Por que o reajuste de plano de saúde empresarial é maior que o de convênio familiar?
Reajuste de plano de saúde inesperado e desproporcional tem sido uma queixa recorrente entre empresas e usuários. Em muitos casos, o beneficiário só percebe o impacto quando a nova mensalidade já está sendo cobrada.
Diferentemente do convênio familiar ou individual, que só podem ser ajustados dentro dos critérios objetivos definidos pela ANS, um contrato por adesão não está sujeito a esse teto regulatório. Isso, porém, não significa que o aumento de mensalidade seja um aumento abusivo
Não à toa, é recorrente aqui no escritório Freitas & Trigueiro a análise de casos envolvendo reajustes expressivos, especialmente em contratos com menos de 30 vidas. Por isso, vamos explicar em detalhes o que está por trás dessa realidade!
Se o aumento de mensalidade do plano de saúde empresarial foge do padrão, vale analisar se há indícios de aumento abusivo.

O que está por trás do reajuste de plano de saúde empresarial no Brasil?
Já que o reajuste de plano de saúde empresarial tem sido alvo frequente de questionamentos em razão do aumento de mensalidade, especialmente nos contratos por adesão e nos planos de saúde coletivos, vamos entender o que está por trás disso?
O que é plano empresarial, por adesão e coletivo?
O plano de saúde empresarial ou contrato por adesão é a modalidade de plano de saúde coletivo contratada por pessoa jurídica em benefício de seus colaboradores e, em alguns casos, de seus dependentes.
A entrada no rol de beneficiários ocorre mediante vínculo associativo, empregatício ou institucional. Ou seja, é um contrato firmado entre operadora e pessoa jurídica, não diretamente com o usuário final.
Por se tratar de um plano coletivo, as cláusulas são previamente estabelecidas pela operadora, cabendo aos beneficiários aderir às condições pactuadas.
Esses planos empresariais e contratos por adesão podem ser oferecidos com ou sem coparticipação, além de admitirem diferentes níveis de segmentação assistencial, como ambulatorial, hospitalar ou obstétrica.
Qual a diferença de plano com mais de 30 vidas e com menos?
Nos contratos de plano de saúde empresarial, plano de saúde coletivo ou contrato por adesão, a distinção entre grupos com menos de 30 vidas e aqueles com 30 vidas ou mais é juridicamente relevante, impactando diretamente a proteção do beneficiário frente ao aumento abusivo.
Os planos com 29 vidas ou menos apresentam baixa diluição de risco e ausência de negociação real das cláusulas, aproximando-se, na prática, do plano de saúde individual ou do convênio familiar — o que tem levado o Judiciário a reconhecê-los como falsos coletivos em determinadas situações.
Em contraponto, os contratos com 30 vidas ou mais possuem maior equilíbrio atuarial, poder de negociação e efetiva lógica coletiva, reduzindo a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade de processo judicial se houver um aumento abusivo.
Como funciona o reajuste de plano de saúde empresarial?
Todo o reajuste de plano de saúde corresponde à atualização anual das mensalidades dos contratos, incluindo convênio familiar, plano de saúde individual, contrato por adesão e plano de saúde empresarial ou coletivo.
Para 2025, a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu teto de 6,06% para plano de saúde individual e do convênio familiar, válido até abril de 2026. Esse índice considera a variação das despesas assistenciais e indicadores econômicos do setor.
Já nos contratos que integram a categoria de plano de saúde coletivo, empresarial e contrato por adesão, o cálculo não segue o índice de reajuste da ANS ou um percentual padrão e previamente divulgado ao consumidor.
Via de regra, as operadoras costumam justificar o aumento de mensalidade nesses casos com base em custos assistenciais, variação da inflação médica, despesas administrativas e índices de utilização do grupo segurado.
Vale dizer que, embora a agência não fixe um limite para nenhum contrato por adesão, coletivo e empresarial, ela exige que o reajuste de plano de saúde seja justificado tecnicamente, com transparência e coerência atuarial. A ausência desses elementos pode configurar aumento abusivo.
Por que o reajuste do plano de saúde empresarial preocupa mais do que o convênio familiar ou individual?
Além das diferenças entre os modelos de contratação do convênio familiar ou individual e do plano de saúde coletivo, empresarial ou contrato por adesão, um ponto que merece atenção prática é o impacto real do reajuste de plano de saúde.
Isso porque esse segundo grupo é responsável por mais de 80% dos vínculos ativos no país. Logo, o que se observa é que o aumento de mensalidade nesse segmento atinge de forma direta o orçamento de boa parte dos beneficiários, muitas vezes sem qualquer preparação prévia.
Para se ter uma ideia, em 2025, o teto autorizado para convênio familiar ou individual foi de 6,06%. No mesmo período, contratos por adesão, empresariais e coletivos registraram aumento de mensalidade, em média, de 11,15%, com alguns operadores nacionais se aproximando dos 20%, conforme levantamento abaixo:
| Operadora | Índice de aumento de mensalidade em 2025 |
| Hapvida | 11,5% |
| NotreDame Intermédica | 15,2% |
| SulAmérica | 15,23% |
| Bradesco Saúde | 15,11% |
| Unimed Nacional (CNU) | 19,5% |
| Porto Seguro | 15,9% |
| Athena Saúde | 12,9% |
| Care Plus | 18,2% |
| Amil | 15,98% |
| Plena Saúde | 14,5% |
| Omint | 13,3% |
Por que o teto do convênio familiar e individual não se aplica automaticamente aos planos empresariais, coletivos e por adesão?
A ANS estabelece um teto para convênio familiar ou plano de saúde individual porque entende que o consumidor pessoa física é o elo mais frágil da relação e não tem poder para negociar com grandes operadoras.
Já nos contratos por adesão e planos de saúde empresariais, a agência pressupõe que as empresas possuem departamentos jurídicos e de RH capazes de negociar as cláusulas e valores diretamente com a operadora, eliminando a necessidade de uma intervenção estatal no preço.
Além disso, essas modalidades de plano de saúde coletivo são regidas pela sinistralidade do grupo. Isto é, o reajuste é calculado conforme o uso real dos funcionários daquela empresa específica, por exemplo.
Contudo, é importante destacar que no plano empresarial com menos de 30 vidas a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de aplicação, por via judicial, das regras de reajuste previstas para o plano de saúde individual ou convênio familiar.
Isso porque, apesar de formalmente enquadrados como contrato por adesão, coletivo ou empresarial, não apresentam a diluição de risco característica dessa modalidade.
Na prática, esses contratos funcionam como verdadeiros contratos individuais ou convênios familiares disfarçados, já que o pequeno número de beneficiários impede a formação de um grupo suficientemente amplo para justificar a lógica atuarial do plano coletivo.
Por essa razão, são frequentemente classificados como falso plano de saúde coletivo, atraindo a incidência dos princípios do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento consolidado dos tribunais contra o aumento abusivo.
Diante dessa distorção, o Poder Judiciário tem admitido a equiparação deles à modalidade individual ou convênio familiar, determinando a aplicação do índice de reajuste definido pela ANS, como forma de preservar o equilíbrio contratual, a boa-fé objetiva e a proteção do consumidor.
Papel da transparência em plano de saúde firmado em contrato por adesão
Nos convênios firmados como contrato por adesão, plano de saúde coletivo ou empresarial, a transparência se torna ainda mais relevante, já que o consumidor não participa da definição das cláusulas.
Assim, quando o contrato por adesão impede qualquer negociação e o reajuste é imposto sem base técnica clara, o risco de desequilíbrio contratual se torna evidente.
Além disso, a falta de acesso a informações detalhadas sobre critérios atuariais, índices utilizados e composição do aumento de mensalidade dificulta a compreensão do reajuste de plano de saúde e limita a capacidade do consumidor de avaliar se há aumento abusivo.
Se a operadora não apresentou justificativas claras para o aumento de mensalidade, cabe verificar se o reajuste respeitou as normas.
Quais são as expectativas, projeções e tendências para o reajuste de plano de saúde empresarial em 2026?
As expectativas para 2026 indicam a continuidade da pressão sobre os valores dos contratos coletivos, especialmente no plano de saúde empresarial e no contrato por adesão. Mesmo com a melhora do desempenho financeiro das operadoras, o cenário não aponta para reduções relevantes nos índices aplicados.
Isto é, o reajuste de plano de saúde empresarial tende a permanecer acima dos percentuais aplicados ao plano de saúde individual e ao convênio familiar, repetindo um padrão observado nos últimos anos.
Para se ter uma ideia, o Relatório Global de Tendências Médicas 2026 indica um crescimento médio de 9,7% nos custos de planos de saúde empresariais.
Fatores como inflação médica, envelhecimento da carteira e maior utilização dos serviços continuam sendo usados como justificativa para aumento de mensalidade elevado.
Esse contexto mantém o risco de aumento abusivo e reforça a necessidade de acompanhar com atenção cada reajuste de plano de saúde, especialmente quando se trata de um plano de saúde coletivo, contrato por adesão ou empresarial firmado sem negociação direta.
Se o aumento de mensalidade foi maior que o esperado, uma análise cuidadosa é indicada.
Como identificar reajuste abusivo no plano de saúde empresarial?
Nem todo reajuste de plano de saúde elevado é, automaticamente, um aumento abusivo. O problema surge quando o percentual aplicado não guarda relação com os custos efetivos do contrato ou quando falta transparência nos critérios utilizados.
Sinais de aumento de mensalidade excessivo sem justificativa técnica ou atuarial
Alguns sinais recorrentes de aumento abusivo incluem percentuais muito superiores à média do mercado, ausência de memória de cálculo, justificativas genéricas e aplicação simultânea de reajuste anual e por sinistralidade sem explicação técnica adequada.
Outro ponto relevante é o impacto desproporcional do aumento de mensalidade sobre beneficiários vinculados a contrato por adesão, que acabam arcando com custos incompatíveis com sua renda.
Nessas situações, a análise documental e atuarial feita por uma assessoria jurídica especialista em direito da saúde costuma ser decisiva para identificar se houve um aumento abusivo e orientar a contestação de valores.
O que a operadora deve apresentar para comprovar que o reajuste é legal?
Para que o reajuste de plano de saúde empresarial não seja considerado um aumento abusivo, a operadora deve seguir regras rígidas de transparência. De acordo com as normas da ANS, especialmente a RN 509, ela precisa apresentar certos documentos. Veja quais!
1. Memória de cálculo e nota técnica
Após a aplicação do reajuste, a operadora é obrigada a fornecer, em até 30 dias após a solicitação, um extrato pormenorizado ou memória de cálculo contendo a fórmula matemática utilizada, a definição clara de todas as variáveis e o período de observação dos dados que geraram aquele índice.
2. Relatório de sinistralidade ou dossiê de uso
Ainda, a operadora deve apresentar relatórios que comprovem o uso do plano pelo grupo, demonstrando a relação entre receita e despesa, bem como o extrato de utilizações.
3. Boleto e Fatura
A regulamentação exige também que, no momento da cobrança do primeiro reajuste, o boleto ou fatura traga informações claras para o contratante sobre o índice aplicado, o nome e o número de registro do plano na ANS e um canal de atendimento específico para dúvidas sobre o cálculo.
Como ficam os planos com menos de 30 vidas nesse caso?
Diante de aumento de mensalidade excessivo ou aumento abusivo, especialmente nos contratos de pequeno porte, a atuação de um especialista jurídico pode viabilizar a contestação de valores e eventual ação contra plano de saúde, inclusive para discutir a aplicação do reajuste da ANS.
Quando o plano de saúde empresarial sofre reajustes desproporcionais, é importante avaliar se houve um aumento abusivo à luz da lei.

Quais são os direitos e meios de contestar reajustes abusivos?
A boa notícia é que o consumidor não está desamparado diante de um reajuste de plano de saúde excessivo.
Mesmo em um plano de saúde empresarial firmado como contrato por adesão, a legislação brasileira e as normas regulatórias oferecem mecanismos para questionar aumento abusivo, revisar aumento de mensalidade e buscar a correção de distorções que comprometem o equilíbrio do contrato.
Conhecer esses direitos é o primeiro passo para definir como agir de forma segura e estratégica diante do problema. Saiba mais!
Onde reclamar: ANS, Procon e outras instâncias
É possível buscar esclarecimentos diretamente com a operadora, registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar, no Procon ou em plataformas oficiais de defesa do consumidor.
Quando essas vias não resolvem, a ação contra plano de saúde no Judiciário tem sido um caminho utilizado para revisar o aumento abusivo, limitar o aumento de mensalidade e, em alguns casos, recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos.
A análise prévia do contrato, especialmente quando se trata de contrato por adesão, é fundamental para avaliar a viabilidade de um processo judicial e definir a estratégia mais adequada para a defesa do beneficiário.
A orientação de advogado especialista em plano de saúde garante uma avaliação técnica do caso aplicado.
Por que planejamento e orientação jurídica fazem diferença?
O reajuste de plano de saúde empresarial ou de contrato por adesão não deve ser encarado como um fato inevitável. Informação, planejamento e análise técnica reduzem o risco de aceitar passivamente um aumento abusivo que se perpetua ao longo dos anos.
Empresas e beneficiários que acompanham o histórico do aumento de mensalidade, entendendo as diferenças entre plano de saúde coletivo, plano de saúde individual e convênio familiar, são rápidos em buscar orientação adequada.
Em convênios firmados como contrato por adesão, o apoio técnico-jurídico ajuda a reequilibrar uma relação naturalmente desigual, garantindo que o reajuste de plano de saúde respeite limites legais e contratuais.
Isso é especialmente importante no caso de plano de saúde empresarial coletivo ou por adesão com menos de 30 vidas. Afinal, seu enquadramento contratual como planos coletivos é fictício, à medida que não se verifica a efetiva pulverização dos riscos inerentes a essa modalidade.
Nesses casos, a ausência de negociação real e a vulnerabilidade do beneficiário aproximam o contrato da lógica do plano de saúde individual, o que autoriza maior controle jurídico sobre os critérios utilizados para o reajuste.
Com o suporte de orientação, torna-se possível avaliar a legalidade do aumento aplicado, preservar o equilíbrio contratual e evitar que práticas abusivas se consolidem ao longo do tempo.
Para lidar com situações complexas envolvendo o aumento de mensalidade excessivo no plano de saúde com menos de 30 vidas, é útil contar com profissionais preparados.
Como o escritório Freitas & Trigueiro pode ajudar?
No Freitas & Trigueiro, acompanhamos diariamente situações envolvendo reajuste de plano de saúde e atuamos de forma técnica na análise das cláusulas, especialmente aqueles firmados como contrato por adesão, empresarial ou coletivo.
Nosso trabalho começa pela compreensão detalhada de como o aumento de mensalidade foi construído e pela verificação de sua compatibilidade com critérios legais, regulatórios e atuariais.
A partir da leitura minuciosa do histórico contratual, da conferência dos índices aplicados e da identificação de práticas que possam caracterizar aumento abusivo, inclusive em contratos de convênio familiar, podemos sugerir ações.
Quando necessário, também acompanhamos medidas administrativas e judiciais de contestação de valores, sempre à luz das normas da ANS e do entendimento mais recente dos tribunais.
Para lidar com o reajuste de mensalidade, buscar um advogado especialista em plano de saúde é a melhor escolha.
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FAQ – Dúvidas frequentes sobre reajuste de plano de saúde em 2025 e 2026: entenda as regras
1. Como funciona o reajuste do plano de saúde empresarial em 2025 e 2026?
O reajuste de plano de saúde empresarial é livre, sem teto da ANS, mas deve ter base técnica. Percentuais elevados podem indicar aumento abusivo.
2. O reajuste do plano de saúde empresarial pode ser maior que o individual?
Sim. O plano de saúde coletivo não segue o limite do reajuste da ANS, o que gera aumento de mensalidade superior ao individual. Mas em contratos com menos de 30 vidas é possível obter judicialmente esse enquadramento.
3. Quais critérios as operadoras usam para reajustar planos empresariais?
Custos assistenciais, sinistralidade e inflação médica. Falta de transparência pode caracterizar aumento abusivo no reajuste de plano de saúde.
4. Existe limite legal para reajuste de plano de saúde empresarial em 2025?
Não há teto fixo, mas o reajuste de plano de saúde deve respeitar o equilíbrio contratual e não gerar aumento abusivo. Ainda, planos com menos de 30 vidas podem ser enquadrados judicialmente no teto de reajuste da ANS.
5. Quando o reajuste do plano de saúde empresarial é considerado abusivo?
Quando o aumento de mensalidade é desproporcional, sem justificativa técnica ou aplicado em contrato por adesão de forma excessiva, além de falsos planos coletivos, a exemplo de contratos com menos de 30 vidas.
6. O que fazer ao receber um aumento elevado no plano da empresa?
Reunir documentos, solicitar explicações e buscar assessoria jurídica para avaliar contestação de valores e possíveis medidas.
7. Plano de saúde empresarial pode ter reajuste por sinistralidade?
Pode, mas o reajuste de plano de saúde por sinistralidade precisa ser comprovado para evitar aumento abusivo e deve ser aplicável à modalidade.
8. Como contestar reajuste abusivo em plano empresarial?
É possível reclamar na ANS, Procon ou ingressar com ação contra plano de saúde, com apoio de um advogado especialista em plano de saúde.
9. Reajuste retroativo de plano de saúde empresarial é permitido?
Em regra, não. O reajuste retroativo pode ser considerado aumento abusivo e passível de revisão judicial.
10. Quando procurar advogado especialista em plano de saúde para revisar o reajuste?
Sempre que o reajuste de plano de saúde gerar dúvida, aumento de mensalidade excessivo ou impacto financeiro relevante, especialmente se estiver em contrato por adesão ou coletivo com menos de 30 vidas.




