A Equiparação Hospitalar é um benefício tributário previsto na Lei nº 9.249/95, que permite que clínicas médicas e prestadores de serviços equiparados à hospitalares possam reduzir significativamente os impostos federais, mesmo que não sejam hospitais tradicionais.
Empresas enquadradas no Lucro Presumido podem aplicar percentuais reduzidos de:
IRPJ: de 32% para até 8%
CSLL: de 32% para até 12%
Para ter direito a esse enquadramento, é necessário atender aos critérios legais e técnicos, como estar em conformidade com as normas da ANVISA para Equiparação Hospitalar, possuir documentação adequada e prestar serviços considerados hospitalares ou semelhantes, como cirurgias, exames, terapias e internações.
É um enquadramento tributário que permite que clínicas médicas e prestadores de serviços de saúde obtenham os mesmos benefícios fiscais previstos para serviços hospitalares, especialmente a redução das alíquotas de IRPJ e CSLL.
Esse benefício decorre da atividade efetivamente realizada, independentemente da estrutura física ser própria ou de terceiros, desde que observados os critérios estabelecidos pela legislação e jurisprudência vigentes.
O principal benefício da equiparação hospitalar é a expressiva redução da carga tributária: as alíquotas de IRPJ e CSLL caem de 32% para 8% e 12%, respectivamente, o que pode gerar uma economia de até 70% sobre a base de cálculo dos tributos.
Além disso, o reconhecimento judicial da equiparação garante maior segurança jurídica para a operação da clínica, evitando autuações futuras e assegurando estabilidade fiscal.
1. Sociedade Empresária
A empresa deve estar registrada como sociedade empresária na Junta Comercial (não pode ser EIRELI nem Simples Nacional).
2. Regularização Sanitária
Cumprimento das normas da ANVISA, com alvará sanitário próprio ou do local onde os serviços são prestados.
3. Prestação de Serviços Hospitalares ou Equiparados
A empresa deve prestar serviços que se enquadram como hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia.
4. Contabilidade Segregada
Quando há tanto consultas quanto procedimentos hospitalares, é necessário separar as receitas.
5. Regime do Lucro Presumido
A equiparação só se aplica para empresas no regime do Lucro Presumido.
Nem todas. É necessário que a clínica cumpra requisitos técnicos e operacionais. Nossa equipe faz uma análise detalhada para avaliar se o seu estabelecimento está apto a solicitar o benefício com segurança.
Sim, desde que estejam preenchidos os critérios exigidos pela legislação e pela jurisprudência. Nossa atuação é baseada em normas legais, pareceres técnicos e decisões já consolidadas.
Não necessariamente. Em muitos casos, é possível fazer o enquadramento na estrutura já existente, com as adequações e comprovações necessárias.
A equiparação pode ser mantida enquanto a clínica seguir cumprindo os requisitos. Por isso, é fundamental manter a documentação organizada e atualizada e seguir boas práticas de gestão.
Oferecemos um serviço completo: desde o diagnóstico e avaliação tributária, passando pela elaboração dos documentos técnicos e jurídicos, até o acompanhamento da implementação da equiparação com segurança e respaldo legal.
Para garantir o benefício fiscal da equiparação hospitalar, siga estes passos:
Verificação de Requisitos: Confirme se a empresa presta serviços hospitalares (cirúrgicos, exames etc.) e está em conformidade com as normas da Anvisa.
Organização Documental: Reúna documentos essenciais como contrato social, notas fiscais e alvarás sanitários.
Ação Judicial: Com o suporte de advogados especializados, é possível ingressar com uma ação judicial apresentando toda a documentação necessária e um parecer jurídico fundamentado que comprove o direito à equiparação hospitalar.
O prazo depende da estrutura atual da empresa. Se já estiver adequada, a economia tributária pode começar logo na emissão da primeira nota fiscal.
Caso contrário, será necessário ajustar documentos e licenças, o que pode levar mais tempo. Com assessoria jurídica especializada, todo o processo se torna mais rápido, seguro e eficaz.
Sim. Quando feita com parecer jurídico e dentro das exigências legais, a equiparação hospitalar é um procedimento seguro.
Através do Recurso Especial nº 1.116.399/BA, o STJ reconhece há anos que clínicas e empresas médicas podem ser equiparadas a hospitais para fins tributários.
Com documentação adequada e orientação especializada, o processo garante economia legítima e com segurança jurídica.
Assessoramos usuários em casos de reajuste abusivo, negativa de tratamentos e cobertura de procedimentos.
Auxiliamos médicos a reduzirem a carga tributária, garantindo mais rentabilidade e segurança jurídica.
Atendemos cada cliente de forma única, com estratégias específicas para maximizar resultados.
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