Ablação por Radiofrequência: Como Garantir a Cobertura Pelo Plano de Saúde ou SUS

Ablação por Radiofrequência: Como Garantir a Cobertura Pelo Plano de Saúde ou SUS

Conviver com uma arritmia que não passa, uma dor crônica na coluna que tira o sono ou um tumor que precisa de tratamento é desgastante o suficiente. Quando o médico finalmente indica a ablação por radiofrequência como solução, a expectativa é de alívio — não de mais uma batalha. Mas é exatamente nesse momento que muitos pacientes recebem a negativa do plano de saúde.

Você já tentou o tratamento medicamentoso, já passou por fisioterapia ou por outras intervenções, e o especialista concluiu que a ablação é o caminho. Reuniu os exames, levou o pedido à operadora — e veio a recusa, ou a demora que parece não ter fim.

As justificativas são quase sempre as mesmas:

  • “O procedimento não está previsto no seu contrato”;
  • “A ablação por radiofrequência não consta no Rol da ANS para esse caso”;
  • “Trata-se de procedimento experimental”.

Se você recebeu qualquer uma dessas respostas, saiba: em muitos casos, essas negativas podem ser consideradas abusivas, especialmente quando há indicação médica fundamentada e o procedimento está previsto no Rol da ANS para a sua condição. Para arritmias cardíacas, a ablação por radiofrequência consta expressamente no Rol da ANS — a cobertura é obrigatória. Para dor crônica, coluna e outras indicações, a Lei 14.454/22 e a Súmula 102 do TJSP garantem a cobertura quando há indicação médica e evidência científica.

No Freitas & Trigueiro Advocacia, atuamos para que o plano ou o SUS cumpram a obrigação de custear o procedimento — inclusive por liminar, antes da próxima sessão. Neste guia você vai entender quando a cobertura da ablação por radiofrequência é obrigatória, como derrubar cada pretexto da operadora, quais documentos reunir e como agir diante da negativa.

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Negativa de Ablação por Radiofrequência: Quando o Plano PODE e Quando NÃO PODE Recusar

Antes de qualquer explicação técnica, veja a resposta direta para a situação em que você está:

SituaçãoO plano pode negar?
Ablação por radiofrequência para arritmia (consta no Rol da ANS)NÃO — cobertura obrigatória pelo Rol
Ablação por radiofrequência para dor crônica com indicação médica e evidência científicaNÃO — Lei 14.454/22 + Súmula 102 TJSP
Doença coberta pelo contrato, mas técnica negadaNÃO — Lei 9.656/98 (cobertura da doença inclui o tratamento)
Negativa apenas por “ausência no contrato”NÃO — cláusula que exclui procedimento do Rol é nula
Procedimento sem qualquer indicação médica fundamentadaSIM — a indicação médica é requisito
A regra de ouro: havendo indicação médica fundamentada e doença coberta, a negativa da ablação por radiofrequência é, na imensa maioria dos casos, abusiva — e reversível pela via administrativa (ANS) ou judicial (liminar).

O que é a Ablação por Radiofrequência?

A ablação por radiofrequência é um procedimento minimamente invasivo que utiliza energia eletromagnética de alta frequência para gerar calor controlado no tecido-alvo. Esse calor provoca uma lesão localizada que destrói ou bloqueia o tecido responsável pelo problema — seja um circuito elétrico anormal no coração, um nervo que transmite dor crônica ou um tecido tumoral.

Para o paciente, isso significa um tratamento sem cirurgia aberta: o acesso é feito por cateter (nos casos cardíacos) ou por agulhas guiadas por imagem (nos casos de dor ou tumores). A internação costuma ser de 24 a 48 horas, e a recuperação é muito mais rápida do que em uma cirurgia convencional.

  • No coração: destruição dos circuitos elétricos que causam arritmias como fibrilação atrial e taquicardia.
  • Na coluna: a chamada rizotomia por radiofrequência bloqueia os ramos nervosos que transmitem a dor facetária lombar ou cervical.
  • Em tumores: necrose controlada de tecido tumoral hepático, renal ou ósseo, conforme indicação oncológica.

É importante não confundir a ablação por radiofrequência com a crioablação: a radiofrequência usa calor; a crioablação usa frio extremo. São técnicas distintas, com indicações diferentes — a crioablação endoscópica por balão, por exemplo, é aplicada no câncer de bexiga após ressecção transuretral.

A escolha pela ablação por radiofrequência não é arbitrária — é uma decisão clínica do médico assistente. A operadora não tem competência para substituir essa conduta sem parecer técnico de especialista próprio.

Para que Serve a Ablação por Radiofrequência?

A ablação por radiofrequência não é um procedimento único — é uma técnica aplicada em várias especialidades. Conhecer a indicação específica do seu caso é o primeiro passo para entender por que a negativa do plano costuma ser indevida.

Ablação por Radiofrequência para Arritmia Cardíaca

É a indicação mais consolidada. A ablação cardíaca por radiofrequência é realizada por cateter introduzido por via vascular até o coração, destruindo o circuito elétrico anormal. Consta expressamente no Rol da ANS — a cobertura é obrigatória quando o tratamento medicamentoso não controla os sintomas.

Ablação por Radiofrequência para Fibrilação Atrial

A fibrilação atrial é a arritmia sustentada mais comum e está associada a risco de AVC. A ablação por radiofrequência fibrilação atrial — pelo isolamento das veias pulmonares — é indicada quando os antiarrítmicos falham ou não são tolerados, com cobertura prevista no Rol da ANS.

Ablação por Radiofrequência para Taquicardia

Taquicardias supraventriculares e ventriculares resistentes ao tratamento clínico são indicações consolidadas. Na ablação por radiofrequência taquicardia ventricular com risco de morte súbita, o procedimento pode ser urgente — o que reforça o cabimento da liminar quando o plano nega.

Ablação por Radiofrequência para Dor Crônica

A ablação por radiofrequência para dor crônica — também chamada de rizotomia ou termocoagulação — é realizada por agulhas guiadas por imagem, bloqueando os nervos sensitivos que transmitem a dor persistente. É indicada em dor lombar, cervical, facetária, neuropática e pós-cirúrgica quando outros tratamentos não foram suficientes.

Ablação por Radiofrequência para Dor na Coluna

A ablação por radiofrequência para coluna age sobre os ramos nervosos medianos das articulações facetárias — responsáveis pela dor lombar e cervical de origem articular. A melhora da dor e da capacidade funcional costuma durar de 6 meses a 2 anos, com possibilidade de repetição.

Ablação por Radiofrequência para Hérnia de Disco, Artrose ou Dor Neuropática

A ablação por radiofrequência para hérnia de disco, a ablação por radiofrequência para artrose facetária e a ablação por radiofrequência para dor neuropática crônica são indicadas quando tratamentos conservadores — fisioterapia, medicamentos, infiltrações — não trouxeram alívio. Essas indicações podem não constar expressamente no Rol da ANS, mas a Lei 14.454/22 garante a cobertura quando há evidência científica e indicação médica.

Ablação por Radiofrequência em Tumores

A ablação por radiofrequência para tumor é usada no tratamento de tumores hepáticos primários, metástases hepáticas de câncer colorretal, tumores renais e lesões ósseas. Quando indicada pelo oncologista como parte do plano terapêutico, a cobertura pode ser exigida com base na Lei 9.656/98 e na Lei 14.454/22.

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Ablação por Radiofrequência Plano de Saúde: Quando a Cobertura é Obrigatória?

A obrigação de cobertura nasce da combinação entre uma doença coberta e uma indicação médica fundamentada. Veja as situações em que o plano de saúde cobre ablação por radiofrequência de forma obrigatória:

Procedimento Previsto no Rol da ANS

Para arritmias, a ablação por radiofrequência tem cobertura obrigatória — consta diretamente no Rol de Procedimentos da ANS. O plano não tem margem para negar: a cobertura decorre de norma regulatória. A negativa com base em ausência no Rol, nesse caso, é factualmente equivocada.

Procedimentos Fora do Rol e a Lei 14.454/22

Para indicações não listadas expressamente (dor crônica, alguns tumores), a Lei 14.454/22 permite exigir a cobertura quando há comprovação científica de eficácia, plano terapêutico individualizado e, alternativamente, recomendação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde reconhecido. O STF confirmou essa lógica no julgamento da ADI 7.265: o Rol é taxativo, mas com exceções documentáveis.

Doença Coberta Pelo Contrato

Se a doença subjacente está coberta (arritmia, dor crônica, câncer, hérnia de disco), a cobertura do tratamento indicado decorre da Lei 9.656/98. O plano não pode cobrir a doença e negar a técnica indicada sem oferecer alternativa clinicamente equivalente e disponível.

Prazo da Operadora para Responder

A RN 623/2024 trouxe regras de resposta ao beneficiário, prevendo prazo de até 10 dias úteis para solicitações de procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva. Esse prazo de resposta não se confunde com o prazo máximo de atendimento, que a ANS informa permanecer em 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade (RN 566/2022). Em situações de urgência, a resposta deve ser imediata. O descumprimento do prazo é denunciável na ANS e reforça o pedido de urgência na via judicial.

✅ Havendo indicação médica fundamentada e doença coberta, a cobertura da ablação por radiofrequência é um direito — não uma concessão da operadora.

Os Pretextos dos Planos — e Como a Lei Derruba Cada um

As operadoras têm departamentos jurídicos treinados para encontrar argumentos. Mas esses argumentos são previsíveis — e todos têm resposta legal consolidada.

Pretexto 1: “O Procedimento Não Está no Rol da ANS”

Para arritmias, factualmente falso — a ablação cardíaca por radiofrequência consta no Rol. Para outras indicações, a Lei 14.454/22 é clara: o Rol é referência básica, não teto de cobertura. A Súmula 102 do TJSP reforça que é abusiva a negativa por ausência no Rol quando há indicação médica expressa.

Pretexto 2: “É um Tratamento Experimental”

Abusivo. A ablação por radiofrequência é tecnologia consolidada, com décadas de uso clínico e ampla literatura científica. A Súmula 102 do TJSP veda expressamente a negativa por “natureza experimental” quando há indicação médica. Cabe à operadora provar a experimentalidade — não ao paciente.

Pretexto 3: “Não Está Previsto no Seu Contrato”

Ilegal. A obrigação de cobrir o tratamento de doenças listadas na CID decorre da Lei 9.656/98 — não apenas do texto do contrato. Cláusula contratual que exclua procedimento do Rol da ANS é nula de pleno direito.

Pretexto 4: “Existe um Tratamento Alternativo Coberto”

Só vale se a operadora comprovar que a alternativa é clinicamente equivalente para aquele paciente específico. A operadora não pode substituir a conduta médica sem parecer técnico de especialista próprio. O médico assistente tem a prerrogativa de manter a indicação.

✅ O STJ e o TJSP consolidaram: negar tratamento necessário, com indicação médica e eficácia comprovada, é abusivo — e pode gerar dever de indenizar.

Quanto Custa a Ablação por Radiofrequência?

O custo é justamente o que torna a cobertura pelo plano tão essencial — pagar do próprio bolso é inviável para a maioria das famílias.

IndicaçãoCusto estimado (rede privada)
Ablação cardíaca por radiofrequência (arritmia)R$ 15.000 a R$ 40.000
Ablação para dor crônica / coluna (rizotomia facetária)Valor significativamente menor — varia por clínica e região
Ablação de tumor (hepático, renal)Varia conforme complexidade e hospital

A ablação cardíaca por radiofrequência tende a ser mais cara em razão do ambiente (sala de eletrofisiologia) e dos materiais (cateteres especializados). A ablação por radiofrequência para coluna, realizada ambulatorialmente com agulha guiada por fluoroscopia, tem custo bem menor.

Se você pagou o procedimento do próprio bolso após negativa indevida, é possível pedir judicialmente o reembolso integral — com correção e juros — e, em casos graves, indenização por danos morais.

Documentação Necessária para Garantir o Tratamento

A solidez do dossiê determina a velocidade da liminar. Veja os documentos para pedir ablação por radiofrequência ao plano de saúde:

DocumentoO que deve conterQuem emite
Relatório médicoDiagnóstico, CID, indicação expressa da ablação, histórico de tratamentos, risco do atrasoMédico assistente / especialista
Exames que comprovem a indicaçãoECG, Holter, ressonância, tomografia — conforme a especialidadeLaboratório / clínica
Negativa formal do planoCarta de recusa com protocolo e justificativa técnicaOperadora de saúde
Carteira e contratoNúmero do beneficiário e segmentação contratadaVocê
Comprovantes de pagamentoÚltimos 3 boletos pagosVocê
⚠️ Se o plano negou verbalmente, exija a negativa por escrito imediatamente. Sem o documento formal, a operadora pode tentar negar que houve recusa — e o pedido de liminar fica prejudicado.

O que Fazer se o Plano Negar a Ablação por Radiofrequência — Passo a Passo

Se você está se perguntando o que fazer se o convênio negar ablação por radiofrequência ou como conseguir ablação por radiofrequência pelo plano, siga estes passos:

  • 1
    Exija a negativa por escrito com fundamentação O plano é obrigado a formalizar a recusa com os motivos detalhados e o protocolo. Esse documento é a prova central — sem ele, a operadora pode tentar negar que houve recusa formal.
  • 2
    Fortaleça a documentação médica Relatório do especialista com diagnóstico, CID, indicação expressa da ablação, histórico de tratamentos anteriores e descrição objetiva do risco do atraso. Quanto mais técnico, mais peso judicial.
  • 3
    Registre reclamação na ANS Pelo portal www.ans.gov.br. A agência notifica a operadora e estabelece prazo de resposta. Em casos urgentes, acione o Judiciário em paralelo — os prazos da ANS podem ser incompatíveis com a urgência clínica.
  • 4
    Acione um advogado especialista em Direito da Saúde Com a negativa e o dossiê em mãos, o advogado protocola a ação com pedido de liminar (tutela de urgência). Com documentação sólida, a liminar é concedida em o prazo fixado pelo juiz — e o plano é obrigado a cumprir imediatamente, sob pena de multa diária.

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Cabe Liminar para Ablação por Radiofrequência?

Sim. A liminar para ablação por radiofrequência é o instrumento mais eficaz quando há urgência clínica documentada e o plano nega. A tutela de urgência (art. 300 do CPC) é concedida quando estão presentes dois requisitos: a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável durante a espera do processo.

Para arritmias graves — risco de AVC na fibrilação atrial, risco de morte súbita na taquicardia ventricular —, a urgência é objetivamente demonstrável. Para dor crônica incapacitante, a urgência se demonstra pelo impacto funcional e pelo risco de agravamento progressivo. O relatório médico que descreve esse risco, com precisão técnica, é o documento que viabiliza a liminar.

Juízes de varas de saúde costumam analisar pedidos de liminar com urgência clínica documentada em o prazo fixado pelo juiz. Concedida a liminar, a operadora é obrigada a autorizar e custear o procedimento imediatamente, sob pena de multa diária.

Ablação por Radiofrequência Pelo SUS: Quando é Oferecida?

A ablação por radiofrequência pelo SUS é realizada para arritmias cardíacas em centros de referência de cardiologia credenciados pelo Ministério da Saúde. Quem não tem plano de saúde — ou teve a cobertura negada mesmo após contestação — pode buscar o procedimento pela rede pública.

O SUS deve fornecer ablação por radiofrequência quando há indicação médica, disponibilidade de centro especializado e encaminhamento via regulação (SISREG). O direito decorre da universalidade do sistema público e do art. 196 da Constituição Federal.

O problema, na prática, é a fila. Em regiões sem centro de referência, a espera pode ser incompatível com a urgência clínica. Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial contra o ente público (União, Estado ou Município) com pedido de liminar — fundamentando-se no relatório médico que demonstra a urgência e o risco do atraso.

A Lei 9.656/98 não se aplica ao SUS — mas o direito à saúde é garantido pela Constituição. O STJ e o STF têm jurisprudência consolidada sobre o fornecimento de procedimentos com indicação médica e eficácia comprovada pela rede pública.

Por que Contar com o Freitas & Trigueiro Advocacia?

A negativa de ablação por radiofrequência envolve argumentos técnicos específicos — a distinção entre indicações que estão no Rol (arritmias) e as que dependem da Lei 14.454/22 (dor crônica, tumores), a comprovação de evidência científica, a documentação da urgência clínica. Um advogado generalista raramente domina esses detalhes.

No Freitas & Trigueiro Advocacia, nossa atuação é exclusiva no Direito da Saúde e Tributário. Essa hiperespecialização significa que conhecemos cada argumento das operadoras — e já sabemos exatamente como derrubá-los, com a lei, a resolução da ANS, o prazo regulatório, o Rol e a jurisprudência do TJSP e do STJ.

Atuamos em São Paulo, João Pessoa e tribunais de todo o Brasil.


Conclusão

A ablação por radiofrequência não pode ser negada com base em fundamentos genéricos. Para arritmias, está no Rol da ANS e a cobertura é direta. Para dor crônica, coluna, tumores e outras indicações, a Lei 14.454/22, a Lei 9.656/98 e a Súmula 102 do TJSP abrem caminho para exigir a cobertura quando há indicação médica e evidência científica.

O conjunto de fundamentos é sólido — e a qualidade do relatório médico, somada à rapidez na busca de orientação jurídica, é o que mais influencia o resultado.

Não aceite o “não” do plano como definitivo. Reúna a documentação, exija a negativa por escrito e fale com a equipe do Freitas & Trigueiro. O próximo passo é seu.


Bruna de Freitas Mathieson e Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima — Advogadas especialistas em Direito à Saúde
Artigo revisado por
Bruna de Freitas Mathieson & Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima
Advogadas especialistas em Direito à Saúde  ·  OAB/PB 15.443 e 15.068  ·  Sócias do Freitas & Trigueiro Advocacia

Perguntas Frequentes

Depende da indicação. Para arritmias cardíacas, a cobertura é obrigatória porque o procedimento consta no Rol da ANS. Para dor crônica, coluna e outras indicações, a obrigação pode ser exigida com base na Lei 9.656/98 (cobertura da doença), na Lei 14.454/22 (evidência científica + indicação médica) e na Súmula 102 do TJSP. A análise individualizada do caso é necessária.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconhece a ablação por radiofrequência para arritmias cardíacas por meio do Rol de Procedimentos. Para outras indicações, a necessidade é avaliada com base em indicação médica fundamentada, evidências científicas e os critérios da Lei 14.454/22. Em todos os casos, o laudo médico que comprove a necessidade terapêutica é documento essencial.
Não, quando a negativa não é tecnicamente fundamentada. Com laudo médico individualizado identificando a doença (CID), a indicação expressa do procedimento e a justificativa clínica, a negativa sem parecer técnico de especialista próprio é contestável — pela via administrativa (ANS) ou judicial (ação com pedido de liminar).
Exija a negativa formal por escrito com o fundamento técnico específico. Reúna o relatório médico com referência às evidências científicas e às diretrizes de sociedades médicas. Consulte advogado especialista para ingressar com ação citando a Súmula 102 do TJSP e a Lei 14.454/22. A alegação de experimentalidade, sem contrapor as evidências, tem cada vez menos peso judicial.
Relatório médico com diagnóstico (CID), indicação expressa do procedimento, histórico de tratamentos anteriores, justificativa técnica, risco de agravamento sem o tratamento e, quando houver, a urgência clínica. Complementam: exames que confirmem o diagnóstico (ECG, Holter, ressonância, tomografia, escala de dor — conforme a especialidade) e a negativa formal do plano por escrito.
Exija a negativa por escrito, fortaleça o relatório médico, registre reclamação na ANS e consulte um advogado especialista em Direito da Saúde. Com a negativa formal e o dossiê completo, o advogado pode protocolar ação com pedido de liminar — que, em casos urgentes, é concedida em o prazo fixado pelo juiz.
A RN 623/2024 prevê prazo de até 10 dias úteis para a operadora responder a solicitações de procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva. Esse prazo de resposta não se confunde com o prazo máximo de atendimento, que a ANS informa permanecer em 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade (RN 566/2022). Em situações de urgência, a resposta deve ser imediata. O descumprimento dos prazos pode ser denunciado na ANS e usado como argumento de urgência no pedido judicial.
Sim. Quando há urgência clínica documentada — risco cardiovascular em arritmias graves, progressão de tumor, dor incapacitante com risco de piora — e a negativa formal do plano, o advogado pode protocolar ação com pedido de tutela de urgência. Juízes de varas de saúde costumam analisar esses pedidos com prioridade, e o descumprimento sujeita a operadora a multa diária.
Sim. A ablação por radiofrequência — especificamente a rizotomia ou termocoagulação de ramos nervosos — é indicada para hérnia de disco com dor radicular refratária, artrose facetária e dor neuropática crônica quando tratamentos conservadores (fisioterapia, medicamentos, infiltrações) não trouxeram alívio. Essas indicações não são cardíacas — são realizadas por ortopedistas, neurocirurgiões ou especialistas em dor, com agulhas guiadas por imagem.
O SUS realiza ablação por radiofrequência para arritmias cardíacas em centros de referência credenciados. Para outras indicações, a disponibilidade varia por região e protocolo. O acesso pelo SUS pode ser demorado — e, quando há urgência clínica documentada e a fila é incompatível com ela, a ação judicial contra o ente público pode garantir o procedimento em prazo adequado.

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