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Trastuzumabe para que serve e como garantir o medicamento?

Trastuzumabe para que serve e como garantir o medicamento?

Veja como ter o medicamento pelo SUS ou plano de saúde 

Afinal, Trastuzumabe para que serve? Esse é um medicamento de alto custo, essencial no tratamento de alguns tipos de câncer, especialmente o de mama e o gástrico. 

Se você ou um familiar recebeu a prescrição deste medicamento, é natural que surjam dúvidas sobre sua função e como obtê-lo, seja pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Este artigo visa esclarecer essas questões, oferecendo informações relevantes e orientações sobre como garantir o seu direito ao tratamento.

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Trastuzumabe para que serve? 

Essa é a primeira pergunta que muitos pacientes fazem ao receber a indicação. O Trastuzumabe é um anticorpo monoclonal humanizado que age de forma direcionada contra uma proteína específica encontrada em algumas células cancerosas, chamada HER2 (receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2). Em tumores HER2-positivos, essa proteína está presente em grande quantidade e contribui para o crescimento e disseminação das células cancerosas.

Ao se ligar à proteína HER2, o Trastuzumabe bloqueia os sinais que promovem o crescimento tumoral e também estimula o sistema imunológico a atacar as células cancerígenas. Sua utilização tem demonstrado um aumento significativo nas taxas de sobrevida e na qualidade de vida de pacientes com:

  • Câncer de mama metastático HER2-positivo.
  • Câncer de mama inicial HER2-positivo.
  • Câncer gástrico ou da junção gastroesofágica HER2-positivo.

É crucial entender que o Trastuzumabe não é indicado para todos os tipos de câncer de mama ou gástrico, mas apenas para aqueles que apresentam a superexpressão da proteína HER2, confirmada por exames específicos. A decisão de utilizar o medicamento é sempre do médico, baseada em um diagnóstico preciso e na avaliação do perfil genético do tumor.

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O direito ao Trastuzumabe pelo plano de saúde

No Brasil, a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece que as operadoras devem cobrir tratamentos considerados essenciais para a saúde do paciente. Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualize periodicamente o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, nem sempre medicamentos de alto custo e tecnologias recentes são incluídos imediatamente.

No entanto, a ausência do Trastuzumabe no rol da ANS não significa que o plano de saúde pode se negar a fornecê-lo. A jurisprudência brasileira tem sido majoritariamente favorável aos pacientes, entendendo que o rol é exemplificativo e não taxativo. Isso significa que, havendo indicação médica clara para o uso do Trastuzumabe, o plano de saúde tem a obrigação de custear o tratamento.

Diante da negativa do plano de saúde em fornecer o Trastuzumabe, o paciente pode buscar seus direitos por meio de uma ação judicial. Para isso, é fundamental reunir a seguinte documentação:

  • Relatório médico detalhado: elaborado pelo médico assistente, justificando a necessidade do tratamento com Trastuzumabe, com informações sobre o diagnóstico, o estadiamento da doença, a ausência de alternativas terapêuticas eficazes já cobertas pelo plano e os benefícios esperados com o uso do medicamento.
  • Prescrição médica: receita do Trastuzumabe com posologia, via de administração e tempo de tratamento.
  • Carteirinha do plano de saúde.
  • Comprovante de pagamento das mensalidades (se houver).
  • Cópia da negativa do plano de saúde por escrito (se houver).
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

Com essa documentação, o paciente deve procurar um advogado da saúde de sua confiança. Este profissional irá analisar o caso e ingressar com a ação judicial, geralmente com pedido de liminar (tutela de urgência), para que o paciente possa iniciar o tratamento o mais rápido possível. A liminar, se concedida pelo juiz, obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, antes mesmo do julgamento final do processo.

Em casos de negativa indevida pelo plano de saúde, o paciente pode também pleitear danos morais, em virtude do sofrimento e da angústia causados pela recusa em fornecer um tratamento essencial para a sua saúde e vida. O direito à saúde e o direito à vida são princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal e a negativa injustificada de um tratamento médico configura uma grave violação desses direitos.

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O acesso ao Trastuzumabe pelo SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) também tem a obrigação de fornecer medicamentos essenciais para o tratamento de diversas doenças, incluindo o câncer. O Trastuzumabe está incorporado em alguns protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde para o tratamento de câncer de mama e gástrico HER2-positivo.

Para ter acesso ao Trastuzumabe pelo SUS, o paciente precisa seguir alguns passos:

  • Consulta com um médico especialista: o tratamento deve ser prescrito por um médico especialista em oncologia que atenda em um hospital ou centro de referência do SUS.
  • Exames comprobatórios: é necessário apresentar os exames que confirmam o diagnóstico do câncer e a superexpressão da proteína HER2.
  • Solicitação do medicamento: o médico irá preencher um formulário específico de solicitação do medicamento, que será encaminhado à farmácia de alto custo ou ao setor responsável pela dispensação de medicamentos oncológicos do SUS.
  • Avaliação e aprovação: a solicitação passará por uma avaliação técnica para verificar se o paciente se enquadra nos critérios estabelecidos pelos protocolos clínicos.
  • Dispensação do medicamento: se aprovado, o paciente ou seu representante legal poderá retirar o Trastuzumabe na unidade de dispensação indicada.

Em algumas situações, pode haver dificuldades no acesso ao Trastuzumabe pelo SUS, seja pela falta do medicamento em estoque ou pela demora na aprovação da solicitação. Nesses casos, assim como ocorre com os planos de saúde, o paciente pode buscar seus direitos judicialmente. A ação judicial contra o SUS visa garantir o acesso imediato ao medicamento, fundamental para a continuidade do tratamento e a preservação da vida do paciente.

A decisão judicial em casos envolvendo o direito à saúde tem frequentemente sido favorável aos pacientes, reconhecendo a obrigação do Estado em fornecer os tratamentos necessários. O direito à saúde é um direito social fundamental e o SUS tem o dever de garantir o acesso universal e igualitário aos serviços e insumos necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

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A importância do acompanhamento médico

É fundamental ressaltar que o tratamento com Trastuzumabe deve ser sempre realizado sob a supervisão de uma equipe médica especializada em oncologia. O médico assistente irá monitorar a resposta do paciente ao medicamento, ajustar as doses se necessário e controlar possíveis efeitos colaterais.

O Trastuzumabe é um medicamento vital para pacientes com câncer de mama e gástrico HER2-positivo, oferecendo uma chance significativa de melhora e aumento da sobrevida. Tanto os planos de saúde quanto o SUS têm a obrigação de fornecer este tratamento quando há indicação médica. Diante de negativas ou dificuldades no acesso, o paciente não está desamparado e pode buscar seus direitos por meio de ação judicial, contando com o auxílio de um advogado da saúde. A luta pelo direito à saúde e pelo direito à vida é uma busca constante, e a informação é uma poderosa ferramenta nesse processo.

Veja como ter acesso ao medicamento pelo SUS ou plano de saúde. 

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FAQ – Perguntas Frequentes sobre Trastuzumabe para que serve e como garantir o medicamento? 

1. Para que serve o trastuzumabe no tratamento do câncer de mama HER2+?

No câncer de mama HER2+, o trastuzumabe age bloqueando a proteína HER2, que promove o crescimento das células cancerosas, e estimula o sistema imunológico a combatê-las.

2. Quem tem direito de receber trastuzumabe pelo SUS gratuitamente?

Pacientes diagnosticados com câncer de mama ou gástrico HER2-positivo que se enquadram nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde têm direito ao trastuzumabe pelo SUS.

3. Como conseguir trastuzumabe de forma judicial quando o SUS nega?

Diante da negativa do SUS, o paciente pode ingressar com uma ação judicial, com pedido de liminar, buscando uma decisão que obrigue o fornecimento imediato do medicamento.

4. É possível obter trastuzumabe por plano de saúde com ação judicial?

Sim, mesmo que o trastuzumabe não esteja no rol da ANS, com uma ação judicial e comprovação da necessidade médica, é possível obter a cobertura pelo plano de saúde.

5. O que fazer quando o SUS ou plano de saúde nega o trastuzumabe?

O paciente deve buscar um advogado especializado em direito da saúde para analisar o caso e ingressar com uma ação judicial, solicitando o fornecimento imediato do medicamento.

6. Como funciona o processo jurídico para ter acesso ao trastuzumabe?

O processo geralmente envolve a análise da documentação médica, o ingresso da ação com pedido de liminar e o acompanhamento das decisões judiciais até o cumprimento da ordem.

7. Quais documentos são necessários para conseguir trastuzumabe com advogado?

São necessários relatório médico detalhado, prescrição do medicamento, carteirinha do plano (se houver), negativa formal (se houver) e documentos pessoais.

8. Quanto tempo leva para conseguir trastuzumabe via liminar judicial?

O tempo para obter o trastuzumabe via liminar pode variar, mas geralmente busca-se uma decisão judicial nas primeiras semanas após o ingresso da ação.

9. Quais são os direitos do paciente com câncer em relação ao trastuzumabe?

Pacientes com câncer têm direito ao tratamento adequado e oportuno, incluindo o acesso a medicamentos como o trastuzumabe, quando prescrito pelo médico.

10. Preciso de um advogado para ter acesso ao trastuzumabe gratuitamente?

Em casos de negativa pelo SUS, buscar um advogado é o caminho para garantir o acesso gratuito ao trastuzumabe por meio de uma ação judicial.

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