Introdução
A cirurgia robótica tem revolucionado a medicina moderna ao oferecer tratamentos mais seguros, menos invasivos e com recuperação acelerada. Ainda assim, muitos pacientes se deparam com a negativa dos planos de saúde em custear esse tipo de procedimento, sob o argumento de que ele não consta no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Essa recusa, porém, tem sido amplamente contestada na Justiça, com base em princípios legais e constitucionais que garantem ao paciente o acesso ao tratamento mais adequado e eficaz.
Neste artigo, você entenderá por que a cirurgia robótica deve ser coberta mesmo fora do rol da ANS, quais os documentos necessários para ingressar com ação judicial, como funciona o processo, e de que forma a jurisprudência tem assegurado esse direito em todo o Brasil.
O que é a cirurgia robótica?
A cirurgia robótica é uma técnica moderna e minimamente invasiva que tem ganhado espaço em diversos hospitais e centros cirúrgicos de referência. Utilizando braços robóticos controlados por cirurgiões especializados, o procedimento proporciona maior precisão, menor risco de complicações e recuperação mais rápida para o paciente.
Por reduzir a chance de lesões em órgãos e tecidos adjacentes, a cirurgia robótica vem sendo indicada em uma ampla variedade de casos, desde procedimentos oncológicos até cirurgias não relacionadas ao câncer. O fator determinante é a justificativa médica técnica, que deve apontar a superioridade da técnica robótica em comparação aos métodos tradicionais.
Entre os procedimentos mais comuns realizados por via robótica estão:
- Prostatectomia radical robótica
- Nefrectomia parcial ou total
- Cistectomia
- Esplenectomia
- Prostatovesiculectomia radical
- Cirurgias em útero, endométrio, cólon, rim, mediastino, cérebro, entre outros
Importante destacar que a cirurgia robótica não se limita ao tratamento de câncer. Muitos pacientes com doenças benignas também se beneficiam da técnica, desde que haja respaldo médico e indicação clínica.
Quais são as principais vantagens da cirurgia robótica?
A utilização da tecnologia robótica traz uma série de benefícios em relação às técnicas convencionais, tais como:
- Alta precisão
Os braços robóticos permitem movimentos altamente controlados e estáveis, o que garante maior exatidão na execução do procedimento cirúrgico, reduzindo o risco de erros. - Menor dor e trauma cirúrgico
As incisões são menores, o que reduz o sangramento, a dor no pós-operatório e a probabilidade de infecções. - Recuperação acelerada
Pacientes submetidos à cirurgia robótica geralmente apresentam uma recuperação mais rápida e exigem menor tempo de internação hospitalar. - Visão ampliada e detalhada
O sistema robótico é equipado com câmeras de alta definição, que oferecem visão tridimensional ampliada da área operada, facilitando a atuação do cirurgião. - Maior segurança intraoperatória
O procedimento é monitorado em tempo real e conta com sistemas de segurança que evitam movimentos bruscos e reduzem os riscos ao paciente.
O que solicitar ao médico para justificar a cirurgia robótica perante o plano de saúde?
Para que o plano de saúde seja obrigado a autorizar a cirurgia robótica, o laudo ou relatório médico deve ser detalhado e fundamentado tecnicamente, explicando por que esse procedimento é o mais indicado para o caso específico do paciente. É essencial que o documento contenha a descrição clara do diagnóstico, acompanhada dos exames e evidências clínicas que embasaram a recomendação. O médico deve justificar de forma objetiva que a técnica robótica oferece benefícios superiores às demais abordagens disponíveis, como a cirurgia aberta ou a laparoscopia convencional.
Entre os pontos que devem ser abordados no laudo estão: a explicação de que a cirurgia robótica é minimamente invasiva e proporciona maior precisão nos movimentos, menor risco de complicações, redução na perda sanguínea, menor necessidade de transfusões, menor dor no pós-operatório, menor tempo de internação hospitalar e recuperação mais rápida. O relatório deve indicar que a escolha pela técnica robótica se baseia em critérios médicos e científicos, levando em conta a segurança do paciente, a preservação de estruturas vitais e a eficácia do tratamento. Caso se trate de cirurgia oncológica, por exemplo, o médico pode destacar que há maior preservação de margens cirúrgicas, o que reduz as chances de recidiva da doença.
Também é importante que o médico mencione, se possível, que a literatura médica e as diretrizes clínicas reconhecem a superioridade da cirurgia robótica para o tipo de procedimento indicado, inclusive citando vantagens já reconhecidas em estudos científicos, como melhor desempenho funcional, menor incidência de infecção e menor tempo de uso de sondas e drenos. O laudo não precisa ser extenso, mas deve ser objetivo, personalizado e bem fundamentado, demonstrando de forma clara que a escolha pela técnica robótica é clinicamente necessária e não uma opção estética ou de conveniência.
Esse tipo de documentação é essencial para fortalecer o pedido administrativo junto ao plano de saúde e, em caso de negativa, servirá como base para uma eventual ação judicial com pedido de liminar. Quanto mais técnico e completo for o laudo, maiores são as chances de o paciente conseguir a autorização da cirurgia de forma rápida e segura.
Quais são os benefícios da cirurgia robótica em relação à laparoscópica?
A cirurgia robótica representa um dos maiores avanços da medicina moderna, especialmente quando comparada às técnicas tradicionais, como a laparoscopia. Considerada uma evolução tecnológica dos procedimentos minimamente invasivos, a cirurgia robótica permite ao cirurgião atuar com altíssima precisão, mesmo em áreas de difícil acesso, graças ao uso de equipamentos sofisticados e tecnologia de ponta.
Um dos grandes diferenciais da cirurgia robótica é o sistema de visualização tridimensional de alta definição, que oferece ao cirurgião uma imagem ampliada e detalhada da área operada. A microcâmera acoplada ao sistema robótico é inserida no corpo do paciente e transmite imagens em tempo real para o console onde o profissional comanda os movimentos com exatidão milimétrica.
Essa tecnologia garante ao médico uma visão mais clara e profunda, possibilitando cortes mais precisos e uma dissecção mais segura, reduzindo os riscos de lesão a estruturas saudáveis. Em comparação à laparoscopia, a cirurgia robótica oferece maior estabilidade, amplitude de movimentos e ergonomia, o que favorece resultados cirúrgicos superiores.
Além disso, o sistema robótico elimina o tremor natural das mãos humanas e permite movimentos mais delicados e controlados, o que é especialmente importante em procedimentos complexos, como cirurgias oncológicas, urológicas, ginecológicas e gastrointestinais.
Por todas essas razões, a cirurgia robótica, embora já presente em muitos centros médicos, é apontada como o futuro dos procedimentos cirúrgicos. A tendência é que, com a evolução da tecnologia e a ampliação do acesso, a cirurgia robótica se torne o padrão para grande parte das intervenções, tornando obsoletos, em muitos casos, os métodos abertos e mesmo os laparoscópicos.
Evidências científicas dos benefícios da cirurgia robótica
Diversos estudos clínicos e revisões sistemáticas reforçam a superioridade da cirurgia robótica em relação a técnicas convencionais, como a laparoscopia. Embora ambas sejam minimamente invasivas, a cirurgia robótica se destaca por oferecer maior precisão, controle e segurança, principalmente em procedimentos realizados em áreas anatômicas de difícil acesso.
Com a utilização de um sistema de visão tridimensional em alta definição e braços articulados que imitam os movimentos das mãos humanas, a cirurgia robótica permite que o cirurgião realize cortes e suturas com altíssima exatidão, minimizando o risco de lesão a tecidos saudáveis. Enquanto a laparoscopia tradicional limita os instrumentos a movimentos restritos, os sistemas robóticos oferecem sete graus de liberdade, ampliando significativamente a capacidade técnica da equipe médica.
Uma meta-análise publicada no Journal of Robotic Surgery (2020), que avaliou mais de 15 mil procedimentos, demonstrou os seguintes benefícios da cirurgia robótica em comparação à laparoscopia:
- Redução média de 50% na perda sanguínea intraoperatória;
- Menor taxa de conversão para cirurgia aberta (1,5% na robótica contra 5,8% na laparoscópica);
- Diminuição da dor no pós-operatório, o que leva à menor necessidade de analgésicos opioides;
- Redução do tempo de internação hospitalar, com média de 1,2 dia a menos;
- Menor incidência de complicações pós-operatórias graves, segundo a classificação de Clavien-Dindo;
- Melhores desfechos funcionais, especialmente em cirurgias urológicas, com maior preservação da continência urinária e da função sexual.
Outro estudo de destaque, publicado no The Lancet Oncology (2018), comparando a prostatectomia radical feita por laparoscopia e por cirurgia robótica, evidenciou que o grupo operado com o auxílio do robô apresentou:
- Menor índice de margens cirúrgicas positivas, o que reduz o risco de recidiva;
- Menor taxa de complicações intra e pós-operatórias;
- Recuperação funcional mais rápida, especialmente quanto à continência urinária e à potência sexual.
Além dos benefícios clínicos ao paciente, a cirurgia robótica também favorece o desempenho da equipe médica. A ergonomia oferecida pelos consoles robóticos reduz o cansaço físico do cirurgião, melhora a concentração e contribui diretamente para a segurança do procedimento, principalmente em cirurgias longas e complexas.
Com base nessas evidências científicas e nos resultados superiores já amplamente documentados, a cirurgia robótica vem se consolidando como tendência irreversível na medicina moderna. Ainda que a técnica não esteja incluída no rol da ANS, o respaldo clínico e técnico existente justifica sua prescrição e cobertura pelos planos de saúde, especialmente quando indicada como a forma mais segura e eficaz de tratamento para o caso específico do paciente.
Por que os planos de saúde se recusam a custear a cirurgia robótica?
A negativa de cobertura da cirurgia robótica pelos planos de saúde, na maioria dos casos, está fundamentada na alegação de que o procedimento não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS — o que, segundo as operadoras, desobrigaria o custeio.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular o setor de planos de saúde no Brasil, possui um processo burocrático e demorado para a inclusão de novas tecnologias em seu rol. Embora a medicina tenha avançado significativamente com a introdução da cirurgia robótica, a atualização regulatória não acompanhou esse progresso técnico, o que acaba gerando um descompasso entre a prática clínica e a cobertura contratual.
Na prática, a demora da ANS em reconhecer oficialmente a cirurgia robótica como um procedimento de cobertura obrigatória compromete o acesso dos pacientes a métodos mais modernos e eficazes. Enquanto isso, os planos de saúde utilizam essa lacuna normativa como justificativa para negar pedidos de autorização, mesmo quando há recomendação médica expressa e respaldo científico quanto à superioridade da técnica robótica.
Essa postura, contudo, vem sendo amplamente rechaçada pelo Poder Judiciário, que reconhece que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, e que o plano de saúde não pode limitar o tratamento prescrito pelo médico, sobretudo quando o procedimento tem comprovação de eficácia e é essencial para a saúde do paciente.
É possível conseguir a cobertura da cirurgia robótica pelo plano de saúde?
Sim. A cirurgia robótica pode ser custeada pelo plano de saúde por meio de decisão judicial, mesmo quando o procedimento não está incluído no Rol de Procedimentos da ANS. A jurisprudência brasileira é sólida ao afirmar que o rol da ANS é meramente exemplificativo, ou seja, sua ausência não impede a cobertura de tratamentos eficazes e clinicamente indicados.
Cabe exclusivamente ao médico responsável, com base em critérios técnicos e científicos, definir qual é o tratamento mais adequado ao paciente. Essa indicação não precisa ser feita por profissional credenciado ao plano, desde que esteja formalizada em relatório clínico bem fundamentado.
A recusa do plano de saúde com base apenas na ausência do procedimento no rol da ANS tem sido considerada abusiva pelo Poder Judiciário. Em diversas decisões, os tribunais reconhecem que entre o respaldo da comunidade científica e os trâmites administrativos da ANS, deve prevalecer a preservação da saúde e da vida do paciente. Não se pode admitir que o beneficiário fique desamparado enquanto aguarda a eventual inclusão de um tratamento no rol da agência reguladora.
É justamente esse o entendimento consolidado: uma vez comprovada a necessidade médica e a eficácia do procedimento, o plano de saúde deve arcar com a cirurgia robótica, sob pena de violação aos princípios da boa-fé contratual, da função social do contrato, da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde.
A depender do caso, o paciente pode inclusive obter decisão liminar para garantir a realização imediata da cirurgia, especialmente em situações em que há risco de agravamento do quadro clínico ou progressão da doença.
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Existe jurisprudência sobre a cobertura da cirurgia robótica pelos planos de saúde?
Sim. A jurisprudência é vasta e consolidada no sentido de reconhecer o direito dos pacientes à cobertura da cirurgia robótica pelos planos de saúde, especialmente quando há indicação médica fundamentada e respaldo técnico-científico.
Os tribunais de todo o país têm proferido decisões favoráveis aos consumidores, obrigando operadoras de saúde a custearem procedimentos robóticos, mesmo quando não estão incluídos no rol da ANS.
A título ilustrativo, é possível mencionar diversos precedentes em que o Poder Judiciário acolheu os pedidos de cobertura, reafirmando que a ausência do procedimento no rol da ANS não afasta a obrigação contratual do plano de saúde de fornecer o tratamento mais adequado ao paciente, conforme prescrição médica.
Quais cuidados devo ter ao solicitar a cirurgia robótica pelo plano de saúde?
Antes de solicitar a cirurgia robótica ao plano de saúde, é essencial adotar alguns cuidados para garantir seus direitos e fortalecer eventual ação judicial, caso haja negativa de cobertura.
- O primeiro passo é obter um relatório médico detalhado, elaborado preferencialmente pelo profissional que irá realizar ou já realizou o procedimento. Nesse documento, o médico deve justificar tecnicamente por que a cirurgia robótica é a melhor opção para o seu caso, apontando as vantagens em relação à técnica convencional, como menor risco de complicações, recuperação mais rápida, maior precisão cirúrgica, entre outros fatores relevantes. Quanto mais personalizado e fundamentado for o laudo, maiores as chances de sucesso.
- Outro ponto importante: mesmo que você opte por pagar o custo do equipamento robótico, é fundamental formalizar o pedido ao plano de saúde e obter a recusa expressa antes do procedimento. Isso se aplica especialmente se a cirurgia for realizada fora da rede credenciada, em hospital particular ou com equipe médica não conveniada.
- Caso o procedimento ocorra dentro da rede credenciada e ainda assim o plano exija pagamento extra pelo uso da tecnologia robótica, a recusa é presumida — e já configura prática abusiva.
- De toda forma, ter uma negativa documentada antes da cirurgia é altamente recomendável, pois fortalece eventual pedido de reembolso integral dos valores pagos, evitando que o plano alegue desconhecimento ou ausência de solicitação prévia.
É possível conseguir uma liminar para que o plano de saúde cubra a cirurgia robótica?
É comum que pacientes tenham a cirurgia robótica negada pelo plano de saúde, sob a justificativa de que se trata de um procedimento fora do rol da ANS. No entanto, essa negativa de cirurgia robótica pode ser considerada abusiva, especialmente quando há indicação médica fundamentada.
Nesses casos, é possível obter uma liminar para cirurgia robótica, garantindo a autorização imediata do tratamento. Muitos se perguntam: cirurgia robótica, plano de saúde cobre? A resposta é sim — desde que fique demonstrada a necessidade clínica e a superioridade da técnica em relação aos métodos convencionais.
Caso o paciente realize o procedimento por conta própria, também é viável pleitear o reembolso da cirurgia robótica pelo plano, desde que tenha formalizado o pedido e reunido os documentos adequados.
Sim. É perfeitamente possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar o plano de saúde a custear integralmente a cirurgia robótica, evitando que o paciente tenha que arcar com os altos custos do procedimento.
A liminar é uma medida de urgência concedida pelo juiz antes do julgamento final do processo, justamente para garantir o acesso rápido ao tratamento necessário, especialmente quando há risco de agravamento da saúde. Com um relatório médico que comprove a urgência e a necessidade da técnica robótica, é possível solicitar judicialmente que o plano de saúde autorize e custeie a cirurgia de forma imediata.
Além da cobertura da cirurgia em si, a liminar pode abranger também o pagamento dos honorários médicos e demais despesas hospitalares associadas ao procedimento. E, caso a operadora não possua em sua rede credenciada estrutura compatível para a realização da cirurgia (como o equipamento robótico ou equipe especializada), o juiz pode determinar que o plano autorize a realização do procedimento fora da rede contratada, com cobertura total.
As liminares em ações dessa natureza costumam ser analisadas em prazos curtos, geralmente entre 48 e 72 horas. Se concedida, a decisão deve ser imediatamente cumprida pela operadora, mesmo que ela apresente recurso posteriormente.
É importante ressaltar que a liminar tem caráter provisório, mas pode ser convertida em decisão definitiva ao final do processo, garantindo a manutenção dos efeitos concedidos.
É possível obter reembolso da cirurgia robótica junto ao plano de saúde?
Sim. É plenamente possível solicitar e obter judicialmente o reembolso das despesas com a cirurgia robótica, especialmente quando o paciente já havia solicitado a cobertura ao plano de saúde e teve seu pedido negado.
A recusa expressa da operadora fortalece o pedido de reembolso integral, demonstrando que o consumidor arcou com os custos por conta da omissão ou negativa indevida do plano. Mesmo nos casos em que não houve resposta formal, a recusa pode ser presumida, sobretudo quando o procedimento foi realizado dentro da rede credenciada, onde, por regra, o beneficiário não deveria ter qualquer despesa adicional com o tratamento.
A jurisprudência tem sido favorável aos consumidores. Diversos tribunais vêm reconhecendo que, uma vez comprovada a indicação médica, a necessidade do procedimento e a negativa de cobertura, o plano de saúde deve reembolsar integralmente os valores desembolsados pelo paciente, inclusive honorários médicos e despesas hospitalares.
Essa possibilidade é respaldada tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto por decisões reiteradas do Poder Judiciário, que reforçam o entendimento de que o direito à saúde não pode ser limitado por cláusulas contratuais abusivas ou por interpretações restritivas da cobertura assistencial.
Como funciona o processo para conseguir a cirurgia robótica pelo plano de saúde?
Atualmente, os processos judiciais são eletrônicos em todo o território nacional, o que permite que todas as etapas ocorram de forma online, desde o protocolo da ação até o acompanhamento do caso e, inclusive, a realização de audiências e despachos com o juiz.
Essa modernização do Judiciário facilita o acesso à Justiça e possibilita que o paciente contrate um advogado especialista em Direito à Saúde de qualquer região do Brasil, sem a necessidade de deslocamentos ou reuniões presenciais.
O processo geralmente é iniciado com um pedido de liminar, visando garantir o custeio imediato da cirurgia robótica pelo plano de saúde. A depender da urgência médica demonstrada no relatório, a decisão pode ser concedida em 48 a 72 horas, obrigando o plano a autorizar o procedimento antes mesmo do julgamento final da ação.
O acompanhamento do processo é feito pelo advogado por meio do sistema eletrônico do tribunal competente, mantendo o paciente sempre informado sobre cada etapa da tramitação.
Documentos necessários para ingressar com ação de cirurgia robótica contra o plano de saúde
Para ajuizar uma ação judicial com pedido de cobertura ou reembolso da cirurgia robótica, é fundamental reunir alguns documentos essenciais. Eles servem para comprovar o vínculo com o plano de saúde, a necessidade do procedimento e a negativa da operadora. Veja abaixo:
- Carteirinha do plano de saúde: Documento que comprova o vínculo do paciente com a operadora. Enviar frente e verso.
- Comprovante de pagamento das mensalidades: Preferencialmente o comprovante mais recente, para demonstrar que o plano está ativo e regular.
- Relatório médico detalhado: Este é o documento mais importante da ação. Deve conter:
- Diagnóstico completo e atualizado do paciente;
- Justificativa técnica da necessidade da cirurgia robótica, explicando por que é a melhor opção no caso concreto;
- Comparação com técnicas convencionais, apontando os benefícios clínicos da abordagem robótica;
- Indicação de urgência (se aplicável), com possível previsão de data para o procedimento;
- Assinatura do médico, carimbo com número do CRM e especialidade.
- Resposta do plano de saúde (negativa de cobertura): A recusa formal da operadora é importante para fundamentar o pedido judicial. Caso não haja resposta por escrito, a negativa pode ser presumida com base em e-mails, ligações registradas ou ausência de resposta após solicitação formal.
- Documentos pessoais: Cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizados do titular do plano e/ou do paciente beneficiário.
A cirurgia robótica deve ser coberta pelo plano de saúde mesmo fora do rol da ANS?
Sim. A ausência da cirurgia robótica no Rol de Procedimentos da ANS não impede que o plano de saúde seja obrigado a custear o tratamento, desde que haja indicação médica fundamentada e respaldo técnico-científico.
O Rol da ANS é uma referência mínima de cobertura obrigatória, não um limite absoluto. Interpretar esse rol como taxativo, ou seja, como se apenas os procedimentos ali listados pudessem ser cobertos, é um equívoco jurídico já superado por diversos tribunais e, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A escolha do tratamento mais adequado cabe exclusivamente ao médico que acompanha o paciente, e não à operadora do plano de saúde. Se o profissional entender que a cirurgia robótica é o método mais seguro e eficaz, o plano não pode recusar a cobertura com base em argumentos administrativos ou burocráticos.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) permite que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, o paciente tenha acesso a tratamentos ainda não incluídos no rol da ANS. Trata-se da garantia de acesso ao avanço da medicina, assegurada pela legislação e reforçada por princípios constitucionais como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Assim, negar a cobertura da cirurgia robótica com base exclusiva na ausência no rol da ANS é prática abusiva, e pode ser revertida judicialmente. O paciente tem o direito de receber o que há de mais moderno e seguro em seu tratamento, conforme a orientação do profissional habilitado que o acompanha.
Conclusão
A cirurgia robótica representa um avanço inegável na medicina e, quando indicada pelo médico como o tratamento mais eficaz, deve ser custeada pelo plano de saúde, independentemente de constar ou não no rol da ANS. A legislação brasileira, o Código de Defesa do Consumidor e a própria jurisprudência dos tribunais garantem esse direito ao paciente, especialmente quando há urgência, respaldo técnico-científico e prescrição médica bem fundamentada.
Negar o custeio com base exclusiva em formalidades administrativas configura prática abusiva e pode ser revertida judicialmente, inclusive por meio de liminar. Por isso, é fundamental que o paciente esteja bem orientado, reúna a documentação adequada e busque apoio jurídico especializado.
Se você ou alguém próximo está enfrentando essa situação, saiba que a Justiça tem reconhecido, de forma cada vez mais firme, o direito à saúde como prioridade absoluta. Não abra mão do tratamento mais moderno, eficaz e seguro por barreiras contratuais injustificadas.
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FAQ – Cirurgia Robótica e Planos de Saúde
1. O plano de saúde pode negar a cirurgia robótica?
Sim, mas a negativa pode ser considerada abusiva se houver indicação médica fundamentada.
2. Cirurgia robótica está no rol da ANS?
Ainda não. Mas o rol é exemplificativo, e a ausência não impede a cobertura judicial.
3. Posso entrar com liminar para realizar a cirurgia robótica?
Sim. Com laudo médico técnico e urgência, o juiz pode conceder liminar em 48h.
4. É possível conseguir reembolso da cirurgia robótica?
Sim. Se houve negativa indevida e o paciente arcou com os custos, o reembolso pode ser garantido judicialmente.
5. Quanto custa uma cirurgia robótica?
Os custos variam conforme o procedimento e hospital, podendo ultrapassar R$ 60 mil.