Introdução
Saiba como obter a cobertura da cirurgia de gigantoplastia para tratamento da gigantomastia, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS.
O que é gigantoplastia?
A gigantoplastia é uma cirurgia plástica indicada para reduzir o tamanho das mamas, principalmente quando seu volume excessivo causa dores, desconfortos físicos ou problemas emocionais. O procedimento envolve a remoção de tecido mamário, pele e gordura, remodelando os seios com um aspecto proporcional e funcional.
É uma solução terapêutica para quem sofre de gigantomastia, uma condição médica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e listada no CID N62, que descreve: “Crescimento excessivo das mamas, com ou sem alterações estruturais, resultando em desconforto físico ou emocional significativo”.
Como a gigantoplastia funciona?
A cirurgia é realizada sob anestesia geral e dura entre 2 e 4 horas. O cirurgião remove o excesso de tecido mamário e redesenha a mama, promovendo um formato mais funcional e estético.
As principais técnicas são:
- Incisão periareolar (ao redor da aréola);
- Incisão vertical (do centro da aréola até o sulco mamário).
A técnica ideal depende da estrutura da paciente e da avaliação médica. O pós-operatório exige uso de sutiã cirúrgico e restrição de atividades físicas por algumas semanas.
Quando é indicado fazer a gigantoplastia?
A gigantoplastia é recomendada para mulheres que enfrentam desconforto físico ou psicológico causado pelas mamas excessivamente grandes. Isso inclui dores na coluna, nos ombros, no pescoço, além de assaduras, problemas posturais e impacto na autoestima.
Adolescentes também podem ser submetidas ao procedimento, desde que o desenvolvimento mamário esteja completo (geralmente entre 16 e 18 anos).
Mulheres que planejam engravidar e amamentar devem discutir o momento ideal com seu médico, já que certas técnicas podem interferir na lactação.
Qual o preço da cirurgia de gigantoplastia?
Devido à Resolução CFM nº 1.974/11, os valores não são amplamente divulgados. Entretanto, estima-se que o custo da gigantoplastia possa variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil, a depender do profissional, local da cirurgia e necessidades específicas de cada paciente.
Por isso, a cobertura pelo plano de saúde ou SUS pode ser fundamental.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a gigantoplastia?
Sim. Quando há indicação médica fundamentada, a cirurgia redutora de mamas deve ser coberta pelo plano de saúde, mesmo que as operadoras tentem alegar que se trata de uma cirurgia estética.
Casos de gigantomastia com sintomas como:
- Dores nas costas, ombros e pescoço;
- Irritações cutâneas ou dermatites sob as mamas;
- Dificuldades para respirar ou para realizar atividades físicas;
- Problemas psicológicos como ansiedade ou depressão,
são considerados de natureza terapêutica. Nesses casos, os planos devem autorizar o procedimento.
Por que os planos de saúde negam a gigantoplastia?
A negativa costuma estar baseada na alegação de que a cirurgia tem finalidade estética, e não terapêutica. No entanto, essa justificativa é ilegal quando existe diagnóstico de gigantomastia associado a sintomas clínicos.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) obriga a cobertura de todas as doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças (CID). O CID N62 (hipertrofia das mamas) está incluído.
Mesmo fora do Rol da ANS, se o tratamento for eficaz, tiver respaldo científico e houver indicação médica, o plano é obrigado a cobrir.
O SUS cobre gigantoplastia?
Sim. O Sistema Único de Saúde (SUS) também realiza a cirurgia, desde que haja:
- Laudo médico com diagnóstico de gigantomastia;
- Comprovação de que o procedimento tem caráter funcional (terapêutico);
- Comprovação de baixa renda ou impossibilidade financeira para custear a cirurgia.
No entanto, os prazos para conseguir a cirurgia pelo SUS costumam ser longos, e há critérios para inclusão em fila de espera. Em casos mais urgentes, pode ser necessário acionar a Justiça.
O que fazer se o plano de saúde ou SUS negar a gigantoplastia?
É recomendável que você:
- Solicite a negativa por escrito do plano ou da instituição pública;
- Reúna documentos como:
- Relatório médico detalhado;
- Exames comprobatórios (raios-X, ressonância, laudos);
- Relatório psicológico, se necessário;
- Carteirinha do plano e comprovantes de pagamento (caso particular);
- Procure um advogado especialista em Direito à Saúde.
Este profissional poderá ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo acesso imediato à cirurgia, quando for o caso.
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Como funciona a liminar para obter a cirurgia?
A liminar é uma decisão provisória concedida no início da ação judicial, quando há urgência médica. Nesses casos, o juiz pode obrigar o plano de saúde a autorizar o procedimento em 48 a 72 horas.
A Justiça já tem consolidado o entendimento de que a negativa baseada em estética, quando há sintomas clínicos, é abusiva.
Qual a importância do advogado especialista?
Contar com um advogado especialista em plano de saúde e SUS faz toda a diferença. Esse profissional:
- Domina a jurisprudência atualizada;
- Conhece os argumentos técnicos e legais mais eficazes;
- Acompanha o caso do início ao fim, inclusive em instâncias superiores.
A maioria das ações tramita online, e você pode ser atendida em qualquer lugar do país, inclusive de forma remota.
Conclusão: Você Tem Direito à Gigantoplastia Pelo Plano de Saúde
A gigantoplastia, quando indicada por razões médicas, é um direito da paciente. A negativa de cobertura, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, pode ser revertida na Justiça com apoio especializado.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A gigantoplastia é uma cirurgia estética?
Não. Quando indicada por razões médicas, como dores, dificuldades de locomoção ou impacto emocional, a gigantoplastia é considerada cirurgia reparadora com cobertura obrigatória.
2. O plano de saúde pode se recusar a cobrir a cirurgia por ela não estar no rol da ANS?
Não. O rol da ANS é exemplificativo. Se há recomendação médica e respaldo técnico-científico, a cobertura é devida.
3. Preciso esperar muito tempo pela cirurgia pelo SUS?
Depende da região e da demanda local. No entanto, casos urgentes podem ser levados à Justiça para antecipar a realização do procedimento.
4. E se eu tiver plano antigo, assinado antes de 1999?
Mesmo contratos antigos estão sujeitos à legislação vigente e à proteção do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula de exclusão pode ser contestada.
5. Preciso contratar advogado da minha cidade?
Não. Com o processo 100% eletrônico, você pode contratar um advogado especialista em saúde de qualquer região do Brasil, inclusive online.