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Cancelamento de Plano de Saúde: O que Fazer ?

Cancelamento de Plano de Saúde: O que Fazer ?

Introdução

O cancelamento de plano de saúde, principalmente quando realizado de forma unilateral pela operadora, pode pegar o beneficiário de surpresa e gerar sérios prejuízos. Neste artigo, você vai entender os motivos mais comuns para o encerramento do contrato, quais proteções a lei oferece e como recorrer a uma assessoria jurídica especializada para reverter ou minimizar os danos.

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1. Motivos frequentes para cancelamento

Alguns motivos alegados pelas operadoras incluem:

  • Falta de pagamento das mensalidades por determinado período;
  • Alterações contratuais não aceitas pelo beneficiário;
  • Vínculo empregatício encerrado (em planos coletivos empresariais);
  • Reajustes abusivos que inviabilizam a continuidade do contrato.

No entanto, mesmo em casos de inadimplência, existem prazos e procedimentos que devem ser seguidos antes de efetivar o cancelamento.

2. O que diz a legislação?

A Lei nº 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem regras para proteger o beneficiário. Em geral:

  1. Notificação prévia: A operadora deve avisar o beneficiário sobre qualquer cancelamento iminente;
  2. Prazo de carência e prazos contratuais: Precisam ser respeitados, sob risco de a rescisão ser considerada ilegal;
  3. Planos coletivos: Nas empresas, o encerramento do contrato deve garantir a opção de portabilidade ou migração para outro plano, dependendo do caso.

3. Cancelamento unilateral é permitido?

O cancelamento unilateral de planos individuais ou familiares é bastante restrito, sendo permitido apenas em situações como fraude ou inadimplência prolongada. Já nos planos coletivos, as operadoras têm maior margem para rescindir o contrato, mas ainda assim devem seguir regras de comunicação prévia e substituição de cobertura. Se isso não for feito adequadamente, o consumidor pode buscar a Justiça para manter o plano ou ser indenizado.

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4. Como agir diante de um cancelamento indevido?

  1. Verifique os motivos: Peça à operadora o documento que justificou o cancelamento;
  2. Consulte a ANS: Faça uma reclamação formal, pois a Agência pode intervir ou penalizar a empresa;
  3. Procure auxílio jurídico: Caso haja urgência ou graves prejuízos, uma ação judicial pode garantir a reinstalação do plano ou indenizações.

5. Como a Freitas & Trigueiro pode ajudar?

O escritório Freitas & Trigueiro conta com uma equipe especializada em Direito à Saúde, apta a avaliar se o cancelamento foi feito de forma legal ou não. Em situações de urgência, é possível ingressar com um pedido de liminar para reativar o plano enquanto o processo é analisado, evitando interrupções em tratamentos ou procedimentos médicos.

Teve seu plano de saúde cancelado e não sabe como proceder? Entre em contato com a Freitas & Trigueiro Sociedade de Advogados e conte com profissionais experientes para defender o seu direito à saúde e garantir a continuidade da cobertura.

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