Remissão no Plano de Saúde: Entenda seus direitos de permanecer no plano, sem pagar a mensalidade, após o falecimento do titular.

Direito à manutenção do plano de saúde

Quando o titular de um plano de saúde falece, os dependentes podem permanecer no plano sem pagar a mensalidade por um período de 1 a 5 anos. Esse direito, chamado de Remissão, depende de previsão contratual e é fundamental para garantir a continuidade da assistência à saúde nesse momento delicado.

O que é Remissão?

A Remissão é um direito que permite que os dependentes permaneçam no plano de saúde sem pagar mensalidade por um período determinado após a morte do titular. O objetivo é evitar a interrupção repentina do serviço de saúde e dar tempo para a família se reorganizar.

Quando a Remissão é aplicada?

A Remissão só será aplicada se estiver prevista no contrato do plano de saúde. Esse direito pode ser encontrado em contratos de:

    • Planos Individuais ou Familiares; 

    • Planos Coletivos (empresariais ou por adesão). 

📄 Condições de Elegibilidade:

    • Cônjuge ou companheiro: sem limite de idade;

    • Filhos até 24 anos;

    • Filhos inválidos: sem limite de idade.

⚠️ Atenção: Cada contrato deve ser analisado cuidadosamente para verificar as regras de elegibilidade, pois contratos mais antigos podem ter condições mais favoráveis.

Inclusão de novo dependente durante a Remissão.

Caso a esposa do titular esteja grávida no momento do falecimento, o bebê poderá ser incluído como dependente após o nascimento. Nesse caso, as cláusulas de cobertura obstétrica e assistência médica continuam valendo durante o período de Remissão. 

O que acontece após o período de Remissão?

1. Planos Individuais ou Familiares.

Depois de 1 a 5 anos sem pagar a mensalidade, os dependentes têm direito de continuar no plano com as mesmas condições contratuais, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade. Esse direito está garantido pela Súmula 13 da ANS, que determina:

O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.”

2. Planos Coletivos (Empresariais ou por Adesão).

Nos planos coletivos, a permanência após a Remissão depende de previsão contratual. Caso permitido, os dependentes poderão ser transferidos para um plano individual ou familiar, sem precisar cumprir novas carências, conforme o art. 30, § 3º, da Lei 9.656/98 e a Resolução 19/99 da CONSU

“Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo”. (art. 30, § 3º, da Lei 9.656/98 )

“As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência”. (Resolução 19/99 da CONSU)

Problemas comuns: Cancelamento indevido do plano.

Mesmo quando a Remissão está prevista no contrato, algumas operadoras cancelam o plano após o término do período ou oferecem uma nova proposta com condições piores e valores mais altos.

💡 O que fazer nesse caso?

Se isso ocorrer, é possível buscar o direito judicialmente para garantir a continuidade do plano, mantendo as mesmas condições de cobertura, contrato e valor original.

Decisões judiciais favoráveis ao consumidor.

A Justiça tem reiteradamente condenado operadoras que negam esse direito:

“APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – PRETENSÃO DA AUTORA, DEPENDENTE, À MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE, APÓS A MORTE DO MARIDO, TITULAR, COM A READEQUAÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADESENTENÇA PROCEDENTE. INCONFORMISMO DO PLANO DE SAÚDE – 1. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE REMISSÃO, EM VIRTUDE DA QUAL FOI CONCEDIDA PELA REQUERIDA À AUTORA A REMISSÃO DO PLANO DE SAÚDE PELO PERÍODO DE DOIS ANOS – APLICAÇÃO DA SÚMULA.” (TJSP. Acórdão. Processo nº 1010459-29.2023.8.26.0005. Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado. Relator (a): Silvério da Silva. Data do julgamento: 15/02/2024.)

“PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO PÓS REMISSÃO. Decisão que concedeu a tutela de urgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da ré. Autora que era é beneficiária de plano de saúde como dependente. Concessão de prazo de remissão após óbito do titular. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência para manutenção da autora no plano de saúde após o período de remissão. Valores que deverão ser apurados após regular instrução probatória. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.”(TJSP. Acórdão. Processo nº 2004250-08.2024.8.26.0000. Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado. Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias. Data do julgamento: 12/05/2024.)

“Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Falecimento do titular do plano de saúde. Efetivação da remissão somente após pedido administrativo da autora e com atraso de quase dois anos. Recusa, por parte da seguradora, de manter o plano do cônjuge supérstite após o período de remissão. Sentença de procedência. Dano material devidamente caracterizado. Cobranças indevidas de mensalidade. Devolução em dobro. Má-fé da apelante. Artigo 42 do CDC. Seguro saúde que deve ser mantido, após o período de remissão, nos mesmos moldes do contratado. Súmula nº 13 da ANS e artigos 30, § 1º e 31, § 2º, da Lei nº 9.656/98. Dano moral corretamente reconhecido e razoavelmente quantificado. Sentença mantida. Recurso desprovido.” (TJRJ. Acórdão. Processo nº 0816316-47.2023.8.19.0001. Órgão Julgador: Não Identificado. Relator (a): Wagner Cinelli de Paula Freitas. Data de publicação: 13/12/2023.) 

⚠️ Atenção: Se a operadora não informar o consumidor sobre o direito à Remissão, exija a aplicação desse direito para evitar o cancelamento abrupto do plano.

💼 Conclusão.

A Remissão é uma proteção importante para os dependentes do plano de saúde, mas é fundamental entender as regras contratuais e ficar atento a eventuais abusos. Em caso de cancelamento indevido, busque ajuda jurídica para assegurar seus direitos.

🛡️ Seu direito à saúde não pode ser interrompido!