Entenda quando o SUS ou o plano de saúde é obrigado a fornecer Alentuzumabe
O Alentuzumabe, comercializado com o nome Lemtrada, é um medicamento de alto custo indicado para o tratamento da esclerose múltipla. Seu valor pode ultrapassar os R$ 50 mil por ciclo, o que o torna inacessível para a maioria das pessoas que dependem exclusivamente do SUS ou dos planos de saúde.
Apesar de ser aprovado pela Anvisa e ter eficácia reconhecida, muitos pacientes enfrentam dificuldades para conseguir o medicamento, seja pela ausência de fornecimento pelo SUS, seja pela negativa de cobertura por parte dos planos de saúde. Nesses casos, recorrer à Justiça pode ser o único caminho para garantir o direito ao tratamento.
Neste artigo, você vai saber em quais situações é possível entrar com uma ação judicial para garantir o tratamento, com base no seu direito à saúde.
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Alentuzumabe e cladribina servem para tratar esclerose múltipla?
O Alentuzumabe e cladribina para tratamento de esclerose múltipla, uma doença neurológica autoimune que compromete a qualidade de vida dos pacientes. Ambos os medicamentos são utilizados, geralmente, quando o paciente não apresenta resposta satisfatória a outros tratamentos.
O Lemtrada age modificando a resposta imune do corpo, o que pode reduzir significativamente a atividade inflamatória da esclerose múltipla. Já a cladribina atua como imunossupressor seletivo, sendo uma alternativa eficaz em casos específicos. Apesar da eficácia, nem sempre esses medicamentos estão imediatamente disponíveis pelo SUS ou plano de saúde, o que leva muitas pessoas a recorrerem à Justiça para garantir o acesso.
Se você está enfrentando dificuldade para conseguir Alentuzumabe ou cladribina para tratamento de esclerose múltipla, é possível buscar apoio profissional para entender os caminhos legais disponíveis.
Quando é possível entrar com ação judicial para obter Alentuzumabe?
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e isso inclui o acesso a medicamentos de alto custo, como o Alentuzumabe, mesmo que não estejam o medicamento Rol da ANS ou na lista padrão do SUS. No entanto, é comum que pacientes enfrentam negativa de cobertura por parte dos planos de saúde ou que o medicamento não seja fornecido pelo sistema público.
Se houver prescrição médica fundamentada, com justificativa de que o Alentuzumabe é essencial e não há alternativa eficaz disponível, é possível entrar com um processo judicial para garantir o fornecimento. A ação judicial pode ser movida contra o SUS ou contra o plano de saúde, a depender do caso.
É importante destacar que o paciente não precisa aguardar o agravamento do quadro clínico para buscar esse direito. O acesso ao medicamento deve ser imediato, uma vez que a continuidade e a eficácia do tratamento são fundamentais no controle da esclerose múltipla.
O plano de saúde pode recusar o Alentuzumabe alegando ausência no Rol da ANS?
Apesar de muitos planos utilizarem o Rol da ANS como justificativa para negar medicamentos, decisões judiciais têm reconhecido que esse rol é exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, o fato de o Alentuzumabe não estar listado não exclui a obrigação do plano de fornecer o tratamento, se houver recomendação médica adequada.
Inclusive, o próprio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, havendo prescrição e necessidade comprovada, a cobertura deve ser autorizada, mesmo em tratamentos fora do rol da ANS.
O SUS é obrigado a fornecer Alentuzumabe?
O Alentuzumabe está disponível no SUS apenas em casos específicos e com limitações regionais, o paciente pode ingressar com uma ação contra plano de saúde quando o medicamento não for ofertado de forma voluntária. Para isso, é necessário apresentar documentos como laudo médico, relatório de evolução do tratamento e comprovação de que o medicamento não foi fornecido administrativamente.

Como processar o SUS para obter medicamento de alto custo?
O processo judicial para garantir o fornecimento Alentuzumabe costuma ser conduzido com base em três pilares: laudo médico, ausência de alternativas terapêuticas no SUS ou plano de saúde e comprovação da urgência ou necessidade contínua do tratamento.
A ação pode ser individual e, em alguns casos, é possível obter uma liminar, decisão judicial provisória que obriga o fornecimento imediato do medicamento. Além disso, o juiz pode solicitar parecer técnico de órgãos como a CONITEC, mas isso não impede a concessão do remédio se houver urgência clínica.
Quais documentos são necessários para entrar com a ação?
Conte com um advogado direito à saúde para garantir que não falte nada necessário. Entre os principais documentos estão a prescrição médica detalhada, indicando a necessidade do Alentuzumabe, relatório médico com justificativa técnica, comprovação da recusa por parte do SUS ou do plano de saúde, a cópia do contrato do plano e os documentos pessoais do paciente.
Quando tenho direito à Liminar do Alentuzumabe
Muitos pacientes não podem aguardar longos prazos para iniciar o tratamento. Por isso, é muito comum que o advogado de direito à saúde solicite uma liminar para garantir o acesso ao remédio em poucos dias.
Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a urgência médica e a recusa formal do SUS ou plano de saúde. Quando bem fundamentado, o pedido costuma ser analisado em até 72 horas, permitindo que o paciente inicie o tratamento rapidamente.

Freitas & Trigueiro em ações de saúde
Em situações de medicamento negado, como o caso do Alentuzumabe e da cladribina pelo SUS para tratamento para esclerose múltipla, é fundamental que o paciente conte com apoio técnico de profissionais que conhecem os trâmites judiciais na área da saúde.
O escritório Freitas & Trigueiro atua com responsabilidade e profundo conhecimento jurídico no campo do direito à saúde, oferecendo informações e orientações sobre ações contra o SUS e planos de saúde para garantir medicamentos de alto custo, como o Lemtrada.
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FAQ – Dúvidas frequentes sobre como conseguir Alentuzumabe pelo SUS ou plano de saúde
1. Como conseguir acesso a um tratamento imunobiológico de alto custo quando há recusa do plano?
É possível entrar com uma ação judicial, desde que haja prescrição médica e justificativa técnica comprovando a necessidade do tratamento.
2. Quais os critérios médicos para prescrição de anticorpo monoclonal no tratamento da esclerose múltipla?
O paciente deve ter diagnóstico confirmado por critérios clínicos e de imagem, histórico de falha terapêutica com outros medicamentos e indicação expressa do neurologista.
3. É possível obter esse tipo de medicamento importado pelo SUS?
Sim, desde que haja justificativa médica e ausência de alternativa nacional eficaz, o SUS pode ser obrigado judicialmente a fornecer o medicamento importado.
4. Quando um advogado pode ajudar a garantir o fornecimento de remédio não disponibilizado pelo convênio?
Quando há recusa injustificada ou ausência de previsão contratual, um advogado especialista pode ingressar com ação para garantir o acesso ao tratamento.
5. O que fazer se o plano de saúde se recusar a cobrir uma medicação aprovada pela Anvisa?
É possível judicializar o caso, já que a aprovação pela Anvisa reforça a legalidade da prescrição e a obrigação do plano em fornecer o tratamento.
6. Quais são os documentos necessários para solicitar judicialmente uma terapia imunológica específica?
Prescrição médica, relatório detalhado, comprovante da negativa do plano ou SUS, exames e documentos pessoais do paciente.
7. Remédios biológicos de valor elevado podem ser fornecidos por decisão judicial?
Sim. A Justiça tem reconhecido o direito ao acesso a medicamentos de alto custo quando há necessidade clínica comprovada.
8. Como saber se o princípio ativo indicado pelo neurologista está coberto pelo SUS?
É preciso consultar as listas de medicamentos padronizados do SUS ou verificar se há protocolos clínicos que incluam o princípio ativo.
9. Em quanto tempo a Justiça costuma decidir sobre pedidos de medicamento para doenças autoimunes?
Em geral, decisões liminares são concedidas em até 72 horas após o ingresso da ação.
10. O tratamento com fármaco imunomodulador pode ser negado se não estiver no rol da ANS?
A ausência no rol não impede a concessão judicial. O rol da ANS é exemplificativo, e a Justiça pode determinar o fornecimento com base em prescrição e necessidade médica.





