Cobertura de Próteses, Órteses e Marca-Passo pelo Plano

Cobertura de Próteses, Órteses e Marca-Passo pelo Plano

A necessidade de implantar uma prótese, usar uma órtese ou colocar um marca-passo costuma surgir em um momento delicado — muitas vezes ligado a uma cirurgia ou a um risco à saúde. Esses dispositivos podem ser essenciais para restaurar funções do corpo, preservar a mobilidade e a autonomia ou até evitar riscos graves. Por isso, uma negativa de cobertura de próteses, órteses e marca-passo nessa hora não é um detalhe: pode atrasar o tratamento e agravar o quadro.

A boa notícia é que, quando o material é indispensável a um procedimento coberto, a recusa costuma ser abusiva. Este guia explica quando o plano deve custear próteses, órteses e marca-passo, o que dizem a legislação e os tribunais e o que fazer diante da negativa. E como o Freitas & Trigueiro pode agir ao seu lado.

O plano negou prótese, órtese, marca-passo ou material cirúrgico? Envie a negativa e o relatório médico para análise do Freitas & Trigueiro.

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Cobertura de próteses, órteses e marca-passo: o que são esses dispositivos?

  • Próteses — dispositivos implantados para substituir, total ou parcialmente, uma estrutura do corpo (por exemplo, prótese de joelho, quadril, valva cardíaca ou prótese peniana);
  • Órteses — dispositivos que auxiliam funções do corpo, estabilizam membros ou corrigem deformidades (como coletes ortopédicos e órteses para membros);
  • Marca-passo — dispositivo eletrônico implantado para regular os batimentos cardíacos, essencial em casos de arritmias e outras disfunções.
Material Quando costuma ter cobertura?
Prótese de joelho ou quadril Quando indispensável à cirurgia ortopédica coberta
Marca-passo Quando indicado para procedimento cardíaco coberto
Stent Quando ligado à cirurgia cardíaca ou vascular
Órtese cirúrgica Quando sua colocação ou remoção exige ato cirúrgico
Órtese externa não cirúrgica Exige análise específica, pois pode não estar ligada ao ato cirúrgico

Quando o plano de saúde deve cobrir próteses, órteses e marca-passo?

Em regra, o plano deve custear próteses, órteses, marca-passo e outros materiais especiais quando eles estão ligados a ato cirúrgico coberto, são indispensáveis ao procedimento, estão regularizados perante a Anvisa e respeitam a segmentação contratada. A Lei nº 9.656/98 permite a exclusão apenas de próteses, órteses e acessórios não ligados ao ato cirúrgico.

Material ligado à cirurgia tem cobertura obrigatória

Este é o ponto central. A Lei 9.656/98 exclui apenas as próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico. Ou seja, quando o dispositivo é parte necessária de uma cirurgia coberta, a cobertura de próteses, órteses e marca-passo é obrigatória — negar o material equivale a inviabilizar o próprio procedimento. É o caso típico do marca-passo em uma cirurgia cardíaca ou da prótese em uma cirurgia ortopédica.

Os tribunais aplicam o CDC aos planos de saúde — a Súmula 608 do STJ estabelece que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, com exceção dos administrados por entidades de autogestão — e consideram abusiva a exclusão de material ligado ao ato cirúrgico. No TJSP, por exemplo, a Súmula 93 reconhece a cobertura do stent como inerente à cirurgia cardíaca ou vascular, mesmo em contratos anteriores à Lei 9.656/98. Cada caso, porém, é analisado individualmente, e a existência de decisões favoráveis não garante resultado.

Se a discussão envolver múltiplos materiais cirúrgicos além destes três, veja o aprofundamento completo em material cirúrgico negado pelo plano de saúde.

O plano autorizou a cirurgia, mas negou a prótese ou o material?

Autorizar a cirurgia e negar o material indispensável pode tornar a autorização apenas formal, porque o procedimento não consegue ser realizado com segurança. Nesses casos, a negativa do material pode ser questionada como forma indireta de negar a própria cirurgia.

A cirurgia foi autorizada, mas o material indispensável foi negado? Nossa equipe pode avaliar se a negativa inviabiliza o próprio procedimento.

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O Rol da ANS limita a cobertura desses materiais?

Em OPME, a análise deve partir do procedimento cirúrgico indicado. Se a cirurgia é coberta e o material é indispensável para a sua realização, a negativa da prótese, órtese ou marca-passo pode esvaziar a própria cobertura do procedimento.

Quando a discussão envolve tecnologia, produto ou procedimento fora do Rol, a análise deve observar os critérios atualmente aplicáveis à taxatividade mitigada, como prescrição fundamentada, registro na Anvisa, comprovação científica e ausência de alternativa adequada já prevista no Rol. Por isso, a recusa baseada apenas na ausência do material no Rol deve ser analisada com cautela, especialmente quando o material é parte necessária de uma cirurgia coberta. Veja os critérios completos em medicamento fora do Rol da ANS — a mesma lógica orienta a análise de materiais.

Plano antigo precisa ser adaptado para cobrir prótese ou marca-passo?

Depende. Nos planos antigos não adaptados à Lei 9.656/98, a ANS considera obrigatória a cobertura quando houver previsão no contrato. Ainda assim, judicialmente, cláusulas que excluem material indispensável ao tratamento de doença coberta podem ser questionadas, especialmente quando a negativa inviabiliza uma cirurgia necessária.

Por isso, em contratos antigos, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa: é necessário verificar a data da contratação, se houve adaptação, a cláusula de cobertura, a doença tratada, o procedimento indicado e a indispensabilidade do material.

Quem escolhe a prótese, órtese ou marca-passo: o médico ou o plano?

A indicação técnica parte do médico assistente, que deve justificar a necessidade do material e especificar suas características, como tipo, dimensões, composição e finalidade. Quando disponíveis, a norma da ANS prevê a indicação de três marcas regularizadas que atendam às características necessárias.

A operadora não deve substituir o material por outro apenas por custo ou conveniência administrativa. Se houver divergência técnica real sobre o material ou sobre as marcas indicadas, o caminho adequado pode ser a junta médica, e não a negativa unilateral.

A operadora quer trocar o material indicado pelo médico? Envie o pedido cirúrgico e a justificativa técnica para análise.

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O plano pode trocar o material indicado por outro mais barato?

A operadora pode questionar tecnicamente a indicação, mas não deve substituir o material apenas por ser mais barato. Se houver alternativa, ela precisa ser tecnicamente equivalente, regularizada e compatível com a cirurgia planejada. Quando há divergência técnica, o caso deve ser analisado com base no relatório médico, nas características do material e, se necessário, no procedimento de junta médica.

Por que o plano nega a cobertura de próteses, órteses e marca-passo?

Os motivos mais alegados pelas operadoras são: ausência do material no Rol da ANS; cláusulas contratuais restritivas; alegação de que o dispositivo não teria cobertura contratual; e divergência quanto ao tratamento ou ao material indicado. Quando o material é essencial ao procedimento, nenhum desses argumentos, isoladamente, costuma justificar a recusa, pois a indicação do médico assistente prevalece e a operadora não pode substituí-la sem justificativa técnica fundamentada.

O que fazer diante da negativa?

  • Exija a negativa por escrito, que comprova a recusa e permite avaliar a justificativa;
  • Obtenha um relatório médico detalhado, com diagnóstico, justificativa clínica, urgência do procedimento e indicação do material necessário;
  • Verifique alternativas administrativas — em alguns casos, dá para resolver junto à própria operadora;
  • Busque orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis conforme o caso.

Quando pode ser necessário recorrer à Justiça?

A via judicial pode ser considerada quando o material é essencial, não há alternativa eficaz disponível, há prescrição médica fundamentada e a negativa foi formalizada (ou há demora injustificada). Em situações de urgência ou risco à saúde, é possível ingressar com ação com pedido de liminar, permitindo o início do tratamento antes da decisão final. Não há prazo garantido: a concessão depende do juízo e da documentação médica. Entenda mais em liminar contra plano de saúde.

Quais documentos reunir?

  • Relatório médico detalhado (diagnóstico, justificativa, urgência e material indicado);
  • Negativa por escrito do plano de saúde (se possível);
  • Pedido cirúrgico / prescrição do material;
  • Contrato do plano e comprovantes de pagamento;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

A cirurgia está marcada e o plano negou o material? Fale com o Freitas & Trigueiro para avaliar medida com urgência.

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Como o Freitas & Trigueiro conduz o seu caso?

Numa cirurgia que depende de prótese, órtese ou marca-passo, a data já está marcada — e é justamente esse prazo que orienta toda a nossa análise antes de qualquer petição:

  • Negativa: verificamos se o argumento da operadora (Rol, cláusula contratual, contrato antigo) resiste à regra de que material ligado ao ato cirúrgico tem cobertura obrigatória, ou se é só uma barreira administrativa;
  • Material e cirurgia: confirmamos se o dispositivo é de fato indispensável ao procedimento coberto — e, se o relatório não deixar isso claro, orientamos o que reforçar antes que a cirurgia fique em risco;
  • Contrato e cobertura: cruzamos o Rol, a doença coberta e as cláusulas do seu contrato específico, incluindo se ele é antigo ou adaptado;
  • Estratégia: definimos, para o seu caso, se o caminho é administrativo, liminar ou reembolso — cada um com um tempo de resposta diferente diante da data já marcada.

Um relatório que não demonstra a indispensabilidade do material costuma ser exatamente o que separa uma liminar concedida a tempo da cirurgia de um pedido negado por falta de fundamentação.

Conclusão

A cobertura de próteses, órteses e marca-passo é, muitas vezes, parte inseparável de um tratamento coberto. Havendo indicação médica e necessidade clínica, o plano deve custear esses materiais — e negar com base apenas no Rol, em cláusula restritiva ou na antiguidade do contrato tende a ser abusivo, sobretudo quando o material é essencial à cirurgia.

Diante da negativa, o mais prudente é reunir a recusa por escrito e um bom relatório médico e buscar orientação jurídica o quanto antes. Em casos de urgência, a liminar pode viabilizar o procedimento sem esperar o fim do processo. Cada caso tem particularidades e não há garantia de resultado, mas conhecer os seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.

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Bruna de Freitas Mathieson e Deyse Trigueiro — Advogadas especialistas em Direito à Saúde

Artigo revisado por
Bruna de Freitas Mathieson & Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima
Advogadas especialistas em Direito à Saúde  ·  OAB/PB 15.443 e 15.068  ·  Sócias do Freitas & Trigueiro Advocacia  ·  Atuação em São Paulo, João Pessoa e em todo o Brasil

Perguntas frequentes sobre próteses, órteses e marca-passo

O plano de saúde é obrigado a cobrir prótese ou órtese?

Em regra, sim, quando o material está ligado a ato cirúrgico coberto, é indispensável ao procedimento, está regularizado perante a Anvisa e respeita a segmentação contratada. A exclusão legal alcança apenas próteses, órteses e acessórios não ligados ao ato cirúrgico.

O plano cobre marca-passo?

Sim, quando indicado para um procedimento cardíaco coberto pelo contrato. Por ser indispensável à cirurgia, a negativa do marca-passo tende a inviabilizar o próprio procedimento e costuma ser considerada abusiva.

O plano pode autorizar a cirurgia e negar o material?

Pode ocorrer, mas costuma ser questionável. Autorizar a cirurgia e negar o material indispensável pode tornar a autorização apenas formal, já que o procedimento não consegue ser realizado com segurança sem o item negado.

O plano pode negar prótese ou órtese fora do Rol da ANS?

Nem sempre. Quando o material é indispensável a uma cirurgia coberta, a análise costuma partir do procedimento, não do material isolado. Quando a discussão envolve tecnologia fora do Rol, aplicam-se os critérios da taxatividade mitigada: prescrição fundamentada, registro na Anvisa, comprovação científica e ausência de alternativa adequada.

Quem escolhe o material cirúrgico: o médico ou o plano?

A indicação técnica parte do médico assistente, que justifica a necessidade do material e suas características, indicando três marcas regularizadas quando disponíveis. A operadora não deve substituir o material por outro apenas por custo; havendo divergência técnica real, o caminho é a junta médica.

Dá para conseguir prótese, órtese ou marca-passo por liminar?

Pode caber, em casos de urgência e com boa documentação médica. A concessão depende da análise do juiz; não há prazo garantido.

Toda ação sobre prótese, órtese ou marca-passo é ganha?

Não. Há muitas decisões favoráveis, mas cada caso é analisado individualmente e o resultado pode variar.

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