Introdução
Entenda seus direitos e saiba como garantir a cobertura da cirurgia de microdiscectomia, mesmo que o plano de saúde alegue ausência no rol da ANS.
O Que É a Cirurgia de Microdiscectomia?
A microdiscectomia é uma cirurgia minimamente invasiva indicada para o tratamento de hérnia de disco e outras condições que causam compressão nervosa na coluna. O objetivo do procedimento é remover a parte do disco intervertebral que está pressionando a raiz nervosa, aliviando sintomas como dor intensa, dormência e limitação de movimentos.
Durante o procedimento, o paciente é posicionado de bruços e o cirurgião realiza uma pequena incisão nas costas. Com o auxílio de microscópio cirúrgico e técnicas especiais, o profissional acessa a região afetada com o mínimo de trauma possível, utilizando espaçadores tubulares e instrumentos delicados para remover a porção herniada do disco.
A microdiscectomia é amplamente recomendada em casos em que o tratamento conservador não surtiu efeito e o paciente apresenta dor persistente, limitação funcional ou sinais de comprometimento neurológico. A recuperação costuma ser mais rápida e com menos complicações do que em cirurgias abertas tradicionais.
Qual o Custo da Cirurgia de Microdiscectomia?
O valor da microdiscectomia varia de R$ 10 mil a mais de R$ 50 mil, a depender de diversos fatores como:
- Localização da cirurgia (hospital público ou privado);
- Técnica utilizada (convencional, minimamente invasiva ou endoscópica);
- Complexidade do caso;
- Equipamentos e materiais necessários.
Cabe exclusivamente ao médico definir a técnica cirúrgica mais adequada, e o plano de saúde não pode limitar ou recusar o procedimento com base em custos ou preferência por métodos convencionais.
Por Que os Planos de Saúde Costumam Negar a Cobertura?
As operadoras frequentemente alegam que a microdiscectomia não consta no Rol de Procedimentos da ANS, e, por isso, não há obrigatoriedade de cobertura. Essa justificativa, contudo, não se sustenta juridicamente.
O Rol da ANS é uma norma administrativa e representa o mínimo obrigatório que os planos devem oferecer. Ele não pode prevalecer sobre a lei, especialmente quando o tratamento possui respaldo técnico-científico e há prescrição médica fundamentada.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) determina que, sendo a doença coberta, como é o caso da hérnia de disco (CID M51.1), todos os tratamentos indicados para ela também devem ser cobertos. A negativa com base na ausência do procedimento no rol é considerada abusiva pelos tribunais.
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O Plano de Saúde Deve Cobrir a Microdiscectomia?
Sim. Havendo prescrição médica detalhada e justificada, a microdiscectomia deve ser custeada integralmente pelo plano de saúde. Isso inclui:
- Honorários médicos;
- Internação hospitalar;
- Medicamentos e materiais;
- Exames pré e pós-operatórios.
O entendimento já foi consolidado no Tribunal de Justiça de São Paulo, que editou a Súmula 102:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Portanto, a ausência da microdiscectomia no rol não justifica a recusa da operadora.
Jurisprudência: O Que Diz a Justiça?
Os tribunais têm reiteradamente garantido aos pacientes o direito à cobertura da microdiscectomia, além de indenizações por danos morais em casos de recusa indevida.
TJ-SP – Apelação Cível: “Condenação da ré ao custeio da cirurgia de microdiscectomia na coluna do autor, abrangendo internação hospitalar, honorários médicos, equipamentos, materiais e medicamentos. Indenização por danos morais majorada para R$10.000,00.”
Outro caso:
“PLANO DE SAÚDE – Recusa de cobertura da cirurgia de microdiscectomia – Procedimento prescrito antes do prazo de carência – Conduta da operadora gerou agravamento da dor e angústia ao paciente – Danos morais fixados em R$ 20.000,00 – Recurso do autor provido.”
As decisões demonstram que a recusa, além de abusiva, pode gerar responsabilização civil e reparação financeira.
Como Proceder em Caso de Negativa?
Se o plano de saúde recusar o custeio da cirurgia:
- Solicite a negativa por escrito com os motivos da recusa;
- Peça ao médico um relatório detalhado, indicando a CID, histórico clínico e justificativa para a microdiscectomia;
- Reúna seus documentos pessoais, carteirinha do plano e comprovantes de pagamento;
- Procure um advogado especialista em Direito à Saúde;
- Inicie uma ação judicial com pedido de liminar.
Com base na urgência e gravidade da situação, o juiz pode conceder a liminar em 24 a 72 horas, obrigando o plano a autorizar o procedimento imediatamente.
Quanto Tempo Leva a Ação Judicial?
Com a concessão de liminar, a cirurgia pode ser realizada em poucos dias. A decisão é provisória, mas tem efeito imediato. Enquanto o processo principal tramita, o paciente já pode fazer o tratamento sem riscos à saúde.
Caso a cirurgia já tenha sido feita por conta própria, é possível ingressar com ação judicial para solicitar o reembolso integral dos valores gastos, com juros e correção monetária.
Esse Tipo de Ação é Causa Ganha?
Não há garantias absolutas, mas a jurisprudência é fortemente favorável aos consumidores. As chances de êxito são altas quando há:
- Relatório médico bem fundamentado;
- Diagnóstico claro com CID;
- Negativa formal do plano de saúde;
- Urgência clínica devidamente comprovada.
Com esses elementos e a orientação de um advogado especializado, a possibilidade de sucesso é concreta.
Leia mais: https://freitasetrigueiro.com.br/acao-judicial-contra-plano-de-saude/
Conclusão: Você Tem Direito à Cirurgia de Microdiscectomia
A cirurgia de microdiscectomia na coluna é um procedimento seguro, eficaz e necessário para o tratamento de hérnia de disco e outras compressões nervosas. Quando há recomendação médica fundamentada, o plano de saúde é obrigado a custear o procedimento, mesmo fora do rol da ANS.
Negativas abusivas são combatidas com sucesso na Justiça. Por isso, se seu plano de saúde recusou a cobertura, busque apoio jurídico especializado e garanta seu direito à saúde.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O plano de saúde pode negar a microdiscectomia por não estar no rol da ANS?
Não. A ausência no rol não impede a cobertura quando há prescrição médica fundamentada.
2. A cirurgia endoscópica também deve ser coberta?
Sim. O plano deve respeitar a técnica indicada pelo médico, inclusive procedimentos minimamente invasivos.
3. Posso obter liminar para a cirurgia?
Sim. A liminar pode ser concedida em poucos dias se houver urgência no caso.
4. A negativa dá direito a indenização?
Sim. A recusa injusta pode gerar indenização por danos morais, conforme decisões judiciais.
5. O reembolso é possível se eu pagar pela cirurgia?
Sim. É possível solicitar judicialmente o reembolso dos custos da cirurgia.