ANTI-TNF · MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Adalimumabe (Humira / Hadlima)

Imunobiológico anti-TNF indicado para artrite reumatoide, espondilite anquilosante, psoríase, doença de Crohn, hidradenite supurativa e uveíte. Cobertura obrigatória pelo plano de saúde e fornecimento pelo SUS via CEAF — saiba como contestar negativas e enfrentar a substituição forçada entre marca de referência e biossimilar.

CID Principal M05 · L40 · K50
Cobertura RN 465/2021 · CEAF
Atualizado em Junho de 2026
+13
Anos em Direito da Saúde
+600
Pacientes atendidos
98%
Taxa de êxito
72h
Liminar média
i. O que é e como funciona

O que é o Adalimumabe e como funciona?

O Adalimumabe é um medicamento biológico (imunobiológico) pertencente à classe dos chamados anti-TNF.

O TNF (sigla para Fator de Necrose Tumoral) é uma proteína inflamatória produzida naturalmente pelo organismo que desempenha um papel importante na nossa defesa imunológica. Contudo, em determinadas doenças autoimunes e inflamatórias, a produção de TNF ocorre de forma desregulada, provocando uma inflamação persistente e danos progressivos aos tecidos e articulações.

Nessas situações, o Adalimumabe atua bloqueando seletivamente o TNF, reduzindo a atividade inflamatória excessiva e auxiliando no controle da doença.

Diferença dos Medicamentos Tradicionais

Diferentemente dos medicamentos sintéticos tradicionais (comprimidos químicos), os imunobiológicos são produzidos a partir de organismos vivos e apresentam um mecanismo de ação altamente específico. É por essa razão que costumam ser indicados em casos moderados ou graves, sobretudo quando as terapias convencionais anteriores não produziram uma resposta satisfatória.

O medicamento é administrado por via subcutânea, geralmente por meio de canetas ou seringas preenchidas, em esquemas terapêuticos que variam conforme a doença tratada e a orientação do médico assistente. Por se tratar de uma terapia de alta complexidade, o tratamento exige acompanhamento médico contínuo, monitoramento clínico e avaliações periódicas.

ii. Indicações clínicas

Para que serve o Adalimumabe?

O medicamento possui indicação regulamentada para diversas doenças inflamatórias crônicas. Entre as principais indicações clínicas, destacam-se:

Adalimumabe para Artrite Reumatóide

Na artrite reumatóide, o sistema imunológico ataca as articulações, provocando dor, rigidez, edema e progressiva destruição articular. Quando o tratamento convencional com DMARDs (como o metotrexato) não alcança o controle adequado, o Adalimumabe é indicado para reduzir a atividade inflamatória e prevenir sequelas permanentes e deformidades.

Adalimumabe para Espondilite Anquilosante

Pacientes com espondilite anquilosante frequentemente convivem com dor lombar inflamatória crônica, rigidez matinal importante e limitação funcional progressiva da coluna. O bloqueio do TNF auxilia diretamente no controle desses sintomas e na preservação da mobilidade do paciente.

Adalimumabe para Psoríase e Artrite Psoriásica

A psoríase moderada ou grave ultrapassa o impacto cutâneo, comprometendo profundamente a autoestima, o convívio social e a saúde emocional do paciente. Além do controle das lesões de pele, o Adalimumabe é altamente eficaz na artrite psoriásica, reduzindo a dor e o inchaço articular.

Adalimumabe para Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa

Na gastroenterologia, o Adalimumabe é amplamente utilizado nas Doenças Inflamatórias Intestinais (DII). Pacientes com Crohn ou Retocolite costumam apresentar dor abdominal severa, diarreia persistente, perda de peso, sangramento intestinal e fadiga intensa. A medicação atua na indução e manutenção da remissão clínica, reduzindo o risco de hospitalizações e cirurgias de urgência.

Adalimumabe para Hidradenite Supurativa

A hidradenite supurativa é uma doença inflamatória crônica extremamente dolorosa, marcada pelo surgimento recorrente de nódulos, fístulas e abscessos em áreas como axilas e virilhas. Em quadros moderados ou graves, o Adalimumabe integra a estratégia terapêutica para redução das crises.

Adalimumabe para Uveíte

Outra indicação importante envolve formas de uveíte não infecciosa (inflamação nos olhos). Quando não tratada adequadamente, a uveíte pode provocar complicações visuais graves e risco de perda da visão, tornando o controle rápido e eficaz essencial.

iii. Humira, Hadlima e biossimilares

Humira, Hadlima e Adalimumabe: qual a diferença?

Muitas pessoas acreditam que Humira, Hadlima e Adalimumabe sejam três remédios totalmente distintos. Na prática, existe uma relação direta de identidade entre eles: o Adalimumabe é o princípio ativo (a substância responsável pelo efeito terapêutico), enquanto Humira e Hadlima são as marcas comerciais.

Humira: O Medicamento de Referência

O Humira é o medicamento biológico de referência do Adalimumabe. Foi o produto originalmente desenvolvido e aprovado para utilização clínica, tornando-se, durante muitos anos, a única marca associada ao tratamento com anti-TNF. Por essa razão, ainda é comum que pacientes e médicos utilizem "Humira" como sinônimo do princípio ativo.

Hadlima: O Biossimilar do Adalimumabe

O Hadlima é um biossimilar. É fundamental esclarecer uma dúvida frequente: biossimilar não é o mesmo que um genérico tradicional.

Medicamentos biológicos, devido à sua complexidade viva, não possuem genéricos idênticos de laboratório. O biossimilar é um medicamento desenvolvido após a expiração da patente do original, que precisa demonstrar em testes rigorosos uma elevada similaridade em termos de qualidade, eficácia, segurança e desempenho clínico comparável ao de referência.

Portanto, o Hadlima não é um medicamento "inferior" ou "mais fraco"; ele apresenta o mesmo comportamento terapêutico equivalente ao original.

ProdutoO que é?Contém Adalimumabe?
AdalimumabePrincípio Ativo (Substância)
HumiraMedicamento Biológico de ReferênciaSim
HadlimaMedicamento Biológico BiossimilarSim

A Questão da Substituição e Intercambialidade

Apesar da equivalência regulatória da ANVISA, podem surgir discussões clínicas específicas sobre a substituição automática de marcas, especialmente quando o paciente já se encontra estável e em remissão da doença com uma marca específica. A decisão de troca entre Humira e Hadlima deve ser individualizada e avaliada pelo médico especialista responsável.

iv. Preço do Adalimumabe no Brasil

Qual o preço do Adalimumabe no Brasil?

O Adalimumabe é classificado como um medicamento de alto custo. O valor do tratamento pode oscilar significativamente dependendo da dosagem prescrita, da marca (referência ou biossimilar) e do ICMS de cada estado.

  • Humira (Referência): Uma caixa contendo duas canetas/seringas preenchidas costuma variar entre R$ 7.000,00 e R$ 11.000,00.
  • Hadlima (Biossimilar): Com a competitividade do mercado, o biossimilar costuma apresentar um preço inferior, geralmente oscilando entre R$ 3.500,00 e R$ 5.500,00 a caixa.

Considerando que as aplicações costumam ser quinzenais, o custo anualizado do tratamento ultrapassa facilmente a marca dos R$ 50.000,00, tornando o acesso particular inviável para a maioria das famílias brasileiras.

Importante

O custo elevado do tratamento não afasta, por si só, os direitos assegurados ao paciente . O valor financeiro não autoriza a negativa do plano de saúde e nem desobriga o fornecimento pelo Estado.

Medicamento negado? A saúde não pode esperar. Entre em contato e descubra como garantir seu tratamento de alto custo

Falar com a equipe
v. Como conseguir pelo SUS

Como conseguir o Adalimumabe pelo SUS?

O Sistema Único de Saúde disponibiliza o Adalimumabe gratuitamente. No entanto, o fornecimento administrativo não ocorre de forma automática apenas com a receita; ele depende do cumprimento das regras do PCDT (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas) da respectiva doença.

O PCDT funciona como um guia técnico que estabelece os critérios de gravidade, exames obrigatórios e comprovação de que o paciente já tentou as linhas de tratamento convencionais (comprimidos) sem obter sucesso.

Quais documentos são exigidos

Para protocolar o pedido no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (a "Farmácia de Alto Custo"), você precisará de:

  • LME (Laudo de Solicitação de Medicamento) preenchido detalhadamente pelo médico;
  • Receita médica atualizada com o nome do princípio ativo (Adalimumabe);
  • Exames comprobatórios exigidos pelo protocolo (como o teste de tuberculose PPD/IGRA e sorologias);
  • Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de Residência e Cartão do SUS).

vi. Cobertura pelo plano de saúde

O Plano de Saúde é obrigado a cobrir o Adalimumabe?

Sim, a cobertura é obrigatória. O Adalimumabe é um medicamento biológico de uso subcutâneo com previsão expressa de cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a ampla maioria das doenças de sua bula.

Mesmo com a legislação protetiva, as operadoras de saúde frequentemente emitem negativas administrativas utilizando justificativas infundadas, tais como:

  • Alegação de que o paciente não preenche os critérios da Diretriz de Utilização (DUT) da ANS;
  • Exclusão contratual para medicamentos de uso domiciliar;
  • Indicação off-label (quando o médico prescreve para uma patologia não listada explicitamente na bula).

Nenhuma dessas justificativas se sustenta perante o Poder Judiciário. A escolha do melhor tratamento cabe exclusivamente ao médico assistente, e não à auditoria do plano de saúde.

vii. Substituição forçada e uso off-label

O plano pode substituir o Humira pelo Hadlima de forma forçada?

Essa é uma nova vertente de conflito. Com a chegada do biossimilar Hadlima, alguns planos de saúde tentam impor a troca da medicação unilateralmente para reduzir custos.

Se o paciente já está estabilizado com o Humira e o médico assistente justificou a necessidade de manutenção do medicamento de referência (rejeitando a intercambialidade automática devido a riscos clínicos), o plano não pode forçar a substituição. A palavra final sobre a condução terapêutica é do médico.

viii. O que fazer em caso de negativa

O que fazer em caso de negativa?

Se o SUS apresentar demora excessiva, rejeitar o seu pedido por "falta de estoque" ou alegar não preenchimento do PCDT, ou se o seu plano de saúde emitir uma carta de recusa, você deve agir rapidamente para não interromper ou atrasar o início do seu tratamento.

Na prática, a negativa administrativa não representa a palavra final. Se você recebeu uma resposta negativa, siga este passo a passo definitivo para reverter a situação:

  • Passo 1: Exija a negativa formalizada. Peça a carta de recusa por escrito do plano de saúde (com o número do protocolo) ou o comprovante de indeferimento impresso pela Farmácia de Alto Custo do SUS. É seu direito regulamentar ter essa justificativa em mãos.
  • Passo 2: Solicite um relatório médico robusto. O laudo do seu médico assistente é a peça mais importante do processo. Ele não deve ser genérico ou superficial. O documento precisa detalhar:
  • A gravidade e o estágio atual da sua doença;
  • O risco de progressão, sequelas irreversíveis ou prejuízo severo à sua saúde caso o tratamento não comece imediatamente;
  • Quais tratamentos e medicamentos convencionais anteriores foram tentados e falharam (ou por que são contraindicados para você);
  • A justificativa técnica de por que o Adalimumabe é o medicamento imprescindível e insubstituível para o seu caso.
  • Passo 3: Busque auxílio jurídico especializado. Com a negativa e o relatório médico em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especialista em Direito da Saúde. Esse profissional analisará as particularidades clínicas e legais do seu caso para ingressar com uma Ação Judicial com pedido de Liminar (Tutela de Urgência).

A liminar é um mecanismo de urgência analisado pelo juiz de forma expressa — frequentemente em um prazo que varia de 24h a 72h, devido ao risco que a espera traz à saúde do paciente. Caso concedida, o magistrado determina que o plano de saúde ou o Estado forneça o Adalimumabe imediatamente, sob pena de multas diárias severas em caso de descumprimento.

Seu tratamento não pode ser adiado. Converse com um advogado e ative seu direito à saúde agora

Falar com a equipe

O diagnóstico de uma doença crônica inflamatória ou autoimune já representa um fardo físico e emocional pesado para o paciente e sua família. Lutar contra burocracias administrativas e interpretações restritivas do Rol da ANS ou dos protocolos do SUS para ter acesso ao tratamento prescrito não deveria ser mais um obstáculo no seu caminho.

Seja através do medicamento de referência (Humira) ou de biossimilares de alta tecnologia (como o Hadlima), o custo financeiro elevado não pode se sobrepor ao seu direito à saúde e à vida digna. A legislação brasileira protege o paciente e garante caminhos seguros para que ordens médicas sejam integralmente cumpridas.

Se você está enfrentando dificuldades para liberar o seu medicamento, ou se já recebeu uma negativa do SUS ou do convênio, não aceite o tratamento interrompido. Busque orientação jurídica especializada e faça valer os seus direitos.

Este artigo foi escrito com o suporte técnico da equipe do Freitas & Trigueiro Advocacia, escritório especializado em garantir o direito de pacientes a medicamentos de alto custo e tratamentos de alta complexidade em todo o Brasil.

ix. Direito à liminar judicial

Quando cabe liminar para obter o Adalimumabe?

A liminar (tutela de urgência) é a via mais rápida para garantir o início ou a manutenção do tratamento com Adalimumabe quando há negativa do plano de saúde ou demora administrativa do SUS. O juiz analisa o pedido em caráter de urgência — e, com documentação médica adequada, decide em 24 a 72 horas.

Quando há fundamento para liminar

A jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais reconhece como cabíveis as seguintes situações:

  • Negativa expressa do plano de saúde para medicamento prescrito por médico assistente, com cobertura prevista no Rol da ANS;
  • Demora superior a 30 dias da Farmácia de Alto Custo do SUS após protocolo completo do LME;
  • Alegação de "falta de estoque" sem previsão de regularização pelo Estado;
  • Tentativa de substituição unilateral entre Humira e Hadlima quando o paciente está estabilizado com a marca prescrita;
  • Negativa por uso off-label, quando há fundamentação científica reconhecida pelo médico.

Documentos essenciais para a liminar

A força da liminar depende diretamente da qualidade da documentação. Reúna:

  • Negativa formal por escrito do plano ou comprovante de indeferimento do SUS;
  • Relatório médico detalhado justificando a indicação e o risco de progressão da doença;
  • Exames recentes que comprovem a gravidade e o estágio atual da condição;
  • Documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de residência) e do contrato do plano, se aplicável;
  • Histórico de tratamentos anteriores tentados e suas respostas (essencial em casos de PCDT-SUS).

Concedida a liminar, o magistrado fixa prazo curto (geralmente de 5 a 15 dias) para que o plano ou o Estado forneça o medicamento, sob pena de multa diária por descumprimento.

Como o Freitas & Trigueiro Pode Ajudar?

O Freitas & Trigueiro Advocacia atua exclusivamente em Direito da Saúde, com experiência específica em negativas de Adalimumabe — tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS. Acompanhamos pacientes em ações para fornecimento da medicação, contestação de exigências abusivas das operadoras e enfrentamento de tentativas de substituição forçada entre o Humira e o Hadlima.

Em situações de urgência, ingressamos com pedido de tutela de urgência (liminar) — com liminares concedidas em até 72 horas em casos com fundamentação médica adequada. Atuamos em São Paulo, João Pessoa e tribunais de todo o Brasil.

x. Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre o Adalimumabe

i.O SUS pode me obrigar a usar o biossimilar Hadlima em vez do Humira?

Sim, por vias administrativas. O SUS realiza compras públicas por meio de licitações baseadas no princípio ativo (Adalimumabe) e no menor preço. Se o Hadlima (ou outro biossimilar aprovado pela ANVISA) vencer a licitação, a farmácia de alto custo fornecerá essa marca. A substituição só pode ser contestada judicialmente se o seu médico demonstrar, de forma técnica e com base no seu histórico clínico, que a troca trará riscos graves à sua saúde ou que você teve reações adversas ao biossimilar.

ii.O plano de saúde pode negar o Adalimumabe alegando que é de "uso domiciliar"?

Não. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e a jurisprudência dos tribunais já pacificaram o entendimento de que medicamentos biológicos de uso subcutâneo, mesmo aplicados em ambiente domiciliar pelo próprio paciente, possuem cobertura obrigatória. A operadora não pode excluir a medicação apenas porque o paciente não precisa ser internado para recebê-la.

iii.Quanto tempo demora para conseguir o Adalimumabe pela Justiça?

O processo judicial como um todo pode levar alguns meses, mas o pedido de liminar (tutela de urgência) é analisado pelo juiz logo no início. Em casos de saúde, os juízes costumam decidir sobre a liminar em um prazo de 24 a 72 horas. Se aprovada, o plano de saúde ou o SUS recebe um prazo curto (geralmente de 5 a 15 dias) para entregar o medicamento sob pena de multa.

iv.Meu médico prescreveu Adalimumabe para uma doença que não está na bula. O plano deve cobrir?

Sim, desde que haja fundamentação científica. Essa situação é chamada de uso off-label. Se a eficácia do Adalimumabe para a sua condição já for reconhecida por entidades científicas renomadas ou se houver recomendação expressa da CONITEC (no SUS) ou da ANS, o plano não pode negar a cobertura com base apenas na ausência do termo na bula. A escolha terapêutica pertence ao médico assistente.

v.O que acontece se a Farmácia de Alto Custo do SUS disser que o Adalimumabe está "em falta"?

A falta de estoque nos órgãos públicos é considerada uma falha na prestação de serviço do Estado e uma violação ao direito constitucional à saúde. Se o seu pedido já foi aprovado administrativamente, mas o medicamento não é entregue por falta de estoque, o paciente pode acionar o Poder Judiciário imediatamente para exigir a compra urgente ou o bloqueio de verbas públicas para a aquisição direta do remédio.

vi.Posso pedir o reembolso ao plano de saúde se eu comprar o medicamento por conta própria?

Comprar um medicamento de alto custo por conta própria e pedir o reembolso depois é um caminho arriscado. Os planos de saúde costumam reembolsar apenas os limites contratuais (que geralmente são muito inferiores ao preço de mercado do Adalimumabe) ou recusar o pagamento integral. O ideal é exigir o fornecimento direto antes de comprar, recorrendo à via judicial em caso de negativa para que o plano arque com o custo desde o primeiro dia.

vii.O Adalimumabe pode ser usado em crianças?

Sim. O Adalimumabe é aprovado pela ANVISA para uso pediátrico em algumas indicações específicas — incluindo artrite idiopática juvenil (a partir de 2 anos), doença de Crohn pediátrica (a partir de 6 anos) e uveíte não infecciosa pediátrica. A posologia é ajustada por peso e a indicação cabe ao médico especialista. Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm cobertura obrigatória nessas situações.

viii.Quais são os principais efeitos colaterais do Adalimumabe?

Os efeitos colaterais mais comuns são reações no local da aplicação (vermelhidão, coceira), infecções leves de vias respiratórias e dor de cabeça. Por suprimir parcialmente a resposta imune, o medicamento exige rastreamento prévio de tuberculose latente (PPD ou IGRA) e hepatites B e C antes do início. Durante o tratamento, é necessário monitoramento clínico regular para detectar precocemente eventuais infecções oportunistas.

ix.Posso continuar o tratamento se mudar de plano de saúde?

Sim, mas com atenção. Mudança de plano com portabilidade de carências mantém os direitos adquiridos. Se houver mudança sem portabilidade, o novo plano pode aplicar carência de 24 meses para doenças preexistentes. Mesmo assim, em casos de risco grave à saúde, é possível buscar liminar para acesso imediato ao Adalimumabe — a CPT (Cobertura Parcial Temporária) não pode resultar em interrupção de tratamento em curso quando há risco clínico evidente.

x.Posso parar de usar o Adalimumabe quando os sintomas melhorarem?

Apenas com avaliação médica. A interrupção abrupta pode causar reativação da doença (rebote) e perda da resposta ao medicamento quando reintroduzido. A descontinuação ou redução de dose deve ser decidida pelo médico assistente com base em remissão clínica sustentada e exames laboratoriais. Se o plano ou o SUS interromper o fornecimento por conta própria (alegando estabilização), a manutenção pode ser exigida judicialmente.

Próximo passo

Não encontrou seu tratamento aqui?

Os guias acima cobrem os tratamentos mais frequentemente negados por planos de saúde e pelo SUS. Cada caso, porém, tem suas particularidades — converse com nossa equipe para uma análise personalizada do seu direito.

Falar com a equipe

Usamos cookies para melhorar sua experiência, analisar o tráfego do site e personalizar conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.