Medicamento Negado pelo Plano de Saúde: Saiba o que Fazer para Garantir seu Tratamento

Medicamento Negado pelo Plano de Saúde: Saiba o que Fazer para Garantir seu Tratamento

Introdução

Receber a notícia de que um medicamento essencial foi negado pelo plano de saúde é, sem dúvida, uma situação angustiante. O desespero pode tomar conta do paciente e de sua família, especialmente quando o tratamento é vital para a manutenção da vida ou para garantir uma mínima qualidade de vida. Essa recusa gera uma sensação de insegurança e desamparo, justamente no momento de maior vulnerabilidade.

Infelizmente, negativas de cobertura para medicamentos, mesmo aqueles devidamente prescritos pelo médico assistente, ainda são uma realidade comum no Brasil. Isso acontece apesar de termos leis robustas, como a própria Constituição Federal, que garantem o direito fundamental à saúde e ao acesso aos tratamentos necessários para a recuperação ou controle de enfermidades que afetam os cidadãos.

Diante desse cenário, o que você pode fazer caso seu medicamento seja negado? Este artigo serve como um guia prático. Vamos detalhar os passos que podem ser seguidos, esclarecer quais são seus direitos como paciente perante a lei e as normas da ANS, e explicar como o suporte de um advogado especializado pode ser crucial para garantir seu tratamento, muitas vezes de forma ágil por meio de uma liminar judicial.

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1. Por que os planos de saúde negam medicamentos?

As operadoras de planos de saúde, ao negarem o fornecimento de medicamentos, frequentemente se apoiam em algumas justificativas principais. Uma das mais recorrentes é a alegação de que o medicamento prescrito não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a lista de cobertura mínima obrigatória. Outra razão comum é classificar o tratamento como experimental ou de uso “off-label”, ou seja, para uma finalidade diferente daquela originalmente aprovada na bula, o que pode acontecer com terapias inovadoras como imunoterápicos, como Pembrolizumabe (Keytruda®), ou medicamentos biológicos como Rituximabe (MabThera®) para certas doenças autoimunes.

Além dessas questões, os planos de saúde podem tentar utilizar cláusulas contratuais para justificar a negativa, como as que buscam excluir a cobertura para medicamentos de uso domiciliar ou de administração oral, mesmo quando essenciais – uma situação comum com quimioterápicos orais caros, como Enzalutamida (Xtandi®) ou Abiraterona (Zytiga®). A falta de documentação médica considerada adequada pela operadora, como laudos insuficientemente detalhados ou a ausência de exames específicos, também é frequentemente citada como motivo para não autorizar o custeio do tratamento.

É fundamental ressaltar, no entanto, que o Poder Judiciário brasileiro considera muitas dessas negativas como práticas abusivas. A ausência de um medicamento no Rol da ANS ou sua indicação para uso off-label, por exemplo, não pode prevalecer sobre a prescrição médica fundamentada que atesta a necessidade do tratamento para a saúde do paciente. Por isso, mesmo diante dessas justificativas formais apresentadas pela operadora, a recusa pode e muitas vezes deve ser contestada judicialmente para garantir o direito ao tratamento.

2. O que diz a legislação sobre o fornecimento de medicamentos?

De acordo com a Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o plano de saúde não pode se sobrepor à indicação médica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol da ANS, a operadora deve fornecer o tratamento, desde que haja prescrição médica e o medicamento seja aprovado pela Anvisa.

Além disso, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que o rol da ANS é apenas exemplificativo — ou seja, não limita os direitos dos pacientes. Portanto, negar medicamento essencial com base nessa lista pode ser considerado prática abusiva.

3. Casos em que a Justiça tem garantido o fornecimento

Há milhares de decisões judiciais no Brasil em que os planos foram obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, imunobiológicos, remédios importados ou até mesmo tratamentos alternativos não convencionais. Casos comuns incluem:

  • Pacientes com câncer que precisam de quimioterapia oral negada pelo plano;
  • Pacientes com doenças autoimunes que necessitam de imunobiológicos caros;
  • Medicamentos off-label com comprovação científica e prescrição médica;
  • Recusas com base apenas na ausência do medicamento na lista da ANS.

Nesses casos, o Judiciário tem sido favorável aos pacientes, inclusive concedendo liminares em menos de 72h para garantir a continuidade do tratamento.

4. Quais documentos são necessários para recorrer?

Se o seu plano de saúde negou um medicamento essencial, reúna o quanto antes os seguintes documentos:

  • Prescrição médica detalhada, com justificativa técnica do medicamento;
  • Laudos e exames que comprovem o diagnóstico e a urgência;
  • Negativa por escrito da operadora (ou protocolo de atendimento);
  • Contrato do plano de saúde (ou número de registro na ANS);
  • Documentos pessoais do paciente.

Com esse material em mãos, um advogado pode elaborar uma petição inicial e pedir uma liminar para que a Justiça obrigue o plano a fornecer o medicamento imediatamente.

5. O que é uma liminar e como funciona?

A liminar é uma ferramenta jurídica poderosa, caracterizada por ser uma decisão judicial provisória concedida em situações de urgência, frequentemente logo no início de um processo. No contexto específico de medicamentos negados por planos de saúde ou pelo SUS, ela desempenha um papel crucial. Sua função é garantir que o paciente tenha acesso imediato ao tratamento prescrito, evitando que a espera pelo julgamento final da ação cause danos irreversíveis à sua saúde ou qualidade de vida.

Para que o juiz conceda uma liminar, ele realiza uma análise inicial rápida, mas cuidadosa, dos argumentos e documentos apresentados junto com a petição inicial. O magistrado avalia principalmente dois pontos: a probabilidade do direito do autor (a aparência de que o pedido principal tem fundamento) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a decisão demore (a urgência). Laudos médicos detalhados e a prova da negativa são essenciais nessa análise.

Se convencido da urgência e da plausibilidade do direito, o juiz pode determinar que o plano de saúde ou o SUS forneça o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento da ordem judicial. Uma característica notável da liminar em casos de saúde é a celeridade com que costuma ser analisada, sendo comum que a decisão seja proferida entre 24 a 72 horas após a distribuição da ação na justiça.

6. Posso pedir indenização além do medicamento?

Sim. Quando a negativa causa danos físicos, emocionais ou coloca a vida do paciente em risco, é possível solicitar indenização por danos morais. O valor vai depender da gravidade do caso, mas já houve decisões judiciais com indenizações de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

Além disso, o paciente também pode pleitear a devolução de valores pagos por medicamentos comprados por conta própria enquanto aguardava o fornecimento.

7. E se o medicamento for importado ou muito caro?

Mesmo medicamentos de alto custo, como imunoterapias ou remédios importados, podem ser fornecidos por determinação judicial. O importante é que:

  • Haja prescrição médica clara e fundamentada;
  • O medicamento seja registrado ou autorizado pela Anvisa (mesmo que em caráter excepcional);
  • O tratamento seja considerado necessário e não existam alternativas adequadas disponíveis na rede credenciada.

Nesses casos, a Justiça costuma entender que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais ou questões burocráticas.

8. Como o Freitas & Trigueiro pode ajudar?

O escritório Freitas & Trigueiro direciona sua atuação com foco especializado em Direito à Saúde, possuindo um histórico robusto e ampla experiência no manejo de ações judiciais contra planos de saúde que recusam o fornecimento de medicamentos essenciais. Nossa principal missão é garantir que o direito do paciente ao tratamento médico prescrito seja efetivamente cumprido, utilizando abordagens jurídicas assertivas e bem fundamentadas.

Compreendendo a urgência inerente a muitos desses casos, nossa equipe trabalha com notável agilidade processual, priorizando a obtenção de liminares que assegurem o fornecimento imediato do tratamento necessário. Além da busca por essas medidas emergenciais, oferecemos um acompanhamento jurídico integral, que se estende por todas as fases do processo até a obtenção de uma vitória final, o que pode incluir também a busca por indenizações cabíveis por danos sofridos pelo paciente.

Nossa equipe domina as estratégias jurídicas mais eficazes e se mantém rigorosamente atualizada com as mais recentes decisões e entendimentos dos tribunais brasileiros sobre o direito à saúde. Proporcionamos um suporte jurídico completo e personalizado, permitindo que você busque o tratamento que merece com a tranquilidade e a segurança de estar assessorado por especialistas dedicados a defender seus direitos.

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Conclusão

Portanto, se você se deparou com a negativa do seu plano de saúde para o fornecimento de um medicamento essencial, é fundamental compreender que essa decisão não precisa ser o ponto final. Não aceite passivamente uma recusa que pode comprometer sua saúde ou qualidade de vida. Lembre-se que o direito à saúde é garantido por lei e existem mecanismos para defendê-lo ativamente.

O Poder Judiciário brasileiro tem um histórico consolidado de proteção aos direitos dos pacientes em casos de negativas indevidas por parte das operadoras. Com o suporte jurídico adequado, é possível buscar a reversão dessa decisão, muitas vezes de forma célere através de um pedido de liminar, assegurando a continuidade do seu tratamento sem mais demoras prejudiciais.

O passo mais importante agora é agir. Reúna toda a documentação pertinente, como laudos médicos detalhados, receitas atualizadas e a comunicação formal da negativa pelo plano. Em seguida, procure um advogado especializado em direito da saúde para analisar seu caso e ingressar com as medidas judiciais cabíveis, defendendo seu direito fundamental ao tratamento prescrito.

Está enfrentando a negativa de um medicamento importante? Fale agora com a Freitas & Trigueiro Sociedade de Advogados e receba orientação personalizada para garantir seu tratamento com rapidez e segurança.

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