Pacientes diagnosticados com Esclerose Múltipla (EM) enfrentam uma jornada desafiadora, mas os avanços da medicina têm trazido esperança e melhor qualidade de vida. Um desses avanços significativos é o Fumarato de Dimetila, comercialmente conhecido como Tecfidera®, um medicamento oral que revolucionou o tratamento da forma recorrente-remitente da doença.
No entanto, o acesso a este tratamento de alto custo pode se tornar mais um obstáculo, com negativas tanto por parte de planos de saúde quanto, por vezes, dificuldades no fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No escritório Freitas & Trigueiro Advocacia, somos especialistas em Direito da Saúde e compreendemos a urgência e a importância de garantir que os pacientes recebam o tratamento prescrito por seus médicos. Neste artigo completo, vamos explicar tudo sobre o Fumarato de Dimetila, seus direitos de cobertura e como nossa equipe pode auxiliar você a lutar por eles.
O que é o Fumarato de Dimetila (Tecfidera) e Para Que Serve?
O Fumarato de Dimetila é um medicamento imunomodulador oral, aprovado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e indicado em bula para o tratamento de pacientes adultos com Esclerose Múltipla recorrente-remitente (EMRR). Esta é a forma mais comum da doença, caracterizada por surtos de sintomas neurológicos seguidos por períodos de remissão.
A Esclerose Múltipla é uma doença crônica, autoimune e neurodegenerativa, na qual o sistema imunológico do próprio paciente ataca a bainha de mielina, uma capa protetora das fibras nervosas no cérebro e medula espinhal. O Tecfidera® atua ajudando a reduzir a inflamação e a proteger as células nervosas contra os danos causados por essa resposta autoimune.
Benefícios Comprovados do Fumarato de Dimetila no Tratamento da EM
Antes do surgimento de terapias orais como o Fumarato de Dimetila, muitos pacientes dependiam de tratamentos injetáveis, alguns com aplicações diárias, para controlar a EM. O Tecfidera® representa um grande avanço por ser de uso domiciliar e oral, oferecendo maior comodidade e adesão ao tratamento.
Estudos científicos robustos demonstram a eficácia do Fumarato de Dimetila, incluindo:
- Redução significativa na taxa de surtos (recaídas) da doença, em alguns estudos chegando a quase 50%.
- Desaceleração da progressão da incapacidade física e neurológica.
- Redução da atividade inflamatória cerebral comum em pacientes com EM.
- Perfil de efeitos adversos geralmente gerenciáveis e transitórios (como rubor facial, diarreia, náusea), um alívio em comparação com alguns tratamentos mais antigos.
Esses benefícios são cruciais para preservar funções cognitivas, motoras e a qualidade de vida geral dos pacientes.
Quanto Custa o Fumarato de Dimetila (Tecfidera)?
O Fumarato de Dimetila é classificado como um medicamento de alto custo. Os preços podem variar consideravelmente dependendo da dosagem (120mg ou 240mg), quantidade de cápsulas por embalagem, local de compra e impostos como o ICMS.
- Caixas de Tecfidera 120mg com 14 cápsulas podem custar entre R$ 1.200 e R$ 1.500.
- Embalagens de Tecfidera 240mg com 28 cápsulas podem atingir valores próximos a R$ 4.300, enquanto caixas com 56 cápsulas da mesma dosagem podem ultrapassar R$ 7.700.
O elevado custo torna o acesso direto por parte dos pacientes extremamente difícil, reforçando a importância da cobertura obrigatória pelo SUS e pelos planos de saúde.
Plano de Saúde Deve Cobrir o Fumarato de Dimetila (Tecfidera)? Entenda Seus Direitos!
Sim, havendo recomendação médica fundamentada, o plano de saúde tem o dever de fornecer o Fumarato de Dimetila (Tecfidera) para o tratamento da Esclerose Múltipla.
Por que o Plano de Saúde é Obrigado a Fornecer o Tecfidera®?
A principal alegação das operadoras de saúde para negar a cobertura do Fumarato de Dimetila é a sua ausência no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, essa justificativa é considerada abusiva e ilegal pela Justiça em muitos casos. Vejamos os porquês:
- Registro na ANVISA: O Tecfidera® possui registro sanitário na ANVISA e indicação em bula para o tratamento da Esclerose Múltipla. Este é o critério fundamental para a cobertura.
- Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98): A lei estabelece que tratamentos para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como a Esclerose Múltipla (CID G35), devem ser cobertos. Se há respaldo técnico-científico para a indicação médica, a cobertura é devida.
- O Rol da ANS é Exemplificativo: A jurisprudência majoritária, incluindo Súmulas de diversos Tribunais de Justiça (como a Súmula 102 do TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”), entende que o Rol da ANS é uma lista de cobertura mínima obrigatória, e não taxativa. Portanto, medicamentos aprovados pela ANVISA, mesmo fora do rol, podem ser de cobertura obrigatória.
- Prescrição Médica Soberana: Cabe ao médico assistente, que acompanha o paciente, definir o tratamento mais adequado. O plano de saúde não pode interferir nessa decisão técnica.
O Plano de Saúde Negou o Fumarato de Dimetila: O Que Fazer?
Se o seu plano de saúde recusar o fornecimento do Tecfidera®, é crucial agir rapidamente:
- Solicite a Negativa por Escrito: A operadora é obrigada a fornecer a negativa formal, com a justificativa clara. Este documento é essencial.
- Reúna a Documentação Médica: Obtenha um relatório médico detalhado, justificando a necessidade do Fumarato de Dimetila para o seu caso específico, tratamentos anteriores (se houver) e os riscos da não utilização.
- Procure um Advogado Especialista em Direito da Saúde: Com a negativa e os documentos médicos em mãos, um advogado especializado poderá analisar seu caso e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória que pode garantir o início imediato do tratamento, antes mesmo do final do processo.
No Freitas & Trigueiro Advocacia, temos ampla experiência em ações contra planos de saúde para obtenção de medicamentos de alto custo como o Fumarato de Dimetila. Sabemos como funciona o pedido de liminar e como construir um caso sólido para defender seus direitos.
Decisões Judiciais Confirmam: Planos Devem Fornecer Tecfidera®
A Justiça tem consistentemente determinado que os planos de saúde custeiem o Fumarato de Dimetila. Veja exemplos (generalizados de decisões comuns):
“TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento do medicamento Fumarato de Dimetila (Tecfidera) para tratamento de esclerose múltipla. Prescrição médica. Doença grave. Tratamento associado a doença coberta pelo contrato. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Decisão reformada para antecipar a tutela de urgência, determinando que a ré custeie o medicamento.”
“PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO TECFIDERA. Expressa indicação médica. Negativa de cobertura que não se sustenta, ainda que o medicamento seja de uso domiciliar ou não conste no rol da ANS. Súmula 102 TJSP. Perigo de dano à autora. Agravo desprovido.”
Essas decisões reforçam que a recusa baseada na ausência do Rol da ANS ou no uso domiciliar é frequentemente considerada abusiva.
E o SUS? O Fumarato de Dimetila (Tecfidera) Também Deve Ser Fornecido?
Sim, o Sistema Único de Saúde (SUS) também tem o dever de fornecer o Fumarato de Dimetila (Tecfidera) para pacientes com Esclerose Múltipla, desde que haja prescrição médica.
O medicamento já foi incorporado à lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, após avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), para pacientes com EMRR que não responderam adequadamente ou tiveram intolerância a outros tratamentos de primeira linha, como betainterferonas ou acetato de glatirâmer.
Como Obter o Tecfidera® pelo SUS e O Que Fazer em Caso de Negativa?
Para solicitar o Fumarato de Dimetila pelo SUS, geralmente é necessário:
- Relatório Médico Detalhado: Justificando a indicação do Tecfidera®, detalhando a falha terapêutica ou intolerância aos medicamentos de primeira linha fornecidos pelo SUS.
- Documentos Comprobatórios: Exames que atestem a doença e sua atividade.
- Comprovação de Hipossuficiência (em alguns contextos judiciais): Em ações judiciais contra o SUS, pode ser necessário demonstrar a incapacidade financeira de arcar com o tratamento.
Se o fornecimento for negado ou houver demora excessiva, também é possível recorrer à Justiça. Um advogado especialista pode auxiliar na obtenção do medicamento, como demonstra o seguinte exemplo de decisão (generalizada):
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO TECFIDERA® (DIMETIL FUMARATO) – Esclerose Múltipla (CID G35) – Preservação do direito constitucional à saúde – Dever do Poder Público – Inteligência do art. 196 da CF/88. Recurso provido.”
Buscar na Justiça Garante “Causa Ganha”?
É fundamental entender que, no Direito, nunca se pode afirmar que uma ação é “causa ganha”. Cada caso possui particularidades que serão analisadas pelo juiz.
O histórico de decisões favoráveis em casos semelhantes para o Fumarato de Dimetila é um indicativo positivo, mas não uma garantia absoluta de sucesso. Uma análise profissional e cuidadosa do seu caso específico por um advogado especialista em Direito da Saúde é crucial para entender as reais possibilidades e a melhor estratégia a ser adotada.
Freitas & Trigueiro Advocacia: Defendendo Seu Direito ao Tratamento da Esclerose Múltipla
A jornada do paciente com Esclerose Múltipla exige força, resiliência e acesso contínuo aos melhores tratamentos disponíveis. A negativa de cobertura do Fumarato de Dimetila (Tecfidera®), seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, adiciona um fardo desnecessário e injusto.
No Freitas & Trigueiro Advocacia, dedicamo-nos a garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados. Nossa equipe possui o conhecimento técnico e a experiência prática para lidar com as complexidades das ações de saúde, buscando liminares para acesso rápido a medicamentos e lutando por tratamentos completos.
Se você enfrenta dificuldades para obter o Fumarato de Dimetila ou qualquer outro tratamento para Esclerose Múltipla, entre em contato conosco. Podemos analisar seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos para defender seu direito à saúde e à qualidade de vida.
Informações de Contato do Freitas & Trigueiro Advocacia
- Telefone: 11 99375-3402
- WhatsApp: 83 99308-2949
- E-mail: contato@freitasetrigueiro.com.br
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Fumarato de Dimetila e Esclerose Múltipla
O que é e para que serve o Fumarato de Dimetila (Tecfidera®)?
O Fumarato de Dimetila (nome comercial Tecfidera®) é um medicamento de uso oral indicado para o tratamento da Esclerose Múltipla recorrente-remitente (EMRR) em adultos. Ele atua modulando o sistema imunológico, ajudando a reduzir a inflamação e a proteger as células nervosas contra os danos causados pela doença, resultando na diminuição da frequência de surtos e na desaceleração da progressão da incapacidade.
Quais são os efeitos colaterais mais comuns do Fumarato de Dimetila (Tecfidera®)?
Como todo medicamento, o Fumarato de Dimetila pode causar efeitos colaterais. Os mais comuns incluem rubor facial (vermelhidão e sensação de calor no rosto), distúrbios gastrointestinais como diarreia, náusea e dor abdominal. Geralmente, esses efeitos são mais intensos no início do tratamento e tendem a diminuir com o tempo. É fundamental o acompanhamento médico para monitorar e manejar qualquer efeito adverso.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Fumarato de Dimetila (Tecfidera®)?
Sim. Havendo prescrição médica fundamentada que justifique a necessidade do tratamento com Fumarato de Dimetila para Esclerose Múltipla, o plano de saúde tem o dever de custeá-lo. Mesmo que o medicamento não conste expressamente no Rol de Procedimentos da ANS, a cobertura pode ser exigida judicialmente, pois possui registro na ANVISA e respaldo científico. A negativa baseada na ausência no rol é frequentemente considerada abusiva.
O SUS fornece o Fumarato de Dimetila (Tecfidera®) para Esclerose Múltipla?
Sim. O Fumarato de Dimetila está incorporado ao SUS para o tratamento de pacientes com Esclerose Múltipla recorrente-remitente que não apresentaram resposta adequada, falharam ou tiveram intolerância aos tratamentos de primeira linha (como betainterferonas ou acetato de glatirâmer). É necessário um relatório médico detalhado para justificar a solicitação.
O Fumarato de Dimetila (Tecfidera®) cura a Esclerose Múltipla?
Não. Atualmente, não existe cura para a Esclerose Múltipla. O Fumarato de Dimetila, assim como outros medicamentos modificadores do curso da doença, tem como objetivo controlar a atividade da EM, reduzir o número de surtos, retardar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida do paciente, mas não elimina a doença por completo.
Preciso de receita médica para obter o Fumarato de Dimetila (Tecfidera®)?
Sim. O Fumarato de Dimetila é um medicamento que exige prescrição médica para sua aquisição e uso, devido à sua complexidade e necessidade de acompanhamento profissional.
O que fazer se meu plano de saúde ou o SUS negar o fornecimento do Fumarato de Dimetila (Tecfidera®)?
Caso haja uma negativa, o primeiro passo é solicitar essa recusa formalizada por escrito. Em seguida, com um relatório médico detalhado em mãos, é altamente recomendável procurar um advogado especialista em Direito da Saúde. Este profissional poderá analisar o seu caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial, muitas vezes com pedido de liminar, para buscar garantir o seu direito ao tratamento o mais rápido possível. O escritório Freitas & Trigueiro Advocacia possui vasta experiência nesses casos.
Tecfidera® é o mesmo que Fumarato de Dimetila?
Sim. Tecfidera® é o nome comercial (marca) do medicamento cujo princípio ativo é o Fumarato de Dimetila.