A empresa recebe o aviso de reajuste do plano coletivo, o percentual chega a 30% ou 40% e a justificativa cabe em uma linha: sinistralidade. Junto vem, quando vem, uma planilha resumida que não é muito clara.
O que poucos contratantes sabem é que a operadora tem o dever de demonstrar como chegou àquele número. Essa demonstração é a memória de cálculo do reajuste do plano coletivo, e a sua ausência pode derrubar o aumento.
Este conteúdo explica o que é essa demonstração, por que existe direito a ela e como exigi-la. Para o panorama geral, vale conhecer o cenário do reajuste empresarial e os percentuais praticados. O escritório Freitas e Trigueiro atende em João Pessoa (PB), em São Paulo (SP) e em todo o Brasil.
Se o reajuste do plano coletivo gerou dúvidas, procure orientação jurídica. O escritório Freitas e Trigueiro avalia a legalidade do aumento e as medidas cabíveis.
O que é a memória de cálculo do reajuste e por que você tem direito a ela?
A memória de cálculo do reajuste do plano coletivo é a demonstração detalhada de como a operadora chegou ao percentual aplicado. Ela expõe a relação entre as despesas assistenciais do contrato (sinistralidade) e as receitas recebidas no período apurado.
Em outras palavras, revela o caminho percorrido até o índice final, indicando o período considerado, os valores gastos com atendimentos e as mensalidades recebidas.
Por que o contratante tem direito à memória de cálculo?
Essa exigência decorre da própria relação contratual. A Lei nº 9.656/1998 submete os planos de saúde a um regime de transparência e regulação que não se compatibiliza com aumentos apresentados sem base verificável.
Além disso, a Súmula 608 do STJ firmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Disso decorre o direito à informação clara e adequada sobre o produto contratado, o que alcança a formação do preço.
Dessa forma, pedir a memória de cálculo do reajuste não é um favor solicitado à operadora. É o exercício de um direito de informação que sustenta a própria validade do aumento.
A norma setorial acompanha esse raciocínio. A RN nº 565/2022 da ANS disciplina o reajuste dos contratos coletivos e a metodologia que a operadora deve observar ao aplicá-lo.
A memória de cálculo do reajuste do plano coletivo não é um mero aviso
Convém distinguir a demonstração do mero aviso. O comunicado informa o percentual e a data de vigência, ao passo que a memória de cálculo do reajuste do plano coletivo revela a apuração que levou até ele.
Sem essa distinção, o contratante discute o número sem conhecer a conta. E discutir o número sem a conta é, na prática, aceitar a premissa da operadora.
Contudo, é no entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a exigência ganha contorno mais firme, como se vê a seguir.
Reajuste por sinistralidade sem demonstração é abusivo: o que diz o STJ?
O núcleo jurídico do tema está no REsp 2.108.270-SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi. O tribunal assentou que o reajuste por sinistralidade sem demonstração é abusivo.
Para ser legítimo, o aumento fundado em sinistralidade exige que a operadora apresente a demonstração atuarial do reajuste coletivo, com o extrato pormenorizado dos doze meses anteriores. Esse extrato deve comprovar o efetivo aumento da proporção entre despesas e receitas do contrato.
Na prática, o ônus de provar o cálculo é da operadora. Não basta alegar que a sinistralidade subiu, nem apresentar um número isolado sem a conta que o produziu.
A consequência é direta. Ausente a memória de cálculo do reajuste do plano coletivo, o percentual perde o suporte técnico que o justificaria e passa a ser questionável.
Esse entendimento também orienta a conduta do contratante antes do litígio. Ao solicitar a demonstração e registrar a negativa, a empresa constrói, desde a esfera administrativa, o elemento que sustenta a discussão posterior.
Vale registrar que nenhum resultado judicial pode ser prometido. O que existe é um precedente consolidado que ampara a contestação, e a análise do contrato e da documentação define a estratégia adequada.
O que a memória de cálculo do reajuste deve conter?
Saber o que pedir evita receber uma planilha genérica no lugar da demonstração. A tabela reúne os itens que a memória de cálculo precisa apresentar e a razão de cada um.
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Item |
O que deve constar |
Por que importa |
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Período de apuração (12 meses) |
Datas e competências dos doze meses considerados |
É a base do extrato pormenorizado exigido pelo STJ |
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Receita do contrato |
Mensalidades efetivamente recebidas no período |
Funciona como denominador do índice |
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Despesa assistencial |
Valor gasto com atendimentos dos beneficiários |
Funciona como numerador do índice |
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Índice de sinistralidade |
Percentual apurado e a fórmula utilizada |
Permite checar se o reajuste é proporcional ao índice |
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Fatores adicionais |
Reajuste técnico, variação de custos médico-hospitalares, índices setoriais |
Identifica cobrança em duplicidade sobre a mesma despesa |
Nota: o extrato pormenorizado de sinistralidade é o documento que comprova esses valores. Uma tabela com o percentual final, sem os dados que o compõem, não cumpre a exigência.
Cada linha da tabela corresponde a um dado verificável. Recebida a memória de cálculo do reajuste, é possível refazer a divisão entre despesa e receita e conferir se o percentual comunicado corresponde ao índice apurado.
Portanto, ao formular o pedido, convém nomear cada item acima. A especificidade do requerimento reduz a chance de resposta evasiva e, se a evasiva vier, ela própria vira prova.
A memória de cálculo precisa conter informações que permitam verificar a origem do reajuste. Se houver dúvidas sobre a documentação recebida, o Freitas & Trigueiro pode fazer essa avaliação.
Como exigir a memória de cálculo por escrito?
O pedido começa com um requerimento formal dirigido à operadora ou à administradora de benefícios. Saber como exigir a memória de cálculo do reajuste passa por um ponto simples: solicitar, no mesmo documento, a demonstração do índice e o extrato de sinistralidade do período de apuração.
O requerimento deve identificar o contrato, a competência do reajuste e os itens da tabela acima. Quanto mais preciso o pedido, menor o espaço para uma resposta que apenas repita o percentual já comunicado.
Convém dirigir o requerimento também à administradora de benefícios, quando houver. É comum que a operadora atribua a ela a intermediação e que a administradora devolva a responsabilidade à operadora, e o pedido endereçado a ambas encerra esse impasse.
Em seguida, registre a data e o número de protocolo do pedido. O protocolo é o que demonstra, adiante, quando a informação foi solicitada e em que termos, e é peça central de qualquer contestação.
Se não houver resposta do plano?
Não havendo resposta, ou vindo uma resposta genérica, cabe a reclamação junto à ANS pelo Disque-ANS 136. A agência instaura procedimento administrativo perante a operadora e registra a conduta.
Se a resposta vier incompleta, reitere o pedido apontando exatamente qual item da tabela ficou sem demonstração. A reiteração específica dificulta a alegação de que a memória de cálculo do reajuste já teria sido entregue.
Guarde toda a documentação: o aditivo, o comunicado do reajuste, o requerimento protocolado e a resposta recebida. A ausência de demonstração é justamente o fundamento da contestação, e ela precisa estar documentada.
Atenção ao calendário. O aditivo costuma prever prazo curto para manifestação, e a solicitação da memória de cálculo do reajuste do plano coletivo deve ser protocolada dentro dele, ainda que o pagamento siga ocorrendo para evitar a suspensão do contrato.
Conclui-se que exigir a memória de cálculo do reajuste por escrito, com protocolo, é a conduta que preserva o direito do contratante antes de qualquer discussão sobre o percentual.
Protocolar o pedido é apenas o primeiro passo. O Freitas & Trigueiro pode analisar a resposta da operadora e verificar se a memória de cálculo atende aos requisitos exigidos.
O plano não apresentou ou os números não fecham: como agir?
Reunida a documentação, três situações costumam autorizar a contestação:
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A operadora não apresenta a memória de cálculo, ainda que solicitada por escrito.
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A operadora apresenta apenas dados genéricos, sem o extrato pormenorizado que comprove a apuração.
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O índice apresentado não se sustenta diante do extrato, porque os valores não reproduzem o percentual aplicado.
Em qualquer delas, há fundamento para contestar reajuste do plano empresarial sem justificativa técnica. A via administrativa começa pela ANS, e a via judicial admite o pedido de revisão do percentual e a restituição dos valores pagos indevidamente, quando cabível.
Não é raro que a operadora ofereça uma reunião de apresentação no lugar do documento. A explicação verbal não substitui a memória de cálculo do reajuste do plano coletivo, porque não permite conferência posterior nem serve como prova.
Convém verificar, ainda, a natureza do contrato. Há casos em que a contratação coletiva serve apenas para afastar as regras do plano individual, hipótese tratada no conteúdo sobre quando o contrato é um falso coletivo empresarial.
A discussão sobre o percentual em si, quando já se conhece a base do cálculo, é abordada no material que trata de como agir contra o reajuste coletivo abusivo. Aqui, o eixo é anterior: a demonstração que sustenta o número.
O acompanhamento por um advogado especialista em plano de saúde permite avaliar o aditivo, a memória de cálculo do reajuste do plano coletivo ou a sua ausência, e definir a contestação cabível. O escritório atua em João Pessoa (PB) e em São Paulo (SP), além do atendimento on-line em todo o Brasil.
Vale lembrar que a recusa em fornecer a memória de cálculo do reajuste é, em si, um dado relevante. Ela documenta que a operadora aplicou um percentual cuja base não quis ou não pôde demonstrar ao contratante.
Nenhum prazo ou resultado pode ser assegurado de antemão. O que a análise oferece é a leitura técnica do que foi apresentado, ou do que deixou de ser.
Se a operadora não apresentou a memória de cálculo ou os documentos recebidos não justificam o percentual aplicado, o Freitas & Trigueiro pode analisar a documentação e verificar se há fundamentos para contestar o reajuste.
Freitas e Trigueiro e a contestação do reajuste empresarial
O escritório Freitas e Trigueiro atua em Direito da Saúde, com foco na revisão de reajustes de contratos coletivos aplicados sem demonstração de sinistralidade. A atuação alcança empresas, associações e contratantes de planos coletivos.
Aceitar o aumento sem exigir o cálculo consolida um reajuste que poderia ser revisto, e o prazo para questionar o aditivo costuma ser curto. O valor incorporado à mensalidade se repete a cada competência e serve de base para os reajustes seguintes.
A equipe analisa o aditivo contratual, a memória de cálculo do reajuste ou a sua ausência, e o extrato de sinistralidade do período, para definir se a contestação é administrativa, judicial ou ambas. Essa leitura técnica antecede qualquer medida.
Cada contrato apresenta particularidades, da modalidade de contratação ao histórico de reajustes e à documentação disponível. A análise individualizada permite identificar o fundamento adequado. O contato pode ser feito em João Pessoa (PB), em São Paulo (SP) ou pelo atendimento on-line em todo o Brasil.
Agende uma análise jurídica
O escritório Freitas e Trigueiro atua em Direito da Saúde com foco na contestação de reajustes de planos coletivos sem demonstração técnica. A equipe examina o aditivo, o comunicado do reajuste, a memória de cálculo e o extrato de sinistralidade para identificar o caminho jurídico mais adequado.
Para solicitar a análise do seu reajuste, entre em contato com a equipe do escritório Freitas e Trigueiro. O atendimento é presencial em João Pessoa (PB) e em São Paulo (SP) e on-line para todo o Brasil.
As informações fornecidas neste texto são apenas para fins informativos e educacionais e não substituem a análise técnica do caso aplicado.
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Conteúdo atualizado em 2026.
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FAQ – Dúvidas frequentes sobre o reajuste do plano empresarial e a memória de cálculo
1. O que é a memória de cálculo do reajuste do plano coletivo?
É a demonstração detalhada de como a operadora chegou ao percentual, com o período apurado, as receitas do contrato, as despesas assistenciais e o índice de sinistralidade aplicado.
2. O plano é obrigado a mostrar o cálculo do reajuste?
Via de regra, sim. A transparência decorre da relação contratual e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, firmada pela Súmula 608 do STJ.
3. Reajuste por sinistralidade sem comprovação é legal?
Via de regra, não. No REsp 2.065.976/SP, o STJ assentou que o reajuste por sinistralidade sem demonstração atuarial, com extrato pormenorizado dos doze meses anteriores, é abusivo.
4. Como pedir a memória de cálculo do reajuste do plano de saúde?
Protocole um requerimento por escrito à operadora ou à administradora, identificando o contrato e a competência, e peça a demonstração do índice e o extrato de sinistralidade do período.
5. O que diz o STJ sobre reajuste por sinistralidade sem demonstração?
Que ele é abusivo. O ônus de comprovar o cálculo é da operadora, que deve apresentar o extrato pormenorizado dos doze meses anteriores demonstrando o aumento da proporção entre despesas e receitas.
6. O plano precisa fornecer o extrato de sinistralidade?
Via de regra, sim, quando o reajuste é fundado em sinistralidade. É esse extrato que comprova os valores usados no cálculo e permite verificar se o percentual aplicado é proporcional.
7. Como contestar um reajuste do plano empresarial sem justificativa técnica?
Reúna o aditivo, o comunicado, o requerimento protocolado e a resposta. Sem demonstração, cabe reclamação na ANS e, se necessário, a via judicial para revisão do percentual.
8. Quais documentos pedir para contestar o reajuste do plano coletivo?
A memória de cálculo, o extrato pormenorizado de sinistralidade dos doze meses, o aditivo contratual e o comunicado do reajuste com a competência e o percentual aplicados.
9. Dá para pedir a devolução do que foi pago a mais no reajuste?
A via judicial admite o pedido de revisão do percentual e a devolução dos valores pagos a maior. O cabimento e a extensão dependem do contrato e da prova produzida.
10. O reajuste do meu plano empresarial está muito alto, como questionar o cálculo?
Exija por escrito a memória de cálculo e o extrato de sinistralidade. Sem a demonstração, o percentual perde o suporte técnico e a contestação pode ser iniciada na ANS.





