Toda vez que a ANS anuncia mudanças, surge a mesma dúvida: “a carência do meu plano de saúde vai mudar?”. Com a nova regra da ANS, muita gente acredita que os prazos de carência foram alterados — e acaba tomando decisões erradas por falta de informação clara.
O problema é separar o que realmente mudou do que continua igual. A boa notícia é que a nova regra trouxe avanços importantes para o beneficiário — prazos de resposta, negativa por escrito, mais transparência —, ainda que os prazos de carência em si tenham permanecido os mesmos.
Este guia explica, de forma direta, a carência e a nova regra da ANS: o que mudou, o que continua valendo e como usar essas novidades a seu favor. Para o panorama completo dos prazos, veja o guia sobre carência de plano de saúde.
O plano negou um atendimento por carência ou descumpriu os novos prazos? Fale com o Freitas & Trigueiro e avalie o seu caso.
A nova regra da ANS mudou os prazos de carência?
Aqui vai o esclarecimento mais importante: os prazos de carência não mudaram. Continuam valendo os mesmos limites máximos definidos pela ANS — 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para a maioria dos procedimentos, 300 dias para parto a termo e até 24 meses de cobertura parcial temporária (CPT) para doença ou lesão preexistente declarada. Veja a tabela completa dos prazos de carência.
O que mudou foi outra coisa, e muito relevante: a forma como a operadora precisa responder às suas solicitações e justificar as negativas.
A nova regra: RN 623/2024
A principal novidade é a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025. Ela substituiu a norma anterior e estabeleceu um novo padrão de relacionamento entre operadoras e beneficiários, com foco em transparência, rastreabilidade e prazos definidos.
Novos prazos de resposta das operadoras
Com a nova regra, a operadora não pode mais deixar o pedido “em análise” por tempo indefinido. Ela deve dar uma resposta conclusiva nos seguintes prazos:
| Tipo de solicitação | Prazo de resposta |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediata |
| Alta complexidade ou internação eletiva | até 10 dias úteis |
| Demais procedimentos | até 5 dias úteis |
| Solicitações não assistenciais (portabilidade, reajuste, cancelamento) | até 7 dias úteis |
Prazo de resposta não é prazo de atendimento
Um cuidado importante: os novos prazos da RN 623/2024 são prazos para a operadora responder se autoriza ou nega a solicitação. Eles não substituem os prazos máximos para a realização de consultas, exames, terapias, cirurgias ou internações. Ou seja, a operadora não pode manter o pedido indefinidamente “em análise”, mas a resposta conclusiva é diferente da data em que o atendimento será efetivamente realizado.
Negativa sempre por escrito
Outra mudança importante: a operadora é obrigada a justificar por escrito toda e qualquer negativa de cobertura, de forma clara, citando as cláusulas contratuais ou legais, em documento que possa ser impresso ou baixado. Na prática, isso fortalece o beneficiário: com a negativa por escrito em mãos, fica muito mais fácil identificar quando a exigência de carência é indevida e questionar a recusa.
Além disso, toda solicitação passa a gerar um número de protocolo, com direito a acompanhamento, e a Ouvidoria da operadora ganha papel ativo na reanálise das negativas.
Outra mudança da ANS: portabilidade quando hospital sai da rede
Além da RN 623/2024, outra regra recente da ANS impacta diretamente quem teme cumprir novas carências: a portabilidade em caso de descredenciamento de entidade hospitalar ou de serviço de urgência e emergência hospitalar. Quando essa exclusão ocorre no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, a portabilidade pode ser feita sem os requisitos de prazo mínimo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço.
Na prática, se um hospital relevante saiu da rede, o beneficiário deve verificar a comunicação da operadora, os prazos aplicáveis e a possibilidade de trocar de plano sem cumprir novas carências. Veja mais em plano de saúde sem carência.
O que continua valendo
Apesar das novidades, alguns pontos permanecem: os prazos máximos de carência (24 horas, 180 dias, 300 dias e até 24 meses de CPT); a regra de que urgência e emergência seguem o prazo máximo de 24 horas, observada a segmentação contratada; a possibilidade de portabilidade pela RN 438/2018 (2 anos, ou 3 anos com CPT); e o entendimento de que o Rol da ANS é taxativo com exceções, conforme a Lei 14.454/2022.
Como usar a nova regra a seu favor
Diante de uma negativa por carência, a nova regra dá ao beneficiário ferramentas concretas:
- Exija a negativa por escrito, com o motivo e a base contratual;
- Guarde o número de protocolo e acompanhe a solicitação;
- Cobre o cumprimento dos prazos de resposta — o atraso já é uma irregularidade;
- Acione a Ouvidoria e, se necessário, a ANS;
- Em urgência, avalie a via judicial com pedido de liminar.
É nesse ponto que a atuação técnica do Freitas & Trigueiro faz diferença, sempre com análise individualizada e sem promessa de resultado.
A operadora não respondeu no prazo ou não justificou a negativa por escrito? Envie o protocolo e a negativa para análise do Freitas & Trigueiro.
Conclusão
Sobre a carência e a nova regra da ANS, a mensagem central é clara: os prazos de carência não mudaram, mas o beneficiário ganhou mais transparência, prazos de resposta e o direito à negativa por escrito. Essas ferramentas ajudam a identificar e enfrentar recusas indevidas.
Se o plano negou um atendimento alegando carência — ou descumpriu os novos prazos —, a recusa pode ser questionada. O Freitas & Trigueiro está à disposição para analisar o contrato e a negativa e avaliar a medida mais adequada.
Não aceite a negativa por carência sem análise. Fale com o Freitas & Trigueiro e entenda os próximos passos.
Veja também
- Carência de plano de saúde: prazos da ANS e seus direitos
- Prazos de carência do plano de saúde: tabela da ANS
- Plano de saúde sem carência: isenção e portabilidade
- Negativa de internação por carência: como agir
Perguntas frequentes sobre a nova regra da ANS e a carência
A nova regra da ANS mudou os prazos de carência?
Não. Os prazos máximos de carência continuam os mesmos: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para a maioria dos procedimentos, 300 dias para parto a termo e até 24 meses de CPT para doença ou lesão preexistente declarada. O que mudou, com a RN 623/2024, foram os prazos de resposta e as regras de transparência das operadoras.
O que é a RN 623/2024 da ANS?
É a resolução que, desde 1º de julho de 2025, estabeleceu novas regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários. Ela define prazos de resposta conclusiva às solicitações, exige protocolo e acompanhamento, obriga a justificar por escrito toda negativa e reforça o papel da Ouvidoria.
Quais são os novos prazos de resposta das operadoras?
A resposta deve ser imediata em urgência e emergência; em até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas; em até 5 dias úteis para os demais procedimentos; e em até 7 dias úteis para solicitações não assistenciais, como portabilidade, reajuste e cancelamento.
A operadora é obrigada a justificar a negativa por escrito?
Sim. Com a nova regra, a operadora deve informar por escrito, de forma clara e em documento que possa ser impresso ou baixado, o motivo de qualquer negativa de cobertura, citando as cláusulas contratuais ou legais. Esse documento é essencial para questionar a recusa.
A nova regra facilita trocar de plano quando um hospital sai da rede?
Sim. Além da RN 623/2024, regras recentes da ANS sobre alteração de rede hospitalar permitem a portabilidade quando há descredenciamento de hospital ou de serviço de urgência e emergência hospitalar no município de residência ou de contratação do beneficiário, sem exigir prazo mínimo de permanência nem compatibilidade de preço.
A carência ainda pode ser cobrada com as novas regras?
Sim. A carência continua válida dentro dos limites da ANS. A novidade é que a operadora tem prazos definidos para responder e deve justificar negativas por escrito — o que ajuda o beneficiário a identificar quando a exigência de carência é indevida ou abusiva.
O que fazer se a operadora não cumprir a nova regra?
Guarde o protocolo, a negativa por escrito e os documentos médicos ou contratuais relacionados ao pedido. Em seguida, solicite a reanálise pela Ouvidoria da operadora e, se houver urgência, risco ou manutenção da recusa, avalie orientação jurídica para discutir a negativa ou o atraso, inclusive por liminar.




