Introdução
Muitos beneficiários de plano de saúde enfrentam longas esperas ou até recusas ao tentar agendar cirurgias eletivas. Mas você sabia que existe um prazo legal estipulado pela ANS para a liberação desses procedimentos? Entenda como funciona esse prazo, quando se aplica e o que fazer se o plano de saúde não responder dentro do período.
Sim, há regras claras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que regulam os prazos de liberação de procedimentos médicos, incluindo cirurgias. O descumprimento dessas regras pode configurar conduta abusiva da operadora.
Neste artigo, explicamos qual é o prazo máximo, como ele muda em casos de urgência e emergência, o papel da junta médica, e o que fazer em caso de demora, negativa formal ou ausência de resposta (negativa branca).
Qual é o prazo para liberação de cirurgia pelo plano de saúde?
De acordo com a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, a operadora deve responder à solicitação de cirurgia em até 21 dias úteis, quando se tratar de procedimento eletivo (sem caráter emergencial).
Durante esse prazo, a operadora pode solicitar documentos adicionais ou até a avaliação de uma junta médica, desde que dentro do mesmo prazo de 21 dias úteis.
Importante: esse prazo não se aplica a casos de urgência e emergência, nos quais o atendimento deve ser imediato.
Cirurgias de urgência e emergência: atendimento imediato é obrigatório.
Nos termos da legislação vigente, casos classificados como urgência e emergência devem ser atendidos sem exigência de autorização prévia ou junta médica, conforme garantido pela própria ANS e pela Lei nº 9.656/98.
Urgência: situações com risco de agravamento imediato do quadro clínico.
Emergência: risco iminente à vida.
A operadora que impõe junta médica ou exige prazos em situações de urgência ou emergência descumpre as normas legais e pode ser responsabilizada judicialmente.
Junta Médica: quando pode ser solicitada?
A Resolução Normativa nº 424/2017 da ANS permite que a operadora solicite uma junta médica em caso de dúvida justificada sobre a indicação clínica do procedimento.
Contudo:
- A junta deve ocorrer dentro do prazo regulatório;
- Não pode ser exigida em urgência ou emergência;
- Deve ser composta por médicos especialistas na área em questão;
- O médico assistente do paciente pode indicar um dos membros da junta.
Negativa de cirurgia: exigência de resposta formal.
A negativa de liberação da cirurgia deve ser sempre formalizada por escrito, no prazo de até 24 horas, conforme a RN nº 395/2016 e RN nº 424/2017.
A resposta negativa deve conter:
- Motivo técnico e fundamentação contratual/normativa;
- Nome e número do CRM do responsável técnico pela decisão;
- Explicações claras ao consumidor.
A ausência dessa formalização é considerada ilegal.
O que é a negativa branca?
Quando a operadora não responde dentro do prazo estabelecido pela ANS (21 dias úteis), configura-se a chamada “negativa branca” — ou seja, a operadora não libera, mas também não responde.
Essa omissão é considerada uma forma abusiva de negativa e deve ser denunciada à ANS e contestada judicialmente.
O que fazer se o plano atrasar ou negar a cirurgia?
- Solicite a Resposta Formal Caso a operadora demore a responder ou negue sem justificativa clara, exija a negativa por escrito com todos os dados exigidos pela legislação.
- Registre Reclamação na ANS A denúncia pode ser feita pelo site da ANS, telefone 0800 701 9656 ou aplicativo.
- Busque um Advogado Especializado Um advogado especialista em Direito à Saúde pode:
- Avaliar a documentação médica;Identificar abusos contratuais;Ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.
Agende uma consulta com o Freitas & Trigueiro Advocacia e receba uma análise personalizada do seu caso. Nossa equipe é especialista em planos e está pronta para te ajudar a fazer valer seus direitos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O plano de saúde pode demorar mais de 21 dias para liberar uma cirurgia?
Não. Para cirurgias eletivas, o prazo máximo é de 21 dias úteis, conforme a RN nº 566 da ANS.
2. A junta médica pode atrasar a liberação da cirurgia?
Não. A junta médica deve ocorrer dentro do mesmo prazo legal de 21 dias úteis e não é permitida em casos de urgência ou emergência.
3. O que fazer se o plano não responder no prazo?
Configure-se a chamada negativa branca. Você pode denunciar à ANS e buscar ajuda jurídica para obrigar a liberação da cirurgia.
4. Posso processar o plano de saúde por demora na liberação da cirurgia?
Sim. Com base nas resoluções da ANS e na legislação vigente, é possível ingressar com ação judicial por descumprimento contratual e prática abusiva.
Conclusão
A legislação brasileira garante ao paciente prazo de 21 dias úteis para a liberação de cirurgias eletivas e atendimento imediato em casos de urgência ou emergência.
Exigências abusivas, como demora excessiva, ausência de resposta (negativa branca), ou uso indevido de junta médica em situação urgente, ferem os direitos do consumidor e da saúde como bem constitucional protegido.
Se você teve sua cirurgia negada ou está enfrentando demora injustificada, não hesite em buscar apoio jurídico especializado. A saúde é um direito, e o acesso ao tratamento deve ser garantido.