Gigantoplastia: Como Fazer a Cirurgia Pelo Plano ou SUS?

Gigantoplastia: Como Fazer a Cirurgia Pelo Plano ou SUS?

Introdução

A gigantomastia, caracterizada pelo volume excessivo das mamas, transcende a estética e configura um problema de saúde real, causando dores crônicas na coluna, alterações posturais, problemas de pele e impacto psicossocial. A cirurgia redutora (gigantoplastia), nesses casos, é um procedimento reparador fundamental para aliviar o sofrimento e restaurar a qualidade de vida, mas o acesso a ela pode ser desafiador.

Este artigo serve como um guia prático para pacientes que buscam a cobertura desta cirurgia essencial no Brasil. Detalharemos os passos, direitos e documentos necessários para solicitar o procedimento tanto através do seu plano de saúde quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), explicando como proceder para garantir o tratamento.

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O que é gigantoplastia?

A gigantoplastia é uma cirurgia plástica indicada para reduzir o tamanho das mamas, principalmente quando seu volume excessivo causa dores, desconfortos físicos ou problemas emocionais. O procedimento envolve a remoção de tecido mamário, pele e gordura, remodelando os seios com um aspecto proporcional e funcional.

É uma solução terapêutica para quem sofre de gigantomastia, uma condição médica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e listada no CID N62, que descreve: “Crescimento excessivo das mamas, com ou sem alterações estruturais, resultando em desconforto físico ou emocional significativo”.

Como a gigantoplastia funciona?

A cirurgia é realizada sob anestesia geral e dura entre 2 e 4 horas. O cirurgião remove o excesso de tecido mamário e redesenha a mama, promovendo um formato mais funcional e estético.

As principais técnicas são:

  • Incisão periareolar (ao redor da aréola);
  • Incisão vertical (do centro da aréola até o sulco mamário).

A técnica ideal depende da estrutura da paciente e da avaliação médica. O pós-operatório exige uso de sutiã cirúrgico e restrição de atividades físicas por algumas semanas.

Quando é indicado fazer a gigantoplastia?

A gigantoplastia é recomendada para mulheres que enfrentam desconforto físico ou psicológico causado pelas mamas excessivamente grandes. Isso inclui dores na coluna, nos ombros, no pescoço, além de assaduras, problemas posturais e impacto na autoestima.

Adolescentes também podem ser submetidas ao procedimento, desde que o desenvolvimento mamário esteja completo (geralmente entre 16 e 18 anos).

Mulheres que planejam engravidar e amamentar devem discutir o momento ideal com seu médico, já que certas técnicas podem interferir na lactação.

Qual o preço da cirurgia de gigantoplastia?

Devido à Resolução CFM nº 1.974/11, os valores não são amplamente divulgados. Entretanto, estima-se que o custo da gigantoplastia possa variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil, a depender do profissional, local da cirurgia e necessidades específicas de cada paciente.

Por isso, a cobertura pelo plano de saúde ou SUS pode ser fundamental.

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O plano de saúde é obrigado a cobrir a gigantoplastia?

Sim. Quando há indicação médica fundamentada, a cirurgia redutora de mamas deve ser coberta pelo plano de saúde, mesmo que as operadoras tentem alegar que se trata de uma cirurgia estética.

Casos de gigantomastia com sintomas como:

  • Dores nas costas, ombros e pescoço;
  • Irritações cutâneas ou dermatites sob as mamas;
  • Dificuldades para respirar ou para realizar atividades físicas;
  • Problemas psicológicos como ansiedade ou depressão,

são considerados de natureza terapêutica. Nesses casos, os planos devem autorizar o procedimento.

Por que os planos de saúde negam a gigantoplastia?

A negativa costuma estar baseada na alegação de que a cirurgia tem finalidade estética, e não terapêutica. No entanto, essa justificativa é ilegal quando existe diagnóstico de gigantomastia associado a sintomas clínicos.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) obriga a cobertura de todas as doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças (CID). O CID N62 (hipertrofia das mamas) está incluído.

Mesmo fora do Rol da ANS, se o tratamento for eficaz, tiver respaldo científico e houver indicação médica, o plano é obrigado a cobrir.

O SUS cobre gigantoplastia?

Sim. O Sistema Único de Saúde (SUS) também realiza a cirurgia, desde que haja:

  • Laudo médico com diagnóstico de gigantomastia;
  • Comprovação de que o procedimento tem caráter funcional (terapêutico);
  • Comprovação de baixa renda ou impossibilidade financeira para custear a cirurgia.

No entanto, os prazos para conseguir a cirurgia pelo SUS costumam ser longos, e há critérios para inclusão em fila de espera. Em casos mais urgentes, pode ser necessário acionar a Justiça.

O que fazer se o plano de saúde ou SUS negar a gigantoplastia?

É recomendável que você:

  • Solicite a negativa por escrito do plano ou da instituição pública;
  • Reúna documentos como:
    • Relatório médico detalhado;
    • Exames comprobatórios (raios-X, ressonância, laudos);
    • Relatório psicológico, se necessário;
    • Carteirinha do plano e comprovantes de pagamento (caso particular);
  • Procure um advogado especialista em Direito à Saúde.

Este profissional poderá ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo acesso imediato à cirurgia, quando for o caso.

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Como funciona a liminar para obter a cirurgia?

A liminar é uma decisão provisória concedida no início da ação judicial, quando há urgência médica. Nesses casos, o juiz pode obrigar o plano de saúde a autorizar o procedimento em 48 a 72 horas.

A Justiça já tem consolidado o entendimento de que a negativa baseada em estética, quando há sintomas clínicos, é abusiva.

Qual a importância do advogado especialista?

Contar com um advogado especialista em plano de saúde e SUS faz toda a diferença. Esse profissional:

  • Domina a jurisprudência atualizada;
  • Conhece os argumentos técnicos e legais mais eficazes;
  • Acompanha o caso do início ao fim, inclusive em instâncias superiores.

A maioria das ações tramita online, e você pode ser atendida em qualquer lugar do país, inclusive de forma remota.

Conclusão: Você Tem Direito à Gigantoplastia Pelo Plano de Saúde

Em suma, a cirurgia para correção da gigantomastia (mamoplastia redutora), quando devidamente indicada por médico especialista para aliviar sintomas e tratar problemas funcionais, é um direito fundamental da paciente, não um procedimento meramente estético. As negativas de cobertura, frequentemente baseadas em interpretações restritivas por parte dos planos de saúde ou em barreiras burocráticas do SUS, não são definitivas e podem, sim, ser contestadas e revertidas com sucesso através da via judicial, especialmente com o suporte de profissionais especializados.

Portanto, não desista de buscar o tratamento que pode aliviar suas dores e melhorar significativamente sua qualidade de vida. Informe-se, reúna sua documentação médica e considere conversar com um advogado especialista em Direito da Saúde. Exercer seu direito à saúde é um passo crucial para garantir o bem-estar e o tratamento reparador que você merece.

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Perguntas Frequentes (FAQ) – Gigantomastia / Mamoplastia Redutora: Cobertura Pelo Plano de Saúde

O que é Gigantomastia e por que a Mamoplastia Redutora neste caso é reparadora, não estética?

Gigantomastia é o termo médico para mamas excessivamente grandes e pesadas (Hipertrofia Mamária, CID N62), que causam problemas de saúde funcionais. A Mamoplastia Redutora, nesse contexto, é considerada cirurgia reparadora porque visa corrigir esses problemas, como dores crônicas na coluna (dorsalgia, cervicalgia), alterações posturais, assaduras e infecções de pele nos sulcos mamários (dermatites), além de limitações em atividades diárias e impactos psicológicos. Não se trata de mera vaidade, mas de necessidade terapêutica.

Plano de saúde é obrigado a cobrir Mamoplastia Redutora para Gigantomastia?

Sim. Quando a cirurgia é indicada por razões médicas comprovadas e tem caráter funcional/reparador para aliviar os sintomas da gigantomastia, a cobertura é considerada obrigatória pelos planos de saúde. A Justiça brasileira tem entendimento consolidado nesse sentido, mesmo que as operadoras tentem classificar o procedimento como estético.

Quais sintomas ou critérios médicos justificam a cirurgia como reparadora (não estética) para o plano?

A comprovação é feita por laudo(s) médico(s) detalhado(s), idealmente de mais de um especialista (ortopedista, fisiatra, dermatologista, mastologista, além do cirurgião plástico). Devem ser descritos: dores na coluna (cervical, dorsal, lombar) refratárias a tratamento conservador (fisioterapia, medicação), desvios posturais documentados, dermatites ou infecções fúngicas recorrentes nos sulcos inframamários, marcas profundas do sutiã nos ombros, e o impacto negativo na qualidade de vida e saúde mental da paciente.

O plano pode negar a cirurgia alegando que Mamoplastia Redutora não está no Rol da ANS?

Não. Essa negativa é indevida quando a cirurgia é reparadora. O Rol da ANS lista a cobertura mínima obrigatória e é considerado exemplificativo pela Justiça. Tratamentos para doenças listadas na CID (como a Hipertrofia Mamária – N62) devem ser cobertos. Portanto, a ausência do nome específico do procedimento no Rol não justifica a recusa de uma cirurgia necessária para tratar uma condição de saúde coberta pelo plano.

O plano de saúde pode exigir um peso mínimo de mama a ser retirado para autorizar a cirurgia?

Não. A imposição de critérios quantitativos arbitrários, como um peso mínimo a ser retirado (ex: 500g por mama ou um percentual do peso corporal), é considerada uma prática abusiva e ilegal pela Justiça. A indicação cirúrgica deve se basear exclusivamente nos sintomas, no exame físico e na avaliação clínica do médico especialista, não em limites de peso definidos pela operadora.

Quais documentos são essenciais para solicitar a cobertura da Mamoplastia Redutora ou para entrar na Justiça?

São fundamentais: 1) Laudo(s) médico(s) detalhado(s) de especialistas (conforme Q3) comprovando a gigantomastia (CID N62), os sintomas funcionais, tratamentos conservadores sem sucesso e a indicação da mamoplastia redutora como tratamento reparador. 2) Prescrição médica. 3) Fotos clínicas (frente e perfil). 4) Exames complementares relevantes (ex: exames de imagem da coluna). 5) Negativa formal do plano por escrito (se já tiver ocorrido). 6) Documentos pessoais e do plano.

É possível conseguir uma liminar para realizar a Mamoplastia Redutora/Gigantomastia mais rapidamente?

Sim. Embora talvez não seja tão comum como em casos de risco de vida imediato, se a negativa do plano estiver causando sofrimento intenso e contínuo (dores incapacitantes, lesões de pele graves, abalo psicológico severo comprovado) e a documentação for muito clara, é possível pedir uma liminar na ação judicial. O juiz analisará a urgência e a probabilidade do direito para decidir sobre a autorização antecipada.

Como funciona o acesso à Mamoplastia Redutora pelo SUS? A espera é longa?

O SUS realiza mamoplastia redutora, mas o acesso pode ser demorado, com longas filas de espera que variam conforme a região. A prioridade é dada a casos mais graves, reconstruções pós-câncer ou quando os sintomas funcionais são muito bem documentados e incapacitantes. Se a espera for excessiva e prejudicial, a via judicial contra o SUS também pode ser considerada, mas é um caminho geralmente complexo.

Tenho um plano de saúde antigo (contratado antes de 1999). Ele cobre a cirurgia reparadora de Gigantomastia?

Sim. Mesmo os contratos antigos (não adaptados à Lei 9.656/98) são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas que excluam cirurgias reparadoras necessárias para tratar problemas de saúde decorrentes de doenças cobertas (como a gigantomastia sintomática) são consideradas abusivas pela Justiça e podem ser invalidadas, garantindo o direito à cobertura.

Se o plano negar a Mamoplastia Redutora de forma abusiva, posso receber indenização por danos morais?

Sim. Se a negativa da operadora for considerada ilegal e abusiva pela Justiça, e ficar comprovado que essa recusa causou à paciente sofrimento psíquico intenso, dor física prolongada sem tratamento adequado, humilhação ou agravamento de sua condição de saúde de forma relevante, é possível pleitear e obter uma indenização por danos morais como compensação.

Preciso contratar um advogado da minha cidade para processar o plano de saúde?

Não. Com a implementação do processo judicial 100% eletrônico em todo o Brasil, você pode contratar um advogado ou escritório especializado em Direito da Saúde de qualquer cidade ou estado. A comunicação, o envio de documentos e o acompanhamento do processo podem ser feitos totalmente online, permitindo que você escolha o profissional com base na expertise e confiança, independentemente da localização geográfica.

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