Introdução
Ter um medicamento negado pelo plano de saúde pode gerar desespero, principalmente quando se trata de um tratamento essencial à vida ou à qualidade de vida do paciente. Infelizmente, esse tipo de recusa ainda é comum no Brasil, mesmo com leis que garantem o acesso à saúde. Neste artigo, vamos mostrar o que você pode fazer caso isso aconteça, quais são os seus direitos, e como um advogado especializado pode ajudar você a conseguir o medicamento — muitas vezes de forma rápida, por meio de liminar.
1. Por que os planos de saúde negam medicamentos?
As operadoras de saúde costumam alegar alguns dos seguintes motivos para negar o fornecimento de medicamentos:
- O medicamento não está no Rol de Procedimentos da ANS;
- É considerado experimental ou off-label (fora da bula);
- O contrato não prevê cobertura para medicamentos domiciliares ou de uso oral;
- Falta de documentação adequada enviada pelo médico ou paciente.
Apesar dessas justificativas, muitas dessas negativas são abusivas e podem ser contestadas judicialmente, especialmente quando há prescrição médica clara indicando a necessidade do remédio.
2. O que diz a legislação sobre o fornecimento de medicamentos?
De acordo com a Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o plano de saúde não pode se sobrepor à indicação médica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol da ANS, a operadora deve fornecer o tratamento, desde que haja prescrição médica e o medicamento seja aprovado pela Anvisa.
Além disso, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que o rol da ANS é apenas exemplificativo — ou seja, não limita os direitos dos pacientes. Portanto, negar medicamento essencial com base nessa lista pode ser considerado prática abusiva.
3. Casos em que a Justiça tem garantido o fornecimento
Há milhares de decisões judiciais no Brasil em que os planos foram obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, imunobiológicos, remédios importados ou até mesmo tratamentos alternativos não convencionais. Casos comuns incluem:
- Pacientes com câncer que precisam de quimioterapia oral negada pelo plano;
- Pacientes com doenças autoimunes que necessitam de imunobiológicos caros;
- Medicamentos off-label com comprovação científica e prescrição médica;
- Recusas com base apenas na ausência do medicamento na lista da ANS.
Nesses casos, o Judiciário tem sido favorável aos pacientes, inclusive concedendo liminares em menos de 72h para garantir a continuidade do tratamento.
4. Quais documentos são necessários para recorrer?
Se o seu plano de saúde negou um medicamento essencial, reúna o quanto antes os seguintes documentos:
- Prescrição médica detalhada, com justificativa técnica do medicamento;
- Laudos e exames que comprovem o diagnóstico e a urgência;
- Negativa por escrito da operadora (ou protocolo de atendimento);
- Contrato do plano de saúde (ou número de registro na ANS);
- Documentos pessoais do paciente.
Com esse material em mãos, um advogado pode elaborar uma petição inicial e pedir uma liminar para que a Justiça obrigue o plano a fornecer o medicamento imediatamente.
5. O que é uma liminar e como funciona?
A liminar é uma decisão provisória concedida em caráter de urgência, geralmente no início do processo judicial. Em casos de medicamentos negados, ela costuma ser essencial para garantir que o paciente não sofra agravos em sua saúde durante a tramitação da ação.
O juiz, ao analisar os documentos apresentados e a urgência do caso, pode determinar que o plano forneça o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária. Muitas vezes, essa liminar é concedida em 24 a 72 horas após a entrada da ação.
6. Posso pedir indenização além do medicamento?
Sim. Quando a negativa causa danos físicos, emocionais ou coloca a vida do paciente em risco, é possível solicitar indenização por danos morais. O valor vai depender da gravidade do caso, mas já houve decisões judiciais com indenizações de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
Além disso, o paciente também pode pleitear a devolução de valores pagos por medicamentos comprados por conta própria enquanto aguardava o fornecimento.
7. E se o medicamento for importado ou muito caro?
Mesmo medicamentos de alto custo, como imunoterapias ou remédios importados, podem ser fornecidos por determinação judicial. O importante é que:
- Haja prescrição médica clara e fundamentada;
- O medicamento seja registrado ou autorizado pela Anvisa (mesmo que em caráter excepcional);
- O tratamento seja considerado necessário e não existam alternativas adequadas disponíveis na rede credenciada.
Nesses casos, a Justiça costuma entender que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais ou questões burocráticas.
8. Como a Freitas & Trigueiro pode ajudar?
O escritório Freitas & Trigueiro é especializado em Direito à Saúde e tem ampla experiência em ações contra planos que negam medicamentos. Atuamos de forma ágil, buscando liminares que garantam o fornecimento imediato do tratamento e acompanhamos o processo até a vitória final, incluindo pedidos de indenização quando cabível.
Nossa equipe conhece as estratégias mais eficazes, está atualizada com as decisões mais recentes da Justiça e oferece suporte jurídico completo para você ter o tratamento que merece com tranquilidade e segurança.
Conclusão
Se o seu plano de saúde negou o fornecimento de um medicamento essencial, não aceite passivamente essa decisão. O Judiciário brasileiro tem protegido o direito dos pacientes e, com o suporte de uma equipe jurídica especializada, é possível garantir seu tratamento rapidamente por meio de liminar. Reúna os documentos necessários e entre em contato com um advogado para defender seu direito à saúde.
Está enfrentando a negativa de um medicamento importante? Fale agora com a Freitas & Trigueiro Sociedade de Advogados e receba orientação personalizada para garantir seu tratamento com rapidez e segurança.