Plano de Saúde Negou Internação: Seus Direitos e Como Agir

Resumo Rápido: quando o plano de saúde nega internação, é preciso primeiro identificar se o caso se enquadra como emergência (risco imediato de vida ou lesão irreparável) ou urgência legal (acidente pessoal ou complicação gestacional), conforme o art. 35-C da Lei nº 9.656/1998 — nesses casos, a carência máxima é de 24 horas, e é abusiva cláusula que preveja prazo maior (Súmula 597 do STJ). Os principais motivos de recusa são carência, limite de 12 horas (CONSU 13/1998), classificação como eletivo, falta de cobertura contratual, hospital fora da rede e relatório médico insuficiente — cada um exige uma conferência específica. É abusiva também a limitação prévia do tempo de internação quando o médico mantém a indicação (Súmula 302 do STJ). Diante da negativa, peça a justificativa por escrito com base na RN 623/2024, reúna relatório médico e protocolos, registre reclamação na ANS e avalie tutela de urgência judicial quando o quadro não permitir esperar.

Você recebeu a notícia de que a internação foi negada e não sabe se essa recusa tem fundamento? É comum surgirem dúvidas sobre se o motivo alegado pela operadora — carência, procedimento eletivo, hospital fora da rede — realmente se aplica ao seu caso.

Neste guia, você entenderá quando a negativa de internação pode ser considerada abusiva, quais são os principais argumentos usados pelos planos e o que fazer, passo a passo, para contestar a recusa administrativa ou judicialmente.

Neste artigo

Plano de saúde negou internação: o que fazer?

Se o plano de saúde negou internação, é importante obter a justificativa da operadora por escrito, registrar o protocolo do atendimento e guardar o relatório do médico assistente. Esses documentos permitem identificar o motivo da recusa e fundamentar a contestação administrativa ou judicial.

A análise da negativa depende das circunstâncias do caso, especialmente da indicação médica e da classificação do atendimento como eletivo, urgente ou emergencial. Ao longo deste conteúdo, você entenderá quando a recusa pode ser questionada e quais medidas podem ser adotadas para buscar a cobertura.

Para compreender de forma mais ampla os direitos do beneficiário diante de recusas de cobertura, também é possível consultar as orientações sobre a atuação de um advogado de plano de saúde.

O plano de saúde negou a internação médica? Envie o laudo do hospital e a negativa para o Freitas e Trigueiro avaliar o caso.

Falar com o Freitas & Trigueiro

O que fazer diante da negativa: passo a passo

Diante de uma negativa de internação, a resposta do beneficiário deve seguir uma sequência lógica, que prioriza a saúde do paciente e a formação de provas para eventual contestação.

  • Priorize o atendimento médico imediato quando se tratar de quadro de emergência, independentemente da resposta da operadora.

  • Contate a operadora pelos canais disponíveis e guarde o número de protocolo de todo atendimento realizado.

  • Solicite a negativa por escrito, com a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a fundamenta, conforme exige a RN ANS nº 623/2024.

  • Obtenha do médico assistente um relatório detalhado sobre diagnóstico, gravidade do quadro e necessidade da internação.

  • Solicite a reanálise do pedido à operadora, especialmente quando houver complementação do relatório médico.

  • Registre reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) caso a negativa persista sem fundamento adequado.

  • Avalie, com orientação jurídica, a possibilidade de medida judicial quando o quadro clínico não permitir aguardar a solução administrativa.

Desde 1º de julho de 2025, está em vigor a RN ANS nº 623/2024, que disciplina o atendimento das solicitações apresentadas pelo beneficiário às operadoras. Em casos de urgência e emergência, a norma exige resposta imediata da operadora, sem possibilidade de resposta genérica, como “em análise” ou “em auditoria”.

Havendo negativa, a operadora deve reduzi-la a termo, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a fundamenta. Diante dessa negativa documentada, o beneficiário pode solicitar formalmente a reanálise do pedido, apresentando relatório médico complementar quando pertinente.

Enfrentando recusa de internação em caso de urgência ou emergência? Envie o relatório do seu médico para o Freitas e Trigueiro analisar seu direito.

Falar com o Freitas & Trigueiro

Quando a negativa de internação pode ser abusiva?

Quando o plano de saúde negou internação, é necessário verificar se a recusa respeitou o contrato, a legislação aplicável e as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A indicação do médico assistente, a natureza do atendimento e a justificativa apresentada pela operadora são elementos centrais nessa análise.

A recusa pode ser contestada, por exemplo, quando a operadora aplica uma carência que não incide sobre o caso, desconsidera as regras específicas de urgência e emergência ou estabelece restrições incompatíveis com a segmentação contratada. A ausência de justificativa clara também dificulta o exercício do direito de contestação pelo beneficiário.

Além disso, a operadora deve informar o motivo da recusa de forma que o beneficiário possa compreender qual regra contratual ou assistencial fundamentou a decisão. Uma justificativa genérica ou incompatível com a documentação clínica pode tornar a negativa de internação pelo plano de saúde passível de questionamento.

Por isso, a análise da abusividade depende do motivo concreto apresentado pela operadora e das circunstâncias da internação. Nos próximos tópicos, serão abordadas as principais justificativas utilizadas pelos planos e os critérios que ajudam a avaliar quando a recusa pode ser contestada.

Urgência e emergência: o que a lei considera

A distinção entre urgência e emergência é importante para definir qual regra de cobertura se aplica. O art. 35-C da Lei nº 9.656/1998 considera emergência a situação que implique risco imediato de vida ou de lesão irreparável, caracterizada por declaração do médico assistente.

Para fins dessa mesma norma, a urgência corresponde aos casos decorrentes de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional. Por isso, um quadro clinicamente urgente pode exigir atendimento rápido sem necessariamente se enquadrar no conceito jurídico específico de urgência previsto no art. 35-C.

Essa diferença não significa que outros quadros agudos estejam automaticamente sem cobertura. Ela indica que o fundamento jurídico da obrigação da operadora pode variar conforme a situação clínica, o contrato e as demais normas aplicáveis. Assim, a diferença de urgência e emergência pelo plano de saúde precisa ser analisada no contexto concreto.

Em casos nos quais o plano de saúde negou internação, identificar corretamente se o atendimento corresponde a uma emergência, urgência legal, condição aguda ou procedimento eletivo ajuda a determinar quais regras devem ser examinadas e quais fundamentos podem sustentar a contestação da recusa.

O relatório do médico assistente tem papel central nessa análise, especialmente por registrar o diagnóstico, a gravidade do quadro e a necessidade da internação. A operadora pode realizar auditoria, mas eventual divergência deve estar apoiada em fundamento técnico compatível com as circunstâncias clínicas apresentadas.

Diante de uma negativa de internação pelo plano de saúde, o beneficiário pode solicitar a justificativa formal da recusa e, quando houver avaliação de auditoria, verificar os fundamentos utilizados. Esse registro permite comparar a decisão da operadora com a indicação médica e avaliar se a negativa pode ser questionada.

Situação

O que caracteriza

Documento central

Observação sobre cobertura

Emergência

Situação com risco imediato de vida ou de lesão irreparável

Declaração do médico assistente

Prevista no art. 35-C, I, da Lei nº 9.656/1998. A cobertura deve ser analisada conforme a segmentação contratada e as regras aplicáveis ao atendimento de emergência.

Urgência legal

Evento decorrente de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional

Relatório médico que registre a origem e as circunstâncias do quadro

Prevista no art. 35-C, II, da Lei nº 9.656/1998. A origem do evento é determinante para o enquadramento jurídico como urgência.

Quadro clinicamente urgente sem enquadramento no art. 35-C

Condição aguda que exige atendimento rápido, mas não decorre de acidente pessoal ou complicação gestacional e não caracteriza emergência

Relatório médico detalhado

A cobertura depende da segmentação contratada, das carências aplicáveis e das demais regras assistenciais previstas para o caso concreto.

Eletivo

Internação ou procedimento programado, sem situação de urgência ou emergência

Pedido de internação e relatório do médico assistente

Aplicam-se as regras de cobertura contratual, carência e os prazos de garantia de atendimento estabelecidos pela ANS, conforme o tipo de procedimento.

A carência de 24 horas e o que ela não resolve sozinha

Nos contratos sujeitos à Lei nº 9.656/1998, a carência máxima para atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas. Isso, porém, não significa que toda internação necessária após esse período tenha cobertura irrestrita, pois ainda é preciso considerar a segmentação contratada e o enquadramento clínico do caso.

A segmentação define quais serviços integram a cobertura do plano, enquanto as carências ordinárias continuam aplicáveis aos procedimentos que não se enquadram como urgência ou emergência. Por isso, a existência de mais de 24 horas de vínculo contratual não elimina, isoladamente, as demais condições previstas para a assistência hospitalar.

A Resolução CONSU nº 13/1998 disciplina a cobertura dos atendimentos de urgência e emergência conforme a modalidade do plano e a situação contratual do beneficiário. É nesse contexto que surgem limitações específicas, inclusive a discussão sobre atendimento restrito às primeiras 12 horas em determinadas hipóteses, abordada adiante.

Além disso, a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é abusiva a cláusula contratual que prevê carência superior a 24 horas para utilização dos serviços de assistência médica em situações de emergência ou urgência. Assim, a operadora não pode ampliar esse prazo contratualmente quando o caso se enquadra nessas hipóteses legais.

O convênio recusou a internação alegando carência ou limite de 12 horas? Envie seus documentos para o Freitas e Trigueiro verificar a viabilidade da liberação.

Falar com o Freitas & Trigueiro

Principais motivos utilizados pelo plano para negar internação

As operadoras costumam fundamentar a recusa em carência, segmentação contratual, ausência de cobertura, classificação do atendimento ou insuficiência da documentação médica. Identificar o argumento utilizado é essencial para avaliar se a negativa de internação pelo plano de saúde encontra respaldo no contrato e nas normas aplicáveis.

A lógica se aproxima daquela adotada na análise do prazo para liberação de cirurgia: antes de contestar a decisão, é necessário compreender como o caso foi enquadrado e qual regra rege efetivamente a cobertura.

Internação negada por carência

A negativa de internação hospitalar por carência pode ser válida em procedimentos eletivos quando o período contratual aplicável ainda não foi cumprido, desde que respeitados os limites legais. A existência de carência hospitalar, portanto, não autoriza a operadora a utilizá-la indistintamente em qualquer situação.

Nos casos enquadrados legalmente como urgência ou emergência, a carência máxima para o atendimento é de 24 horas. Por isso, antes de aceitar a recusa, é necessário verificar a natureza do quadro, a segmentação contratada e o período já cumprido, como explicado no conteúdo sobre internação negada por carência.

A análise não deve se limitar ao prazo geral previsto no contrato. Quando a operadora sustenta que a carência impede a internação, o documento precisa ser confrontado com o art. 35-C da Lei nº 9.656/1998 e com as regras específicas aplicáveis aos atendimentos de urgência e emergência.

Limitação às primeiras 12 horas

O limite de 12 horas de internação do plano aparece em hipóteses específicas disciplinadas pela Resolução CONSU nº 13/1998 e não pode ser aplicado de maneira uniforme a qualquer contrato. A validade da limitação depende, entre outros fatores, da segmentação assistencial e da situação contratual do beneficiário.

Nos planos exclusivamente ambulatoriais, por exemplo, a cobertura dos atendimentos de urgência e emergência possui limites próprios quando o quadro evolui para necessidade de internação. A Resolução CONSU nº 13/1998 também estabelece regras específicas para determinadas situações envolvendo carência hospitalar.

Por isso, a questão central não é apenas saber se houve restrição temporal, mas identificar qual cobertura foi contratada e em quais circunstâncias o atendimento ocorreu. Se o contrato contempla assistência hospitalar e a internação integra a cobertura devida naquele caso, a aplicação do limite pode ser questionada.

Já no plano exclusivamente ambulatorial, a necessidade de internação exige uma análise diferente, pois essa segmentação não inclui cobertura hospitalar ordinária. Compreender essa distinção evita interpretar o limite de 12 horas internação do plano isoladamente, sem considerar o contrato e a situação clínica.

Alegação de procedimento eletivo

A classificação do atendimento como eletivo pode levar à aplicação das carências e demais regras ordinárias do contrato. Entretanto, essa classificação deve ser compatível com o quadro descrito pelo médico e com os conceitos legais de urgência e emergência previstos na Lei nº 9.656/1998.

Se o plano de saúde negou internação alegando tratar-se de procedimento eletivo, o relatório médico deve ser analisado com atenção. A presença de risco imediato de vida ou de lesão irreparável pode caracterizar emergência, enquanto a urgência legal está relacionada a acidente pessoal ou complicação gestacional.

A indicação de risco de agravamento, isoladamente, não substitui esses critérios legais. Ainda assim, um relatório detalhado sobre diagnóstico, evolução, riscos da espera e necessidade de hospitalização é fundamental para demonstrar as condições clínicas consideradas pelo médico assistente.

Falta de cobertura contratual

Quando a recusa é fundamentada em ausência de cobertura, é necessário verificar a segmentação do plano, as cláusulas contratuais, o procedimento solicitado e as coberturas mínimas obrigatórias aplicáveis. A simples existência de uma exclusão escrita no contrato não encerra a análise.

Uma cláusula pode ser questionada quando restringe uma cobertura que deveria ser garantida pela legislação ou pelas normas da saúde suplementar. Por isso, a negativa de internação pelo plano de saúde deve indicar com clareza qual disposição contratual ou regulatória fundamentou a recusa.

Hospital ou médico fora da rede em urgência

A análise do atendimento de hospital fora da rede em urgência varia conforme a circunstância que levou a essa escolha, e não deve ser tratada de forma uniforme.

Na escolha voluntária de hospital particular, sem urgência que justifique a exceção, prevalecem as regras contratuais de reembolso, normalmente limitadas e sujeitas às condições previstas na apólice.

Quando não existe prestador adequado disponível na rede credenciada para o procedimento indicado, a operadora deve garantir o atendimento por meio de prestador não pertencente à rede, sem custo adicional ao beneficiário, dentro da abrangência geográfica contratada.

Havendo impossibilidade clínica de transferência do paciente para um serviço próprio, contratado ou credenciado, sem risco à saúde, a operadora deve custear o atendimento no local onde o paciente já se encontra, ainda que fora da rede.

Já no atendimento fora da rede motivado por urgência ou emergência, a Resolução CONSU nº 13/1998 determina que a cobertura deve garantir a preservação da vida, órgãos e funções, cabendo à operadora, posteriormente, viabilizar a remoção para unidade própria, contratada ou credenciada quando o quadro clínico permitir.

Falta de relatório médico detalhado

Um relatório médico incompleto pode dificultar a análise da solicitação pela operadora. O documento deve registrar o diagnóstico, a indicação da internação, a condição clínica do paciente, os riscos relacionados à espera e, quando pertinente, os elementos que caracterizam urgência ou emergência.

Quando a recusa decorre da ausência de informações clínicas suficientes, a complementação do relatório pode permitir uma nova análise do pedido. O documento deve fornecer elementos objetivos para que a indicação médica seja compreendida e confrontada com os critérios contratuais e assistenciais aplicáveis.

Assim, se o plano de saúde negou internação alegando insuficiência da documentação, é importante identificar exatamente quais informações foram consideradas ausentes. A complementação pelo médico assistente pode fundamentar um novo pedido e, se a recusa persistir, subsidiar sua contestação.

Paciente necessita de leito ou UTI e o plano se recusa a autorizar? Envie a solicitação médica e o protocolo para o Freitas e Trigueiro avaliar o pedido de liminar urgente.

Falar com o Freitas & Trigueiro

O que fazer conforme o motivo da negativa

O motivo apresentado pela operadora orienta quais documentos devem ser reunidos e quais pontos precisam ser conferidos. Diante de uma negativa de internação pelo plano de saúde, a análise deve considerar simultaneamente a justificativa da recusa, o contrato e a documentação clínica.

Motivo da negativa

O que observar

Próximo passo

Carência

Verificar se a internação é eletiva ou se o caso se enquadra legalmente como urgência ou emergência

Reunir o relatório médico e conferir qual carência pode ser aplicada à situação

Limite de 12 horas

Analisar a segmentação contratada e as circunstâncias nas quais o atendimento ocorreu

Verificar se a limitação corresponde com a segmentação e com as regras aplicáveis ao caso

Procedimento eletivo

Comparar a classificação da operadora com o quadro descrito pelo médico assistente

Solicitar relatório detalhado sobre diagnóstico, gravidade, necessidade de internação e riscos da espera

Falta de cobertura

Conferir a segmentação, as cláusulas do contrato e a cobertura obrigatória aplicável

Analisar o contrato, a proposta de adesão e o fundamento indicado pela operadora

Hospital fora da rede

Verificar a urgência do atendimento, a disponibilidade da rede e a abrangência geográfica contratada

Guardar protocolos, registros de indisponibilidade da rede e respostas fornecidas pela operadora

Negativa sem justificativa

Identificar se a operadora informou claramente o fundamento da recusa

Solicitar a justificativa formal e registrar o protocolo do atendimento

Divergência entre relatório e auditoria

Verificar quais fundamentos técnicos foram utilizados para contrariar a indicação médica

Solicitar a fundamentação da auditoria e confrontá-la com o relatório do médico assistente

Alta administrativa sem alta médica

Confirmar se o médico responsável mantém a necessidade de internação

Registrar formalmente a indicação médica e qualquer decisão da operadora que interrompa a cobertura

A tabela funciona como orientação inicial, mas nenhuma dessas situações deve ser analisada isoladamente. Sempre que o plano de saúde negou internação, o enquadramento depende da combinação entre a situação clínica, as condições contratuais e o fundamento apresentado pela operadora.

Por isso, uma negativa de internação pelo plano de saúde exige leitura individualizada dos documentos e da justificativa formal da recusa. Essa análise é o que permite identificar se a decisão está amparada pelas regras aplicáveis ou se existem fundamentos para contestá-la.

O que diz a lei sobre internação pelo plano de saúde

A Lei nº 9.656/1998 estabelece regras para os planos privados de assistência à saúde, incluindo segmentações, coberturas e períodos de carência. O art. 35-C determina a obrigatoriedade de cobertura nos casos de emergência e de urgência que se enquadrem nos critérios definidos pela própria norma.

Esse dispositivo é uma das principais referências para contestar situações de negativa de internação de urgência pelo plano quando a recusa contraria os critérios legais. Nos casos de urgência ou emergência, a carência máxima para o atendimento é de 24 horas, conforme também reconhece a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça.

Quando o plano de saúde negou internação em uma situação caracterizada como emergência, é necessário confrontar a justificativa da operadora com o art. 35-C, a segmentação contratada e as demais regras aplicáveis. A recusa deve apresentar fundamento compatível com o quadro clínico e com as condições do contrato.

O que diz o STJ sobre limite de tempo de internação

A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula contratual que limita previamente o tempo de internação hospitalar do beneficiário. Seu alcance está relacionado à duração de uma internação coberta e não se confunde com as regras específicas sobre atendimento nas primeiras 12 horas.

Na prática, esse entendimento impede que a operadora estabeleça um número máximo de dias para a internação quando o médico assistente mantém a indicação de permanência hospitalar. A duração do tratamento deve acompanhar a evolução clínica do paciente, e não um limite temporal previamente fixado no contrato.

A Súmula 302 também pode ser relevante quando a operadora pretende interromper a cobertura antes da alta médica. Nessa hipótese, é importante distinguir a decisão administrativa da avaliação clínica realizada pelo profissional responsável pelo tratamento, especialmente quando há risco de prejuízo à continuidade da assistência.

Quando a internação prolongada evolui para indicação de assistência domiciliar, a análise passa a envolver outros critérios de cobertura. O conteúdo sobre home care pelo plano explica em quais situações esse modelo pode substituir a permanência hospitalar e quais fatores precisam ser avaliados.

Se houver divergência sobre a continuidade da internação, o relatório médico atualizado é um documento central. Ele deve registrar a necessidade de permanência hospitalar, os riscos de uma interrupção prematura e os elementos clínicos que sustentam a manutenção do tratamento.

Quando a operadora insiste na alta administrativa, mesmo diante da indicação médica de permanência, pode ser necessário avaliar medidas jurídicas para impedir a interrupção indevida da cobertura. A análise do contrato, da negativa e do relatório médico permite identificar se há fundamento para uma contestação administrativa ou judicial.

Cabe liminar quando o plano nega internação?

Em situações urgentes, pode ser cabível um pedido de tutela de urgência, muitas vezes chamado de liminar, para buscar uma decisão judicial antes do julgamento definitivo do processo. A concessão não é automática e depende da análise dos elementos apresentados em cada caso.

O art. 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em casos de internação, esses requisitos costumam ser avaliados a partir do relatório médico, da negativa da operadora, do contrato, dos exames e da urgência clínica documentada.

Por isso, quando o plano de saúde negou internação e a condição do paciente não permite aguardar a solução administrativa, pode ser necessário avaliar imediatamente a viabilidade de uma medida judicial. A análise jurídica da documentação permite identificar se existem elementos suficientes para fundamentar o pedido de tutela de urgência.

Já possui a negativa formal por escrito da operadora ou do hospital em mãos? Envie sua documentação para o Freitas e Trigueiro analisar as medidas cabíveis.

Falar com o Freitas & Trigueiro

Direito à saúde com o Freitas & Trigueiro

Quando o plano de saúde negou internação e a situação exige resposta rápida, a orientação jurídica pode ajudar a identificar quais medidas são cabíveis. A análise da negativa, da segmentação contratada e do relatório médico permite verificar se a recusa concorda com as regras aplicáveis ao caso.

O Freitas & Trigueiro atua em Direito da Saúde e acompanha pacientes e familiares diante de recusas de cobertura hospitalar. Em casos de negativa de internação pelo plano de saúde, a avaliação parte da documentação disponível para identificar a estratégia administrativa ou judicial adequada, inclusive em situações urgentes.

O atendimento presencial é feito em João Pessoa (PB); para São Paulo e demais localidades do Brasil, o atendimento é on-line. A proposta é avaliar o caso com agilidade quando a demora na autorização pode comprometer a continuidade da assistência.

Solicite sua análise jurídica

Se o plano de saúde negou a internação, entre em contato com o Freitas & Trigueiro. Atendimento presencial em João Pessoa (PB) e on-line em todo o Brasil.

As informações fornecidas neste texto são apenas para fins informativos e educacionais e não substituem a análise técnica do caso concreto.

Conteúdo atualizado em 2026.

Veja também

Bruna de Freitas Mathieson e Deyse Trigueiro — Advogadas especialistas em Direito à Saúde

Artigo revisado por
Bruna de Freitas Mathieson & Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima
Advogadas especialistas em Direito à Saúde  ·  OAB/PB 15.443 e 15.068  ·  Sócias do Freitas & Trigueiro Advocacia  ·  Atendimento presencial em João Pessoa (PB) e on-line em todo o Brasil

FAQ – Dúvidas frequentes sobre Plano de saúde negou internação: o que fazer?

1. O que fazer quando o plano de saúde nega a internação?

Peça a negativa por escrito, reúna relatório médico, exames e protocolos. Se a recusa não tiver fundamento adequado, pode ser possível reclamar na ANS ou avaliar medida judicial.

2. O plano pode negar internação indicada pelo médico?

A operadora pode analisar cobertura, carência e segmentação, mas a recusa deve ser fundamentada. Em urgência ou emergência, a indicação médica e as regras legais precisam ser consideradas.

3. O plano pode negar internação por carência?

Em procedimentos eletivos, a carência pode ser aplicada. Em urgência ou emergência, a carência máxima é de 24 horas, conforme a Súmula 597 do STJ e a legislação aplicável.

4. Qual a diferença entre urgência e emergência para o plano de saúde?

Pelo art. 35-C da Lei nº 9.656/1998, emergência envolve risco imediato de vida ou lesão irreparável. Urgência legal decorre de acidente pessoal ou complicação gestacional.

5. O plano pode limitar a internação a 12 horas?

Depende da segmentação e da situação contratual. A CONSU nº 13/1998 prevê hipóteses específicas de limitação, que não podem ser aplicadas indistintamente a qualquer internação.

6. O plano pode dizer que o meu caso é eletivo e negar a internação?

Pode haver divergência sobre a classificação, mas ela deve ter fundamento técnico. O relatório médico, a justificativa da operadora e o protocolo são essenciais para avaliar a recusa.

7. Cabe liminar quando o plano nega internação?

Em casos urgentes, pode ser avaliado pedido de tutela de urgência. A concessão depende da probabilidade do direito, do risco de dano e da documentação apresentada ao Judiciário.

8. O plano pode dar alta administrativa sem alta médica?

A alta administrativa pode ser contestada quando o médico mantém a indicação de internação. A Súmula 302 do STJ considera abusiva a limitação temporal da internação hospitalar coberta.

9. O plano negou UTI. O que fazer?

Se o plano de saúde negou internação em UTI, reúna a negativa escrita e o relatório médico que demonstre a gravidade e a necessidade do leito para avaliar a contestação da recusa.

10. Hospital fora da rede em emergência, o plano cobre?

A cobertura depende do contrato, da disponibilidade da rede e das circunstâncias do atendimento. Registre protocolos e eventual indisponibilidade de prestador adequado na rede.

ARTIGOS RELACIONADOS