Prazos de Carência do Plano de Saúde: Tabela da ANS

Prazos de Carência do Plano de Saúde: Tabela da ANS

Saber os prazos de carência do plano de saúde é o que evita duas surpresas desagradáveis: descobrir, na hora de usar, que o procedimento ainda está bloqueado — ou aceitar uma negativa que, na verdade, é indevida. A ANS define prazos máximos claros, e conhecê-los coloca o beneficiário no controle.

Nesta página, você encontra a tabela completa dos prazos de carência da ANS, o significado de cada um, como contar as datas e por que esses prazos são limites máximos que a operadora não pode ampliar. Para o panorama geral, veja também o guia sobre carência de plano de saúde.

Tabela de prazos de carência do plano de saúde (ANS)

Estes são os prazos máximos de carência definidos pela ANS, com base na Lei 9.656/98:

Cobertura Carência máxima
Urgência e emergência 24 horas
Parto a termo 300 dias
Demais procedimentos: consultas, exames, terapias, internações e cirurgias eletivas 180 dias
Doença ou lesão preexistente declarada (CPT) até 24 meses, apenas para procedimentos relacionados à condição

Uma observação importante: muitas operadoras oferecem prazos menores, como 30 dias para consultas e exames simples. Isso é uma liberalidade contratual — ou seja, um prazo reduzido oferecido pela operadora —, mas o prazo máximo legal geral para as demais situações continua sendo de 180 dias.

Carência de 24 horas: urgência e emergência

É o menor prazo de todos. Passadas 24 horas do início da vigência, o plano deve garantir o atendimento de urgência e emergência, observada a segmentação contratada. Em planos ambulatoriais, pode haver limitação ao atendimento inicial; em planos com cobertura compatível, negativas baseadas apenas em carência podem ser questionadas. Entenda em carência em urgência e emergência.

Carência de 180 dias: internações, cirurgias e a maioria dos procedimentos

É o “coração” da carência: aplica-se, como regra geral, às internações, às cirurgias eletivas, aos exames complexos e à maioria dos procedimentos. Consultas e exames simples também têm, como teto legal, os 180 dias — ainda que costumem ser liberados bem antes por liberalidade da operadora.

Carência de 300 dias: parto a termo

É o maior prazo entre os procedimentos comuns e vale apenas para o parto a termo (programado). O parto prematuro e as complicações gestacionais são urgências e emergências obstétricas, cobertas após 24 horas — a carência de 300 dias não pode ser usada para negar essas situações.

Carência de até 24 meses: doença ou lesão preexistente (CPT)

Quando o beneficiário declara uma doença ou lesão preexistente, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses, restrita a cirurgias, leitos de alta tecnologia (como UTI) e procedimentos de alta complexidade relacionados àquela condição. Consultas, exames e o restante seguem as carências normais.

Como contar os prazos de carência

Os prazos são contados em dias corridos — incluindo fins de semana e feriados — a partir do início da vigência do contrato. A conta é simples: data de início do plano somada ao prazo do procedimento. Por exemplo, para uma cirurgia eletiva (180 dias), a cobertura começa 180 dias após a entrada em vigor do plano.

Carência é contada em dias corridos ou dias úteis?

A carência é contada em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados, a partir do início da vigência do contrato. Não se trata de prazo processual, mas de prazo contratual e regulatório.

Os prazos de carência são máximos

Este é um ponto essencial: os prazos de carência do plano de saúde fixados pela ANS são limites máximos. A operadora pode oferecer prazos menores — e muitas fazem isso como diferencial comercial —, mas nenhuma cláusula pode ampliá-los. Se o contrato traz um prazo maior do que o permitido, essa cláusula pode ser questionada.

Como não cumprir os prazos de carência

Há situações em que a carência é reduzida ou afastada: a portabilidade de carências, o ingresso em plano coletivo empresarial com 30 ou mais vidas dentro do prazo e a inclusão de recém-nascido nas hipóteses legais. Veja os detalhes em plano de saúde sem carência.

O plano aplicou um prazo de carência errado: o que fazer?

Se a operadora exigiu um prazo maior do que o permitido, negou atendimento de urgência ou emergência após 24 horas da contratação ou aplicou carência onde não cabia, a conduta pode ser questionada. Guarde a negativa por escrito e o contrato, e avalie a orientação de um advogado especializado — sobretudo em situações urgentes, em que se pode buscar liminar. O Freitas & Trigueiro pode analisar o caso, sempre de forma individualizada e sem promessa de resultado.

Conclusão

Os prazos de carência do plano de saúde têm limites máximos definidos pela ANS: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para a maioria dos procedimentos, 300 dias para parto a termo e até 24 meses de CPT para doença ou lesão preexistente declarada.

Quando a operadora aplica prazo maior, ignora uma hipótese de isenção ou nega atendimento urgente após o prazo legal, a recusa pode ser questionada. Por isso, guardar o contrato, a negativa por escrito e os comprovantes é essencial para avaliar a medida adequada.

Artigo revisado por Bruna de Freitas Mathieson e Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima — advogadas especialistas em Direito à Saúde, OAB/PB 15.443 e 15.068, sócias do Freitas & Trigueiro Advocacia, com atuação em São Paulo, João Pessoa e em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes sobre prazos de carência do plano de saúde

Quais são os prazos máximos de carência da ANS?

Urgência e emergência: 24 horas. Parto a termo: 300 dias. Demais procedimentos (consultas, exames, terapias, internações e cirurgias eletivas): 180 dias. Doença ou lesão preexistente: até 24 meses de cobertura parcial temporária. São limites máximos — a operadora pode reduzir, nunca ampliar.

Qual é a carência para consultas e exames?

Pela regra geral da ANS, as consultas e os exames entram no prazo máximo de 180 dias. Na prática, muitas operadoras oferecem prazos bem menores, como 30 dias para consultas e exames simples — mas isso é uma liberalidade contratual, e não o máximo legal geral.

Qual é a carência para cirurgia?

A cirurgia eletiva segue o prazo máximo de 180 dias. Já a cirurgia decorrente de urgência ou emergência entra na regra das 24 horas. Se a cirurgia se relaciona a uma doença ou lesão preexistente declarada, pode haver cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados à condição.

Qual é a carência para o parto?

O parto a termo tem carência máxima de 300 dias. Já o parto prematuro e as complicações no processo gestacional seguem a regra de urgência e emergência, com prazo máximo de 24 horas, observada a segmentação contratada e a indicação médica.

Como são contados os prazos de carência?

Os prazos são contados em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados, a partir do início da vigência do contrato. Assim, a data de cobertura é a data de início do plano somada ao prazo de carência do procedimento.

A operadora pode aumentar os prazos de carência?

Não. Os prazos definidos pela ANS são máximos e não podem ser ampliados por cláusula contratual. A operadora pode oferecer prazos menores como diferencial, mas nunca ultrapassar os limites regulamentados.

É possível não cumprir a carência?

Sim, em situações específicas: portabilidade de carências, ingresso em plano coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários dentro do prazo, inclusão de recém-nascido, filho adotivo ou menor sob guarda ou tutela nas hipóteses legais, além de reduções comerciais previstas por escrito.

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