Introdução
A somatropina, versão sintética do hormônio do crescimento (GH), é um medicamento essencial para milhares de brasileiros, especialmente crianças e adolescentes com condições que afetam seu desenvolvimento.
Seja para tratar a deficiência confirmada do GH (nanismo hipofisário) ou condições como a Síndrome de Turner, seu uso é clinicamente consolidado.
No entanto, o alto custo do tratamento transforma o acesso a este medicamento em um verdadeiro desafio.
Muitos pacientes depositam suas esperanças na cobertura pelo plano de saúde, mas frequentemente se deparam com negativas inesperadas e, na maioria das vezes, abusivas.
As operadoras costumam usar argumentos como a ausência do medicamento no Rol da ANS ou o fato de ser administrado em casa.
Felizmente, a Justiça brasileira tem um entendimento consolidado: se há prescrição médica fundamentada, a cobertura é obrigatória.
Este guia completo foi elaborado para esclarecer seus direitos, detalhar por que as negativas são ilegais e mostrar o caminho para garantir o acesso à somatropina pelo seu plano de saúde, inclusive através de ação judicial com pedido de liminar.
O que é a Somatropina e para que serve?
A somatropina é uma forma recombinante (produzida em laboratório) do hormônio do crescimento humano (GH).
Este hormônio é naturalmente produzido pela glândula pituitária (hipófise) e desempenha um papel crucial no crescimento linear (altura) durante a infância e adolescência, além de regular diversos processos metabólicos ao longo da vida.
Sua principal função terapêutica é substituir ou suplementar a produção insuficiente de GH pelo organismo.
Indicações Principais (Uso “On-Label”)
Conforme a bula aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a somatropina é formalmente indicada para:
- Deficiência do Hormônio do Crescimento (DGH): Principalmente em crianças que não crescem adequadamente devido à baixa produção de GH (nanismo hipofisário).
- Síndrome de Turner: Uma condição genética que afeta meninas e mulheres, causando baixa estatura e outras alterações no desenvolvimento.
- Síndrome de Prader-Willi: Condição genética que causa problemas de crescimento, tônus muscular e metabolismo.
- Crianças Nascidas Pequenas para a Idade Gestacional (PIG): Que não recuperam o crescimento esperado nos primeiros anos de vida.
- Insuficiência Renal Crônica em Crianças: Onde a doença afeta o crescimento normal.
- Deficiência de GH em Adultos: Seja de início na infância ou adquirida na vida adulta.
Essas são as indicações “de bula”, onde a eficácia e segurança foram extensivamente estudadas e aprovadas para essas condições específicas.
Leia mais: https://freitasetrigueiro.com.br/voxzogo-acondroplasia-sus-plano-de-saude/
Uso “Off-Label” da Somatropina: O Que Significa?
Além das indicações formais, a somatropina pode ser prescrita para outras finalidades terapêuticas, prática conhecida como uso off-label.
Isso ocorre quando o médico, com base em evidências científicas e sua experiência clínica, conclui que o medicamento pode beneficiar o paciente em uma condição não listada na bula.
Exemplos comuns de uso off-label podem incluir certas síndromes genéticas raras que afetam o crescimento ou outras condições onde o GH pode ter um papel terapêutico, como nos casos de doença renal crônica em crianças.
É fundamental entender: O uso off-label não é ilegal nem experimental, desde que haja respaldo científico e justificativa médica clara.
A decisão sobre o tratamento mais adequado cabe exclusivamente ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde.
Importante destacar que, mesmo nos casos de uso off-label, a cobertura do medicamento pode ser determinada judicialmente, desde que exista prescrição fundamentada de médico especialista.
Quanto custa o tratamento com somatropina?
O tratamento com somatropina representa um custo elevado, sendo um dos principais fatores que levam à busca pela cobertura do plano de saúde ou do SUS.
O preço varia consideravelmente dependendo da marca, da dosagem prescrita e da frequência de aplicação.
Não é raro que o custo mensal ultrapasse R$ 2.000,00, R$ 3.000,00 ou até mais, dependendo da necessidade do paciente.
Para tratamentos que duram anos, como frequentemente ocorre na infância e adolescência, o valor total se torna proibitivo para a vasta maioria das famílias brasileiras.
Marcas Comuns de Somatropina no Mercado
Diversos laboratórios produzem a somatropina, disponibilizando diferentes marcas comerciais. Algumas das mais conhecidas incluem:
- Biomatrop
- Criscy
- Eutropin
- Genotropin
- Hormotrop
- Norditropin
- Omnitrope
- Saizen
Independentemente da marca prescrita pelo médico, o direito à cobertura pelo plano de saúde permanece o mesmo, desde que o medicamento tenha registro na Anvisa.
O alto custo reforça a importância vital da cobertura pelo plano de saúde.
Negar o acesso a um tratamento essencial por questões financeiras ou burocráticas viola o direito fundamental à saúde e pode ter consequências graves para o desenvolvimento e qualidade de vida do paciente.
O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir a Somatropina? Sim! Entenda a Lei
Sim, o plano de saúde é obrigado a fornecer a somatropina sempre que houver indicação médica justificada, independentemente da marca ou se o uso é on-label ou off-label.
A obrigatoriedade decorre diretamente da lei e do entendimento consolidado dos tribunais brasileiros.
A somatropina possui registro sanitário na Anvisa, o que torna a sua cobertura obrigatória, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
Não importa se o medicamento:
- Não consta no Rol de Procedimentos da ANS;
- É de uso domiciliar;
- Foi prescrito para uso off-label.
O entendimento majoritário da Justiça é de que a recomendação médica deve prevalecer sobre qualquer norma interna das operadoras ou da própria ANS.
Dessa forma, a Justiça tem reafirmado que a saúde do paciente está acima das cláusulas contratuais ou diretrizes administrativas, e que a negativa com base em rol ou uso domiciliar é prática abusiva.
Por que os planos de saúde se recusam a custear a Somatropina?
Apesar da obrigatoriedade legal, muitos planos de saúde ainda se recusam a cobrir a somatropina.
Os principais argumentos utilizados pelas operadoras incluem:
- Afirmar que o medicamento é de uso domiciliar;
- Alegar que a somatropina não consta no Rol da ANS;
- Citar cláusulas contratuais genéricas para justificar a exclusão.
Essas justificativas, no entanto, não encontram respaldo jurídico. A legislação e a jurisprudência são claras ao determinar que medicamentos essenciais ao tratamento devem ser custeados, independentemente da forma de administração ou da presença no rol.
Portanto, mesmo que a aplicação da somatropina ocorra em ambiente doméstico, sua natureza essencial ao tratamento torna obrigatória a cobertura pelo plano de saúde.
A recusa injustificada pode, inclusive, gerar indenização por danos morais ao paciente. Fale agora com a nossa equipe especializada e entenda como garantir seus direitos.
O que diz a Justiça sobre a cobertura da Somatropina
A jurisprudência brasileira tem sido consistentemente favorável aos pacientes nos casos de negativa de cobertura da Somatropina.
Os tribunais de todo o país, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidaram entendimento de que o paciente tem direito a este tratamento quando prescrito pelo médico especialista.
Principais fundamentos das decisões judiciais:
- Prevalência da prescrição médica: Os juízes reconhecem que cabe ao médico assistente, e não ao plano de saúde, definir o tratamento adequado para cada caso.
- Abusividade da exclusão contratual: Cláusulas que excluem medicamentos essenciais são consideradas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor.
- Interpretação favorável ao consumidor: As exclusões contratuais são interpretadas de forma restritiva, enquanto as coberturas recebem interpretação ampla.
- Finalidade social do contrato de plano de saúde: Os tribunais destacam que a função primordial destes contratos é garantir a saúde do beneficiário.
Precedentes judiciais relevantes:
“PLANO DE SAÚDE – Condenação à cobertura de medicamento Somatropina – Negativa sob o fundamento de se tratar de medicamento de uso domiciliar, com exclusão contratual – Abusividade – A evolução dos fármacos, possibilitando a administração em ambiente domiciliar, impõe a devida interpretação da disposição contratual, sendo inclusive menos onerosa para a operadora – Precedentes do STJ – Recurso provido em parte.” (TJSP)
“Plano de saúde – Autor com quadro de pan-hipopituitarismo – Prescrição de medicamento NORDITROPIN – Negativa de fornecimento por se tratar de medicamento de uso domiciliar – Abusividade – A possibilidade de continuidade do tratamento em ambiente domiciliar deve ser vista como vantagem pelas operadoras, pois dispensam o encargo com internação – Sentença mantida – Recurso não provido.” (TJSP)
Estas decisões exemplificam como o Judiciário tem protegido o direito dos pacientes ao acesso à Somatropina, rejeitando argumentos de exclusão contratual e reconhecendo o caráter essencial deste tratamento.
Passo a passo para obter Somatropina pelo plano de saúde
Se você enfrenta dificuldades para obter a Somatropina pelo seu plano de saúde, siga estas etapas para aumentar suas chances de sucesso:
- Solicite um Relatório Médico Detalhado: Peça ao médico que acompanha o caso (endocrinologista, pediatra, etc.) um relatório completo e fundamentado. Este documento deve conter:
- O diagnóstico claro do paciente (CID).
- A indicação expressa da somatropina, com a dosagem e duração do tratamento.
- A justificativa para a escolha desse medicamento (por que ele é essencial).
- Se aplicável (uso off-label), explicar o porquê dessa escolha e os benefícios esperados.
- Crucial: A descrição dos riscos à saúde do paciente caso o tratamento não seja iniciado ou seja interrompido (ex: comprometimento do crescimento, piora da condição de base).
- Solicitação formal ao plano de saúde:
- Protocole um pedido formal por escrito.
- Anexe toda a documentação médica.
- Mantenha uma cópia do protocolo e exija número de protocolo.
- Em caso de negativa:
- Exija que a recusa seja fornecida por escrito.
- Verifique se a justificativa está clara e específica.
- Guarde esse documento, pois será fundamental para o processo judicial.
- Consulta com advogado especializado:
- Procure um profissional com experiência em direito à saúde.
- Apresente toda a documentação reunida.
- O especialista avaliará as particularidades do seu caso e as melhores estratégias.
Fale agora com a nossa equipe especializada e entenda como garantir seus direitos.
Liminar para Somatropina: Acesso Rápido ao Medicamento pela Justiça
A espera por um processo judicial pode ser angustiante, especialmente quando a saúde está em jogo. Felizmente, para casos como a necessidade de somatropina, existe a figura da tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar.
O Que é e Como Funciona a Liminar?
A liminar é uma decisão judicial provisória, concedida logo no início do processo, que visa garantir um direito de forma imediata, dada a urgência da situação.
No caso da somatropina, o advogado pode pedir ao juiz que determine ao plano de saúde o fornecimento imediato do medicamento, antes mesmo da discussão completa do mérito da causa.
Para obter a liminar, é preciso demonstrar ao juiz:
- Probabilidade do Direito (“Fumus Boni Iuris”): Evidências fortes de que o paciente tem direito à cobertura (relatório médico, registro Anvisa, jurisprudência favorável).
- Perigo de Dano (“Periculum in Mora”): O risco de dano grave à saúde ou ao desenvolvimento do paciente se tiver que esperar o fim do processo para iniciar o tratamento. O relatório médico é crucial aqui.
Qual a Rapidez da Liminar?
Se os requisitos estiverem bem demonstrados, a análise do pedido de liminar costuma ser rápida.
Em muitos casos, a decisão pode sair em poucos dias (às vezes, 48 horas) após o ingresso da ação.
Se a liminar for concedida (deferida), o juiz determinará um prazo (geralmente curto, como 2, 5 ou 10 dias) para que o plano de saúde comece a fornecer a somatropina, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
É importante lembrar que a liminar é uma decisão inicial e provisória, que precisará ser confirmada por uma sentença ao final do processo.
E se eu não tiver Plano de Saúde? É Possível Obter Somatropina pelo SUS?
Sim, o Sistema Único de Saúde (SUS) também tem a obrigação de fornecer a somatropina, caso seja o tratamento indicado.
No entanto, o processo para obter o medicamento pelo SUS, inclusive via judicial, possui algumas particularidades.
Requisitos para Solicitar Somatropina ao SUS
Para acionar a Justiça contra o SUS, geralmente é necessário comprovar:
- Indicação Médica e Imprescindibilidade: Um relatório médico detalhado (de médico do SUS ou particular) que justifique a necessidade da somatropina e, crucialmente, ateste que outros medicamentos fornecidos pelo SUS para a mesma condição não são eficazes ou adequados para o caso específico do paciente.
- Registro na Anvisa: O medicamento deve ter registro sanitário na Anvisa (o que a somatropina tem).
- Incapacidade Financeira: O paciente (ou sua família) deve comprovar que não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.
- Negativa do SUS: É recomendável ter uma prova da solicitação administrativa ao SUS e a respectiva negativa ou a demora excessiva no atendimento.
O acesso à Somatropina pelo SUS é um direito constitucional, fundamentado no princípio da integralidade do atendimento.
Mesmo quando o tratamento não está previsto nos protocolos oficiais, o Judiciário tem reconhecido o direito ao fornecimento quando há prescrição médica fundamentada.
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Conclusão
A negativa de cobertura da somatropina pelo plano de saúde é uma barreira injusta e ilegal que muitos pacientes enfrentam.
Contudo, como demonstrado, a legislação e a jurisprudência brasileira protegem o seu direito ao tratamento essencial prescrito pelo seu médico.
O alto custo do medicamento não pode ser um obstáculo intransponível.
Com um relatório médico detalhado, a negativa formal do plano e o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde, é totalmente possível reverter a decisão na Justiça, muitas vezes de forma rápida através de um pedido de liminar.
O acesso à somatropina pode ser crucial para o desenvolvimento e bem-estar, e a Justiça está ao seu lado para garantir que esse direito seja respeitado.
Leia mais: https://freitasetrigueiro.com.br/negativa-de-plano-de-saude/
FAQ – Perguntas Frequentes
O plano de saúde pode negar a Somatropina alegando uso off-label?
Não. Mesmo nos casos de prescrição off-label (fora das indicações da bula), o plano de saúde não pode negar a cobertura se houver justificativa médica adequada. A jurisprudência brasileira é consolidada no sentido de que a prescrição do médico assistente deve prevalecer sobre restrições administrativas do plano.
Posso receber indenização por danos morais além da cobertura?
Sim. Quando a negativa do plano causa angústia, agravamento da condição de saúde, ou outros transtornos significativos, os tribunais têm concedido indenizações por danos morais. O valor varia conforme as circunstâncias do caso e o entendimento do juiz.
A ação contra o plano de saúde é sempre ganha?
Não existe “causa ganha” no Direito. Embora a jurisprudência seja majoritariamente favorável aos pacientes nestes casos, cada situação tem suas particularidades. O sucesso da ação depende da qualidade da documentação médica, do histórico do caso e da estratégia jurídica adotada.
O que acontece se eu interromper o tratamento com Somatropina?
A interrupção do tratamento pode comprometer seriamente os resultados, especialmente em crianças em fase de crescimento. Em alguns casos, os benefícios já obtidos podem ser parcialmente perdidos. Por isso, a continuidade do tratamento conforme prescrito pelo médico é fundamental.
Posso trocar de marca da Somatropina durante o tratamento?
Qualquer alteração no tratamento, incluindo troca de marca do medicamento, deve ser avaliada pelo médico assistente. Algumas formulações podem ter diferenças na absorção ou na resposta clínica. Se o plano de saúde sugerir a troca por motivos administrativos ou financeiros, consulte seu médico antes de aceitar.
Quanto tempo dura o tratamento com Somatropina?
A duração varia conforme a condição tratada e a resposta individual. Em crianças com deficiência de GH, o tratamento geralmente continua até o fechamento das placas de crescimento, o que pode significar vários anos de uso contínuo. Em adultos com deficiência de GH, o tratamento pode ser permanente.
Meu contrato tem uma cláusula excluindo expressamente medicamentos de alto custo ou de uso domiciliar. Ainda tenho direito?
Sim. Cláusulas que excluem medicamentos essenciais registrados na Anvisa e prescritos pelo médico, como a somatropina, são consideradas abusivas e nulas pela Justiça, mesmo que constem no contrato. O direito à saúde e a lei prevalecem sobre cláusulas contratuais ilegais.
O plano negou porque o uso é off-label. Isso é legal?
Não. A negativa baseada apenas no uso off-label também é considerada abusiva pela Justiça. Se o médico justificou tecnicamente a prescrição, mesmo fora da bula, e o medicamento tem registro na Anvisa, a cobertura é devida.