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Cancelamento do Plano de Saúde: Entenda Seus Direitos em Cada Tipo de Contrato

Cancelamento do Plano de Saúde: Entenda Seus Direitos em Cada Tipo de Contrato

Cancelamento do Plano de Saúde: Quais São Seus Direitos?

Essa é uma dúvida comum entre consumidores. Muitos acreditam que a operadora de saúde não pode cancelar o plano em hipótese alguma. Mas a verdade é que o cancelamento do plano de saúde pode ocorrer sim, desde que obedecidas regras específicas. A legislação visa proteger os beneficiários contra abusos e garantir a continuidade do atendimento, especialmente em casos de tratamento médico em curso.

Para entender melhor, é essencial conhecer os tipos de planos de saúde e suas regras específicas de cancelamento.

Entre em contato com o Freitas e Trigueiro, escritório especialista em planos de saúde, e saiba como resolver o seu caso!

Quais São os Tipos de Planos de Saúde?

1. Plano Individual ou Familiar

Contratado diretamente pelo consumidor (titular e seus dependentes) com a operadora de saúde.

São menos comuns atualmente, mas contam com maior proteção legal ao consumidor.

2. Planos Coletivos por Adesão

Contratados por meio de entidades como sindicatos, conselhos de classe ou associações profissionais.

3. Planos Coletivos Empresariais

Contratados por empresas em benefício de seus funcionários, sócios ou dependentes.

Podem ser divididos em:

  • Até 30 vidas
  • Acima de 30 vidas

4. Falsos Coletivos

Planos registrados como empresariais, mas contratados por meio de CNPJ familiar, apenas com membros da mesma família.

Na prática, se assemelham aos planos individuais e podem ser judicialmente equiparados a estes.

Regras de Cancelamento em Cada Tipo de Plano

Planos Individuais ou Familiares

A rescisão unilateral por parte da operadora só é permitida nas seguintes hipóteses:

  • Fraude: como uso indevido do plano por terceiros ou omissão de informações relevantes no preenchimento da declaração de saúde.
  • Inadimplência de pelo menos duas mensalidades, consecutivos ou não.

Importante: A operadora deve enviar notificação ao consumidor até o 50º dia de inadimplência, dando prazo de dez dias para a regularização da dívida (purgar a mora). Sem essa notificação, o cancelamento será considerado ilegal.

Formas de Notificação Aceitas:

  • AR (aviso de recebimento) ou motoboy (com recebimento registrado);
  • Ligação telefônica gravada;
  • Edital, caso o consumidor não seja localizado;
  • E-mail, desde que haja confirmação de recebimento;
  • Mensagem de texto (SMS ou Whatsapp) com confirmação de recebimento.

Atenção: Informar sobre o cancelamento apenas no boleto de pagamento não é válido como notificação.

Planos Coletivos Empresariais com Mais de 30 Vidas

Esses contratos são regidos majoritariamente pelo Direito Civil e não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor. A operadora pode cancelar sem motivo, desde que:

  • O contrato tenha mais de 12 meses de vigência;
  • Haja aviso prévio com pelo menos 60 dias;
  • Sejam respeitados os termos contratuais.

A empresa contratante e os beneficiários devem ser notificados do cancelamento com antecedência.

Planos Coletivos Empresariais com Até 30 Vidas

Nestes casos, o cancelamento só pode ocorrer com motivo justo, como:

  • Fraude
  • Inadimplência
  • Uso de má-fé

Não é permitida a rescisão imotivada, pois esses contratos não têm o mesmo poder de barganha e estrutura que os de grande porte.

Falsos Coletivos

Planos contratados por meio de CNPJ familiar, com características de plano familiar ou individual. Nestes casos:

  • Pode-se pedir na Justiça a equiparação ao plano individual;
  • O consumidor terá direito às mesmas regras protetivas, inclusive no que se refere à limitação de cancelamento por inadimplência e necessidade de notificação.

Muitas operadoras impõem regras de cancelamento como se fossem empresariais, o que pode ser contestado judicialmente.

Exemplo prático: Imagine uma família que contratou um plano empresarial com CNPJ apenas para os membros da casa. Mesmo com esse CNPJ, o cancelamento por inadimplência sem notificação pode ser revertido judicialmente por equiparação ao plano familiar.

Cancelamento Durante Tratamento Médico é Permitido?

Não. É proibido. Mesmo em contratos coletivos, a Justiça entende que pacientes em tratamento médico ou internados não podem ter o plano de saúde cancelado até a alta médica.

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Tema 1082 de que:

“A operadora, mesmo após exercer o direito de rescisão unilateral de plano coletivo, deve garantir a continuidade do atendimento ao beneficiário internado ou em tratamento médico essencial à sua sobrevivência ou integridade física, até a alta médica, desde que o titular arque com as mensalidades.”

Essa tese amplia a proteção prevista no art. 13, parágrafo único, inciso III da Lei 9.656/98, que originalmente se aplicava apenas aos planos individuais.

O Que Fazer se Seu Plano Foi Cancelado Indevidamente?

  1. Solicite a negativa por escrito à operadora;
  2. Peça um relatório clínico detalhado ao seu médico;
  3. Consulte um advogado especialista em planos de saúde.

Este profissional poderá:

  • Ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar;
  • Solicitar a manutenção imediata do plano ou o restabelecimento da cobertura;
  • Defender seus direitos com base na legislação e nas decisões judiciais.

Exemplo prático: Um paciente em tratamento oncológico teve seu plano cancelado pela operadora por inadimplência. Com a ajuda de um advogado e a liminar concedida em 48h, o plano foi restabelecido e o tratamento não foi interrompido.

Agende uma consulta com o Freitas & Trigueiro Advocacia e receba uma análise personalizada do seu caso. Nossa equipe é especialista em planos e está pronta para te ajudar a fazer valer seus direitos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O plano de saúde pode ser cancelado por atraso no pagamento?

Sim, nos planos individuais, após duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, o plano de saúde pode ser cancelado, desde que haja notificação até o 50º dia. Sem notificação, o cancelamento é ilegal.

O que fazer se o plano foi cancelado durante uma internação?

Você deve procurar imediatamente um advogado especializado. A Justiça entende que o cancelamento durante tratamento ou internação é ilegal.

Posso manter meu plano coletivo se a empresa contratante rescindir o contrato?

Depende do caso. Se você estiver em tratamento médico, há jurisprudência favorável à manutenção. Fora isso, é possível analisar portabilidade ou buscar reativação via judicial.

O que é um falso coletivo e quais são meus direitos?

É um plano registrado como empresarial, mas com estrutura de plano familiar. Na Justiça, é possível pedir equiparação às regras de planos individuais.

Conclusão

O cancelamento do plano de saúde é uma medida legal, mas somente se respeitar as regras previstas para cada tipo de contrato. O consumidor tem o direito de ser notificado com antecedência e, em casos de tratamento médico em andamento, o cancelamento é ilegal.

Se você teve seu plano de saúde cancelado ou recebeu aviso de cancelamento durante um tratamento, não deixe de buscar orientação jurídica especializada. Isso pode garantir o restabelecimento do seu plano e a continuidade do seu cuidado com a saúde.

Fale agora com a nossa equipe especializada e entenda como garantir seus direitos contra o plano de saúde.

Para mais informações, veja também nosso artigo: Plano de Saúde Negou Tratamento? Saiba Seus Direitos

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