Direitos do beneficiário

Tratamento fora do Rol da ANS

O que é o Rol, o que a Lei nº 14.454/2022 abriu e o que mudou quando o Supremo, na ADI 7.265, fixou que os requisitos para a cobertura fora da lista são cumulativos.

ÁreaSaúde suplementar
Base legalLei 14.454/2022 · ADI 7.265
Atualizado emSetembro de 2026
Cumulativos
Os requisitos da cobertura fora do Rol
+200
Pacientes atendidos
Brasil
Atuação em todo o país
Caso a caso
Análise individual de cada caso

"Não está no Rol da ANS" é a justificativa mais usada para recusar exame, medicamento e terapia. Ela não encerra a discussão — mas mudou de peso em 2025. Este guia explica o que o Rol é, o que a Lei nº 14.454/2022 abriu e o que o Supremo decidiu na ADI 7.265.

O que mudou, em uma linha

A cobertura fora do Rol continua possível, mas os requisitos que a lei previa deixaram de ser alternativos. Em 18 de setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal fixou que eles são cumulativos — o pedido precisa reunir todos, e não apenas um.


O que é o Rol da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista mínima de cobertura obrigatória dos planos, revisada periodicamente pela ANS. Dois pontos costumam ser mal compreendidos: estar no Rol não significa cobertura automática, porque parte dos itens tem diretriz de utilização com critérios clínicos; e não estar no Rol não significa recusa definitiva.

O que a Lei nº 14.454/2022 abriu

A lei alterou a Lei nº 9.656/1998 para prever expressamente a cobertura de tratamento não listado, desde que atendidas condições ligadas a duas ordens de comprovação: a eficácia demonstrada por evidência científica, com plano terapêutico, e a recomendação por órgão de avaliação de tecnologias em saúde — a Conitec ou entidade de renome internacional.

O que a ADI 7.265 decidiu

A redação da lei permitia ler as condições como alternativas: bastaria uma delas. O Supremo afastou essa leitura e firmou que são cumulativas. Na prática, o pedido fora do Rol passou a exigir um conjunto probatório maior, e não apenas a prescrição do médico assistente.

Isso não fecha a porta

Fora do Rol não quer dizer sem cobertura. Quer dizer que o caminho deixa de ser automático e passa a depender da qualidade da prova científica e do laudo. É uma exigência maior, não um impedimento — e é exatamente por isso que o relatório médico virou a peça central desses pedidos.

Negativa apoiada no Rol da ANS? Com a recusa por escrito e o relatório médico, o caso já pode ser avaliado.

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O que o pedido precisa reunir hoje

  • Negativa por escrito indicando expressamente que a recusa se apoia na ausência no Rol.
  • Relatório médico fundamentado, com o quadro, o que já foi tentado e por que as alternativas listadas não servem àquele paciente.
  • Evidência científica da eficácia para a indicação — estudos, e não apenas a opinião do prescritor.
  • Recomendação de órgão de avaliação de tecnologia, quando existir, nacional ou internacional.

Antes de tudo: confira se realmente está fora

Uma parte das negativas invoca o Rol quando o item está listado, mas com diretriz de utilização não preenchida — situação diferente, que se resolve com o relatório enfrentando os critérios da diretriz, um a um. Vale conferir antes de montar um pedido mais pesado do que o caso exige.


Como o Freitas & Trigueiro pode ajudar

A análise começa por verificar se o item está mesmo fora do Rol ou se há diretriz não preenchida, porque a estratégia muda. Estando fora, o trabalho é reunir o conjunto probatório que a ADI 7.265 passou a exigir — e o pedido, quando levado ao Judiciário, é analisado pelo juízo, sem prazo definido em lei.

Bruna de Freitas Mathieson e Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima, advogadas do Freitas & Trigueiro
Página escrita e revisada por
Bruna de Freitas Mathieson & Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima
Advogadas com atuação em Direito da Saúde · OAB/PB 15.443 e 15.068 · Sócias do Freitas & Trigueiro
Atendimento em João Pessoa, São Paulo e on-line em todo o Brasil

Perguntas frequentes sobre o Rol da ANS

i.O Rol da ANS é taxativo?
A Lei nº 14.454/2022 previu hipóteses de cobertura fora da lista, e o Supremo, na ADI 7.265, definiu que os requisitos para isso são cumulativos. Na prática: não é uma lista fechada, mas sair dela exige prova robusta.
ii.Estar no Rol garante a cobertura?
Não necessariamente. Parte dos itens tem diretriz de utilização, com critérios clínicos que precisam ser demonstrados. Não preencher a diretriz encerra a via administrativa, mas não encerra a discussão.
iii.O que mudou com a ADI 7.265?
Os requisitos da Lei nº 14.454/2022 deixaram de ser lidos como alternativos e passaram a ser cumulativos. O pedido fora do Rol precisa reunir todos eles.
iv.A liminar é garantida?
Não. A tutela depende da prova apresentada e da avaliação do juízo, e o pedido é analisado sem prazo definido em lei.
Primeiro passo

Confira se está mesmo fora da lista

Boa parte das negativas invoca o Rol quando o item está listado, só que com diretriz de utilização não preenchida — e isso se resolve de outro jeito. Os demais guias por tema cobrem exames, medicamentos, cirurgia e internação.

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