue o fluxo da assistência farmacêutica.

6. Quais documentos pedir ao médico para solicitar o secuquinumabe?

São necessários prescrição, relatório com diagnóstico, histórico terapêutico e exames pertinentes. Para secuquinumabe para psoríase, também devem ser comprovados os critérios clínicos exigidos.

7. Qual a diferença entre secuquinumabe e ixekizumabe?

Ambos bloqueiam a interleucina-17A, mas possuem indicações e esquemas terapêuticos próprios. A escolha depende da avaliação médica, enquanto a cobertura deve ser analisada para cada medicamento.

8. Existe biossimilar do secuquinumabe no Brasil?

Conforme o levantamento apresentado para outubro de 2026, não foi identificado biossimilar aprovado no Brasil. Essa informação deve ser confirmada na base oficial da Anvisa, que pode ser atualizada.

9. O que fazer se o plano negou o Cosentyx?

É necessário solicitar a negativa por escrito e reunir a documentação médica. O preço do secuquinumabe, isoladamente, não justifica a recusa de uma cobertura devida, que pode ser contestada.

10. A liminar garante o secuquinumabe rapidamente?

Não há prazo garantido. A tutela de urgência pode ser solicitada quando existe probabilidade do direito e risco decorrente da demora. A decisão depende das provas apresentadas e das circunstâncias do caso.

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