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Equiparação Hospitalar: reduza os impostos da sua clínica 

Equiparação Hospitalar: reduza os impostos da sua clínica 

Entenda como obter o benefício fiscal utilizando a estrutura de terceiros e os critérios do STJ.

No universo da saúde, a busca por eficiência e otimização de recursos é constante. Uma estratégia tributária que se destaca nesse cenário é a equiparação hospitalar. Ela surge como uma oportunidade para clínicas médicas e profissionais da área, oferecendo a possibilidade de um alívio significativo na carga tributária. 

Imagine poder reinvestir mais na sua clínica, oferecer melhores condições aos pacientes e ainda ter um respiro financeiro. A equiparação pode ser a chave para isso.

Mas, afinal, o que significa esse termo e como ele pode impactar o seu dia a dia? Entenda ao longo deste artigo como sua clínica pode se beneficiar e como um advogado especialista pode ser crucial nesse processo.

Precisando de ajuda jurídica para conquistar esse status? Entenda como conseguir de forma descomplicada.

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O que é equiparação hospitalar?

De forma direta, a equiparação hospitalar é um benefício fiscal que permite que determinadas sociedades empresárias prestadoras de serviços de saúde sejam tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com as mesmas alíquotas reduzidas aplicáveis aos hospitais.

Conforme o Art. 15, §1º, III, “a” da Lei nº 9.249/95, a base de cálculo do IRPJ para prestadores de “serviços hospitalares” optantes pelo Lucro Presumido é de 8% sobre a receita bruta. Da mesma forma, o Art. 20 da mesma lei estabelece a base de cálculo da CSLL em 12% para essas atividades. Para serviços não hospitalares, essas alíquotas seriam de 32%. Essa diferença pode gerar uma economia de até 70% nesses impostos.

O direito da saúde ampara essa possibilidade, reconhecendo a importância de serviços médicos de qualidade e buscando formas de incentivar o setor. Um advogado de direito da saúde é o profissional mais indicado para guiar você nesse processo.

Quem pode solicitar a equiparação hospitalar?

Podem solicitar a equiparação hospitalar as sociedades empresárias optantes pelo regime do Lucro Presumido que prestem serviços de natureza hospitalar. Isso inclui clínicas que realizam:

  • Procedimentos cirúrgicos (mesmo de pequeno porte ou “day hospital”).
  • Exames diagnósticos invasivos ou que demandem estrutura complexa (ex: endoscopia, colonoscopia, ressonância magnética com sedação).
  • Terapias especializadas (ex: oncologia, hemodiálise, fertilização in vitro).
  • Serviços de anestesiologia.
  • Atendimento ambulatorial que, pela sua complexidade e organização, assemelhe-se a um mini-hospital ou pronto atendimento estruturado.
  • Serviços de internação de curta duração.

Importante: A clínica não precisa possuir toda a estrutura física de um hospital tradicional. Ela pode realizar seus serviços de natureza hospitalar utilizando a estrutura de terceiros, como hospitais-dia, centros cirúrgicos de hospitais alugados por período, ou outras instalações que atendam aos requisitos técnicos e sanitários, desde que a responsabilidade pelo ato médico e pelos serviços prestados seja da clínica.

Requisitos Essenciais e as Normas da ANVISA

Para pleitear a equiparação, além de ser uma sociedade empresária no Lucro Presumido, a clínica deve:

  1. Prestar Serviços de Natureza Hospitalar: Os serviços devem ser voltados à promoção da saúde e exigir um ambiente com características hospitalares, mesmo que simplificadas ou terceirizadas.
  2. Conformidade com Normas da ANVISA: É crucial que a clínica e os locais onde os serviços são prestados estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aplicáveis aos tipos de procedimentos realizados (RDCs específicas para cada área, licenças de funcionamento, etc.). A ANVISA estabelece os critérios para garantir a segurança e a qualidade dos serviços. Isso não significa que a ANVISA “concede” a equiparação (que é um benefício fiscal), mas sim que os serviços devem ser legalmente autorizados e seguros.
  3. Organização Empresarial: A atividade deve ser explorada com intuito de lucro e organização de fatores de produção.

O que diz o STJ sobre Equiparação Hospitalar? (Tema 217)

Um marco fundamental é o Tema 217 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado no REsp 951.251/PR e consolidado no REsp 1.116.399/BA (julgado sob o rito dos recursos repetitivos). O STJ firmou o entendimento de que:

“Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão ‘serviços hospitalares’, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade materialmente exercida pela pessoa jurídica), devendo ser considerados serviços hospitalares ‘aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde’, de modo que, ‘em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos’.”

Essa tese ampliou o conceito para além de internação e cirurgias complexas, abrangendo atividades que, pela sua natureza e complexidade, se assemelham às hospitalares, mesmo que realizadas em estruturas mais enxutas ou de terceiros.

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Como pedir a equiparação e o papel do advogado

O processo pode ser iniciado:

  1. Via Administrativa: Através de uma Solução de Consulta à Receita Federal. Contudo, a RFB costuma ter uma interpretação mais restritiva.
  2. Via Judicial (Ação de Equiparação Hospitalar): É o caminho mais comum e eficaz. Pode ser uma Ação Declaratória para reconhecer o direito à tributação reduzida, cumulada com um pedido de Repetição de Indébito para reaver os valores pagos a maior nos últimos 5 anos, ou um Mandado de Segurança para garantir o direito dali para frente.

Um advogado especialista em Direito Tributário e da Saúde é crucial para:

  • Analisar a viabilidade da equiparação para a clínica específica.
  • Reunir a documentação comprobatória (contratos, alvarás da ANVISA, descrição dos serviços, notas fiscais, etc.).
  • Elaborar a tese jurídica com base na legislação e jurisprudência.
  • Representar a clínica judicialmente, buscando, inclusive, liminares para aplicação imediata do benefício.

A importância da segurança jurídica

Buscar a equiparação hospitalar por meio de uma ação judicial garante maior segurança jurídica para a sua clínica. Uma decisão favorável do judiciário estabelece o direito à redução carga tributária de forma clara e evita questionamentos futuros.

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Tributação e Impacto Financeiro da Equiparação Hospitalar

Com a equiparação, a clínica passa a calcular o IRPJ sobre 8% de sua receita bruta e a CSLL sobre 12% (ao invés dos 32% para ambos os tributos no caso de serviços gerais). Isso representa uma drástica redução da carga tributária, liberando fluxo de caixa para investimentos, melhorias e maior competitividade.

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Restituição de Impostos Pagos a Maior

Uma vez reconhecido o direito à equiparação, é possível solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC. Esse montante pode ser significativo e injetar um capital importante na clínica.

Essa economia pode impulsionar o crescimento da sua clínica médica, tornando-a mais competitiva no mercado de saúde.

A equiparação hospitalar é uma estratégia legal e vantajosa para clínicas médicas que se enquadram nos critérios. Não se trata apenas de reduzir impostos, mas de otimizar a gestão financeira, permitindo maior investimento na qualidade dos serviços e na sustentabilidade do negócio. Dada a complexidade e as nuances interpretativas, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir a segurança jurídica e o sucesso da empreitada.

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Sobre o Freitas e Trigueiro

A Freitas e Trigueiro Advogados é um escritório jurídico renomado, especializado em fornecer assessoria e consultoria legal de alta qualidade para empresas e pessoas físicas. Com uma equipe experiente e altamente capacitada, a firma atua nas áreas de direito tributário e saúde.

O Freitas e Trigueiro tem como diferencial o foco na segurança jurídica de seus clientes, oferecendo soluções estratégicas que visam otimizar processos e reduzir riscos legais. O escritório é conhecido pela abordagem personalizada e pela ética profissional, garantindo excelência no atendimento e nos resultados.

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FAQ – Dúvidas frequentes sobre equiparação Hospitalar: entenda os benefícios fiscais

1. O que é equiparação hospitalar?

É um benefício fiscal que permite a clínicas médicas, organizadas como sociedades empresárias e optantes pelo Lucro Presumido, recolher IRPJ e CSLL com as mesmas alíquotas reduzidas aplicáveis a hospitais (8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a receita bruta).

2. Quem pode solicitar equiparação hospitalar?

Sociedades empresárias no regime do Lucro Presumido que prestam serviços de natureza hospitalar, como procedimentos cirúrgicos (mesmo em “day hospital”), terapias especializadas (oncologia, hemodiálise), exames invasivos, e outros serviços complexos de promoção da saúde, mesmo que utilizando estrutura de terceiros.

3. Como pedir a equiparação?

Pode-se tentar via administrativa (Solução de Consulta à RFB) ou, mais comumente e com maior chance de êxito, por meio de uma ação judicial (Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito ou Mandado de Segurança), com o auxílio de um advogado especializado.

4. Quais as normas da ANVISA para equiparação?

A ANVISA estabelece normas sanitárias para a prestação de serviços de saúde (licenças, infraestrutura, segurança, etc.), que devem ser cumpridas pela clínica para operar legalmente. A equiparação fiscal depende da natureza hospitalar desses serviços devidamente licenciados, e não de uma “certificação de equiparação” pela ANVISA.

5. O que diz o STJ sobre equiparação hospitalar?

O STJ (Tema 217) entende que “serviços hospitalares” são aqueles voltados à promoção da saúde que exigem estrutura e complexidade típicas de hospitais, não se limitando a internações. Exclui-se as simples consultas médicas.

6. Qual a tributação com a equiparação hospitalar?

A base de cálculo presumida do IRPJ é de 8% sobre a receita bruta e da CSLL é de 12% sobre a receita bruta, resultando em uma carga tributária significativamente menor do que os 32% aplicáveis a serviços em geral.

7. Como um advogado ajuda na equiparação?

O advogado analisa a elegibilidade da clínica, orienta na coleta de provas, define a melhor estratégia processual, elabora a ação judicial e acompanha todo o processo, buscando garantir o direito à tributação reduzida e à restituição de valores.

8. Há restituição de impostos na equiparação?

Sim. Com o reconhecimento judicial do direito, é possível pleitear a restituição ou compensação dos valores de IRPJ e CSLL pagos a maior nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.

9. Qual o impacto financeiro da equiparação?

Redução substancial da carga tributária sobre o faturamento, aumentando a lucratividade e a disponibilidade de caixa para investimentos, expansão e melhoria dos serviços da clínica.

10. O que é a ação de equiparação hospitalar?

É o processo judicial (geralmente Ação Declaratória ou Mandado de Segurança) movido pela clínica para obter o reconhecimento formal do seu direito a ser tributada pelas alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL aplicáveis aos serviços hospitalares, e, se for o caso, reaver tributos pagos a maior.

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