Como processar o SUS: quando e como buscar seus direitos

Como processar o SUS: quando e como buscar seus direitos

Esperar por uma cirurgia que não chega, ver um medicamento essencial ser negado ou assistir a um diagnóstico ficar parado numa fila — para quem depende do SUS, a demora não é só burocracia: é risco à própria saúde. E a sensação de impotência diante da máquina pública costuma ser esmagadora.

O problema é que muita gente acredita que, contra o poder público, não há o que fazer. Há. Quando a demora, a negativa ou a omissão do SUS colocam a saúde em risco, é possível processar o SUS e obter, muitas vezes em poucos dias, uma decisão capaz de assegurar o atendimento.

Este guia explica quando cabe a ação, contra quem entrar, como funciona o passo a passo e como conseguir uma decisão de urgência. E mostra como o Freitas & Trigueiro pode conduzir esse caminho ao seu lado, com a rapidez que o seu caso exige.

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É possível processar o SUS?

Sim. A base é a própria Constituição: o art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A Lei nº 8.080/1990 reforça a integralidade da assistência. Quando o poder público falha — por demora, negativa ou omissão —, o Judiciário pode ser acionado para fazer valer esse direito. Não se trata de privilégio: é a garantia de um direito fundamental.

Quando cabe processar o SUS?

Nem toda demora vira ação, mas alguns cenários são recorrentes e costumam justificar a via judicial, sempre havendo indicação médica e risco na espera:

Demora em cirurgias e exames

A permanência prolongada em filas de espera, quando há risco de agravamento, pode ser questionada. Em oncologia, a Lei nº 12.732/2012 assegura o início do tratamento em até 60 dias do diagnóstico — prazo cujo descumprimento é um forte fundamento para a ação. É a resposta para quem pesquisa como conseguir uma cirurgia pelo SUS quando a fila não anda.

Negativa de medicamento

Para medicamentos não incorporados ao SUS, o STJ, no Tema 106, fixou três requisitos: laudo médico fundamentado que comprove a imprescindibilidade, a incapacidade financeira do paciente e o registro na ANVISA. O STF, no Tema 1.234, também definiu parâmetros de competência para esses casos.

Contra quem entrar com a ação?

Essa é uma das maiores dúvidas — e a resposta favorece o paciente. Pelo Tema 793 do STF (RE 855.178), os entes federados são solidariamente responsáveis pela saúde. Na prática, a ação pode ser dirigida contra a União, o Estado ou o Município, isolada ou conjuntamente, cabendo ao juiz direcionar o cumprimento e o ressarcimento entre eles. O paciente não precisa descobrir sozinho “de quem é a obrigação”.

Não sabe contra qual ente entrar? Deixe essa análise conosco. Fale com o Freitas & Trigueiro.

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Como processar o SUS: o passo a passo

Organização e rapidez fazem diferença. O caminho, em linhas gerais, é este:

  • Reúna a documentação médica: laudo circunstanciado e prescrição do médico que acompanha o caso, com o diagnóstico (CID) e a justificativa da urgência, além de exames;
  • Comprove a demora ou a negativa: guarde o comprovante de inclusão na fila, o protocolo do pedido administrativo e, quando houver, a negativa por escrito;
  • Verifique a gratuidade da justiça: quem não pode arcar com as custas tem direito à isenção (art. 98 do CPC);
  • Ajuíze a ação com pedido de liminar: com a documentação organizada, a ação pode pedir a tutela de urgência para assegurar o atendimento com urgência. É aqui que atuamos.

Dá para conseguir por liminar?

Sim. Havendo prescrição médica e risco na demora, a liminar contra o SUS (tutela de urgência, art. 300 do CPC) pode determinar que o ente público realize a cirurgia, forneça o medicamento ou autorize o exame em prazo curto, sob pena de multa. É o instrumento que impede que a demora administrativa se transforme em agravamento clínico — sem que haja, contudo, garantia de prazo ou de resultado, pois cada caso é analisado individualmente.

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Quanto custa processar o SUS?

Uma preocupação legítima — e com uma resposta importante: quem comprova não ter condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento tem direito à gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), que dispensa o pagamento antecipado. Os honorários advocatícios, por sua vez, são definidos individualmente, conforme as particularidades do caso. Entenda melhor em quanto custa e quanto demora uma ação na área da saúde.

Conclusão

Diante da demora ou da negativa do SUS, a inércia é a única escolha que não vale a pena. É possível processar o SUS com base em fundamentos sólidos — a Constituição, a Lei 8.080/90 e a responsabilidade solidária dos entes (Tema 793/STF) —, e a liminar costuma trazer uma resposta rápida para a urgência.

O passo mais importante é reunir a documentação médica e agir cedo, porque, nesses casos, o tempo tem impacto direto na saúde. A atuação técnica e ágil do Freitas & Trigueiro é o que transforma o direito constitucional em atendimento efetivo, sempre com análise individualizada de cada caso.

Não deixe a demora do SUS colocar a sua saúde em risco. Fale com o Freitas & Trigueiro e receba orientação sobre os próximos passos.

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Bruna de Freitas Mathieson e Deyse Trigueiro — Advogadas especialistas em Direito à Saúde
Artigo revisado por
Bruna de Freitas Mathieson & Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima
Advogadas especialistas em Direito à Saúde  ·  OAB/PB 15.443 e 15.068  ·  Sócias do Freitas & Trigueiro Advocacia  ·  Atuação em São Paulo, João Pessoa e em todo o Brasil

Perguntas frequentes sobre processar o SUS

Sim. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição). Quando há demora excessiva, negativa ou omissão que colocam a saúde em risco, o paciente pode buscar a Justiça para exigir o atendimento, com base na Lei 8.080/90 e na responsabilidade solidária dos entes (Tema 793/STF).
Nos casos de demora injustificada em cirurgias e exames, negativa de medicamento ou tratamento, falta de vaga em UTI ou leito e ausência de resposta administrativa. O ponto central é a existência de indicação médica e de risco decorrente da demora ou da recusa.
Pelo Tema 793 do STF, os entes são solidariamente responsáveis, de modo que a ação pode ser dirigida contra a União, o Estado ou o Município, isolada ou conjuntamente. Cabe ao juiz direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências.
Com o laudo do médico que confirma a necessidade e a urgência, o comprovante da fila ou da demora e os documentos pessoais, é possível ajuizar ação com pedido de liminar para que o poder público realize a cirurgia em prazo determinado. Cada caso é avaliado individualmente.
Sim. Para medicamentos não incorporados, o STJ (Tema 106) exige laudo médico fundamentado que demonstre a imprescindibilidade, a incapacidade financeira do paciente e o registro na ANVISA. Preenchidos os requisitos, a liminar pode determinar o fornecimento.
Quem não pode arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento tem direito à gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), que dispensa o pagamento antecipado. Os honorários advocatícios são definidos individualmente, conforme o caso.
Sim, quando a demora é injustificada e coloca a saúde em risco. Em oncologia, por exemplo, a Lei 12.732/2012 assegura o início do tratamento em até 60 dias do diagnóstico. Diante do descumprimento, cabe ação, inclusive com pedido de liminar.

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