Descredenciamento de Hospital pelo Plano de Saúde

Descredenciamento de Hospital pelo Plano de Saúde

Na hora de contratar um plano de saúde, poucos fatores pesam tanto quanto a rede credenciada. O consumidor escolhe determinada operadora justamente porque ela oferece acesso a hospitais, clínicas, laboratórios e médicos de sua confiança. Por isso, o descredenciamento de hospital pelo plano de saúde é uma das maiores fontes de conflito entre beneficiários e operadoras no Brasil.

As dúvidas são recorrentes: o plano pode descredenciar um hospital? Em quais situações essa exclusão é legal? E se a operadora retirar da rede o hospital, o laboratório ou o médico onde você se trata, é possível restabelecer a rede credenciada pela Justiça?

Este guia reúne, de forma atualizada, o que diz a Lei dos Planos de Saúde, as regras da RN 585/2023 da ANS — em vigor desde o fim de 2024 — e o que fazer diante de um descredenciamento de hospital que prejudicou o seu tratamento. E como o Freitas & Trigueiro pode agir ao seu lado.

O plano descredenciou o hospital onde você se trata? Envie o comunicado e o histórico médico para análise do Freitas & Trigueiro.

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O que é descredenciamento de hospital no plano de saúde?

Descredenciamento é o ato pelo qual a operadora retira de sua rede um prestador de serviço — hospital, clínica, laboratório, pronto-socorro ou profissional — que antes atendia os beneficiários. Ele pode ocorrer de duas formas: pela substituição (quando o prestador excluído é trocado por outro equivalente) ou pela redução da rede (quando nada equivalente é colocado no lugar). A distinção é decisiva, porque a norma trata cada hipótese de maneira diferente.

O que diz a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)?

O art. 17 da Lei nº 9.656/98 é o ponto de partida do tema. Ao incluir um hospital ou profissional em sua rede, a operadora assume um compromisso com os consumidores quanto à manutenção desse prestador durante a vigência do contrato — a rede anunciada na contratação integra o próprio objeto do contrato.

A lei admite a substituição de prestadores, desde que cumpridos três requisitos:

  1. Substituição por prestador equivalente — o hospital ou laboratório descredenciado precisa ser trocado por outro de qualidade e capacidade equivalentes ou superiores;
  2. Comunicação prévia de 30 dias — o consumidor e a ANS devem ser avisados com, no mínimo, 30 dias de antecedência;
  3. Proteção de quem está internado ou em tratamento — o descredenciamento não pode prejudicar o beneficiário que esteja internado ou em tratamento continuado no local.

Além disso, a redução da rede hospitalar depende de autorização prévia da ANS. Mesmo quando a agência autoriza, o consumidor ainda pode questionar judicialmente a medida se ela lhe causar prejuízo concreto.

As novas regras da ANS: a RN 585/2023 (em vigor desde 31/12/2024)

Este é o ponto que a maioria dos textos sobre o tema ainda ignora. A Resolução Normativa nº 585/2023 da ANS, em vigor desde 31 de dezembro de 2024, reforçou a proteção do beneficiário e detalhou o que se entende por “rede equivalente”. Conhecer essas regras é fundamental para saber se um descredenciamento foi ou não regular.

Comunicação individual com 30 dias de antecedência

A operadora precisa avisar cada beneficiário individualmente, com pelo menos 30 dias de antecedência, quando o hospital excluído estiver no seu município de residência. O aviso deve ser feito por meio comprovável — e-mail com confirmação de leitura, SMS, aplicativo de mensagens, ligação gravada ou carta com aviso de recebimento. Um comunicado genérico apenas no site não costuma bastar.

O critério dos 80% das internações

Se o hospital descredenciado for responsável por até 80% das internações de sua região de atuação nos últimos 12 meses, a operadora não pode simplesmente excluí-lo: é obrigatória a apresentação de um substituto equivalente ou superior. A exclusão pura e simples, nesse cenário, tende a ser irregular. No outro extremo, quando o prestador excluído representa uma parcela muito pequena das internações da região, o descredenciamento simples costuma ser admitido, por não representar impacto relevante à massa assistida.

Equivalência avaliada por serviço efetivamente utilizado

A ANS deixou claro que a equivalência não é medida “no papel”. Ela é aferida pelos serviços efetivamente usados nos últimos 12 meses, comparando categorias como internações clínicas, cirúrgicas, obstétricas, pediátricas e psiquiátricas, UTI adulto, pediátrica e neonatal, e pronto-socorro adulto e infantil. Se o beneficiário usava determinado serviço no hospital antigo, ele precisa encontrá-lo no substituto.

Portabilidade especial: troca de plano sem carência

Talvez a novidade mais relevante para o consumidor: o beneficiário insatisfeito com o descredenciamento de um hospital no seu município ganhou o direito de mudar de plano por portabilidade, sem cumprir novos prazos de carência e sem restrição de faixa de preço, dentro do prazo previsto na regra. Quem perde o hospital de referência não fica preso à operadora.

Não recebeu comunicado individual ou o substituto oferecido não parece equivalente? Fale com o Freitas & Trigueiro e avalie o seu caso.

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Quando o descredenciamento de hospital é considerado ilegal ou abusivo?

A ANS admite o descredenciamento de hospitais apenas em caráter excepcional. Fora das hipóteses legítimas — como interdição sanitária, fraude, infração fiscal grave ou situação precária do estabelecimento —, a exclusão tende a ser considerada abusiva quando:

  • Não há substituição por prestador equivalente ou superior;
  • O consumidor não foi comunicado individualmente com 30 dias de antecedência;
  • O beneficiário está internado ou em tratamento continuado no local descredenciado;
  • Um hospital de referência, de primeira linha ou especializado — em oncologia ou cardiologia, por exemplo — é retirado, rebaixando a qualidade da rede;
  • A operadora reduz a rede sem autorização da ANS.

A regra central pode ser resumida assim: o hospital descredenciado precisa ser substituído por outro realmente equivalente. Se o novo prestador não for equivalente — ou se não representar de fato uma opção nova que o consumidor não tinha antes —, o descredenciamento tende a ser considerado irregular.

Descredenciamento está entre as maiores queixas contra planos de saúde

O problema é expressivo. Levantamentos da própria ANS registram milhares de reclamações por ano sobre alterações na rede credenciada, especialmente em planos coletivos. Casos de grande repercussão envolveram operadoras que descredenciaram hospitais em vários estados sem oferecer substitutos à altura, expondo os beneficiários a uma rede empobrecida justamente no momento em que mais precisavam dela. Veja mais detalhes das novas regras na página oficial da ANS e no texto da RN 585/2023.

Está internado ou em tratamento no local descredenciado? Envie os documentos para avaliar pedido de liminar com urgência.

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Fui prejudicado por um descredenciamento de hospital: o que fazer?

Se um hospital, clínica, laboratório ou médico saiu da sua rede e isso lhe causou prejuízo, siga um roteiro prático:

  1. Guarde o comunicado (ou registre a falta dele) e a data em que soube da mudança;
  2. Verifique a equivalência do prestador oferecido em substituição — localização, especialidades e serviços realmente disponíveis;
  3. Reúna documentos médicos: laudos, relatórios, pedidos de exame e histórico de atendimento que comprovem a necessidade daquele prestador;
  4. Registre reclamação na ANS (canal 0800 ou site) e guarde o número de protocolo;
  5. Procure orientação jurídica especializada para avaliar o cabimento de ação judicial, inclusive com pedido de liminar para o restabelecimento imediato da rede.

Quais documentos comprovam o seu direito?

Para contestar um descredenciamento de hospital, é importante demonstrar que o prestador fazia parte da rede na contratação e que a substituição não é equivalente. Ajudam nesse sentido:

  • Cópia do contrato e do material de venda que apresentava a rede;
  • Carteirinha e comprovantes de pagamento;
  • Laudos e relatórios médicos;
  • Comprovantes de agendamento ou de tratamento em curso;
  • O comunicado de descredenciamento, quando houver.

Se a negativa de cobertura vier acompanhada de outros motivos além do descredenciamento, veja o guia completo em negativa de plano de saúde.

Como o Freitas & Trigueiro pode ajudar

Cada descredenciamento tem particularidades, e nem sempre é simples saber se a operadora agiu dentro da norma. A equipe do Freitas & Trigueiro, com atuação em Direito à Saúde, analisa o contrato e o histórico da rede para identificar se houve irregularidade, orienta sobre a reclamação administrativa na ANS e, quando cabível, avalia a ação judicial adequada — inclusive com pedido de liminar para restabelecer a rede credenciada ou custear o tratamento no prestador de origem.

Se você já realiza tratamento em um hospital ou clínica descredenciada, o tempo é um fator crítico: quanto antes o caso for avaliado, maiores as chances de garantir a continuidade do atendimento sem interrupções. Tudo com análise individualizada de cada caso e sem promessa de resultado.

Conclusão

O descredenciamento de hospital pelo plano de saúde nem sempre é irregular — mas também não é uma decisão que a operadora possa tomar sem seguir as regras. Com a RN 585/2023, o consumidor ganhou mais clareza sobre o que é rede equivalente, mais prazo de aviso e a possibilidade de trocar de plano sem carência quando o hospital de referência sai da rede.

Com o comunicado (ou a ausência dele), os documentos médicos e o histórico de atendimento reunidos, o Freitas & Trigueiro pode avaliar se o descredenciamento foi regular e qual o melhor caminho para restabelecer o seu acesso ao prestador de origem.

Não aceite a perda da sua rede de confiança sem análise. Fale com o Freitas & Trigueiro e entenda os próximos passos.

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Bruna de Freitas Mathieson e Deyse Trigueiro — Advogadas especialistas em Direito à Saúde

Artigo revisado por
Bruna de Freitas Mathieson & Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima
Advogadas especialistas em Direito à Saúde  ·  OAB/PB 15.443 e 15.068  ·  Sócias do Freitas & Trigueiro Advocacia  ·  Atuação em São Paulo, João Pessoa e em todo o Brasil

Perguntas frequentes sobre descredenciamento de hospital pelo plano de saúde

O plano de saúde pode descredenciar um hospital?

Pode, mas apenas em caráter excepcional e desde que substitua o hospital por outro equivalente ou superior, comunicando o consumidor e a ANS com 30 dias de antecedência. A redução da rede, sem substituto, depende de autorização prévia da ANS.

O que é rede equivalente?

É o prestador que oferece, no mínimo, os mesmos serviços efetivamente utilizados no prestador excluído nos últimos 12 meses, com qualidade e localização compatíveis. Um hospital simples não costuma ser equivalente a um hospital de referência que o beneficiário utilizava.

Posso mudar de plano se descredenciarem meu hospital?

Em regra, sim. Com a RN 585/2023, o beneficiário insatisfeito com o descredenciamento de hospital em seu município pode exercer a portabilidade sem cumprir novas carências e sem restrição de faixa de preço, dentro do prazo previsto na norma.

Estou internado e o hospital foi descredenciado. O que acontece?

A norma e a jurisprudência protegem o beneficiário internado ou em tratamento continuado: o descredenciamento não pode interromper o atendimento naquele momento. Se isso ocorrer, é possível avaliar pedido de liminar para manter a internação.

Todo hospital descredenciado precisa ser substituído?

Não necessariamente. Se o hospital excluído responde por até 80% das internações da região nos últimos 12 meses, a substituição por equivalente é obrigatória. Já hospitais com participação muito baixa na região podem, em regra, ser descredenciados sem substituto, sem que isso configure irregularidade.

Como devo ser comunicado sobre o descredenciamento?

A comunicação deve ser individual e feita por meio comprovável — e-mail com confirmação de leitura, SMS, aplicativo de mensagens, ligação gravada ou carta com aviso de recebimento —, com pelo menos 30 dias de antecedência. Um aviso genérico apenas no site da operadora não costuma ser suficiente.

Vale a pena entrar na Justiça por um descredenciamento?

Depende da análise do caso concreto. Quando o descredenciamento é abusivo — sem substituição equivalente, sem aviso adequado ou atingindo quem está em tratamento —, os tribunais costumam determinar o restabelecimento da rede ou o custeio do tratamento no prestador de origem, muitas vezes por liminar, sem garantia de resultado.

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