Introdução
Você está com dificuldades para obter o Benralizumabe pelo plano de saúde? Descubra neste guia completo como garantir esse direito, mesmo diante de negativas e obstáculos impostos pela operadora.
O Que é o Benralizumabe e Qual Sua Indicação?
O Benralizumabe (Fasenra) é um medicamento imunobiológico inovador, utilizado como tratamento adjuvante de manutenção da asma eosinofílica grave em pacientes adultos. Ele é especialmente indicado quando a doença não está controlada com as terapias padrão, como corticosteroides inalatórios e broncodilatadores de longa ação.
Trata-se de um anticorpo monoclonal humanizado que atua seletivamente sobre o receptor IL-5 presente nos eosinófilos, células responsáveis pela inflamação alérgica nos pulmões. Ao eliminar os eosinófilos, o medicamento reduz significativamente os episódios de crise, melhora a função pulmonar, diminui hospitalizações e pode até permitir a suspensão do uso crônico de corticosteroides orais.
Benefícios clínicos do Benralizumabe:
- Redução do número de exacerbações graves;
- Melhora significativa da função pulmonar (volume expiratório forçado);
- Redução do uso de corticosteroides orais e seus efeitos colaterais;
- Melhora na qualidade de vida e controle da asma.
É administrado por injeção subcutânea em esquema inicial a cada quatro semanas, seguido de manutenção a cada oito semanas.
Qual o Preço do Benralizumabe no Brasil?
O Benralizumabe é classificado como um medicamento de alto custo. De acordo com farmácias especializadas e plataformas de comparação de preços, o custo de uma seringa pré-preenchida de 30 mg pode variar entre R$ 15.000,00 e R$ 22.000,00, dependendo do laboratório e do canal de venda.
Como a posologia envolve aplicações contínuas e prolongadas, o custo total do tratamento ao longo de um ano pode ultrapassar R$ 100.000,00, tornando praticamente inviável o custeio direto pelo paciente.
Por isso, a cobertura pelo plano de saúde torna-se essencial para garantir o acesso contínuo e eficaz ao medicamento.
O Plano de Saúde Tem Obrigação de Fornecer o Benralizumabe?
Sim. Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos que atendam aos seguintes requisitos:
- Registro na Anvisa;
- Prescrição médica fundamentada;
- Comprovação de eficácia por evidências científicas.
O Benralizumabe atende a todos esses critérios. Ele possui registro sanitário aprovado pela Anvisa, é recomendado por diretrizes médicas nacionais e internacionais, e tem eficácia comprovada por estudos clínicos para o tratamento da asma grave.
Além disso, a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e o Código de Defesa do Consumidor garantem que os planos não podem limitar o acesso a tratamentos com respaldo técnico, mesmo que o medicamento esteja fora do rol da ANS ou da bula original (uso off label).
Quem Pode Prescrever o Benralizumabe?
O medicamento deve ser prescrito por um médico especialista no tratamento da asma. Não é necessário que o profissional seja credenciado ao plano de saúde.
O plano não pode exigir que a prescrição venha de um médico da própria rede, tampouco interferir na decisão médica. O direito ao tratamento é garantido quando há uma prescrição fundamentada, com indicação clínica clara e respaldo técnico.
Por Que o Plano de Saúde Pode Negar o Benralizumabe?
Mesmo com prescrição médica adequada, muitos pacientes recebem negativas de cobertura. As justificativas mais comuns são:
- Alegação de que o medicamento não consta no rol da ANS para aquele tipo de paciente;
- Suposta ausência de critérios clínicos exigidos pela DUT (Diretriz de Utilização Técnica);
- Argumento de que o uso é “off label” (fora da bula) ou domiciliar.
Essas justificativas, no entanto, não se sustentam judicialmente quando há respaldo técnico e prescrição médica adequada.
O Que Diz a ANS Sobre o Benralizumabe?
O Benralizumabe está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021, com diretriz de utilização no item 65 do Anexo II.
Critérios para cobertura obrigatória:
- Asma grave não controlada com terapia padrão (corticosteroide inalatório + beta-2 agonista de longa duração);
- Contagem de eosinófilos ≥ 300/µL no último exame;
- Uso contínuo de corticoide oral por 6 meses ou 3 ou mais exacerbações graves no último ano.
Se o paciente atender a esses critérios, a cobertura deve ser autorizada automaticamente pelo plano.
Meu Caso Não Atende aos Critérios da ANS. E Agora?
Mesmo que o seu quadro clínico não se enquadre integralmente nas exigências da ANS, a cobertura do Benralizumabe ainda pode ser garantida por meio de ação judicial.
Isso porque o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, serve apenas como referência mínima de cobertura. Tribunais em todo o Brasil têm entendido que, havendo:
- Registro do medicamento na Anvisa;
- Prescrição médica fundamentada;
- Prova de eficácia científica;
então a negativa do plano é considerada abusiva.
Como Conseguir o Benralizumabe Judicialmente?
O caminho mais eficaz para garantir o acesso ao medicamento é a ação judicial com pedido de liminar, especialmente quando o quadro de saúde exige urgência no início do tratamento.
Passo a passo:
- Solicite ao plano a negativa formal de cobertura;
- Peça ao médico um relatório detalhado com laudos, exames e justificativa;
- Reúna documentos pessoais, carteirinha do plano e comprovantes de pagamento;
- Procure um advogado especialista em Direito à Saúde;
- Inicie a ação judicial com pedido de liminar para fornecimento imediato do medicamento.
A liminar costuma ser concedida em 48 a 72 horas, e obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento sob pena de multa.
Fale agora com a nossa equipe especializada e entenda como garantir seus direitos.
Leia mais: https://freitasetrigueiro.com.br/negativa-de-tratamento-no-plano-de-saude/
O Que Diz a Jurisprudência?
A Justiça tem sido favorável aos pacientes em praticamente todos os casos em que há indicação médica e respaldo científico. Veja alguns exemplos:
- TJSP – Agravo de Instrumento: “Plano de saúde. Recusa em fornecer Benralizumabe. Prescrição médica. Doença grave. Urgência justificada. Liminar concedida. Recurso desprovido.”
- TJMG – Apelação Cível: “Recusa de cobertura de medicamento com registro na Anvisa e prescrição médica. Abusividade configurada. Dever de cobertura reconhecido.”
Esse Tipo de Ação é Rápida? Preciso Ir ao Tribunal?
Atualmente, todo o procedimento pode ser feito de forma eletrônica, incluindo reunião com o advogado, envio de documentos e acompanhamento do processo. A decisão liminar pode sair em poucos dias, especialmente quando a documentação está completa e o risco à saúde está bem demonstrado.
Conclusão: Você Tem Direito ao Tratamento
O Benralizumabe é um medicamento essencial no tratamento da asma grave e sua negativa por parte dos planos de saúde é, na maioria das vezes, ilegal. Com uma indicação médica clara e apoio jurídico especializado, é plenamente viável obter esse medicamento através de decisão judicial rápida.
Não adie seu tratamento. Fale com um advogado especialista e proteja seu direito à vida e à saúde.
Leia mais: https://freitasetrigueiro.com.br/medicamento-negado-pelo-plano-de-saude/
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso ser punido por acionar o plano na Justiça?
Não. Você tem o direito de buscar seus direitos sem qualquer punição contratual.
Preciso passar primeiro pelo SUS?
Não. O plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento quando você já possui cobertura ativa.
Posso pedir reembolso se comprei o remédio?
Sim. A Justiça pode determinar o ressarcimento integral com correção e juros.
O medicamento precisa estar no rol da ANS?
Não necessariamente. Se houver respaldo médico e registro na Anvisa, o plano pode ser obrigado a fornecer mesmo fora do rol.