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Cancelamento do Plano de Saúde Durante Tratamento Médico: É Ilegal

Cancelamento do Plano de Saúde Durante Tratamento Médico: É Ilegal

Introdução

Paciente em tratamento médico pode ter o plano de saúde cancelado? Descubra o que diz a lei, o posicionamento da Justiça e como reverter a rescisão na Justiça.

O cancelamento do plano de saúde durante tratamento médico é uma situação que preocupa milhares de brasileiros. Justamente quando mais precisam de atendimento, muitos pacientes são surpreendidos com a rescisão contratual do plano, mesmo estando em tratamento ativo ou enfrentando doença grave.

Essa prática, infelizmente comum em contratos coletivos por adesão ou empresariais, tem sido considerada abusiva e ilegal pelo Judiciário, especialmente quando compromete a continuidade do tratamento ou a integridade física do beneficiário.

Neste artigo, você vai entender:

  • Se o plano pode ser cancelado durante o tratamento;
  • O que diz o STJ e a ANS sobre o tema;
  • Quais são os seus direitos;
  • E como agir rapidamente para garantir sua cobertura assistencial.

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Paciente em tratamento pode ter o plano de saúde cancelado?

De forma geral, não. A Justiça tem reiterado que é abusiva a rescisão contratual de plano de saúde durante tratamento médico ou em caso de doença grave, mesmo quando se trata de plano coletivo.

A regra foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1082, que fixou a seguinte tese:

“A operadora, mesmo após exercer o direito de rescisão unilateral de plano coletivo, deve garantir a continuidade do atendimento ao beneficiário internado ou em tratamento médico essencial à sua sobrevivência ou integridade física, até a alta médica, desde que o titular arque com as mensalidades.”

Esse entendimento amplia a proteção que já constava no art. 13, parágrafo único, inciso III da Lei 9.656/98, originalmente aplicável apenas aos planos individuais e familiares, também para os planos coletivos empresariais e por adesão.

Em quais situações o plano de saúde pode ser cancelado?

Conforme a Lei dos Planos de Saúde, a operadora só pode cancelar o contrato de forma unilateral nos seguintes casos:

  • Fraude por parte do beneficiário;
  • Inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um ano contratual, desde que haja notificação prévia.

Entretanto, para planos coletivos, as operadoras frequentemente encerram os contratos sem justa causa, mesmo quando o paciente está em pleno tratamento médico. Isso é ainda mais comum em situações de uso frequente do plano, como quimioterapia, internações prolongadas ou tratamentos de alto custo.

Diversos consumidores da Amil, Notredame, Unimed e Qualicorp relataram esse tipo de prática, configurando desassistência indevida e grave violação dos direitos do consumidor.

O que diz a ANS sobre a rescisão do plano durante o tratamento?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconhece que, nos contratos individuais e familiares, é proibido o cancelamento durante internações ou tratamentos médicos ativos.

Já nos contratos coletivos, a ANS admite a possibilidade de rescisão unilateral. No entanto, estabelece que:

  • O atendimento ao beneficiário internado deve ser mantido até a alta médica;
  • Procedimentos já autorizados durante a vigência do plano devem ser integralmente cobertos;
  • A operadora deve comunicar a rescisão com antecedência e informar sobre a portabilidade de carências para outro plano.

Mesmo assim, o Judiciário tem ampliado a proteção, afastando cancelamentos mesmo nos contratos coletivos, quando isso compromete o tratamento.

O que fazer se o plano de saúde for cancelado durante o tratamento?

Se você ou alguém da sua família teve o plano cancelado enquanto realizava um tratamento médico, siga os seguintes passos:

  1. Solicite a negativa por escrito à operadora;
  2. Peça ao seu médico um relatório clínico detalhado, com diagnóstico, tratamento em curso e os riscos de interrupção;
  3. Procure um advogado especialista em Direito à Saúde imediatamente.

Esse profissional poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, o que pode resultar na reativação imediata do plano, muitas vezes em 48 horas.

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O que é a liminar e por que ela é importante nesse tipo de caso?

A liminar é uma decisão provisória concedida em casos urgentes. Diante da gravidade da situação, o juiz pode determinar, em 24 a 72 horas, que a operadora restabeleça o plano de saúde para evitar riscos à saúde do paciente.

Caso descumpra a decisão, a operadora pode sofrer multas diárias, bloqueios judiciais e outras sanções legais.

Leia mais: https://freitasetrigueiro.com.br/como-conseguir-uma-liminar-em-processos-de-saude/

Cancelamento de plano de saúde em tratamento: é causa ganha?

Nenhuma ação judicial pode ser considerada 100% garantida, mas, neste caso, a jurisprudência é bastante favorável ao consumidor.

O STJ já deixou claro que, em respeito à vida e à dignidade do paciente, o direito à saúde deve prevalecer sobre o interesse contratual da operadora. Portanto, quanto mais bem fundamentada for a ação, maiores as chances de sucesso.

Conclusão

O cancelamento do plano de saúde durante o tratamento médico é uma prática abusiva e ilegal, que coloca em risco a vida e a dignidade do paciente. A Justiça tem defendido o direito à continuidade da cobertura até a alta médica definitiva, independentemente do tipo de contrato.

Se você passou por isso ou teme que aconteça, não espere o problema se agravar. Fale com um advogado especializado em planos de saúde e garanta a proteção dos seus direitos e da sua saúde.

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FAQ: Perguntas Frequentes

Paciente em tratamento pode ter o plano cancelado?

Não. A Justiça considera essa prática abusiva. O plano deve ser mantido até a alta médica.

E se o contrato for coletivo por adesão?

Mesmo nesses casos, o STJ entende que o tratamento deve continuar, desde que o beneficiário continue pagando as mensalidades.

Quais documentos são necessários para ingressar com ação?

Negativa por escrito do plano e relatório médico detalhado.

Quanto tempo leva para o plano ser reativado com liminar?

Entre 24 e 72 horas, em média, dependendo do juiz e da urgência.

A operadora pode sofrer penalidades?

Sim. Multas diárias, bloqueio de valores e até responsabilização civil por danos ao paciente.

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