ANTI-CD20 · MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Rituximabe (MabThera): cobertura pelo plano de saúde e acesso pelo SUS

Anticorpo monoclonal anti-CD20 usado em linfomas, leucemia linfocítica crônica, artrite reumatoide, vasculites associadas ao ANCA e trombocitopenia imune primária. No plano de saúde a cobertura segue o Rol da ANS e suas diretrizes de utilização; no SUS o caminho muda conforme a doença — veja quem tem direito, a qual porta se dirigir e o que fazer diante da negativa.

CID Principal C83 · M05 · M31.3
Cobertura Rol da ANS · CEAF e APAC
Atualizado em Setembro de 2026
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Anos em Direito da Saúde
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Pacientes atendidos
Brasil
Atuação em todo o país
Caso a caso
Análise individual de cada caso
i. O que é e como age

O que é o rituximabe e como ele age

O rituximabe é um anticorpo monoclonal anti-CD20. Ele se liga a uma proteína chamada CD20, presente na superfície dos linfócitos B, e provoca a destruição dessas células — um mecanismo conhecido como depleção de linfócitos B.

Essa mesma ação explica por que o medicamento é usado em situações muito diferentes entre si. Nos linfomas e na leucemia linfocítica crônica, a célula-alvo é a própria célula tumoral. Em doenças autoimunes, o alvo são os linfócitos B que produzem os anticorpos que atacam o organismo.

MabThera foi o nome comercial do produto de referência no Brasil; hoje existem também biossimilares registrados pela Anvisa, com nomes próprios. A aplicação é intravenosa, feita em ambiente assistido, e o número de infusões, a dose e o intervalo mudam conforme a doença.

Antes de seguir

Esta página trata do acesso ao medicamento — cobertura, fornecimento e negativa. A indicação, a dose e o acompanhamento pertencem ao médico assistente. Nenhuma informação aqui deve ser usada para iniciar, interromper ou alterar tratamento.

ii. Indicações aprovadas

Para quais doenças o rituximabe é indicado

As indicações aprovadas pela Anvisa reúnem quadros oncológicos e autoimunes. Segundo a página da Anvisa sobre o registro do rituximabe, estão entre elas o linfoma não-Hodgkin CD20 positivo, a leucemia linfocítica crônica, a artrite reumatoide em combinação com metotrexato a granulomatose com poliangiite e a poliangiite microscópica, em combinação com glicocorticoides, e o pênfigo vulgar moderado a grave.

A bula foi ampliada ao longo do tempo. A Anvisa registrou a indicação pediátrica em linfomas de células B, para pacientes de 6 meses a menos de 18 anos, e a ampliação de uso pediátrico nas vasculites, de 2 a menos de 18 anos.

Atenção a um detalhe que muda o caso

As indicações não são idênticas entre todos os produtos de rituximabe. O medicamento de referência e cada biossimilar têm registro próprio, e a lista de indicações pode variar de um para outro. O que vale no seu pedido é a bula do produto efetivamente prescrito, na versão vigente na data da prescrição.

Grupo de doençasO que costuma precisar ser demonstradoConteúdo específico
Linfomas e leucemia linfocítica crônicaDiagnóstico com CD20 positivo, estadiamento, linha de tratamento e esquema de quimioterapia associadoRituximabe na quimioterapia pelo plano
Artrite reumatoideAtividade da doença, tratamentos anteriores e resposta inadequada à terapia anti-TNFRituximabe pelo SUS e pelo plano
Trombocitopenia imune primáriaFase persistente ou crônica e ausência de resposta, dependência ou contraindicação à primeira linhaRituximabe negado pelo plano ou SUS
Vasculites associadas ao ANCADiagnóstico de GPA ou poliangeíte microscópica, doença ativa e grave, e enquadramento nos critérios da diretriz da ANSO que é o rituximabe e como obter
iii. Cobertura pelo plano de saúde

O plano de saúde é obrigado a cobrir o rituximabe

Aqui é preciso entender como o Rol da ANS está organizado, porque isso muda a conversa com a operadora. O Rol lista procedimentos, não marcas de medicamento. A infusão do rituximabe entra pelo procedimento de terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, que vem acompanhado de uma Diretriz de Utilização — a DUT — subdividida por doença. É a diretriz que define quem tem direito à cobertura pela via administrativa.

Na prática, a diretriz trata o rituximabe de três formas diferentes conforme a doença — e vale saber em qual delas o seu caso está.

Vasculites associadas ao ANCA: o rituximabe é nomeado

No item da diretriz dedicado à vasculite, incluído pela RN nº 587/2023, o rituximabe aparece pelo nome. A cobertura obrigatória é prevista para vasculites associadas aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos classificadas como granulomatose com poliangeíte ou poliangeíte microscópica, ativa e grave, e é condicionada a um destes critérios: terapia de indução de remissão em paciente com diagnóstico recente em idade fértil, ou caso de recidiva da vasculite.

Esse recorte é mais estreito do que parece à primeira leitura. Um paciente com GPA ativa e grave que não esteja em idade fértil nem em recidiva fica, pela via administrativa, fora do critério — o que não significa que a cobertura esteja excluída, como se vê adiante.

Artrite reumatoide: a diretriz descreve o quadro, não o medicamento

No item da artrite reumatoide a diretriz não nomeia medicamento algum: prevê cobertura obrigatória para o paciente com persistência da atividade da doença, aferida por índice composto, após falha a pelo menos dois esquemas com medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos, usados por no mínimo três meses cada um. Quem preenche esse critério tem direito à terapia imunobiológica; qual imunobiológico será usado é decisão clínica documentada pelo médico assistente.

Trombocitopenia imune primária: a inclusão mais recente

Em maio de 2026 a diretriz ganhou um item novo, pela RN nº 670/2026, que nomeia o rituximabe para o tratamento da trombocitopenia imune primária em crianças, adolescentes e adultos. Aqui os critérios são cumulativos: a doença precisa estar na fase persistente ou crônica e haver ausência de resposta, dependência ou contraindicação aos medicamentos de primeira linha.

É uma inclusão recente, e vale ter isso em mente se o pedido foi negado antes de maio de 2026 ou se a operadora estiver trabalhando com uma versão antiga da diretriz.

Confira sempre a versão vigente

As diretrizes de utilização mudam com frequência — os três itens acima refletem o Anexo II vigente, atualizado pela RN nº 676/2026. O que vale é sempre a redação em vigor na data do pedido; confira o texto atual no portal da ANS. A cobertura também depende da segmentação contratada: um plano exclusivamente ambulatorial tem alcance diferente de um plano com internação.

Quando o pedido não se enquadra na diretriz

Quando a operadora responde que os critérios da DUT não foram atendidos, ela está dizendo que não autorizará pela via administrativa — não que a cobertura esteja excluída. A regra administrativa não é a última palavra.

A Lei nº 14.454/2022 prevê hipóteses de cobertura para tratamento fora do Rol. Ao julgar a ADI 7.265, em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade dessa previsão e fixou requisitos cumulativos: prescrição por profissional habilitado, registro na Anvisa, comprovação de eficácia e segurança com base em evidência científica e ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol. Cumulativos significa que a falta de um deles compromete o pedido.

Negativas por ausência no Rol, não preenchimento da DUT, caráter experimental ou uso fora da bula não devem ser aceitas sem conferência. O motivo precisa vir por escrito e ser confrontado com a bula do produto prescrito, com a diretriz vigente e com o relatório do médico assistente. O caminho detalhado está em rituximabe negado pelo plano ou pelo SUS.

O plano negou o rituximabe? A negativa por escrito e o relatório médico permitem verificar qual regra foi aplicada ao seu caso

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iv. Fornecimento pelo SUS

Como o SUS fornece o rituximabe

Esta é a parte que mais gera confusão, e por um motivo concreto: no SUS o rituximabe tem portas diferentes conforme a doença. Bater na porta errada custa semanas.

Câncer: pelo hospital habilitado, não pela farmácia

Nas indicações oncológicas o medicamento não é retirado na farmácia de alto custo. Quem fornece é o hospital habilitado em oncologia — os centros conhecidos como CACON e UNACON. O estabelecimento adquire o medicamento, administra no paciente e depois é ressarcido pelo SUS conforme o procedimento registrado na APAC, a autorização de procedimento ambulatorial. O pedido, portanto, se dirige ao serviço de oncologia onde o paciente é tratado, e não à assistência farmacêutica do estado.

Há diretrizes específicas do Ministério da Saúde para o linfoma folicular e para o linfoma difuso de grandes células B. Para a leucemia linfocítica crônica, a Portaria SECTICS/MS nº 42, de 21 de julho de 2023, incorporou o rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira linha.

Artrite reumatoide e vasculite: pelo Componente Especializado

Nessas duas doenças a dispensação é feita pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, seguindo o protocolo de cada uma, com laudo, exames e documentos analisados pela assistência farmacêutica do estado.

Na artrite reumatoide, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 33, de 19 de janeiro de 2026, reserva o rituximabe a uma posição bem delimitada: na segunda etapa, aos pacientes com contraindicação absoluta aos demais medicamentos biológicos e sintéticos alvo-específicos recomendados; na terceira etapa, aos casos de contraindicação absoluta, toxicidade ou falha terapêutica a esses medicamentos. O pedido administrativo precisa demonstrar exatamente esse percurso — quais medicamentos foram tentados, com que resultado, e por que o rituximabe é a opção cabível agora.

Outras doenças com decisão de incorporação

O rituximabe também aparece no protocolo da trombocitopenia imune primária, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 41, de 25 de fevereiro de 2026, como opção de segunda linha para pacientes sem resposta ao tratamento inicial. Foi incorporado, pela Portaria SECTICS/MS nº 77, de 30 de setembro de 2025, para crianças e adolescentes com síndrome nefrótica primária corticodependente e de recaída frequente. E, pela Portaria SCTIE/MS nº 49, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial no dia seguinte, para o tratamento de manutenção da vasculite associada ao ANCA — junto com a azatioprina e o metotrexato.

Incorporado não é o mesmo que disponível

Entre a portaria de incorporação e a entrega efetiva na farmácia existe um intervalo previsto em norma. O Decreto nº 7.646/2011 dá ao poder público até 180 dias, contados da publicação, para efetivar a oferta — prazo usado para pactuar o custeio entre os entes, elaborar ou atualizar o protocolo, criar o código na tabela do SUS, licitar e distribuir aos estados. Por isso é possível que um medicamento já incorporado ainda não esteja sendo entregue. Antes de concluir que houve recusa, vale confirmar em que etapa desse fluxo a incorporação está.

Fora do protocolo não quer dizer sem tratamento

Se a indicação está incorporada, disponível e o paciente preenche o protocolo, existe via administrativa. Se não está, não há caminho administrativo — o que é bem diferente de não haver direito. A não incorporação costuma se apoiar em custo-efetividade e impacto orçamentário, não em falta de eficácia, e tanto a lei quanto os tribunais admitem o pedido fora da lista, com requisitos próprios. O que muda é o caminho e a prova, não a existência do tratamento.

v. Preço e custo do tratamento

Quanto custa o rituximabe

O rituximabe é um medicamento de alto custo, e o valor costuma ser o que leva o paciente a procurar orientação. O preço varia conforme a apresentação, a dose calculada pela superfície corporal ou fixada em miligramas e o número de infusões do esquema — de modo que o custo relevante não é o do frasco, mas o do ciclo completo.

Esse número tem função prática no pedido: demonstra a inviabilidade do custeio particular, elemento que pesa tanto na análise administrativa quanto na judicial. Os valores atualizados e as apresentações estão reunidos em preço do rituximabe (MabThera).

Importante

O custo elevado do tratamento não afasta, por si só, os direitos assegurados ao paciente. O valor não autoriza a negativa do plano de saúde nem desobriga o fornecimento pelo Estado quando os requisitos estão presentes.

vi. Off-label e biossimilares

Uso fora da bula e troca por biossimilar

Duas situações específicas do rituximabe merecem atenção, porque aparecem com frequência nas negativas.

Quando a prescrição é para doença fora da bula

O rituximabe é prescrito, em algumas situações clínicas, para doenças que não constam das indicações aprovadas — o chamado uso off-label. O lúpus eritematoso sistêmico é o exemplo mais comum. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico, aprovado pela Portaria Conjunta nº 21, de 1º de novembro de 2022, é expresso ao registrar que o medicamento não é aprovado pela Anvisa para o tratamento do LES e que o protocolo não preconiza seu uso nessa doença.

No plano de saúde o quadro é o mesmo. A diretriz de utilização dedicada ao lúpus eritematoso sistêmico, incluída pela RN nº 645/2025, prevê cobertura obrigatória do anifrolumabe ou do belimumabe para o paciente adulto em alta atividade da doença apesar da terapia padrão — o rituximabe não está entre os medicamentos nomeados ali. Há ainda diretriz específica para a nefrite lúpica.

Isso não significa que o pedido seja impossível, mas significa que ele muda de natureza: a discussão passa a depender da fundamentação clínica individual, da evidência científica apresentada e do enquadramento nos requisitos legais. É um pedido que exige documentação mais robusta, não menos. O tema está detalhado em rituximabe para lúpus pelo plano ou pelo SUS.

Quando oferecem um biossimilar no lugar do prescrito

Com o registro de biossimilares, é comum a operadora ou o serviço autorizar um produto diferente do que foi prescrito. A discussão não se resolve por preferência: depende de o produto oferecido ter registro na Anvisa para a indicação do paciente e de haver, ou não, justificativa clínica documentada para a manutenção do produto prescrito — especialmente em paciente já em tratamento e estável.

Reuniu o relatório, os exames e a negativa? Esses documentos permitem verificar qual motivo está em jogo e quais caminhos seguem disponíveis

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vii. O que fazer na negativa

O que fazer se o rituximabe foi negado

A ordem importa. Cada etapa produz o documento que a etapa seguinte vai precisar.

  1. Peça a negativa por escrito. Guarde o número do protocolo, a data e a justificativa completa. Resposta verbal não serve como base para nada.
  2. Solicite um relatório médico detalhado. Ele precisa explicar diagnóstico, estadiamento ou atividade da doença, histórico terapêutico, riscos da demora, dose, número de infusões previsto e por que o rituximabe foi escolhido.
  3. Identifique a porta certa. No SUS, câncer é com o hospital habilitado em oncologia; artrite reumatoide é com a assistência farmacêutica do estado. No plano, é a operadora.
  4. Confira qual regra se aplica. No plano, o Rol e a diretriz de utilização vigentes; no SUS, a incorporação e o protocolo da doença.
  5. Escolha a medida proporcional. Reanálise, reclamação na ANS, pedido administrativo ou ação judicial — a escolha depende do motivo da recusa e da urgência clínica.

A RN nº 623/2024 da ANS reforça o dever de resposta conclusiva e permite pedir a reanálise da negativa pela Ouvidoria da operadora. É uma via útil, mas que não substitui a avaliação da urgência quando há risco de agravamento. O panorama dos demais conflitos entre paciente e operadora está reunido no índice de guias sobre direitos do beneficiário.

viii. Documentos do pedido

Quais documentos fortalecem o pedido

  • receita médica atualizada, com o princípio ativo, a dose, o número de infusões e a duração prevista;
  • relatório médico legível e individualizado;
  • diagnóstico e exames que demonstrem os critérios exigidos — inclusive a positividade para CD20, nas indicações oncológicas;
  • histórico de falha, intolerância ou contraindicação às terapias anteriores;
  • negativa formal do plano ou comprovante do protocolo no SUS;
  • orçamento ou informação de preço, para dimensionar o custo do ciclo;
  • documentos pessoais, comprovante de residência e documentos do plano ou do SUS.

O relatório genérico é o que mais enfraquece pedidos bem fundamentados. O médico não precisa fazer argumentação jurídica — precisa explicar, com os dados do prontuário, por que este paciente precisa deste medicamento e o que acontece se o tratamento atrasar.

ix. Pedido de liminar

Quando cabe pedido de liminar para o rituximabe

A tutela de urgência — conhecida como liminar — pode ser pedida quando os documentos demonstram, ao mesmo tempo, a probabilidade do direito e o perigo de dano pela demora. Prescrição, negativa e urgência clínica precisam conversar entre si: um relatório que descreve um quadro estável não sustenta um pedido urgente.

A liminar não é automática. O pedido é analisado pelo juízo, sem prazo definido em lei, e a decisão depende das provas apresentadas em cada caso.

Antes de ajuizar, vale conferir se o pedido está dirigido ao responsável correto — operadora, município, estado ou União —, se a prova médica atende aos critérios aplicáveis e se houve tentativa administrativa compatível com a urgência. Os demais medicamentos e procedimentos estão reunidos em guias por tratamento.

Como o Freitas & Trigueiro pode ajudar

O Freitas & Trigueiro Advocacia atua em Direito da Saúde, com experiência em negativas de medicamentos biológicos de alto custo — tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS. Acompanhamos pacientes na organização da prova médica, na reclamação administrativa junto à ANS e, quando necessário, na via judicial.

Em situações de urgência, ingressamos com pedido de tutela de urgência (liminar); o pedido é analisado pelo juízo, sem prazo definido em lei. Atuamos em João Pessoa, São Paulo e tribunais de todo o Brasil, com atendimento também on-line — fale com nossa equipe para uma análise do seu caso.


Bruna de Freitas Mathieson e Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima, advogadas do Freitas & Trigueiro
Artigo escrito e revisado por
Bruna de Freitas Mathieson & Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima
Advogadas com atuação em Direito da Saúde · OAB/PB 15.443 e 15.068 · Sócias do Freitas & Trigueiro
Atendimento em João Pessoa, São Paulo e on-line em todo o Brasil

Se a negativa do rituximabe continua de pé, é possível avaliar em conjunto qual seria o próximo passo no seu caso

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x. Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre o rituximabe

i.Rituximabe e MabThera são a mesma coisa

Rituximabe é o princípio ativo e MabThera foi o nome comercial do produto de referência no Brasil. Hoje existem também biossimilares registrados pela Anvisa, com nomes próprios. As indicações aprovadas podem variar de um produto para outro — o que vale é a bula do produto prescrito.

ii.O plano é sempre obrigado a cobrir o rituximabe

Não há resposta automática. O Rol da ANS lista procedimentos, e é a diretriz de utilização, dividida por doença, que define quem tem direito pela via administrativa. Fora dessas hipóteses, a cobertura depende dos requisitos legais fixados pela Lei nº 14.454/2022 e pelo STF, que são cumulativos.

iii.Onde se busca o rituximabe no SUS

Depende da doença. Nas indicações oncológicas, quem fornece é o hospital habilitado em oncologia onde o paciente é tratado, com ressarcimento por APAC. Na artrite reumatoide, a dispensação é pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, seguindo o protocolo da doença. Procurar a porta errada custa semanas.

iv.O SUS fornece rituximabe para lúpus

O protocolo do lúpus não preconiza o rituximabe e registra que o medicamento não tem aprovação da Anvisa para essa doença. É uso off-label. O pedido não é impossível, mas depende de fundamentação clínica individual e de documentação mais robusta do que nas indicações aprovadas.

v.O medicamento foi incorporado ao SUS mas não está disponível

Isso acontece e não é, por si só, recusa. O Decreto nº 7.646/2011 dá até 180 dias, a contar da publicação da portaria, para que a oferta seja efetivada — tempo usado para pactuar o custeio, atualizar o protocolo, criar o código na tabela do SUS, licitar e distribuir. Antes de concluir que houve negativa, confirme em que etapa desse fluxo a incorporação está.

vi.A operadora pode trocar o produto prescrito por um biossimilar

A discussão não se resolve por preferência. Depende de o produto oferecido ter registro na Anvisa para a indicação do paciente e de haver justificativa clínica documentada para manter o produto prescrito — o que costuma pesar mais em paciente já em tratamento e estável.

vii.O que precisa constar no relatório médico

Diagnóstico, positividade para CD20 nas indicações oncológicas, estadiamento ou atividade da doença, histórico dos tratamentos anteriores com o resultado de cada um, contraindicações, dose, número de infusões previsto e os riscos clínicos da demora. Quanto mais individualizado, mais difícil é contestá-lo.

viii.Mensagem de aplicativo serve como prova da negativa

Ajuda, mas não substitui a negativa formal. Guarde as capturas de tela com data visível, o número do protocolo de cada contato e os e-mails. Depois, insista na justificativa por escrito — é ela que permite confrontar o motivo com a regra aplicável.

ix.É garantido conseguir o rituximabe por liminar

Não. A liminar depende da avaliação do juízo sobre o direito alegado, o risco da demora e os documentos apresentados. Não existe prazo definido em lei para a decisão nem garantia de resultado.

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