Os 10 Medicamentos Mais Negados por Planos de Saúde: Saiba Como Garantir Seu Direito
Os 10 Medicamentos Mais Negados por Planos de Saúde: Saiba Como Garantir Seu Direito
De terapias para câncer a tratamentos para doenças autoimunes, a recusa de cobertura é uma realidade para milhares de pacientes. Especialista do Freitas & Trigueiro Advocacia explica os motivos das negativas e mostra o caminho para reverter a decisão na Justiça.
Receber a indicação de um tratamento moderno e eficaz do seu médico deveria ser um momento de esperança. No entanto, para muitos beneficiários de planos de saúde no Brasil, este é o início de uma nova batalha: a luta contra a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo.
Embora a lei determine a obrigação de cobertura para tratamentos de doenças previstas no contrato, as operadoras de saúde frequentemente recusam o custeio de terapias essenciais.
“A negativa de um medicamento prescrito é uma das situações mais angustiantes para um paciente. Ele se vê desamparado no momento em que mais precisa de suporte”, afirma a Dra. Bruna de Freitas Mathieson, advogada especialista em Direito da Saúde do Freitas & Trigueiro Advocacia. “Nosso trabalho é mostrar que existe um padrão nessas negativas e que, na maioria das vezes, a lei está do lado do paciente. O direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre cláusulas contratuais limitadoras.”
Neste artigo, vamos analisar as negativas mais comuns e explicar como garantir seu direito ao tratamento.
O Padrão das Negativas: Os 10 Medicamentos no Centro das Disputas
Analisando a jurisprudência e a prática do mercado, identificamos um grupo de medicamentos frequentemente negados. Eles podem ser divididos em categorias, o que ajuda a entender a lógica das recusas:
Grupo 1: Imunoterápicos e Terapias de Ponta para Câncer
Nivolumabe (Opdivo®)
Pembrolizumabe (Keytruda®)
Trastuzumabe (Herceptin®)
Grupo 2: Imunobiológicos para Doenças Autoimunes e Raras
Rituximabe (Rituxan®) – Usado para linfomas, artrite reumatoide, vasculites.
Adalimumabe (Humira®) – Artrite reumatoide, psoríase, Doença de Crohn.
As justificativas para negar esses e outros medicamentos geralmente se repetem. Abaixo, explicamos os principais argumentos das operadoras e como a lei e a Justiça os interpretam:
1. Medicamento Fora do Rol da ANS: O Que a Justiça Diz?
Esta é a principal alegação dos planos de saúde. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista que define a cobertura mínima obrigatória. No entanto, a Justiça, especialmente após as recentes atualizações na Lei dos Planos de Saúde, entende que o rol é exemplificativo, ou seja, um piso de cobertura, e não um teto.
“A grande virada na legislação foi estabelecer que a ciência, através da comprovação de eficácia, está acima de uma lista administrativa. Se um medicamento tem registro na ANVISA para tratar a doença do paciente, sua ausência no rol não é mais uma justificativa válida para a recusa”, esclarece a Dra. Bruna.
2. Tratamento Off-Label: É Direito do Paciente?
Outra negativa comum ocorre quando o tratamento é off-label, ou seja, o uso de um medicamento para uma finalidade diferente daquela descrita em sua bula original. É fundamental diferenciar o uso off-label do tratamento experimental. O uso off-label tem base em evidências científicas sólidas que comprovam sua eficácia para a nova indicação, sendo uma prática comum e essencial na medicina, especialmente em casos de câncer e doenças raras. Se o médico justificar a prescrição com um relatório detalhado e amparado pela ciência, a recusa do plano é considerada abusiva.
3. O Papel do Advogado Especialista em Direito da Saúde
Diante de uma negativa, a figura do advogado especialista em Direito da Saúde é crucial. Este profissional compreende a complexidade das normas da ANS, da legislação e da jurisprudência, além de saber interpretar um relatório médico e traduzi-lo em uma argumentação jurídica robusta.
“Nossa função é construir uma ponte entre a necessidade médica do paciente e o sistema de justiça”, afirma a Dra. Bruna. “Conhecemos as táticas das operadoras e sabemos como demonstrar a um juiz a urgência e a legalidade do pedido, o que é determinante para o sucesso da ação.”
4. A Liminar: Garantindo o Tratamento com Urgência
A saúde não pode esperar o tempo de um processo judicial completo. Por isso, a ferramenta mais poderosa nestes casos é a tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar. Trata-se de uma decisão judicial rápida, emitida no início do processo, que pode obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente.
Para conceder a liminar, o juiz avalia dois requisitos: a probabilidade do direito (com base no relatório médico e na lei) e o perigo de dano (o risco à saúde do paciente pela demora). Um pedido de liminar bem fundamentado por um advogado especialista pode ser decidido em questão de dias, garantindo o acesso rápido e ininterrupto ao tratamento.
Receber um “não” do seu plano de saúde para um medicamento que pode mudar o curso do seu tratamento é frustrante e desgastante. Mas é fundamental entender que esta negativa não é o fim da linha – ela é o ponto de partida para a ação. A lei e as decisões judiciais em todo o Brasil têm consistentemente protegido o direito dos pacientes ao tratamento mais moderno e eficaz prescrito por seus médicos.
Você não está sozinho nesta batalha. A informação é seu escudo, e a assessoria jurídica especializada é sua principal aliada para transformar a frustração em um resultado positivo.
A equipe do Freitas & Trigueiro Advocacia está preparada para estar ao seu lado, oferecendo não apenas conhecimento técnico, mas também o suporte necessário para que você se sinta seguro e amparado. Nós lutamos para que a promessa de acesso à melhor medicina disponível, pela qual você paga, seja uma realidade para você e sua família. Dê o primeiro passo para garantir seu direito.
Perguntas Frequentes (FAQ): Negativa de Medicamentos e Seus Direitos
Respondemos aqui algumas das dúvidas mais buscadas por pacientes que receberam uma negativa de cobertura do plano de saúde.
Quais os tipos de medicamentos mais negados pelos planos de saúde? Geralmente, as negativas se concentram em medicamentos de alto custo para tratamentos complexos. Isso inclui imunoterápicos e quimioterápicos orais para câncer (como Nivolumabe, Pembrolizumabe), imunobiológicos para doenças autoimunes e raras (como Adalimumabe, Rituximabe, Ocrelizumabe) e, em alguns casos, terapias especiais como o Canabidiol.
Por que os planos de saúde costumam negar esses medicamentos? As justificativas mais comuns são: • O medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. • A indicação é para uso “off-label” (diferente do que está na bula). • O medicamento é de uso domiciliar (especialmente os orais). • A alegação (muitas vezes velada) de que é um tratamento de alto custo.
Se o medicamento não está no Rol da ANS, a negativa é legal? Geralmente, não. A Justiça entende que o Rol da ANS representa a cobertura mínima obrigatória, não um limite. Se um medicamento possui registro na ANVISA e foi prescrito por um médico como o tratamento mais eficaz para uma doença coberta pelo plano, a ausência no rol, por si só, não é uma justificativa válida para a recusa.
O que é um tratamento “off-label” e o plano de saúde é obrigado a cobrir? “Off-label” é o uso de um medicamento para uma finalidade que não está em sua bula, mas que possui sólida comprovação científica de eficácia e segurança para aquela nova indicação. Não se trata de um tratamento experimental. Se o médico justificar a prescrição com um relatório detalhado e amparado pela ciência, a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento off-label é frequentemente considerada abusiva pela Justiça.
O que devo fazer imediatamente após receber uma negativa do plano de saúde? O primeiro e mais importante passo é solicitar a negativa formalizada por escrito, com a justificativa detalhada da recusa. A operadora de saúde é obrigada por lei a fornecer este documento. Em paralelo, converse com seu médico para garantir que você tenha um relatório clínico completo que fundamente a necessidade do tratamento.
Como posso recorrer da negativa para garantir meu tratamento? Com a negativa por escrito e o relatório médico em mãos, o caminho mais eficaz é consultar um advogado especialista em Direito da Saúde. Este profissional analisará a documentação e, sendo o caso viável, poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para buscar o acesso rápido ao medicamento.
O que é uma “liminar” e por que ela é tão importante? A liminar (ou tutela de urgência) é uma decisão judicial rápida, concedida no início do processo, para garantir um direito que não pode esperar. Em casos de saúde, ela pode obrigar o plano a fornecer o medicamento em questão de dias, antes mesmo que o processo termine. Para concedê-la, o juiz precisa ver a probabilidade do seu direito e o risco que a demora pode causar à sua saúde.
Além da Justiça, posso reclamar na ANS ou no Procon? Sim. Você pode e deve registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Essa é uma via administrativa importante que pode resultar em multas para a operadora. No entanto, é crucial entender que essa reclamação não costuma garantir o acesso rápido ao medicamento como uma liminar judicial pode fazer. As vias podem ser seguidas em paralelo.
O que significa “jurisprudência favorável” e como isso me ajuda? Jurisprudência é o conjunto de decisões que os tribunais já tomaram em casos semelhantes ao seu. Uma “jurisprudência favorável” significa que, na maioria das vezes, os juízes têm decidido a favor dos pacientes em situações parecidas. Isso fortalece muito o seu caso, pois seu advogado poderá usar essas decisões anteriores como base para a sua argumentação.
De forma resumida, quais são meus principais direitos? Seu principal direito é ao tratamento da sua doença, conforme coberto pelo seu contrato. Isso inclui o acesso às terapias mais eficazes e modernas indicadas pelo seu médico, mesmo que sejam de alto custo, de uso domiciliar, off-label ou não estejam no Rol da ANS. Você também tem o direito a uma resposta formal e por escrito do seu plano e, acima de tudo, o direito de contestar na Justiça qualquer decisão que considere abusiva e que coloque sua saúde em risco.
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