Medicamento de Alto Custo pelo SUS: Como Garantir seu Direito

Medicamento de Alto Custo pelo SUS: Como Garantir seu Direito

Introdução

Navegar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em busca de medicamentos de alto custo representa um dos desafios mais significativos para pacientes no Brasil. Esses fármacos, cruciais para o tratamento de condições complexas, graves ou crônicas, frequentemente envolvem tecnologias avançadas e, consequentemente, possuem preços que extrapolam a capacidade financeira da vasta maioria dos cidadãos, tornando o acesso via sistema público uma necessidade vital para a continuidade da vida ou manutenção da saúde.

Apesar das dificuldades práticas e burocráticas que podem surgir no caminho, é fundamental que os pacientes e suas famílias saibam que o direito à saúde é uma garantia constitucional no Brasil. Essa garantia abrange o acesso ao tratamento mais adequado para cada condição, incluindo o fornecimento gratuito de medicamentos essenciais pelo SUS, mesmo os de custo elevado, desde que cumpridos os requisitos e protocolos estabelecidos.

Com o objetivo de auxiliar você a entender e percorrer esse processo, este artigo funcionará como um guia detalhado. Explicaremos passo a passo como realizar a solicitação do medicamento de alto custo junto ao SUS, quais documentos são imprescindíveis para iniciar e dar andamento ao pedido, o que fazer diante de uma negativa ou demora excessiva, e como a orientação de um advogado especializado pode ser determinante para assegurar seu tratamento o mais rápido possível.

Fale agora com a nossa equipe especializada e entenda como garantir seus direitos para obter um medicamento de alto custo.

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1. Quais medicamentos de alto custo o SUS fornece?

O SUS possui programas de assistência farmacêutica que disponibilizam medicamentos de alto custo para diversas doenças, como:

  • Câncer (oncologia);
  • HIV/AIDS e hepatites virais;
  • Doenças autoimunes (lúpus, artrite reumatoide, esclerose múltipla);
  • Doenças raras (como AME, fibrose cística, mucopolissacaridose);
  • Doenças renais crônicas, diabetes tipo 1 e 2, entre outras.

Esses medicamentos podem constar em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, sendo fornecidos por farmácias de alto custo vinculadas ao SUS em cada estado.

2. Quem tem direito a receber?

Qualquer cidadão brasileiro que esteja em tratamento médico e tenha indicação para uso de um medicamento de alto custo pode solicitar o fornecimento pelo SUS, desde que:

  • Não tenha condições de arcar com os custos;
  • O medicamento seja prescrito por médico legalmente habilitado (do SUS ou da rede privada);
  • O remédio tenha registro na Anvisa;
  • Haja comprovação de que o tratamento é essencial à saúde do paciente.

Não é necessário estar sendo atendido pelo SUS para fazer o pedido, mas é preciso justificar a necessidade com base técnica e clínica.

3. Quais documentos são exigidos para o pedido administrativo?

Para solicitar um medicamento de alto custo pelo SUS, você deve reunir:

  • Laudo médico com CID da doença, justificativa técnica e nome comercial/genérico do medicamento;
  • Receita médica válida, com dosagem e tempo de uso;
  • Exames recentes que comprovem o diagnóstico;
  • Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, Cartão SUS);
  • Comprovante de residência atualizado.

Esses documentos devem ser entregues na Secretaria de Saúde do município ou no setor responsável pelo fornecimento de medicamentos de alto custo do seu estado. É importante guardar protocolos de entrega e comprovantes de recebimento.

4. E se o pedido for negado?

Infelizmente, é comum que pedidos sejam negados administrativamente com alegações como:

  • “O medicamento não consta no protocolo do SUS”;
  • “Falta de orçamento ou estoque”;
  • “A indicação médica é off-label”;
  • “O paciente deve procurar a rede privada”.

Nessas situações, é possível recorrer à Justiça. A Constituição Federal garante o direito à saúde como um direito fundamental. O STF e o STJ já reconheceram que, mesmo que o medicamento não esteja na lista oficial do SUS, o Estado é obrigado a fornecer quando houver prescrição médica, necessidade comprovada e ausência de alternativa terapêutica disponível.

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5. Como funciona a ação judicial?

A ação judicial tem por objetivo obrigar o SUS a fornecer o medicamento de forma gratuita. Normalmente, o advogado solicita uma liminar — uma decisão urgente — para garantir o fornecimento ainda no início do processo. Para isso, é necessário apresentar:

  • Prescrição médica e laudo com justificativa técnica;
  • Exames que comprovem a gravidade da situação;
  • Comprovação de que o paciente não pode arcar com os custos;
  • Provas de que o medicamento tem registro na Anvisa.

Com esses elomentos, o juiz pode conceder a liminar em 24 a 72 horas. Se o Estado não cumprir, poderá ser penalizado com multa diária.

6. É possível conseguir medicamentos importados ou não registrados?

Medicamentos importados ou ainda não registrados na Anvisa são casos mais complexos, mas também podem ser obtidos judicialmente em situações excepcionais. Nesses casos, é necessário:

  • Comprovar que não há alternativa no mercado nacional;
  • Comprovar que o medicamento é essencial para evitar morte ou agravamento da doença;
  • Mostrar que há evidência científica da eficácia do tratamento;
  • Em alguns casos, apresentar autorização excepcional da Anvisa para uso compassivo.

O Judiciário tem reconhecido esses pedidos, principalmente em casos de doenças raras, tratamentos experimentais ou quando há risco de morte.

7. O que o Freitas & Trigueiro pode fazer por você?

O escritório Freitas & Trigueiro possui uma equipe especializada em ações judiciais para fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto contra o SUS quanto contra planos de saúde. Atuamos com rapidez na obtenção de liminares e acompanhamos todo o processo para garantir a entrega segura e contínua do medicamento.

Nossa experiência com pacientes oncológicos, portadores de doenças autoimunes e raras nos permite oferecer uma atuação estratégica, baseada nas decisões mais recentes dos tribunais e com embasamento técnico robusto.

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Conclusão

O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS é um direito garantido por lei e pela Constituição. Caso o Estado negue o acesso a um tratamento essencial, você pode e deve recorrer à Justiça para garantir sua saúde e sua dignidade. Com apoio jurídico especializado, é possível obter decisões liminares rápidas e seguras, assegurando o início ou continuidade do tratamento o quanto antes.

Teve um medicamento de alto custo negado pelo SUS? Entre em contato com a Freitas & Trigueiro Sociedade de Advogados e tenha o suporte jurídico necessário para garantir o seu direito ao tratamento gratuito e urgente.

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