Introdução
Se você ou um familiar precisa do Dupixent (dupilumabe) e o plano de saúde negou a cobertura, saiba que essa prática é bastante comum — mas é ilegal na maioria dos casos e pode ser revertida rapidamente com o apoio jurídico certo.
A negativa de cobertura de medicamentos, especialmente os de alto custo, tem se tornado cada vez mais frequente por parte dos planos de saúde. No entanto, essa prática é, na maioria das vezes, ilegal — e pode ser revertida com o apoio de um advogado especializado, garantindo o acesso rápido ao tratamento prescrito pelo seu médico.
Se você busca como conseguir Dupilumabe pelo plano de saúde, este artigo explica os seus direitos e os passos necessários para garantir a cobertura.
Para que serve o Dupixent (Dupilumabe) e como ele atua no organismo?
O Dupixent, cujo princípio ativo é o dupilumabe, é um medicamento biológico moderno indicado para o tratamento de doenças inflamatórias crônicas de origem alérgica, como dermatite atópica, asma grave e rinossinusite crônica com pólipos nasais.
Sua ação se dá por meio da regulação do sistema imunológico, bloqueando duas proteínas específicas — IL-4 e IL-13 — que estão diretamente associadas aos processos inflamatórios e às reações alérgicas. Com isso, o Dupixent ajuda a controlar os sintomas da doença, reduz inflamações persistentes e promove uma melhora significativa na qualidade de vida dos pacientes.
O medicamento é aprovado pela Anvisa e tem indicação em bula para o tratamento de diversas condições inflamatórias, sendo uma alternativa eficaz quando outros tratamentos não apresentam os resultados esperados.
Principais doenças que podem ser tratadas com Dupixent (Dupilumabe)
- Dermatite Atópica (Eczema): Ajuda a reduzir a inflamação da pele, a coceira intensa e lesões, especialmente em casos moderados a graves que não melhoram com tratamentos tópicos.
- Asma Grave: Melhora a respiração, diminui a frequência das crises e reduz a necessidade de corticoides orais em pacientes com asma de difícil controle.
- Rinossinusite Crônica com Pólipos Nasais: Alivia a congestão nasal e reduz o tamanho dos pólipos em pacientes que não respondem bem a outras opções terapêuticas.
O tratamento com Dupixent é feito por meio de injeções subcutâneas, aplicadas normalmente a cada duas ou quatro semanas, conforme a doença tratada e a avaliação médica individual.
Qual é o valor do Dupixent (Dupilumabe) no Brasil?
Adquirir o Dupixent (Dupilumabe) de forma particular pode ser inviável para a maioria dos pacientes, já que o preço da medicação pode ultrapassar R$ 10 mil por caixa, dependendo da dosagem e da farmácia.
Devido ao alto custo, muitos pacientes não conseguem arcar com o tratamento de forma contínua. Por isso, buscar a cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS costuma ser a única alternativa viável para garantir o acesso ao medicamento e dar continuidade ao tratamento com segurança e qualidade.
O plano de saúde é obrigado a fornecer o Dupixent (Dupilumabe)?
Sim. Sempre que houver uma prescrição médica fundamentada, o plano de saúde tem a obrigação de cobrir o Dupixent na dosagem e pelo tempo indicado pelo médico. A recusa nessa situação é considerada abusiva e ilegal.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) determina que os planos devem custear o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) — o que inclui as condições tratadas com Dupixent, como dermatite atópica, asma grave e rinossinusite crônica com pólipos.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege os pacientes contra práticas abusivas, declarando nulas as cláusulas contratuais que excluem indevidamente tratamentos essenciais prescritos por um profissional habilitado.
Mesmo assim, é comum que as operadoras neguem o fornecimento do medicamento, alegando justificativas infundadas. Nesses casos, o paciente pode — e deve — buscar apoio jurídico para garantir o tratamento por via judicial, com possibilidade de obter uma liminar em poucos dias.
Como conseguir o Dupixent (Dupilumabe) pelo plano de saúde?
Para obter o Dupixent (Dupilumabe) com cobertura pelo plano de saúde, é essencial seguir um passo a passo bem estruturado, desde a documentação médica até, se necessário, o acionamento da Justiça. Confira abaixo as etapas recomendadas:
1. Solicite um relatório médico completo
Peça ao seu médico um laudo detalhado que comprove a real necessidade do tratamento. Esse documento deve conter:
- Diagnóstico preciso, com o código CID correspondente;
- Histórico dos tratamentos anteriores e seus resultados;
- Justificativa clínica para o uso do Dupixent, com base em diretrizes médicas e estudos científicos;
- Consequências para a saúde caso o tratamento não seja realizado.
Esse relatório será a base da sua solicitação junto ao plano de saúde.
2. Envio da solicitação ao plano de saúde
Com o relatório médico, protocole a solicitação de cobertura junto ao plano de saúde. É fundamental guardar o número do protocolo para acompanhar o andamento do pedido e comprovar o cumprimento dos prazos legais.
Prazos importantes:
- O plano tem até 21 dias úteis para responder à solicitação.
- Em casos de urgência, a resposta deve ser imediata, conforme a regulamentação da ANS.
3. Solicitação da negativa por escrito
Caso a operadora negue o fornecimento do medicamento, é indispensável solicitar que a negativa seja apresentada por escrito, com a devida fundamentação. Esse documento deve ser fornecido em até 24 horas após a recusa verbal ou informal.
A negativa por escrito será peça fundamental para eventual ação judicial e demonstrar que o paciente buscou a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.
4. Assistência jurídica especializada
Se a negativa for considerada abusiva — o que ocorre na maioria dos casos envolvendo medicamentos de alto custo —, recomenda-se procurar um advogado especializado em direito à saúde.
Esse profissional poderá:
- Avaliar a legalidade da negativa;
- Orientar quanto à documentação necessária;
- Ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento.
O ajuizamento de ações para medicamentos de alto custo, como o Dupixent, tem sido o caminho mais eficaz para garantir o acesso ao tratamento prescrito quando há negativa por parte do plano de saúde.
Leia mais: https://freitasetrigueiro.com.br/negativa-de-plano-de-saude/
Como funciona o processo judicial em caso de negativa de cobertura do Dupixent (Dupilumabe)?
Quando o plano de saúde nega a cobertura, é possível recorrer ao Poder Judiciário para garantir o fornecimento do medicamento. Esse tipo de ação costuma ser célere, principalmente com um pedido de liminar, que permite ao juiz determinar o início imediato do tratamento antes do julgamento final.
Um advogado especializado em direito à saúde é fundamental para reunir a documentação necessária, fundamentar juridicamente o pedido e acompanhar o processo até a decisão final.
Etapas de uma ação judicial contra o plano de saúde
- Documentação necessária: Inclui documentos pessoais, carteirinha do plano, comprovantes de pagamento, relatório médico detalhado e a negativa formal do plano.
- Pedido de liminar: Solicitação de urgência para autorizar imediatamente o fornecimento do medicamento antes mesmo da sentença final.
- Agilidade na análise do pedido: Em casos urgentes, a liminar pode ser concedida em 48 horas. O despacho direto com o juiz pode acelerar ainda mais o processo.
O que é uma liminar contra o plano de saúde?
A liminar é uma medida judicial de urgência que visa evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao paciente. Nos casos envolvendo medicamentos vitais, como o Dupixent (Dupilumabe), essa decisão pode ser concedida rapidamente, obrigando o plano de saúde a fornecer o remédio antes do final do processo.
Qual é o prazo para concessão da liminar?
Em geral, pode ocorrer em até 48 horas, a depender da urgência e da análise do juiz. O acompanhamento de um advogado especializado é crucial para apresentar os fundamentos de maneira clara e robusta.
Conclusão
Quando há indicação médica fundamentada, os planos de saúde são obrigados a custear o Dupixent (Dupilumabe). A recusa infundada configura prática abusiva e pode ser revertida judicialmente, inclusive com pedido de liminar para garantir o início imediato do tratamento.
Portanto, se o Dupixent foi prescrito para o tratamento de sua condição e o plano negou a cobertura, busque orientação jurídica especializada. Com o apoio de um advogado, você pode assegurar o respeito aos seus direitos e o acesso rápido ao medicamento, protegendo sua saúde e qualidade de vida.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Dupixent (Dupilumabe) e Planos de Saúde
1. O plano de saúde é obrigado a fornecer o Dupixent (Dupilumabe)?
Sim. Havendo prescrição médica fundamentada, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento, mesmo que ele não esteja listado no rol da ANS. A recusa é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente.
2. O fato de o Dupixent não estar no rol da ANS impede a cobertura?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, e não limitativo. Isso significa que o plano de saúde não pode negar um tratamento apenas porque ele não consta no rol, desde que haja indicação médica e respaldo científico.
3. O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura do Dupixent?
Solicite a negativa por escrito, reúna a documentação médica, procure um advogado especializado e entre com uma ação judicial solicitando liminar para garantir o início imediato do tratamento.
4. Quanto tempo leva para obter uma liminar obrigando o plano a fornecer o Dupixent?
Em casos urgentes, a liminar pode sair em até 48 horas. Em algumas situações, a decisão pode sair no mesmo dia, de acordo com a urgência apresentada ao juiz.
5. O tratamento com Dupixent pode ser iniciado mesmo com o processo em andamento?
Sim. Se a liminar for concedida, o tratamento começa imediatamente, antes do julgamento final do processo.
6. O SUS fornece o medicamento Dupixent?
Em alguns casos, sim, mas geralmente também é preciso ação judicial contra o Estado ou União, comprovando a necessidade clínica e a falta de alternativas no sistema público.
7. Quais documentos são necessários para ingressar com a ação judicial?
Documentos pessoais, carteirinha do plano, comprovantes de pagamento das últimas mensalidades, relatório médico detalhado e a negativa formal do plano.