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Remissão no Plano de Saúde: Entenda Seus Direitos de Permanecer no Plano, sem Pagar a Mensalidade, Após o Falecimento do Titular

Remissão no Plano de Saúde: Entenda Seus Direitos de Permanecer no Plano, sem Pagar a Mensalidade, Após o Falecimento do Titular

Introdução

A Remissão permite que os dependentes permaneçam no plano de saúde sem pagar mensalidade após a morte do titular. Esse direito, chamado de Remissão, depende de previsão contratual e é fundamental para garantir a continuidade da assistência à saúde nesse momento delicado.

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O que é Remissão?

A Remissão é um direito que permite que os dependentes permaneçam no plano de saúde sem pagar mensalidade por um período determinado após a morte do titular. O objetivo é evitar a interrupção repentina do serviço de saúde e dar tempo para a família se reorganizar.

A Remissão só se aplica se estiver prevista no contrato.

Meu plano de saúde foi cancelado após morte do titular, o que fazer? Verifique se há cláusula de remissão no contrato.

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Quando a Remissão é aplicada?

A Remissão só será aplicada se estiver prevista no contrato do plano de saúde. Esse direito pode ser encontrado em contratos de:

  • Planos Individuais ou Familiares;
  • Planos Coletivos (empresariais ou por adesão).

Condições de Elegibilidade:

  • Cônjuge ou companheiro: sem limite de idade;
  • Filhos até 24 anos;
  • Filhos inválidos: sem limite de idade.

Atenção: Cada contrato deve ser analisado cuidadosamente para verificar as regras de elegibilidade, pois contratos mais antigos podem ter condições mais favoráveis.

Tenho direito à remissão no plano de saúde? Leia seu contrato com atenção ou procure um especialista.

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Inclusão de novo dependente durante a Remissão

Caso a esposa do titular esteja grávida no momento do falecimento, o bebê poderá ser incluído como dependente após o nascimento. Nesse caso, as cláusulas de cobertura obstétrica e assistência médica continuam valendo durante o período de Remissão.

Como manter o plano após falecimento do titular? A remissão pode garantir cobertura contínua para todos os dependentes.

O que acontece após o período de Remissão?

1. Planos Individuais ou Familiares

Depois de 1 a 5 anos sem pagar a mensalidade, os dependentes têm direito de continuar no plano com as mesmas condições contratuais, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade.

O plano de saúde deve ser mantido nas mesmas condições após a remissão.

Esse direito está garantido pela Súmula 13 da ANS:

“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.”

2. Planos Coletivos (Empresariais ou por Adesão)

Nos planos coletivos, a permanência após a Remissão depende de previsão contratual. Caso permitido, os dependentes poderão ser transferidos para um plano individual ou familiar, sem precisar cumprir novas carências, conforme o art. 30, § 3º, da Lei 9.656/98 e a Resolução 19/99 da CONSU.

Remissão em planos coletivos é obrigatória? Nem sempre, mas o contrato pode permitir migração sem carência.

Problemas comuns: Cancelamento indevido do plano

Mesmo quando a Remissão está prevista no contrato, algumas operadoras cancelam o plano após o término do período ou oferecem uma nova proposta com condições piores e valores mais altos.

A jurisprudência garante esse direito aos dependentes.

Plano de saúde pode cancelar dependente após óbito? Não sem aviso e sem oferecer a continuidade nas mesmas condições.

O que fazer nesse caso?

Se isso ocorrer, é possível buscar o direito judicialmente para garantir a continuidade do plano, mantendo as mesmas condições de cobertura, contrato e valor original.

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Decisões judiciais favoráveis ao consumidor

A Justiça tem reiteradamente condenado operadoras que negam esse direito:

“APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – PRETENSÃO DA AUTORA, DEPENDENTE, À MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE, APÓS A MORTE DO MARIDO, TITULAR, COM A READEQUAÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE. SENTENÇA PROCEDENTE.INCONFORMISMO DO PLANO DE SAÚDE – 1. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE REMISSÃO, EM VIRTUDE DA QUAL FOI CONCEDIDA PELA REQUERIDA À AUTORA A REMISSÃO DO PLANO DE SAÚDE PELO PERÍODO DE DOIS ANOS – APLICAÇÃO DA SÚMULA.” (TJSP. Acórdão. Processo nº 1010459-29.2023.8.26.0005. Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado. Relator (a): Silvério da Silva. Data do julgamento: 15/02/2024.)

“PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO PÓS REMISSÃO. Decisão que concedeu a tutela de urgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da ré. Autora que era é beneficiária de plano de saúde como dependente. Concessão de prazo de remissão após óbito do titular. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência para manutenção da autora no plano de saúde após o período de remissão. Valores que deverão ser apurados após regular instrução probatória. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP. Acórdão. Processo nº 2004250-08.2024.8.26.0000. Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado. Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias. Data do julgamento: 12/05/2024.)

“Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Falecimento do titular do plano de saúde. Efetivação da remissão somente após pedido administrativo da autora e com atraso de quase dois anos. Recusa, por parte da seguradora, de manter o plano do cônjuge supérstite após o período de remissão. Sentença de procedência. Dano material devidamente caracterizado. Cobranças indevidas de mensalidade. Devolução em dobro. Má-fé da apelante. Artigo 42 do CDC. Seguro saúde que deve ser mantido, após o período de remissão, nos mesmos moldes do contratado. Súmula nº 13 da ANS e artigos 30, § 1º e 31, § 2º, da Lei nº 9.656/98. Dano moral corretamente reconhecido e razoavelmente quantificado. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRJ. Acórdão. Processo nº 0816316-47.2023.8.19.0001. Órgão Julgador: Não Identificado. Relator (a): Wagner Cinelli de Paula Freitas. Data de publicação: 13/12/2023.)

Atenção: Se a operadora não informar o consumidor sobre o direito à Remissão, exija a aplicação desse direito para evitar o cancelamento abrupto do plano.

Conclusão

A Remissão é uma proteção importante para os dependentes do plano de saúde, mas é fundamental entender as regras contratuais e ficar atento a eventuais abusos. Em caso de cancelamento indevido, busque ajuda jurídica para assegurar seus direitos.

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FAQ – Remissão em Plano de Saúde

1. O que é a remissão no plano de saúde?

É o direito dos dependentes de permanecerem no plano sem pagar mensalidade por até 5 anos após a morte do titular.

2. Tenho direito à remissão mesmo se o plano for coletivo?

Sim, se houver previsão contratual. E, em alguns casos, é possível migrar para plano individual sem carência.

3. O que acontece após o fim da remissão?

Nos planos familiares, os dependentes têm direito de continuar no plano pagando a mensalidade integral.

4. O plano pode cancelar o dependente sem aviso?

Não. O cancelamento sem comunicação ou sem oferecer continuidade é considerado prática abusiva.

5. Preciso de advogado para garantir esse direito?

Sim, especialmente em casos de negativa indevida ou omissão do plano.

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