Introdução
O acesso a medicamentos de alto custo é uma das maiores dificuldades enfrentadas por pacientes que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses remédios, muitas vezes essenciais para o tratamento de doenças graves e crônicas, costumam ter preços inacessíveis para a maioria da população. Felizmente, a lei garante o direito ao fornecimento gratuito desses medicamentos em situações específicas. Neste artigo, você vai aprender como solicitar o medicamento pelo SUS, quais documentos são necessários, o que fazer em caso de negativa e como um advogado pode ajudar você a obter o tratamento o quanto antes.
1. Quais medicamentos de alto custo o SUS fornece?
O SUS possui programas de assistência farmacêutica que disponibilizam medicamentos de alto custo para diversas doenças, como:
- Câncer (oncologia);
- HIV/AIDS e hepatites virais;
- Doenças autoimunes (lúpus, artrite reumatoide, esclerose múltipla);
- Doenças raras (como AME, fibrose cística, mucopolissacaridose);
- Doenças renais crônicas, diabetes tipo 1 e 2, entre outras.
Esses medicamentos podem constar em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, sendo fornecidos por farmácias de alto custo vinculadas ao SUS em cada estado.
2. Quem tem direito a receber?
Qualquer cidadão brasileiro que esteja em tratamento médico e tenha indicação para uso de um medicamento de alto custo pode solicitar o fornecimento pelo SUS, desde que:
- Não tenha condições de arcar com os custos;
- O medicamento seja prescrito por médico legalmente habilitado (do SUS ou da rede privada);
- O remédio tenha registro na Anvisa;
- Haja comprovação de que o tratamento é essencial à saúde do paciente.
Não é necessário estar sendo atendido pelo SUS para fazer o pedido, mas é preciso justificar a necessidade com base técnica e clínica.
3. Quais documentos são exigidos para o pedido administrativo?
Para solicitar um medicamento de alto custo pelo SUS, você deve reunir:
- Laudo médico com CID da doença, justificativa técnica e nome comercial/genérico do medicamento;
- Receita médica válida, com dosagem e tempo de uso;
- Exames recentes que comprovem o diagnóstico;
- Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, Cartão SUS);
- Comprovante de residência atualizado.
Esses documentos devem ser entregues na Secretaria de Saúde do município ou no setor responsável pelo fornecimento de medicamentos de alto custo do seu estado. É importante guardar protocolos de entrega e comprovantes de recebimento.
4. E se o pedido for negado?
Infelizmente, é comum que pedidos sejam negados administrativamente com alegações como:
- “O medicamento não consta no protocolo do SUS”;
- “Falta de orçamento ou estoque”;
- “A indicação médica é off-label”;
- “O paciente deve procurar a rede privada”.
Nessas situações, é possível recorrer à Justiça. A Constituição Federal garante o direito à saúde como um direito fundamental. O STF e o STJ já reconheceram que, mesmo que o medicamento não esteja na lista oficial do SUS, o Estado é obrigado a fornecer quando houver prescrição médica, necessidade comprovada e ausência de alternativa terapêutica disponível.
5. Como funciona a ação judicial?
A ação judicial tem por objetivo obrigar o SUS a fornecer o medicamento de forma gratuita. Normalmente, o advogado solicita uma liminar — uma decisão urgente — para garantir o fornecimento ainda no início do processo. Para isso, é necessário apresentar:
- Prescrição médica e laudo com justificativa técnica;
- Exames que comprovem a gravidade da situação;
- Comprovação de que o paciente não pode arcar com os custos;
- Provas de que o medicamento tem registro na Anvisa.
Com esses elementos, o juiz pode conceder a liminar em 24 a 72 horas. Se o Estado não cumprir, poderá ser penalizado com multa diária.
6. É possível conseguir medicamentos importados ou não registrados?
Medicamentos importados ou ainda não registrados na Anvisa são casos mais complexos, mas também podem ser obtidos judicialmente em situações excepcionais. Nesses casos, é necessário:
- Comprovar que não há alternativa no mercado nacional;
- Comprovar que o medicamento é essencial para evitar morte ou agravamento da doença;
- Mostrar que há evidência científica da eficácia do tratamento;
- Em alguns casos, apresentar autorização excepcional da Anvisa para uso compassivo.
O Judiciário tem reconhecido esses pedidos, principalmente em casos de doenças raras, tratamentos experimentais ou quando há risco de morte.
7. O que a Freitas & Trigueiro pode fazer por você?
O escritório Freitas & Trigueiro possui uma equipe especializada em ações judiciais para fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto contra o SUS quanto contra planos de saúde. Atuamos com rapidez na obtenção de liminares e acompanhamos todo o processo para garantir a entrega segura e contínua do medicamento.
Nossa experiência com pacientes oncológicos, portadores de doenças autoimunes e raras nos permite oferecer uma atuação estratégica, baseada nas decisões mais recentes dos tribunais e com embasamento técnico robusto.
Conclusão
O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS é um direito garantido por lei e pela Constituição. Caso o Estado negue o acesso a um tratamento essencial, você pode e deve recorrer à Justiça para garantir sua saúde e sua dignidade. Com apoio jurídico especializado, é possível obter decisões liminares rápidas e seguras, assegurando o início ou continuidade do tratamento o quanto antes.
Teve um medicamento de alto custo negado pelo SUS? Entre em contato com a Freitas & Trigueiro Sociedade de Advogados e tenha o suporte jurídico necessário para garantir o seu direito ao tratamento gratuito e urgente.