Reajuste do plano empresarial: exija a memória de cálculo

Reajuste do plano empresarial: exija a memória de cálculo

A empresa recebe o aviso de reajuste do plano coletivo, o percentual chega a 30% ou 40% e a justificativa cabe em uma linha: sinistralidade. Junto vem, quando vem, uma planilha resumida que não é muito clara.

O que poucos contratantes sabem é que a operadora tem o dever de demonstrar como chegou àquele número. Essa demonstração é a memória de cálculo do reajuste do plano coletivo, e a sua ausência pode derrubar o aumento.

Este conteúdo explica o que é essa demonstração, por que existe direito a ela e como exigi-la. Para o panorama geral, vale conhecer o cenário do reajuste empresarial e os percentuais praticados. O escritório Freitas e Trigueiro atende em João Pessoa (PB), em São Paulo (SP) e em todo o Brasil.

Se o reajuste do plano coletivo gerou dúvidas, procure orientação jurídica. O escritório Freitas e Trigueiro avalia a legalidade do aumento e as medidas cabíveis.

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O que é a memória de cálculo do reajuste e por que você tem direito a ela?

A memória de cálculo do reajuste do plano coletivo é a demonstração detalhada de como a operadora chegou ao percentual aplicado. Ela expõe a relação entre as despesas assistenciais do contrato (sinistralidade) e as receitas recebidas no período apurado.

Em outras palavras, revela o caminho percorrido até o índice final, indicando o período considerado, os valores gastos com atendimentos e as mensalidades recebidas.

Por que o contratante tem direito à memória de cálculo?

Essa exigência decorre da própria relação contratual. A Lei nº 9.656/1998 submete os planos de saúde a um regime de transparência e regulação que não se compatibiliza com aumentos apresentados sem base verificável.

Além disso, a Súmula 608 do STJ firmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Disso decorre o direito à informação clara e adequada sobre o produto contratado, o que alcança a formação do preço.

Dessa forma, pedir a memória de cálculo do reajuste não é um favor solicitado à operadora. É o exercício de um direito de informação que sustenta a própria validade do aumento.

A norma setorial acompanha esse raciocínio. A RN nº 565/2022 da ANS disciplina o reajuste dos contratos coletivos e a metodologia que a operadora deve observar ao aplicá-lo.

A memória de cálculo do reajuste do plano coletivo não é um mero aviso

Convém distinguir a demonstração do mero aviso. O comunicado informa o percentual e a data de vigência, ao passo que a memória de cálculo do reajuste do plano coletivo revela a apuração que levou até ele.

Sem essa distinção, o contratante discute o número sem conhecer a conta. E discutir o número sem a conta é, na prática, aceitar a premissa da operadora.

Contudo, é no entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a exigência ganha contorno mais firme, como se vê a seguir.

Reajuste por sinistralidade sem demonstração é abusivo: o que diz o STJ?

O núcleo jurídico do tema está no REsp 2.108.270-SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi. O tribunal assentou que o reajuste por sinistralidade sem demonstração é abusivo.

Para ser legítimo, o aumento fundado em sinistralidade exige que a operadora apresente a demonstração atuarial do reajuste coletivo, com o extrato pormenorizado dos doze meses anteriores. Esse extrato deve comprovar o efetivo aumento da proporção entre despesas e receitas do contrato.

Na prática, o ônus de provar o cálculo é da operadora. Não basta alegar que a sinistralidade subiu, nem apresentar um número isolado sem a conta que o produziu.

A consequência é direta. Ausente a memória de cálculo do reajuste do plano coletivo, o percentual perde o suporte técnico que o justificaria e passa a ser questionável.

Esse entendimento também orienta a conduta do contratante antes do litígio. Ao solicitar a demonstração e registrar a negativa, a empresa constrói, desde a esfera administrativa, o elemento que sustenta a discussão posterior.

Vale registrar que nenhum resultado judicial pode ser prometido. O que existe é um precedente consolidado que ampara a contestação, e a análise do contrato e da documentação define a estratégia adequada.

O que a memória de cálculo do reajuste deve conter?

Saber o que pedir evita receber uma planilha genérica no lugar da demonstração. A tabela reúne os itens que a memória de cálculo precisa apresentar e a razão de cada um.

Item

O que deve constar

Por que importa

Período de apuração (12 meses)

Datas e competências dos doze meses considerados

É a base do extrato pormenorizado exigido pelo STJ

Receita do contrato

Mensalidades efetivamente recebidas no período

Funciona como denominador do índice

Despesa assistencial

Valor gasto com atendimentos dos beneficiários

Funciona como numerador do índice

Índice de sinistralidade

Percentual apurado e a fórmula utilizada

Permite checar se o reajuste é proporcional ao índice

Fatores adicionais

Reajuste técnico, variação de custos médico-hospitalares, índices setoriais

Identifica cobrança em duplicidade sobre a mesma despesa

Nota: o extrato pormenorizado de sinistralidade é o documento que comprova esses valores. Uma tabela com o percentual final, sem os dados que o compõem, não cumpre a exigência.

Cada linha da tabela corresponde a um dado verificável. Recebida a memória de cálculo do reajuste, é possível refazer a divisão entre despesa e receita e conferir se o percentual comunicado corresponde ao índice apurado.

Portanto, ao formular o pedido, convém nomear cada item acima. A especificidade do requerimento reduz a chance de resposta evasiva e, se a evasiva vier, ela própria vira prova.

A memória de cálculo precisa conter informações que permitam verificar a origem do reajuste. Se houver dúvidas sobre a documentação recebida, o Freitas & Trigueiro pode fazer essa avaliação.

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Como exigir a memória de cálculo por escrito?

O pedido começa com um requerimento formal dirigido à operadora ou à administradora de benefícios. Saber como exigir a memória de cálculo do reajuste passa por um ponto simples: solicitar, no mesmo documento, a demonstração do índice e o extrato de sinistralidade do período de apuração.

O requerimento deve identificar o contrato, a competência do reajuste e os itens da tabela acima. Quanto mais preciso o pedido, menor o espaço para uma resposta que apenas repita o percentual já comunicado.

Convém dirigir o requerimento também à administradora de benefícios, quando houver. É comum que a operadora atribua a ela a intermediação e que a administradora devolva a responsabilidade à operadora, e o pedido endereçado a ambas encerra esse impasse.

Em seguida, registre a data e o número de protocolo do pedido. O protocolo é o que demonstra, adiante, quando a informação foi solicitada e em que termos, e é peça central de qualquer contestação.

Se não houver resposta do plano?

Não havendo resposta, ou vindo uma resposta genérica, cabe a reclamação junto à ANS pelo Disque-ANS 136. A agência instaura procedimento administrativo perante a operadora e registra a conduta.

Se a resposta vier incompleta, reitere o pedido apontando exatamente qual item da tabela ficou sem demonstração. A reiteração específica dificulta a alegação de que a memória de cálculo do reajuste já teria sido entregue.

Guarde toda a documentação: o aditivo, o comunicado do reajuste, o requerimento protocolado e a resposta recebida. A ausência de demonstração é justamente o fundamento da contestação, e ela precisa estar documentada.

Atenção ao calendário. O aditivo costuma prever prazo curto para manifestação, e a solicitação da memória de cálculo do reajuste do plano coletivo deve ser protocolada dentro dele, ainda que o pagamento siga ocorrendo para evitar a suspensão do contrato.

Conclui-se que exigir a memória de cálculo do reajuste por escrito, com protocolo, é a conduta que preserva o direito do contratante antes de qualquer discussão sobre o percentual.

Protocolar o pedido é apenas o primeiro passo. O Freitas & Trigueiro pode analisar a resposta da operadora e verificar se a memória de cálculo atende aos requisitos exigidos.

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O plano não apresentou ou os números não fecham: como agir?

Reunida a documentação, três situações costumam autorizar a contestação:

  • A operadora não apresenta a memória de cálculo, ainda que solicitada por escrito.

  • A operadora apresenta apenas dados genéricos, sem o extrato pormenorizado que comprove a apuração.

  • O índice apresentado não se sustenta diante do extrato, porque os valores não reproduzem o percentual aplicado.

Em qualquer delas, há fundamento para contestar reajuste do plano empresarial sem justificativa técnica. A via administrativa começa pela ANS, e a via judicial admite o pedido de revisão do percentual e a restituição dos valores pagos indevidamente, quando cabível.

Não é raro que a operadora ofereça uma reunião de apresentação no lugar do documento. A explicação verbal não substitui a memória de cálculo do reajuste do plano coletivo, porque não permite conferência posterior nem serve como prova.

Convém verificar, ainda, a natureza do contrato. Há casos em que a contratação coletiva serve apenas para afastar as regras do plano individual, hipótese tratada no conteúdo sobre quando o contrato é um falso coletivo empresarial.

A discussão sobre o percentual em si, quando já se conhece a base do cálculo, é abordada no material que trata de como agir contra o reajuste coletivo abusivo. Aqui, o eixo é anterior: a demonstração que sustenta o número.

O acompanhamento por um advogado especialista em plano de saúde permite avaliar o aditivo, a memória de cálculo do reajuste do plano coletivo ou a sua ausência, e definir a contestação cabível. O escritório atua em João Pessoa (PB) e em São Paulo (SP), além do atendimento on-line em todo o Brasil.

Vale lembrar que a recusa em fornecer a memória de cálculo do reajuste é, em si, um dado relevante. Ela documenta que a operadora aplicou um percentual cuja base não quis ou não pôde demonstrar ao contratante.

Nenhum prazo ou resultado pode ser assegurado de antemão. O que a análise oferece é a leitura técnica do que foi apresentado, ou do que deixou de ser.

Se a operadora não apresentou a memória de cálculo ou os documentos recebidos não justificam o percentual aplicado, o Freitas & Trigueiro pode analisar a documentação e verificar se há fundamentos para contestar o reajuste.

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Freitas e Trigueiro e a contestação do reajuste empresarial

O escritório Freitas e Trigueiro atua em Direito da Saúde, com foco na revisão de reajustes de contratos coletivos aplicados sem demonstração de sinistralidade. A atuação alcança empresas, associações e contratantes de planos coletivos.

Aceitar o aumento sem exigir o cálculo consolida um reajuste que poderia ser revisto, e o prazo para questionar o aditivo costuma ser curto. O valor incorporado à mensalidade se repete a cada competência e serve de base para os reajustes seguintes.

A equipe analisa o aditivo contratual, a memória de cálculo do reajuste ou a sua ausência, e o extrato de sinistralidade do período, para definir se a contestação é administrativa, judicial ou ambas. Essa leitura técnica antecede qualquer medida.

Cada contrato apresenta particularidades, da modalidade de contratação ao histórico de reajustes e à documentação disponível. A análise individualizada permite identificar o fundamento adequado. O contato pode ser feito em João Pessoa (PB), em São Paulo (SP) ou pelo atendimento on-line em todo o Brasil.

Agende uma análise jurídica

O escritório Freitas e Trigueiro atua em Direito da Saúde com foco na contestação de reajustes de planos coletivos sem demonstração técnica. A equipe examina o aditivo, o comunicado do reajuste, a memória de cálculo e o extrato de sinistralidade para identificar o caminho jurídico mais adequado.

Para solicitar a análise do seu reajuste, entre em contato com a equipe do escritório Freitas e Trigueiro. O atendimento é presencial em João Pessoa (PB) e em São Paulo (SP) e on-line para todo o Brasil.

As informações fornecidas neste texto são apenas para fins informativos e educacionais e não substituem a análise técnica do caso aplicado.

Para mais informações, siga Freitas & Trigueiro nas redes sociais:

Conteúdo atualizado em 2026.

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Bruna de Freitas Mathieson e Deyse Trigueiro — Advogadas especialistas em Direito à Saúde

Artigo revisado por
Bruna de Freitas Mathieson & Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima
Advogadas especialistas em Direito à Saúde  ·  OAB/PB 15.443 e 15.068  ·  Sócias do Freitas & Trigueiro Advocacia  ·  Atuação em São Paulo, João Pessoa e em todo o Brasil

FAQ – Dúvidas frequentes sobre o reajuste do plano empresarial e a memória de cálculo

1. O que é a memória de cálculo do reajuste do plano coletivo?

É a demonstração detalhada de como a operadora chegou ao percentual, com o período apurado, as receitas do contrato, as despesas assistenciais e o índice de sinistralidade aplicado.

2. O plano é obrigado a mostrar o cálculo do reajuste?

Via de regra, sim. A transparência decorre da relação contratual e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, firmada pela Súmula 608 do STJ.

3. Reajuste por sinistralidade sem comprovação é legal?

Via de regra, não. No REsp 2.065.976/SP, o STJ assentou que o reajuste por sinistralidade sem demonstração atuarial, com extrato pormenorizado dos doze meses anteriores, é abusivo.

4. Como pedir a memória de cálculo do reajuste do plano de saúde?

Protocole um requerimento por escrito à operadora ou à administradora, identificando o contrato e a competência, e peça a demonstração do índice e o extrato de sinistralidade do período.

5. O que diz o STJ sobre reajuste por sinistralidade sem demonstração?

Que ele é abusivo. O ônus de comprovar o cálculo é da operadora, que deve apresentar o extrato pormenorizado dos doze meses anteriores demonstrando o aumento da proporção entre despesas e receitas.

6. O plano precisa fornecer o extrato de sinistralidade?

Via de regra, sim, quando o reajuste é fundado em sinistralidade. É esse extrato que comprova os valores usados no cálculo e permite verificar se o percentual aplicado é proporcional.

7. Como contestar um reajuste do plano empresarial sem justificativa técnica?

Reúna o aditivo, o comunicado, o requerimento protocolado e a resposta. Sem demonstração, cabe reclamação na ANS e, se necessário, a via judicial para revisão do percentual.

8. Quais documentos pedir para contestar o reajuste do plano coletivo?

A memória de cálculo, o extrato pormenorizado de sinistralidade dos doze meses, o aditivo contratual e o comunicado do reajuste com a competência e o percentual aplicados.

9. Dá para pedir a devolução do que foi pago a mais no reajuste?

A via judicial admite o pedido de revisão do percentual e a devolução dos valores pagos a maior. O cabimento e a extensão dependem do contrato e da prova produzida.

10. O reajuste do meu plano empresarial está muito alto, como questionar o cálculo?

Exija por escrito a memória de cálculo e o extrato de sinistralidade. Sem a demonstração, o percentual perde o suporte técnico e a contestação pode ser iniciada na ANS.

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