Com a nova regra da ANS, quem teve um hospital excluído do plano de saúde pode trocar de operadora sem precisar cumprir nova carência.
A medida garante mais proteção aos consumidores e evita a interrupção de tratamentos médicos.
Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais são os seus direitos e como fazer a portabilidade sem complicações.
O que muda com a nova regra da ANS?
A ANS estabeleceu regras para garantir a transparência e a continuidade do atendimento, mesmo em casos de alteração na rede credenciada.
Os principais pontos são:
- Informação antecipada: As operadoras devem comunicar a exclusão de hospitais com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
- Alternativas equivalentes: As operadoras devem oferecer alternativas equivalentes na rede hospitalar, garantindo que o atendimento seja mantido com o mesmo padrão de qualidade.
- Portabilidade sem carência: Se o consumidor considerar a substituição inadequada, ele pode solicitar a portabilidade para outro plano sem cumprir novos prazos de carência, desde que a troca seja feita em até 60 dias após a exclusão do hospital.
- Consulta pública: Todas as mudanças nas redes credenciadas devem ser informadas à ANS e ficam disponíveis para consulta no site oficial da agência, reforçando a transparência para os beneficiários.
Regras sobre Descredenciamento de Prestadores
Conforme a ANS, os planos de saúde podem substituir hospitais, médicos ou outros prestadores de serviços, mas devem seguir as seguintes normas:
Descredenciamento de Hospitais
- A substituição deve ser feita por hospitais equivalentes.
- Consumidores e a ANS devem ser informados com 30 dias de antecedência.
- Caso a exclusão resulte em redução da rede, é necessária autorização prévia da ANS.
Descredenciamento de Consultórios, Clínicas e Laboratórios
- A substituição deve garantir equivalência nos serviços oferecidos.
- Não é necessária autorização da ANS, mas os beneficiários devem ser informados pelo site da operadora e pela central de atendimento, com 30 dias de antecedência.
- Essas informações precisam permanecer disponíveis por 180 dias.
Internações Durante o Descredenciamento
Pacientes internados ou em tratamento contínuo, como no caso de doenças crônicas ou câncer, não podem ser transferidos devido ao descredenciamento.
A operadora deve manter o tratamento até a alta médica, conforme a Lei de Planos de Saúde.
Quais são os benefícios dessas mudanças?
- Maior clareza: O consumidor é informado com antecedência sobre alterações importantes.
- Atendimento contínuo: A portabilidade sem carência evita a interrupção de tratamentos essenciais.
- Direito à escolha: Se a substituição não for satisfatória, o consumidor pode buscar um plano mais adequado às suas necessidades.
Exemplo prático:
Imagine que um hospital de referência para tratamentos oncológicos é descredenciado.
Com as novas regras, o consumidor pode avaliar as alternativas oferecidas ou optar por um plano que mantenha o hospital em sua rede, sem passar por novos períodos de carência.
Atenção aos riscos e precauções
Embora as regras sejam positivas, há alguns pontos de atenção:
- Prazo limitado: O consumidor tem apenas 60 dias para solicitar a portabilidade sem carência.
- Definição de equivalência: Nem sempre as alternativas apresentadas pela operadora correspondem ao padrão anterior, o que pode gerar dúvidas ou conflitos.
- Informação nem sempre clara: Apesar da obrigação de comunicação, alguns beneficiários podem não receber as informações adequadas.
Como evitar problemas?
- Verifique se as opções oferecidas atendem suas necessidades.
- Consulte um advogado especializado em planos de saúde para garantir que seus direitos sejam respeitados.
- Acompanhe mudanças nas redes credenciadas diretamente no site da ANS.
Conclusão
As novas regras da ANS representam um avanço significativo para os beneficiários de planos de saúde, garantindo mais transparência e segurança.
No entanto, é fundamental agir dentro dos prazos estabelecidos e acompanhar de perto as mudanças para evitar prejuízos.
Leia mais: https://freitasetrigueiro.com.br/descredenciamento-hospitais-plano-de-saude-direitos/
FAQ – Troca de Plano de Saúde em Caso de Descredenciamento de Hospital
Posso trocar de plano sem carência se um hospital for excluído?
Sim. Se você for prejudicado com a exclusão de um hospital da rede, tem direito à portabilidade para outro plano sem cumprir novas carências, desde que faça a solicitação em até 60 dias após a exclusão.
Qual o prazo para solicitar portabilidade sem carência?
Você tem 60 dias corridos a partir da data da exclusão do hospital da rede para solicitar a portabilidade para outro plano, sem necessidade de cumprir novos prazos de carência.
O plano pode descredenciar hospital durante meu tratamento?
Não, se você estiver em tratamento contínuo ou internado. A operadora é obrigada a manter o atendimento até a alta médica, mesmo que o hospital tenha sido descredenciado.
Preciso de autorização da ANS para trocar de plano?
Não. A troca de plano pode ser feita diretamente com a nova operadora, desde que sejam cumpridos os requisitos da portabilidade e o prazo de 60 dias seja respeitado.
Quais são meus direitos se o hospital do plano for descredenciado?
Você tem direito de ser informado com antecedência (mínimo 30 dias), receber alternativas equivalentes, e, caso não concorde, migrar de plano sem carência. Em caso de tratamentos contínuos, o plano deve manter o atendimento até o fim do tratamento.