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Cifoplastia: Como Realizar a Cirurgia Pelo Plano de Saúde

Cifoplastia: Como Realizar a Cirurgia Pelo Plano de Saúde

Introdução

Entenda em detalhes como funciona a cirurgia de cifoplastia, para que serve, quando é indicada e como garantir a cobertura integral pelo plano de saúde, mesmo fora do rol da ANS.

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O Que É a Cifoplastia e Qual Sua Indicação Médica?

A cifoplastia é uma cirurgia minimamente invasiva voltada ao tratamento de fraturas vertebrais por compressão, que podem ocorrer devido à osteoporose, metástases ósseas ou traumas. Nesses casos, a estrutura da vértebra colapsa, gerando dor intensa, limitação funcional e perda de altura da coluna. A técnica cirúrgica é indicada quando há falha no tratamento conservador e persistência de sintomas incapacitantes.

O procedimento é realizado com anestesia local ou geral, a depender da avaliação médica, e geralmente não exige internação prolongada, sendo frequentemente realizado em regime de hospital-dia. A cifoplastia permite a rápida recuperação funcional e é amplamente reconhecida pela literatura médica por promover alívio imediato da dor, recuperação da mobilidade e melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

Como a Cifoplastia Funciona na Prática?

Durante a cirurgia, o especialista insere uma agulha oca através da pele até o interior da vértebra fraturada. Por essa via, é introduzido um balão cirúrgico, que é inflado para criar um espaço interno na vértebra, restaurando parcialmente sua altura original. Em seguida, esse espaço é preenchido com cimento ósseo (geralmente metilmetacrilato), que solidifica rapidamente e estabiliza a vértebra.

Esse processo minimiza o risco de novas fraturas e reduz significativamente a dor. Além disso, por tratar-se de uma técnica percutânea, os riscos operatórios são menores em comparação com cirurgias abertas. A recuperação costuma ser rápida, permitindo retorno precoce às atividades cotidianas.

Diferença Entre Cifoplastia e Vertebroplastia

Embora semelhantes em sua finalidade terapêutica, a cifoplastia e a vertebroplastia apresentam diferenças técnicas relevantes. Ambas são indicadas para estabilizar fraturas vertebrais e aliviar a dor causada por colapsos ósseos, especialmente em pacientes com osteoporose ou metástases ósseas. No entanto, a forma de aplicação do cimento ósseo e o controle sobre a restauração da altura da vértebra distinguem os dois procedimentos.

A seguir, uma tabela comparativa resume as principais diferenças:

CaracterísticaCifoplastiaVertebroplastia
Técnica principalInflação de balão antes do cimentoInjeção direta de cimento
Objetivo adicionalRestauração da altura vertebralEstabilização sem aumento de altura
Risco de extravasamentoMenor, devido à cavidade criadaMaior, por injeção sob pressão
Controle sobre o volumeMaior controleMenor controle
Indicação preferencialFraturas com perda significativa de alturaFraturas menos complexas

Por oferecer maior segurança e eficácia em determinadas situações, muitos especialistas consideram a cifoplastia uma evolução da vertebroplastia. A escolha entre uma e outra, no entanto, deve ser feita pelo médico com base no quadro clínico individual do paciente.

O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir a Cifoplastia?

Sim. Mesmo que a cifoplastia ainda não conste expressamente no Rol de Procedimentos da ANS, o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia, desde que haja prescrição médica fundamentada e respaldo técnico-científico. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e o Código de Defesa do Consumidor garantem a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como dos tratamentos considerados eficazes e reconhecidos pela ciência médica.

A ausência no rol da ANS não desobriga o plano de arcar com o tratamento, pois o rol é exemplificativo, ou seja, representa o mínimo de cobertura obrigatória. Esse entendimento foi reforçado pela Lei nº 14.454/2022, que consolidou a possibilidade de superação do rol em casos devidamente justificados.

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A Operadora Pode Recusar os Materiais Cirúrgicos?

Não. A escolha dos materiais utilizados na cifoplastia (como o tipo de balão, cimento ósseo e instrumental compatível) cabe exclusivamente ao médico responsável pelo tratamento. De acordo com a Resolução CFM nº 1.956/2010, artigo 1º, é direito do médico definir as características dos materiais implantáveis. Assim, qualquer tentativa da operadora em restringir ou substituir os materiais indicados configura violação da autonomia médica e do direito do paciente ao melhor tratamento.

Além disso, a jurisprudência é clara ao estabelecer que o plano deve custear integralmente todos os itens indispensáveis à realização do procedimento indicado, inclusive aqueles não listados individualmente em tabelas da ANS.

Jurisprudência: O Que Diz a Justiça Sobre a Cifoplastia?

Diversas decisões judiciais têm determinado que planos de saúde cubram integralmente a cifoplastia, reconhecendo o procedimento como essencial para a saúde do paciente. A negativa de cobertura, com base na ausência do procedimento no rol da ANS, é considerada abusiva e ilegal.

“Plano de saúde. Fratura vertebral. Indicação de cifoplastia por balão. Negativa de cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS. Procedimento reconhecido como eficaz e com respaldo científico. Recusa abusiva. Dano moral reconhecido. Sentença mantida.” (TJSP)

Em casos de urgência ou risco de agravamento do quadro clínico, os tribunais também têm concedido liminares para viabilizar o procedimento de forma imediata.

Como Agir em Caso de Negativa do Plano de Saúde?

Diante da recusa, o primeiro passo é solicitar que o plano de saúde forneça a negativa formal por escrito, com os motivos detalhados. Em seguida, o paciente deve providenciar um relatório médico completo, incluindo o histórico clínico, exames, diagnósticos e a justificativa técnica para realização da cifoplastia.

Com esses documentos em mãos, é fundamental buscar orientação jurídica com um advogado especialista em Direito à Saúde. Esse profissional poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar), solicitando a cobertura integral da cirurgia e dos materiais.

A liminar pode ser concedida em poucos dias, obrigando o plano a autorizar imediatamente o procedimento, sob pena de multa diária.

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Ação Judicial para Garantir a Cifoplastia: Como Funciona?

A ação judicial com pedido de liminar é o meio mais eficaz para obrigar o plano a custear a cifoplastia. O processo é eletrônico, o que permite que o paciente seja atendido por escritórios jurídicos de qualquer lugar do país, sem a necessidade de deslocamentos presenciais.

Durante a ação, o juiz analisa os documentos apresentados e a urgência do caso. Com base nesses elementos, pode conceder uma decisão provisória (liminar) determinando o custeio imediato do tratamento. Caso a cirurgia já tenha sido realizada com recursos próprios, é possível também solicitar o reembolso integral.

Esse tipo de ação não é causa ganha, mas a jurisprudência tem sido amplamente favorável aos pacientes. A recusa de cobertura para procedimentos como a cifoplastia, quando há prescrição médica e respaldo técnico-científico, é frequentemente considerada ilegal e abusiva.

As chances de sucesso aumentam quando a documentação está completa e o caso é conduzido por um advogado experiente na área da saúde. É importante sempre contar com orientação jurídica para avaliar corretamente as especificidades do seu caso.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O plano de saúde é obrigado a cobrir a cifoplastia?

Sim. A cobertura é obrigatória sempre que houver prescrição médica fundamentada, mesmo fora do rol da ANS.

A operadora pode limitar os materiais utilizados?

Não. Quem define os materiais é o médico responsável, conforme Resolução do CFM nº 1.956/2010.

A ausência da cifoplastia no rol da ANS impede sua cobertura?

Não. O rol é exemplificativo, e a Lei 14.454/2022 permite a cobertura de procedimentos não listados quando houver respaldo científico.

Posso conseguir uma liminar para realizar a cirurgia?

Sim. É possível obter liminar em poucos dias, dependendo da urgência do caso.

Tenho direito ao reembolso se paguei pela cirurgia?

Sim. Se houver recusa indevida e a cirurgia for realizada com recursos próprios, é possível pleitear o reembolso integral.

Conclusão: Você Tem Direito à Cifoplastia Pelo Plano de Saúde

A cifoplastia é um procedimento moderno, seguro e altamente eficaz para o tratamento de fraturas e deformidades da coluna. Sua indicação médica deve ser respeitada, e a negativa de cobertura pelos planos de saúde pode ser revertida judicialmente. A legislação brasileira e os tribunais protegem o direito dos pacientes a tratamentos adequados e cientificamente reconhecidos, independentemente de listagens administrativas como o rol da ANS.

Se você ou um familiar teve a cobertura da cifoplastia recusada, busque apoio jurídico especializado e exerça seus direitos.

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